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Document 52023DC0517

RELATÓRIO DA COMISSÃO ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/956, que apresenta a análise dos dados transmitidos pelos Estados-Membros e fabricantes, relativamente ao período de referência de 2020, sobre as emissões de CO2 e o consumo de combustível dos veículos pesados novos

COM/2023/517 final

Bruxelas, 15.9.2023

COM(2023) 517 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/956, que apresenta a análise dos dados transmitidos pelos Estados-Membros e fabricantes, relativamente ao período de referência de 2020, sobre as emissões de CO2 e o consumo de combustível dos veículos pesados novos










Índice

1.    Base jurídica    2

2.    Conteúdo do relatório    2

3.    Fundamentação dos dados    3

4.    Análise do período de referência de 2020    3

4.1    Emissões de CO2 e consumo de combustível    3

4.1.1    Desempenho da frota da União    3

4.1.2    Desempenho da frota dos Estados-Membros    5

4.1.3    Desempenho da frota dos fabricantes    7

4.1.4    Emissões de CO2 em diferentes perfis de exploração/combinações de carga útil    9

4.1.5    Emissões de CO2 e consumo de combustível por tipo de combustível    10

4.2    Tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2 e grupos motopropulsores alternativos    11

4.2.1    Tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2    12

4.2.2    Combustíveis alternativos    12

4.2.3    Grupos motopropulsores alternativos    15

5.    Conclusão    15

5.1    Emissões de CO2    16

5.2    Combustíveis e grupos motopropulsores    16

Anexo    17

A.1    Ponderações dos perfis de exploração    17

A.2    Carga útil média    17

A.3    Emissões médias de CO2 por Estado Membro    17



1.    Base jurídica

Nos termos do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos 1 , a Comissão publica anualmente um relatório com a sua análise dos dados transmitidos pelos Estados-Membros e pelos fabricantes relativamente ao período de referência anterior. Este é o segundo relatório ao abrigo do regulamento; apresenta uma análise dos dados respeitantes ao período de referência de 2020 — compreendido, excecionalmente, entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 —, cujo prazo para a comunicação de dados terminou em 30 de setembro de 2021.

As emissões de CO2 e o consumo de combustível dos veículos pesados novos são determinados através da ferramenta de cálculo do consumo de energia de veículos (VECTO), desenvolvida pela Comissão Europeia para veículos pesados. Os princípios subjacentes à simulação de veículos pesados novos realizada com a ferramenta VECTO estão previstos no Regulamento (UE) 2017/2400 relativo à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados 2 .

2.    Conteúdo do relatório

Em conformidade com os requisitos do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2018/956, esta análise abrange:

1)O desempenho da frota de veículos pesados da União;

2)O desempenho da frota de veículos pesados de cada Estado-Membro;

3)O desempenho da frota de veículos pesados de cada fabricante.

Os três parâmetros atrás referidos são estimados com base nas emissões de CO2, para grupos representativos de veículos pesados selecionados para diferentes combinações de perfil de exploração e de carga útil e diferentes combustíveis. Além disso, incluem-se valores selecionados sobre o consumo médio de combustível da frota de veículos pesados da União.

A análise abrange igualmente os dados disponíveis sobre a incorporação de novas tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2, bem como de grupos motopropulsores alternativos.

Baseia-se nos dados disponíveis em 7.11.2022.

O Registo Central dos dados sobre veículos pesados 3 permite consultar outros valores de desempenho.

Não foi possível incluir no relatório os resultados dos ensaios de verificação em estrada, por não terem sido disponibilizados à Comissão relativamente ao período de referência de 2020.

3.    Fundamentação dos dados

O presente relatório baseia-se em dados comunicados pelos fabricantes e abrangem todos os veículos correspondentes a matrículas nos Estados-Membros durante o período de referência de 2020. Abrangem os camiões dos grupos de veículos 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 16 4 . Os camiões dos grupos 11, 12 e 16 são abrangidos pela primeira vez 5 .

Todos estes camiões são definidos como camiões pesados no Regulamento (UE) 2017/2400. Sempre que se justifica, o presente relatório estabelece uma distinção entre os camiões com 16 toneladas ou menos (grupos 1, 2 e 3) e com mais de 16 toneladas (4, 5, 9, 10, 11, 12 e 16) de peso máximo em carga tecnicamente admissível.

