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Document 62008TA0190
Case T-190/08: Judgment of the General Court (Second Chamber) of 25 October 2011 — CHEMK and KF v Council (Dumping — Imports of ferro-silicon originating in the former Yugoslav Republic of Macedonia, China, Egypt, Kazakhstan and Russia — Calculation of the export price — Profit margin — Price undertaking — Injury — Causal link — Complaint — Rights of the defence — Obligation to state reasons)
Processo T-190/08: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — CHEMK e KF/Conselho ( «Dumping — Importações de ferro-silício originário da antiga República jugoslava da Macedónia, da China, do Egipto, do Cazaquistão e da Rússia — Determinação do preço de exportação — Margem de lucro — Compromisso de preço — Prejuízo — Nexo de causalidade — Denúncia — Direitos de defesa — Dever de fundamentação» )
Processo T-190/08: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — CHEMK e KF/Conselho ( «Dumping — Importações de ferro-silício originário da antiga República jugoslava da Macedónia, da China, do Egipto, do Cazaquistão e da Rússia — Determinação do preço de exportação — Margem de lucro — Compromisso de preço — Prejuízo — Nexo de causalidade — Denúncia — Direitos de defesa — Dever de fundamentação» )
JO C 355 de 3.12.2011, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 — CHEMK e KF/Conselho
(Processo T-190/08) (1)
(Dumping - Importações de ferro-silício originário da antiga República jugoslava da Macedónia, da China, do Egipto, do Cazaquistão e da Rússia - Determinação do preço de exportação - Margem de lucro - Compromisso de preço - Prejuízo - Nexo de causalidade - Denúncia - Direitos de defesa - Dever de fundamentação)
(2011/C 355/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) (Chelyabinsk, Rússia); e Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (Novokuznetsk, Rússia), (representante: P. Vander Schueren, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J.-P. Hix e, em seguida, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e G. Wolf e, em seguida, por G. Berrisch, advogados)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet e K. Talabér-Ritz e, em seguida, H. van Vliet e M. França, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 172/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e que cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ferro-silício originário da República Popular da China, do Egipto, do Cazaquistão, da antiga República jugoslava da Macedónia e da Rússia (JO L 55, p. 6), na medida em que se aplica às recorrentes
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |