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Document 62007FA0132
Case F-132/07: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 20 January 2011 — Strack v Commission (Civil service — Officials — Articles 17, 17a and 19 of the Staff Regulations — Application for authorisation to disclose documents — Application for authorisation to publish a text — Application for authorisation to use findings before national judicial authorities — Admissibility)
Processo F-132/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Strack/Comissão ( «Função pública — Funcionários — Artigos 17. °, 17. °-A, e 19. °do Estatuto — Pedido de autorização para divulgar documentos — Pedido de autorização para publicar um texto — Pedido de autorização para utilizar factos perante autoridades judiciárias nacionais — Admissibilidade» )
Processo F-132/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Strack/Comissão ( «Função pública — Funcionários — Artigos 17. °, 17. °-A, e 19. °do Estatuto — Pedido de autorização para divulgar documentos — Pedido de autorização para publicar um texto — Pedido de autorização para utilizar factos perante autoridades judiciárias nacionais — Admissibilidade» )
JO C 72 de 5.3.2011, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/34 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Strack/Comissão
(Processo F-132/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigos 17.o, 17.o-A, e 19.o do Estatuto - Pedido de autorização para divulgar documentos - Pedido de autorização para publicar um texto - Pedido de autorização para utilizar factos perante autoridades judiciárias nacionais - Admissibilidade)
2011/C 72/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação de várias decisões da Comissão que indeferiram o pedido de autorização do recorrente, por um lado, para publicar determinados documentos e, por outro, para apresentar uma queixa contra (ex)-comissários e agentes da Comissão — Pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
G. Strack é condenado a suportar a totalidade das despesas. |
(1) JO C 107, de 26.4.2008, p. 44.