Os autocarros não estão incluídos.

4.    Análise do período de referência de 2020

4.1    Emissões de CO2 e consumo de combustível

Neste ponto apresenta-se uma análise das emissões de CO2 por Estados-Membros, fabricantes, grupos de veículos e diferentes perfis de exploração. Além disso, apresentam-se valores selecionados sobre o consumo de combustível, bem como os diferentes tipos de combustíveis utilizados pelos veículos matriculados recentemente. Os veículos com grupos motopropulsores alternativos, ou seja, veículos de zero emissões, veículos híbridos elétricos e veículos com duplo combustível, são discutidos separadamente no ponto 4.2.

4.1.1    Desempenho da frota da União

As emissões de CO2 comunicadas dependem fortemente dos grupos e subgrupos de veículos 6 . O quadro 1 apresenta dados sobre a composição e as emissões de CO2 dos grupos de veículos. Em particular, mostra o número de veículos, bem como as emissões específicas médias de CO2 dos diferentes grupos e subgrupos. Todos os veículos de serviço matriculados no período de referência de 2020 pertencem aos grupos 4, 5 e 9. A grande maioria dos camiões com menos de 16 toneladas de peso máximo em carga tecnicamente admissível pertencem aos grupos 2 e 3. No que diz respeito aos camiões com mais de 16 toneladas, os veículos do subgrupo 5-Longo curso (5-LH) representam 68 % dos camiões pesados novos com mais de 16 toneladas. Trata-se dos veículos mais comuns utilizados para o transporte de longo curso de mercadorias na UE.

As emissões específicas médias de CO2 de um veículo pesado de um determinado subgrupo são calculadas como uma média ponderada dos diferentes perfis de exploração 7 , conforme definido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242. Para os grupos de veículos 1, 2, 3, 11, 12 e 16, as ponderações dos perfis de exploração utilizadas para todos os cálculos no presente relatório ainda não se encontram definidas na legislação. As definições utilizadas no presente relatório podem ser consultadas no anexo A.1.

O quadro 1 apresenta igualmente a carga útil média em toneladas para todos os grupos de veículos, bem como as emissões específicas médias de CO2, em g/tkm, calculadas dividindo as emissões específicas médias de CO2, em g/km, pela carga útil média em toneladas. As emissões específicas médias de CO2, em g/tkm, de um grupo de veículos correspondem às emissões de referência de CO2 de um grupo de veículos na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 38, alínea b) 8 , da Diretiva 1999/62/CE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2006/38/CE, pela Diretiva 2011/76/UE e pela Diretiva (UE) 2022/362 9 , e podem ser utilizadas para os fins previstos na presente diretiva.

O ponto A.2 do anexo descreve a forma como foi calculada a carga útil média para todos os grupos de veículos.

Quadro 1: Número de veículos, emissões específicas médias de CO2, em g/km, carga útil média, em t, e emissões específicas médias de CO2, em g/tkm, por grupo e subgrupo de veículos (nota: RD é a sigla inglesa utilizada para designar os veículos utilizados principalmente na distribuição regional, LH é a sigla inglesa para longo curso e UD é a sigla inglesa para distribuição urbana)

Grupo de veículos

Subgrupo de veículos 10

Número de veículos

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Carga útil média (t)

Emissões específicas médias de CO2 (g/tkm)

1

-

2 170

592,1

1,44

410,1

2

-

8 876

625,5

2,33

267,9

3

-

8 219

696,3

3,36

207,2

4

4-UD

94

814,7

2,65

307,4

4-RD

10 816

629,2

3,18

197,9

4-LH

3 223

758,8

7,42

102,3

de serviço

583

1 390,9

-

 

5

5-RD

1 318

853,7

10,26

83,2

5-LH

130 194

773,4

13,84

55,9

de serviço

1

954,5

-

 

9

9-RD

13 080

701,5

6,28

111,7

9-LH

17 287

857,4

13,40

64,0

de serviço

1 703

1 554,5

-

 

10

10-RD

48

907,4

10,26

88,5

10-LH

5 573

810,5

13,84

58,6

11

-

2 166

846,3

5,39

157,0

12

-

1 167

1 024,5

9,81

104,4

16

-

3 201

1 082,5

9,81

110,3

Total da UE

-

209 719

773,7

 

