EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TA0076

Processo T-76/08: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 — EI du Pont de Nemours e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da borracha de cloropreno — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Fixação dos preços — Repartição do mercado — Imputabilidade do comportamento ilícito — Empresa comum — Orientações para o cálculo das coimas — Circunstâncias atenuantes — Cooperação» )

JO C 80 de 17.3.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/15


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2012 — EI du Pont de Nemours e o./Comissão

(Processo T-76/08) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de cloropreno - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Fixação dos preços - Repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito - Empresa comum - Orientações para o cálculo das coimas - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)

2012/C 80/21

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América); DuPont Performance Elastomers LLC (Wilmington); e DuPont Performance Elastomers SA (Grand-Saconnex, Suiça) (representantes: J. Boyce e A. Lyle-Smythe, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e V. Bottka, em seguida V. Bottka e V. Di Bucci e, por último, V. Bottka, S. Noë e A. Biolan, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação dos artigos 1.o e 2.o da Decisão C(2007) 5910 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.629 — Borracha de cloropreno), conforme alterada pela Decisão C(2008) 2974 final da Comissão, de 23 de junho de 2008, na parte em que se referem à EI du Pont de Nemours and Company e, por outro, pedido de redução do montante da coima aplicada solidariamente aos recorrentes por essa decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A EI du Pont de Nemours and Company, a DuPont Performance Elastomers LLC e a DuPont Performance Elastomers SA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 116 de 9.5.2008.


Top