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Document 62008CA0056

Processo C-56/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tallinna Halduskohus — República da Estónia) — Pärlitigu OÜ/Maksu- ja Tolliameti Põhja maksu- ja tollikeskus [ Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Subposição NC 05119110 — Subposição NC 03032200 — Espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico de viveiro — Regulamento (CE) n. o  85/2006 — Direitos antidumping ]

JO C 220 de 12.9.2009, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tallinna Halduskohus — República da Estónia) — Pärlitigu OÜ/Maksu- ja Tolliameti Põhja maksu- ja tollikeskus

(Processo C-56/08) (1)

(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Subposição NC 05119110 - Subposição NC 03032200 - Espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico de viveiro - Regulamento (CE) n.o 85/2006 - Direitos antidumping»)

2009/C 220/12

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Tallinna Halduskohus

Partes no processo principal

Recorrente: Pärlitigu OÜ

Recorrido: Maksu- ja Tolliameti Põhja maksu- ja tollikeskus

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tallinna Halduskohus (Estónia) — Interpretação do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na versão aplicável aos factos do processo principal — Validade do artigo 1.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 85/2006 do Conselho, de 17 de Janeiro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega (JO L 15, p. 1) — Classificação na subposição 0303220015 (Salmão de viveiro congelado, outros) ou subposição 0511 91 10 (Desperdícios de peixes), para efeitos da cobrança de direitos anti-dumping — Espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico de viveiro, obtida após a filetagem dos peixes

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada para a pauta aduaneira comum que constitui o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, deve ser interpretada no sentido de que as espinhas dorsais congeladas de salmão-do-atlântico (Salmo salar) de viveiro, obtidas após a filetagem dos peixes, devem ser classificadas no código NC 0303 22 00, desde que a mercadoria seja própria para alimentação humana no momento do desalfandegamento, o que incumbe ao órgão jurisdicional nacional verificar.


(1)  JO C 92, de 12.4.2008.


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