Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008FA0077

    Processo F-77/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Decisão da AIPN — Não apresentação de uma reclamação — Inadmissibilidade do recurso)

    JO C 13 de 15.1.2011, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/36


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão

    (Processo F-77/08) (1)

    (Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Decisão da AIPN - Não apresentação de uma reclamação - Inadmissibilidade do recurso)

    2011/C 13/68

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino de Espanha (F. Díez Moreno, agente)

    Objecto

    Anulação das decisões individuais do EPSO de não admitir os recorrentes, respectivamente, às provas dos concursos EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    Os recorrentes suportam as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.

    3.

    O Reino de Espanha, interveniente, suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 285, de 08.11.2008, p. 57.


    Top