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Document 62007CA0544
Case C-544/07: Judgment of the Court (Third Chamber) of 23 April 2009 (Reference for a preliminary ruling from the Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Poland)) — Uwe Rüffler v Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu (Article 18 EC — Income tax legislation — Reduction of income tax by the amount of health insurance contributions paid in the Member State of taxation — Refusal of reduction by the amount of contributions paid in other Member States)
Processo C-544/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — República da Polónia) — Uwe Rüffler/Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu ( Artigo 18. o CE — Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento — Redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas no Estado-Membro de tributação — Recusa de redução em função das contribuições pagas noutros Estados-Membros )
Processo C-544/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — República da Polónia) — Uwe Rüffler/Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu ( Artigo 18. o CE — Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento — Redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas no Estado-Membro de tributação — Recusa de redução em função das contribuições pagas noutros Estados-Membros )
JO C 141 de 20.6.2009, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 141/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — República da Polónia) — Uwe Rüffler/Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
(Processo C-544/07) (1)
(«Artigo 18.o CE - Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento - Redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas no Estado-Membro de tributação - Recusa de redução em função das contribuições pagas noutros Estados-Membros»)
2009/C 141/24
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Recorrente: Uwe Rüffler
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Wojewódzki Sad Administracyjny we Wroclawiu (Polónia) — Interpretação do artigo 12.o, n.o 1, e do artigo 39.o, n.os 1 e 2, do Tratado CE — Legislação nacional em matéria de imposto sobre o rendimento que limita a dedução das contribuições para o seguro de doença do imposto sobre o rendimento apenas às contribuições que são pagas no Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 18.o, n.o 1, CE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro que sujeita a concessão do direito a uma redução do imposto sobre o rendimento em função das contribuições para o seguro de doença pagas à condição de essas contribuições terem sido pagas nesse Estado-Membro, com base em disposições do direito nacional, e que recusa a concessão desse benefício fiscal quando as contribuições susceptíveis de serem dedutíveis do montante do imposto sobre o rendimento devido nesse Estado-Membro são pagas no quadro de um regime de seguro de doença obrigatório de outro Estado-Membro.