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Document 62006FA0130

Processo F-130/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Sotgia/Comissão ( «Função pública — Funcionários — Nomeação — Agentes temporários nomeados funcionários — Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto — Classificação no grau nos termos das novas normas menos favoráveis — Artigos 5. °, n. ° 4, e 12. °, n. ° 3, do anexo XIII do Estatuto» )

JO C 246 de 11.9.2010, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/40


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Sotgia/Comissão

(Processo F-130/06) (1)

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação no grau nos termos das novas normas menos favoráveis - Artigos 5.o, n.o 4, e 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)

2010/C 246/69

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AIPN com efeitos a partir de 16 de Abril de 2006, pela qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A*11 e aprovado no concurso geral EPSO/A/18/04, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 326 de 30.12.2006, p. 86.


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