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Document 62008FA0086

    Processo F-86/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Regime Comum de Seguro de Doença — Cônjuge de um antigo funcionário — Competência associada — Artigo 13. o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)

    JO C 24 de 30.1.2010, p. 75–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/75


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão

    (Processo F-86/08) (1)

    (Função pública - Funcionários - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença - Cônjuge de um antigo funcionário - Competência associada - Artigo 13.o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)

    2010/C 24/139

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Dietrich Voslamber (Friburgo, Alemanha) (Representante: L. Thielen, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão da Comissão de 9 de Julho de 2008 que indefere o pedido do recorrente de um seguro de doença primário para a sua esposa nos termos da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Os pedidos da Comissão das Comunidades Europeias apresentados ao abrigo do artigo 94.o, alínea a), do Regulamento de Processo são indeferidos.

    3.

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de D. Voslamber.

    4.

    D. Voslamber suportará um terço das suas despesas.


    (1)  JO C 327 de 20.12.2008, p. 43.


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