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Document 62004TA0427

    Processos apensos T-427/04 e T-17/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2009 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias ( Auxílios de Estado — Regime de sujeição da France Télécom ao imposto profissional durante os anos de 1994 a 2002 — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Vantagem — Prescrição — Confiança legítima — Segurança jurídica — Violação de formalidades essenciais — Colegialidade — Direitos de defesa e direitos processuais dos terceiros interessados )

    JO C 24 de 30.1.2010, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/46


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2009 — República Francesa/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processos apensos T-427/04 e T-17/05) (1)

    («Auxílios de Estado - Regime de sujeição da France Télécom ao imposto profissional durante os anos de 1994 a 2002 - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Vantagem - Prescrição - Confiança legítima - Segurança jurídica - Violação de formalidades essenciais - Colegialidade - Direitos de defesa e direitos processuais dos terceiros interessados»)

    2010/C 24/79

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: República Francesa (representantes: inicialmente, G. de Bergues, R. Abraham e S. Ramet e, em seguida, G. de Bergues, S. Ramet e E. Belliard e, finalmente, G. de Bergues, E. Belliard e A.-L. Vendrolini, agentes) e France Télécom (representantes: inicialmente, A. Gosset-Grainville e L. Godfroid e, em seguida, L. Godfroid, S. Hautbourg e M. van der Woude, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e J. Buendía Sierra, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2005/709/CE da Comissão, de 2 de Agosto de 2004, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à France Télécom (JO 2005, L 269, p. 30)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A República Francesa e a France Télécom SA são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 19, de 22.1.2005.


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