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Document 62008CA0573
Case C-573/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 15 July 2010 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 79/409/EEC — Conservation of wild birds — Measures transposing the directive)
Processo C-573/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Medidas de transposição)
Processo C-573/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Medidas de transposição)
JO C 246 de 11.9.2010, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-573/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Medidas de transposição)
2010/C 246/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: D. Recchia, agente)
Recorrida: República italiana (representantes: G. Palmieri e G. Fiengo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 9.o, 10.o, 11.o, 13.o e 18.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p.1) — Transposição deficiente — Derrogações — Exigências
Dispositivo
1. |
Dado que a legislação de transposição para a ordem jurídica italiana da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não é inteiramente conforme com esta directiva, e que o sistema de transposição do respectivo artigo 9.o não garante que as derrogações adoptadas pelas autoridades italianas competentes respeitem as condições e as exigências visadas nesse artigo, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 7.o, 9.o a 11.o, 13.o e 18.o da referida directiva. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas, incluindo as que se referem ao procedimento de medidas provisórias. |