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Document 62009CA0040

Processo C-40/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do VAT and Duties Tribunal, Manchester — Reino Unido) — Astra Zeneca UK Limited/Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs ( «Sexta Directiva IVA — Artigo 2. °, ponto 1 — Conceito de ‘prestações de serviços efectuadas a título oneroso’ — Vales de compra entregues por uma sociedade aos seus empregados no âmbito da remuneração destes» )

JO C 246 de 11.9.2010, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do VAT and Duties Tribunal, Manchester — Reino Unido) — Astra Zeneca UK Limited/Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs

(Processo C-40/09) (1)

(Sexta Directiva IVA - Artigo 2.o, ponto 1 - Conceito de ‘prestações de serviços efectuadas a título oneroso’ - Vales de compra entregues por uma sociedade aos seus empregados no âmbito da remuneração destes)

2010/C 246/06

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

VAT and Duties Tribunal, Manchester

Partes no processo principal

Recorrente: Astra Zeneca UK Limited

Recorridos: Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — VAT and Duties Tribunal, Manchester — Interpretação dos artigos 2.o, n.o 1, 6.o, n.o 2, alínea b), e 17.o, n.o 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Conceito de prestação de serviços a título oneroso — Cupões de compra postos à disposição de um assalariado em conformidade com o seu contrato de trabalho e que são, no que se refere a uma parte do seu valor, qualificados de salário

Dispositivo

O artigo 2.o, ponto 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de Abril de 1995, deve ser interpretado no sentido de que o fornecimento de um vale de compra por uma sociedade, que adquiriu esse vale a um preço que inclui o imposto sobre o valor acrescentado, aos seus empregados, mediante renúncia, por estes, a uma parte da sua remuneração em numerário, constitui uma prestação de serviços efectuada a título oneroso, na acepção dessa disposição.


(1)  JO C 90, de 18.4.2009.


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