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Document 62007CA0357

    Processo C-357/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — TNT Post UK Ltd, The Queen/The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs ( Sexta Directiva IVA — Isenções — Artigo 13. o , A, n. o  1, alínea a) — Prestações realizadas pelos serviços públicos postais )

    JO C 141 de 20.6.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — TNT Post UK Ltd, The Queen/The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs

    (Processo C-357/07) (1)

    («Sexta Directiva IVA - Isenções - Artigo 13.o, A, n.o 1, alínea a) - Prestações realizadas pelos serviços públicos postais»)

    2009/C 141/10

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

    Partes no processo principal

    Demandante: TNT Post UK Ltd, The Queen

    Demandados: The Commissioners of Her Majesty's Revenue & Customs

    Sendo interveniente: Royal Mail Group Ltd

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) — Interpretação do artigo 13.o, A, n.o 1, alínea a), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenções em benefício de certas actividades de interesse geral — Prestações de serviços efectuadas pelos serviços públicos postais — Conceito de «serviços públicos postais» — Inclusão de uma sociedade comercial que presta serviços postais

    Dispositivo

    1)

    O conceito de «serviços públicos postais», constante do artigo 13.o, A, n.o 1, alínea a), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que visa os operadores, públicos ou privados, que se obrigam a assegurar num Estado-Membro a totalidade ou parte do serviço postal universal, tal como é definido no artigo 3.o da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002.

    2)

    A isenção prevista no artigo 13.o, A, n.o 1, alínea a), da Directiva 77/388 aplica-se a prestações de serviços e a entregas de bens acessórias destas, com excepção dos transportes de pessoas e das telecomunicações, que os serviços públicos postais realizam nessa qualidade, ou seja, precisamente em virtude da sua qualidade de operador que se obriga a assegurar num Estado-Membro a totalidade ou parte do serviço postal universal. Não se aplica a prestações de serviços nem a entregas de bens acessórias destas, cujas condições sejam negociadas individualmente.


    (1)  JO C 247, de 20.10.2007.


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