This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008TB0194
Case T-194/08: Order of the General Court of 16 December 2009 — Cattin v Commission (Non-contractual liability — EDF — List of exporters eligible to receive payment of debts owed to them by the Central African Republic — Not included on the list — Limitation period — Inadmissibility)
Processo T-194/08: Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 — Cattin/Comissão ( Responsabilidade extracontractual — FED — Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana — Omissão de inscrição — Prescrição — Inadmissibilidade )
Processo T-194/08: Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 — Cattin/Comissão ( Responsabilidade extracontractual — FED — Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana — Omissão de inscrição — Prescrição — Inadmissibilidade )
JO C 37 de 13.2.2010, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/37 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2009 — Cattin/Comissão
(Processo T-194/08) (1)
(«Responsabilidade extracontractual - FED - Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro-Africana - Omissão de inscrição - Prescrição - Inadmissibilidade»)
2010/C 37/51
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: R. Cattin & Cie (Bimbo, República Centro-Africana); e Yves Cattin (Cádis, Espanha) (representante: B. Wägenbaur, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representante: A. Bordes, agente)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano alegadamente sofrido como consequência da alegada decisão da Comissão de não inscrever os demandantes na lista dos exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre um organismo estatal da República Centro-Africana no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).
Dispositivo
1. |
A acção é julgada manifestamente inadmissível. |
2. |
A R. Cattin & Cie e Yves Cattin são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela União Europeia. |