 

4.1.2    Desempenho da frota dos Estados-Membros

O quadro 2 apresenta dados sobre as emissões específicas médias de CO2, em g/km, para cada Estado-Membro. Os veículos de serviço não foram tidos em conta. Por motivos de concisão, o quadro mostra apenas os valores de emissão para o grupo de veículos 2, para o subgrupo 5-LH e para o grupo 16. Estes três (sub)grupos foram selecionados como grupos representativos para camiões com menos de 16 toneladas (grupos 1, 2 e 3) e camiões com mais de 16 toneladas (atualmente sujeitos às normas de CO2: grupos 4, 5, 9 e 10; não sujeitos às atuais normas de CO2: grupos 11, 12 e 16), respetivamente 11 . O ponto A.3 do anexo descreve a forma como são calculadas as emissões específicas médias de CO2, comunicadas no quadro 2.



Quadro 2: Emissões específicas médias de CO2, em g/km, dos (sub)grupos de veículos 2, 5-LH e 16, bem como número de camiões matriculados em cada Estado-Membro em determinados grupos

Grupos 1, 2 e 3
N.º de veículos

Grupo 2
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Grupos 4, 5, 9 e 10
N.º de veículos

Subgrupo 5LH
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Grupos 11, 12 e 16
N.º de veículos

Grupo 16
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Áustria

396

614,6

3 896

780,7

312

1 080,3

Bélgica

834

622,0

4 432

784,2

506

1 050,3

Bulgária

29

635,5

1 689

759,4

6

1 102,4

Croácia

63

614,7

500

774,8

14

1 084,1

Chipre

5

573,3

17

789,8

4

n/d

Chéquia

748

644,5

5 610

767,3

214

1 080,2

Dinamarca

225

619,4

2 428

763,1

280

1 083,9

Estónia

3

711,9

542

750,1

41

1 074,1

Finlândia

169

614,5

1 081

795,5

694

1 113,9

França

3 407

599,2

30 182

781,3

1 369

1 080,5

Alemanha

7 157

624,4

40 601

778,7

1 048

1 048,6

Grécia

85

615,0

135

792,3

7

1 108,2

Hungria

44

629,7

1 828

765,3

2

1 009,7

Irlanda

147

629,2

1 401

761,6

91

1 044,8

Itália

1 780

687,4

16 785

780,3

80

1 093,4

Letónia

27

635,1

996

760,7

31

987,6

Lituânia

18

629,9

6 389

771,4

41

n/d

Luxemburgo

4

580,2

601

792,5

2

n/d

Malta

3

640,7

4

790,6

0

n/d

Países Baixos

833

609,5

8 128

768,0

211

1 050,4

Polónia

992

628,7

23 277

763,2

203

1 094,9

Portugal

207

662,0

3 455

767,4

88

1 127,4

Roménia

73

613,6

3 821

771,2

40

1 094,5

Eslováquia

163

626,1

1 943

764,0

27

1 044,0

Eslovénia

35

659,3

1 254

764,3

21

1 108,3

Espanha

1 331

622,8

17 057

769,2

118

1 077,0

Suécia

477

588,0

3 463

784,4

1 078

1 098,2

Desconhecido 12  

10

599,1

118

742,8

6

974,2

Total da UE

19 265

625,5

181 633

773,4

6 534

1 082,5

4.1.3    Desempenho da frota dos fabricantes

O quadro 3 apresenta as emissões específicas médias de CO2, em g/km, para todos os fabricantes, em consonância com os dados apresentados no quadro 2. Os veículos de serviço não foram tidos em conta.

Quadro 3: Emissões específicas médias de CO2, em g/km, dos (sub)grupos de veículos 2, 5-LH e 16

 

Camiões com menos de 16 toneladas

Camiões com mais de 16 toneladas

 

Grupo 2
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Subgrupo 5-LH
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Grupo 16
Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

DAF Trucks N.V.

669,3

778,4

1 031,1

Daimler Truck AG

628,7

780,5

1 126,1

Ford Otomotiv Sanayi A.S.

-

812,4

-

ISUZU MOTORS LIMITED

751,2

-

-

Iveco S.p.A.

706,1

-

-

Iveco-Magirus A.G.

