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Document 62008TA0012(01)
Case T-12/08: Judgment of the Court of First Instance of 6 May 2009 — M v EMEA (Appeal — Staff case — Temporary staff — Invalidity — Application for reconsideration of the decision rejecting a first request that the Invalidity Committee be convened — Action for annulment — Non-actionable measure — Confirmatory act — New and substantial facts — Admissibility — Non-contractual liability — Non-material harm)
Processo T-12/08 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — M/EMEA (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Invalidade — Pedido de reapreciação da decisão de indeferimento de um primeiro pedido de convocação da comissão de invalidez — Recurso de anulação — Acto insusceptível de recurso — Acto confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade — Responsabilidade extracontratual — Dano moral)
Processo T-12/08 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — M/EMEA (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Invalidade — Pedido de reapreciação da decisão de indeferimento de um primeiro pedido de convocação da comissão de invalidez — Recurso de anulação — Acto insusceptível de recurso — Acto confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade — Responsabilidade extracontratual — Dano moral)
JO C 141 de 20.6.2009, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/40 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — M/EMEA
(Processo T-12/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Invalidade - Pedido de reapreciação da decisão de indeferimento de um primeiro pedido de convocação da comissão de invalidez - Recurso de anulação - Acto insusceptível de recurso - Acto confirmativo - Factos novos e substanciais - Admissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Dano moral)
2009/C 141/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: M (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) (representantes: V. Salvatore e N. Rampal Olmedo, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), que tem por objecto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1) |
O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 19 de Outubro de 2007, M/EMEA (F-23/07, ainda não publicado na Colectânea), é anulado. |
2) |
A decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) de 25 de Outubro de 2006 é anulada na parte em que indeferiu o pedido de M, de 8 de Agosto de 2006, de submeter o seu caso à comissão de invalidez. |
3) |
A EMEA é condenada a pagar ao recorrente uma indemnização de 3 000 euros. |
4) |
O recurso é julgado improcedente quanto ao mais. |
5) |
A EMEA é condenada nas despesas do processo no Tribunal da Função Pública e nas da presente instância. |