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Document 62008CA0202

Processo apensos C-202/08 P e C-208/08 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Julho de 2009 — American Clothing Associates SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [ Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Propriedade intelectual — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Marca comunitária — Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade industrial — Motivos absolutos de recusa de registo de uma marca — Marcas de fábrica ou de comércio idênticas ou semelhantes a um emblema de Estado — Representação de uma folha de ácer — Aplicabilidade às marcas de serviços ]

JO C 220 de 12.9.2009, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Julho de 2009 — American Clothing Associates SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo apensos C-202/08 P e C-208/08 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Propriedade intelectual - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca comunitária - Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade industrial - Motivos absolutos de recusa de registo de uma marca - Marcas de fábrica ou de comércio idênticas ou semelhantes a um emblema de Estado - Representação de uma folha de ácer - Aplicabilidade às marcas de serviços»)

2009/C 220/19

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: American Clothing Associates NV (representantes: P. Maeyaert, advocaat, N. Clarembeaux e C. De Keersmaeker, advogados) (C-202/08 P), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representate: A. Folliard-Monguiral, agente) (C-202/08 P)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente) (C-202/08 P), American Clothing Associates NV (representantes: P. Maeyaert, advocaat, e N. Clarembeaux e C. De Keersmaeker, advogados)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008, American Clothing Associates SA/IHMI (T-215/06), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Maio de 2006, que recusou o registo como marca comunitária de um sinal que representa uma folha de ácer para produtos das classes 18 e 25 na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas — Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1), e 6.o-ter, n.o 1, alínea a), da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, conforme revista e alterada — Motivos absolutos de recusa de registo — Marcas de fábrica ou de comércio idênticas ou semelhantes a um emblema de Estado — Representação de uma folha de ácer

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso interposto pela American Clothing Associates NV no processo C-202/08 P.

2)

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 28 de Fevereiro de 2008, American Clothing Associates/IHMI (T-215/06), é anulado na medida em que o mesmo anulou a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Maio de 2006 (processo R 1463/2005-1) que indeferiu o pedido de registo de um sinal representando uma folha de ácer como marca comunitária.

3)

É negado provimento ao recurso interposto pela American Clothing Associates NV no processo T-215/06.

4)

A American Clothing Associates NV é condenada nas despesas nos processos C-202/08 P e C-208/08 P.


(1)  JO C 209, de 15.8.2008.


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