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Document 62008TB0194

    Processo T-194/08: Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 — Cattin/Comissão ( Responsabilidade extracontractual — FED — Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana — Omissão de inscrição — Prescrição — Inadmissibilidade )

    JO C 37 de 13.2.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/37


    Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 — Cattin/Comissão

    (Processo T-194/08) (1)

    («Responsabilidade extracontractual - FED - Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana - Omissão de inscrição - Prescrição - Inadmissibilidade»)

    2010/C 37/51

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandantes: R. Cattin & Cie (Bimbo, República Centro-Africana); e Yves Cattin (Cádis, Espanha) (representante: B. Wägenbaur, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente)

    Objecto

    Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano alegadamente sofrido como consequência da alegada decisão da Comissão de não inscrever os demandantes na lista dos exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre um organismo estatal da República Centro-Africana no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

    Dispositivo

    1.

    A acção é julgada manifestamente inadmissível.

    2.

    A R. Cattin & Cie e Yves Cattin são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela União Europeia.


    (1)  JO C 197, de 2.8.2008


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