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Document 62008TA0348

Processo T-348/08: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Aragonesas Industrias y Energía/Comissão Europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Recurso de anulação — Repartição do mercado — Fixação dos preços — Conjunto de indícios — Data das provas — Declarações de concorrentes — Confissão — Duração da infracção — Coimas — Gravidade da infracção — Circunstâncias atenuantes» )

JO C 355 de 3.12.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/15


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — Aragonesas Industrias y Energía/Comissão Europeia

(Processo T-348/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Recurso de anulação - Repartição do mercado - Fixação dos preços - Conjunto de indícios - Data das provas - Declarações de concorrentes - Confissão - Duração da infracção - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes)

(2011/C 355/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aragonesas Industrias y Energia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: I. S. Forrester, QC, e K. Struckmann, P. Lindfelt e J. Garcia-Nieto Esteva, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, J. Bourke e R. Sauer, agentes)

Objecto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 — Clorato de sódio), na parte que diz respeito à Aragonesas Industrias y Energía, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada na referida decisão

Dispositivo

1.

O artigo 1.o, alínea g), da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38695 — Clorato de sódio) é anulado na medida em que a Comissão das Comunidades Europeias nele declarou uma infracção, da parte da Aragonesas Industrias y Energía, SAU, pelos períodos compreendidos, por um lado, entre 16 de Dezembro de 1996 e 27 de Janeiro de 1998 e, por outro lado, entre 1 de Janeiro de 1999 e 9 de Fevereiro de 2000.

2.

O artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2008) 2626 final é anulado na medida em que fixa o montante da coima em 9 900 000 euros.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Aragonesas Industrias y Energía é condenada a suportar um terço das suas próprias despesas e metade das despesas da Comissão.

5.

A Comissão é condenada a suportar metade das suas próprias despesas e dois terços das despesas da Aragonesas Industrias y Energía.


(1)  JO C 285, de 8.11.2008.


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