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Document 62007CA0118

Processo C-118/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia ( Incumprimento de Estado — Artigo 307. o , segundo parágrafo, CE — Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE — Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos )

JO C 24 de 30.1.2010, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-118/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigo 307.o, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE - Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos»)

2010/C 24/03

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Huttunen, H. Støvlbæk e B. Martenczuk, agentes)

Demandada: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

Intervenientes em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Blaschke, agentes), República da Hungria (representante: J. Fazekas, agente), República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente), República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, na agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE — Não utilização dos meios apropriados para eliminar as incompatibilidades com o Tratado das disposições relativas às transferências, contidas nas convenções bilaterais de investimento que a República da Finlândia celebrou respectivamente com a Federação da Rússia, a Bielorrússia, a China, a Malásia, o Sri Lanca e o Uzbequistão

Dispositivo

1.

Não tendo recorrido aos meios adequados para eliminar incompatibilidades com o Tratado, relativas às disposições em matéria de transferências de capitais constantes dos acordos de investimento bilaterais para a promoção e a protecção recíproca dos investimentos celebrados pela República da Finlândia com, respectivamente, a ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a que sucedeu a Federação da Rússia (acordo assinado em 8 de Fevereiro de 1989), a República da Bielorrússia (acordo assinado em 28 de Outubro de 1992), a República Popular da China (acordo assinado em 4 de Setembro de 1984), a Malásia (acordo assinado em 15 de Abril de 1985), a República Democrática Socialista do Sri Lanca (acordo assinado em 27 de Abril de 1985) e a República do Usbequistão (acordo assinado em 1 de Outubro de 1992), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 307.o, segundo parágrafo, CE.

2.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.

3.

A República Federal da Alemanha, a República da Lituânia, a República da Hungria e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas.


(1)  JO C 95, de 28.4.2007.


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