-

797,2

1 112,7

MAN Truck & Bus AG

602,2

771,1

1 040,4

RENAULT TRUCKS

576,2

794,7

1 086,5

SCANIA CV AB

-

736,5

1 094,0

VOLVO TRUCK CORPORATION

592,6

771,8

1 088,1

Total da UE

625,5

773,4

1 082,5

O quadro 4 e o quadro 5 apresentam o número de veículos matriculados, para todos os fabricantes, em diferentes grupos e subgrupos, respetivamente. Os veículos de serviço não estão incluídos.


Quadro 4: Número de veículos por grupo de veículos para cada fabricante, para os grupos 1, 2, 3, 11, 12 e 16 13

Grupo de veículos

Subtotal

1

2

3

11

12

16

DAF Trucks N.V.

94

881

705

46

49

91

1 866

Daimler Truck AG

548

2 832

2 752

163

186

233

6 714

Ford Otomotiv Sanayi A.S.

0

0

0

0

0

0

0

ISUZU MOTORS LIMITED

0

9

13

0

0

0

22

Iveco S.p.A.

427

1 097

1 366

0

0

0

2 890

Iveco-Magirus A.G.

0

0

0

135

26

108

269

MAN Truck & Bus AG

832

2 101

1 184

274

128

633

5 152

Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation

246

0

0

0

0

0

246

RENAULT TRUCKS

0

1 482

1 543

160

37

221

3 443

SCANIA CV AB

0

0

0

545

232

1 048

1 825

VOLVO TRUCK CORPORATION

23

474

656

843

509

867

3 372

Total

2 170

8 876

8 219

2 166

1 167

3 201

25 799



Quadro 5: Número de veículos por subgrupo de veículos para cada fabricante, para os grupos 4, 5, 9 e 10

 

Subgrupo de veículos

Subtotal

 

4-UD

4-RD

4-LH

5-RD

5-LH

9-RD

9-LH

10-RD

10-LH

DAF Trucks N.V.

34

854

310

83

26 170

173

1 703

8

820

30 155

Daimler Truck AG

0

1 782

876

385

22 505

3 074

3 859

13

549

33 043

Ford Otomotiv Sanayi A.S.

0

152

24

2

1 152

59

19

0

0

1 408

ISUZU MOTORS LIMITED

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Iveco S.p.A.

11

951

0

0

0

0

0

0

0

962

Iveco-Magirus A.G.

0

311

119

100

11 251

1 599

1 284

0

121

14 785

MAN Truck & Bus AG

0

1 937

539

244

17 824

2 577

2 908

12

504

26 545

Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

RENAULT TRUCKS

0

2 120

503

84

10 461

1 904

771

1

230

16 074

SCANIA CV AB

49

1 510

546

343

20 283

2 241

3 663

6

1 817

30 458

VOLVO TRUCK CORPORATION

0

1 199

306

77

20 548

1 453

3 080

8

1 532

28 203

Total

94

10 816

3 223

1 318

130 194

13 080

17 287

48

5 573

181 633

4.1.4    Emissões de CO2 em diferentes perfis de exploração/combinações de carga útil

Na ferramenta VECTO, todos os veículos são objeto de simulação quanto a diferentes perfis de exploração e com duas cargas úteis diferentes (reduzida ou representativa). Cada grupo de veículos é objeto de simulação quanto a um número definido de perfis de exploração correspondentes.

O quadro 6 apresenta as emissões específicas médias, em g/km e g/tkm, do grupo de veículos 2, do subgrupo de veículos 5-LH e do grupo de veículos 16.



Quadro 6: Emissões específicas médias de CO2, em g/km e g/tkm, dos grupos de veículos 2, 5 e 16 para cada perfil de exploração

 

Camiões com menos de 16 toneladas

Camiões com mais de 16 toneladas

Grupo de veículos 2

Subgrupo de veículos 5‑LH

Grupo de veículos 16

Perfil de exploração/carga útil

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Emissões específicas médias de CO2 (g/tkm)

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Emissões específicas médias de CO2 (g/tkm)

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Emissões específicas médias de CO2 (g/tkm)

