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Document 62008TA0348
Case T-348/08: Judgment of the General Court of 25 October 2011 — Aragonesas Industrias y Energía v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Sodium chlorate market — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Action for annulment — Market-sharing — Price-fixing — Body of evidence — Date of the evidence — Statements of competitors — Acknowledgment — Duration of the infringement — Fines — Gravity of the infringement — Mitigating circumstances)
Processo T-348/08: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Aragonesas Industrias y Energía/Comissão Europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Recurso de anulação — Repartição do mercado — Fixação dos preços — Conjunto de indícios — Data das provas — Declarações de concorrentes — Confissão — Duração da infracção — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes» )
Processo T-348/08: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Aragonesas Industrias y Energía/Comissão Europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Recurso de anulação — Repartição do mercado — Fixação dos preços — Conjunto de indícios — Data das provas — Declarações de concorrentes — Confissão — Duração da infracção — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes» )
JO C 355 de 3.12.2011, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Aragonesas Industrias y Energía/Comissão Europeia
(Processo T-348/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Recurso de anulação - Repartição do mercado - Fixação dos preços - Conjunto de indícios - Data das provas - Declarações de concorrentes - Confissão - Duração da infracção - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes)
(2011/C 355/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aragonesas Industrias y Energia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: I. S. Forrester, QC, e K. Struckmann, P. Lindfelt e J. Garcia-Nieto Esteva, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, J. Bourke e R. Sauer, agentes)
Objecto
A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 — Clorato de sódio), na parte que diz respeito à Aragonesas Industrias y Energía, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada na referida decisão
Dispositivo
1. |
O artigo 1.o, alínea g), da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38695 — Clorato de sódio) é anulado na medida em que a Comissão das Comunidades Europeias nele declarou uma infracção, da parte da Aragonesas Industrias y Energía, SAU, pelos períodos compreendidos, por um lado, entre 16 de Dezembro de 1996 e 27 de Janeiro de 1998 e, por outro lado, entre 1 de Janeiro de 1999 e 9 de Fevereiro de 2000. |
2. |
O artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2008) 2626 final é anulado na medida em que fixa o montante da coima em 9 900 000 euros. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Aragonesas Industrias y Energía é condenada a suportar um terço das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão. |
5. |
A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e dois terços das despesas da Aragonesas Industrias y Energía. |