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Document 62008CA0573

Processo C-573/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Medidas de transposição)

JO C 246 de 11.9.2010, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-573/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Medidas de transposição)

2010/C 246/03

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: D. Recchia, agente)

Recorrida: República italiana (representantes: G. Palmieri e G. Fiengo, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 9.o, 10.o, 11.o, 13.o e 18.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p.1) — Transposição deficiente — Derrogações — Exigências

Dispositivo

1.

Dado que a legislação de transposição para a ordem jurídica italiana da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não é inteiramente conforme com esta directiva, e que o sistema de transposição do respectivo artigo 9.o não garante que as derrogações adoptadas pelas autoridades italianas competentes respeitem as condições e as exigências visadas nesse artigo, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 7.o, 9.o a 11.o, 13.o e 18.o da referida directiva.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas, incluindo as que se referem ao procedimento de medidas provisórias.


(1)  JO C 55, de 07.03.2009


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