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Document 62007FA0102

Processo F-102/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Kerstens/Comissão (Função pública — Funcionários — Promoção — Exercícios de promoção de 2004, 2005 e 2006 — Atribuição de pontos de prioridade — Pontos de prioridade atribuídos pelos directores-gerais — Pontos de prioridade que reconhecem o trabalho prestado no interesse da instituição — Princípio da não discriminação — Dever de fundamentação)

JO C 24 de 30.1.2010, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/72


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Kerstens/Comissão

(Processo F-102/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercícios de promoção de 2004, 2005 e 2006 - Atribuição de pontos de prioridade - Pontos de prioridade atribuídos pelos directores-gerais - Pontos de prioridade que reconhecem o trabalho prestado no interesse da instituição - Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação)

2010/C 24/130

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente K. Herrmann e M. Velardo, agentes, e em seguida C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Anulação de diversas decisões da Comissão relativas à atribuição ao recorrente de pontos de prioridade da direcção-geral (PPDG) e/ou de pontos de prioridade em reconhecimento das funções suplementares desempenhadas no interesse do serviço (PPTS) a título dos exercícios de promoção de 2004, 2005 e 2006.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 297, de 8.12.2007, p. 49.


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