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Document 62008FA0077
Case F-77/08: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 28 October 2010 — Vicente Carajosa and Others v Commission (Civil service — Open competitions EPSO/AD/116/08 and EPSO/AD/117/08 in the field of fraud prevention — Exclusion of candidates in consequence of their results in the admission tests — Decision of the Appointing Authority — Failure to lodge a complaint — Inadmissibility of the action)
Processo F-77/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Decisão da AIPN — Não apresentação de uma reclamação — Inadmissibilidade do recurso)
Processo F-77/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão (Função pública — Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude — Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso — Decisão da AIPN — Não apresentação de uma reclamação — Inadmissibilidade do recurso)
JO C 13 de 15.1.2011, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Vicente Carbajosa e o./Comissão
(Processo F-77/08) (1)
(Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Decisão da AIPN - Não apresentação de uma reclamação - Inadmissibilidade do recurso)
2011/C 13/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino de Espanha (F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Anulação das decisões individuais do EPSO de não admitir os recorrentes, respectivamente, às provas dos concursos EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia. |
3. |
O Reino de Espanha, interveniente, suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 285, de 08.11.2008, p. 57.