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Document 62008CA0460

Processo C-460/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica [Incumprimento de Estado — Artigo 39. o CE — Empregos na Administração Pública — Comandantes e oficiais (imediato) de navios — Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo — Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão]

JO C 24 de 30.1.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-460/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigo 39.o CE - Empregos na Administração Pública - Comandantes e oficiais (imediato) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão)

2010/C 24/20

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet et D. Triantafyllou, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente)

Objecto

Incumprimento de estado — Violação do artigo 39.o do Tratado CE — Legislação nacional que reserva aos cidadãos gregos os empregos de comandante e de imediato de navio em navios gregos comerciais e de pesca

Dispositivo

1.

Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade grega para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 327 de 20.12.2008.


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