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Document 62008FA0086
Case F-86/08: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 30 November 2009 — Voslamber v Commission (Staff case — Officials — Social Security — Joint Sickness Insurance Scheme — Spouse of a former official — Circumscribed powers — Article 13 of the Rules on Sickness Insurance for Officials of the European Communities)
Processo F-86/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença — Cônjuge de um antigo funcionário — Competência associada — Artigo 13. o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)
Processo F-86/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença — Cônjuge de um antigo funcionário — Competência associada — Artigo 13. o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)
JO C 24 de 30.1.2010, p. 75–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/75 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão
(Processo F-86/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença - Cônjuge de um antigo funcionário - Competência associada - Artigo 13.o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)
2010/C 24/139
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dietrich Voslamber (Friburgo, Alemanha) (Representante: L. Thielen, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de 9 de Julho de 2008 que indefere o pedido do recorrente de um seguro de doença primário para a sua esposa nos termos da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Os pedidos da Comissão das Comunidades Europeias apresentados ao abrigo do artigo 94.o, alínea a), do Regulamento de Processo são indeferidos. |
3. |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de D. Voslamber. |
4. |
D. Voslamber suportará um terço das suas despesas. |
(1) JO C 327 de 20.12.2008, p. 43.