RDL

508,0

849,8

663,2

255,1

-

-

RDR

546,7

182,9

824,5

63,9

-

-

LHL

668,3

514,8

636,3

244,7

-

-

LHR

771,8

78,8

831,8

43,1

-

-

UDL

644,0

1 077,3

1 046,7

402,6

-

-

UDR

743,8

248,8

1 437,9

111,5

-

-

REL

-

-

838,7

239,6

-

-

RER

-

-

1 064,2

60,8

-

-

LEL

-

-

801,3

228,9

-

-

LER

-

-

1 079,2

40,7

-

-

MUL

-

-

-

-

-

-

MUR

-

-

-

-

-

-

COL

-

-

-

-

908,8

349,5

COR

-

-

-

-

1 156,9

89,7

4.1.5    Emissões de CO2 e consumo de combustível por tipo de combustível

O quadro 7 apresenta as emissões específicas médias de CO2 por tipo de combustível. À semelhança do quadro 2 e do quadro 3, apresenta valores para os (sub)grupos de veículos 2, 5-LH e 16, excluindo os veículos de serviço. Nenhum dos veículos matriculados durante o período de referência de 2020 utilizava gasolina (ignição comandada), etanol (ignição comandada) ou GPL (ignição comandada) 14 . A secção 4.2.2 apresenta uma análise mais pormenorizada dos diferentes combustíveis utilizados pelos veículos de matrícula recente.



Quadro 7: Número de veículos, emissões específicas médias de CO2, em g/km, e consumo médio de combustível dos (sub)grupos de veículos 2,5-LH e 16 por tipo de combustível

 

Camiões com menos de 16 toneladas

Camiões com mais de 16 toneladas

Grupo de veículos 2

Subgrupo de veículos 5-LH

Grupo de veículos 16

Tipo de combustível (motor)

Número de veículos

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Consumo médio de combustível

Número de veículos

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Consumo médio de combustível

Número de veículos

Emissões específicas médias de CO2 (g/km)

Consumo médio de combustível

Gasóleo (ignição por compressão)

8 798

625,5

24 l/100 km

124 406

774,1

30 l/100 km

3 161

1 082,8

41 l/100 km

Etanol (ignição por compressão)

-

-

-

5

720,4

49 l/100 km

-

-

-

GNL (ignição comandada)

-

-

-

5 003

757,8

274 g/km

-

-

-

GNC (ignição comandada)

78

620,0

230 g/km

770

765,2

284 g/km

40

1 054,8

392 g/km

GN (ignição comandada)

-

-

-

9

749,8

295 g/km

-

-

-

Para 9 veículos a gás natural do subgrupo 5-LH, objeto de simulação com as primeiras versões da ferramenta VECTO, não se dispõe de nenhuma especificação do tipo de gás natural utilizado, quer se trate de gás natural liquefeito (GNL) ou de gás natural comprimido (GNC). No presente relatório, estes veículos são classificados como GN.

4.2    Tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2 e grupos motopropulsores alternativos

Este ponto centra-se no uso de tecnologias avançadas e alternativas nos veículos matriculados durante o primeiro período de referência. Em particular, enumera o número total de veículos e a percentagem da frota equipada com uma determinada tecnologia. Compara as frotas de diferentes fabricantes e Estados-Membros.

4.2.1    Tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2

Durante o período de referência de 2020, os fabricantes podiam, embora não fossem obrigados, indicar «tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2» adicionais 15 . Esta informação não teve qualquer influência nos resultados da simulação realizada com a ferramenta VECTO.

De todos os veículos novos do fabricante que comunicou essas tecnologias, 66 % estavam equipados com uma grelha frontal ativa, classificada como uma medida aerodinâmica avançada. Além disso, cerca de 94 % dos seus veículos novos foram equipados com uma tecnologia «pulse and glide», que determina uma condução mais eficiente do ponto de vista do consumo de combustível.

Não é possível extrair conclusões sobre tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2 em toda a frota da União.

Além desta informação opcional sobre «tecnologias avançadas de redução das emissões de CO2», os fabricantes tinham de indicar se o veículo matriculado estava equipado com uma tecnologia ADAS (sistemas avançados de assistência ao condutor) 16 . O quadro 8 apresenta o número total de veículos equipados com tecnologia ADAS.

