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Document 62008TA0483

    Processo T-483/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2009 — Giordano Enterprises/IHMI — Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO — Marca nominativa nacional anterior GIORDANO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Recusa parcial de registo — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

    JO C 37 de 13.2.2010, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/36


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2009 — Giordano Enterprises/IHMI — Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)

    (Processo T-483/08) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO - Marca nominativa nacional anterior GIORDANO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    2010/C 37/48

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Giordano Enterprises Ltd (F.T. Labuan, Malásia) (Representante: M. Nentwig, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Dias Magalhães & Filhos Lda (Arrifana Vfr, Portugal) (Representante: J.M. João, advogado)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda e Giordano Enterprises Ltd.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).


    (1)  JO C 19 de 24.1.2009.


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