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Document 62006CA0362

    Processo C-362/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 — Markku Sahlstedt, Juha Kankkunen, Mikko Tanner, Toini Tanner, Liisa Tanner, Eeva Jokinen, Aili Oksanen, Olli Tanner, Leena Tanner, Aila Puttonen, Risto Tanner, Tom Järvinen, Runo K. Kurko, Maa- ja metsätaloustuottajain Keskusliitto MTK ry, MTK:n säätiö/Comissão das Comunidades Europeias, República da Finlândia, Reino de Espanha ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Protecção dos habitats naturais — Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica boreal adoptada por decisão da Comissão — Admissibilidade de um recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas contra essa decisão )

    JO C 141 de 20.6.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 141/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 — Markku Sahlstedt, Juha Kankkunen, Mikko Tanner, Toini Tanner, Liisa Tanner, Eeva Jokinen, Aili Oksanen, Olli Tanner, Leena Tanner, Aila Puttonen, Risto Tanner, Tom Järvinen, Runo K. Kurko, Maa- ja metsätaloustuottajain Keskusliitto MTK ry, MTK:n säätiö/Comissão das Comunidades Europeias, República da Finlândia, Reino de Espanha

    (Processo C-362/06 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção dos habitats naturais - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica boreal adoptada por decisão da Comissão - Admissibilidade de um recurso de anulação interposto por pessoas singulares ou colectivas contra essa decisão»)

    2009/C 141/02

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Recorrentes: Markku Sahlstedt, Juha Kankkunen, Mikko Tanner, Toini Tanner, Liisa Tanner, Eeva Jokinen, Aili Oksanen, Olli Tanner, Leena Tanner, Aila Puttonen, Risto Tanner, Tom Järvinen, Runo K. Kurko, Maa- ja metsätaloustuottajain Keskusliitto MTK ry, MTK:n säätiö (representante: K. Marttinen, asianajaja)

    Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias, (representantes: M. Huttunen e M. van Beek, agentes) República da Finlândia

    Interveniente em apoio da Comissão das Comunidades Europeias: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, agente)

    Objecto

    Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 22 de Junho de 2006, Sahlstedt e o./Comissão (T-150/05), em que o Tribunal julgou inadmissível o recurso em que era pedida a anulação da Decisão 2005/101/CE da Comissão, de 13 de Janeiro de 2005, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica boreal (JO L 40, p. 1) — Conceito de pessoa a quem o acto impugnado «diz directamente respeito», na acepção do artigo 230.o CE

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    M. Sahlstedt e o. são condenados nas despesas.

    3)

    O Reino de Espanha e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 261, de 28.10.2006.


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