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Document 62007CA0118
Case C-118/07: Judgment of the Court (Second Chamber) of 19 November 2009 — Commission of the European Communities v Republic of Finland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 307, second paragraph, EC — Failure to adopt appropriate steps to eliminate incompatibilities between the bilateral agreements concluded with third countries prior to accession of the Member State to the European Union and the EC Treaty — Bilateral investment agreements concluded by the Republic of Finland with the Russian Federation, the Republic of Belarus, the People’s Republic of China, Malaysia, the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka and the Republic of Uzbekistan)
Processo C-118/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Artigo 307. o , segundo parágrafo, CE — Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE — Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos )
Processo C-118/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Artigo 307. o , segundo parágrafo, CE — Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE — Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos )
JO C 24 de 30.1.2010, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-118/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 307.o, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE - Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos»)
2010/C 24/03
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Huttunen, H. Støvlbæk e B. Martenczuk, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Intervenientes em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Blaschke, agentes), República da Hungria (representante: J. Fazekas, agente), República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente), República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, na agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE — Não utilização dos meios apropriados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado das disposições relativas às transferências, contidas nas convenções bilaterais de investimento que a República da Finlândia celebrou respectivamente com a Federação da Rússia, a Bielorrússia, a China, a Malásia, o Sri Lanca e o Uzbequistão
Dispositivo
1. |
Não tendo recorrido aos meios adequados para eliminar incompatibilidades com o Tratado, relativas às disposições em matéria de transferências de capitais constantes dos acordos de investimento bilaterais para a promoção e a protecção recíproca dos investimentos celebrados pela República da Finlândia com, respectivamente, a ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a que sucedeu a Federação da Rússia (acordo assinado em 8 de Fevereiro de 1989), a República da Bielorrússia (acordo assinado em 28 de Outubro de 1992), a República Popular da China (acordo assinado em 4 de Setembro de 1984), a Malásia (acordo assinado em 15 de Abril de 1985), a República Democrática Socialista do Sri Lanca (acordo assinado em 27 de Abril de 1985) e a República do Usbequistão (acordo assinado em 1 de Outubro de 1992), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE. |
2. |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |
3. |
A República Federal da Alemanha, a República da Lituânia, a República da Hungria e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas. |