Quadro 8: Número de veículos por grupo de veículos equipados com tecnologia ADAS (sistemas avançados de assistência ao condutor)

 

Grupo de veículos

Total

Tecnologia ADAS

1

2

3

4

5

9

10

11

12

16

«Eco-rol» sem função «pára/arranca» do motor

287

2 047

1 818

4 500

102 002

15 050

3 385

765

504

974

131 330

Regulação preditiva da velocidade

0

0

0

2 569

83 993

9 294

2 258

381

375

522

99 392

Percentagem de veículos equipados com, pelo menos, um ADAS (%)

13

23

22

31

78

47

60

37

51

32

60

Nenhum veículo matriculado no período de referência de 2020 estava equipado com as tecnologias ADAS de função «pára/arranca» do motor durante as paragens do veículo ou «eco-rol» com função «pára/arranca» do motor.

4.2.2    Combustíveis alternativos

O combustível e o tipo de motor de um veículo matriculado constituíram especificações obrigatórias durante o período de referência, dado terem impacto na determinação das emissões através da ferramenta VECTO. Apesar de quase 98 % dos veículos matriculados utilizarem gasóleo, uma pequena quantidade de veículos matriculados recentemente utiliza etanol, GNL ou GNC. O quadro 9 apresenta uma visão geral dos diferentes combustíveis e motores nos grupos de veículos.

Quadro 9: Número de veículos por grupo de veículos e tipo de combustível (CA: combustíveis alternativos)

 

Grupo de veículos

Total

Tipo de combustível (motor)

1

2

3

4

5

9

10

11

12

16

Gasóleo (ignição por compressão)

2 166

8 798

8 117

14 268

125 685

30 615

5 602

2 164

1 166

3 161

201 742

Etanol (ignição por compressão)

0

0

0

8

5

14

1

0

0

0

28

GNL (ignição comandada)

0

0

0

27

5 013

401

9

0

0

0

5 450

GNC (ignição comandada)

4

78

99

405

800

999

9

2

1

40

2 437

GN (ignição comandada)

0

0

0

0

9

2

0

0

0

0

11

Percentagem de veículos que utilizam CA (%)

0

1

1

3

4

4

0

0

0

1

4

Para 11 veículos a gás natural, objeto de simulação com as primeiras versões da ferramenta VECTO, não se dispõe de nenhuma especificação do tipo de gás natural (GNL ou GNC). No quadro 9, estes veículos são classificados como GN.

O quadro 10 apresenta dados por Estado-Membro em termos do número de veículos que utilizam combustíveis alternativos. Os dados são agrupados nas duas categorias mais importantes: camiões com menos de 16 toneladas (ou seja, grupos 1, 2 e 3), bem como camiões com mais de 16 toneladas (ou seja, grupos 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 16) e excluindo os grupos motopropulsores alternativos apresentados no ponto seguinte.

Quadro 10: Número de veículos por Estado-Membro e tipo de combustível (movido a gás inclui GNL e GNC)

 

Camiões com menos de 16 toneladas

Camiões com mais de 16 toneladas

Número total de veículos (exceto VZE)

Percentagem de veículos que utilizam CA (%)

Gasóleo (ignição por compressão)

Etanol (ignição por compressão)

Estado-Membro

Gasóleo (ignição por compressão)

Etanol (ignição por compressão)

Movido a gás

Gasóleo (ignição por compressão)

Etanol (ignição por compressão)

Movido a gás

Áustria

393

0

3

4 181

0

62

4 639

1

Bélgica

827

0

7

4 931

0

186

5 951

3

Bulgária

29

0

0

1 531

0

167

1 727

10

Croácia

63

0

0

515

0

1

579

0

Chipre

5

0

0

22

0

0

27

0

Chéquia

746

0

2

5 764

0

98

6 610

2

Dinamarca

225

0

0

2 771

0

64

3 060

2

Estónia

3

0

0

576

0

8

587

1

Finlândia

165

0

4

1 716

0

64

1 949

3

França

3 345

0

62

30 432

6

1 426

35 271

4

Alemanha

7 151

0

6

40 134

0

2 080

49 371

4

Grécia

85

0

0

159

0

0

244

0

Hungria

44

0

0

1 832

0

3

1 879

0

Irlanda

147

0

0

1 497

0

14

1 658

1

Itália

1 747

0

33

15 926

0

1 181

18 887

6

Letónia

27

0

0

948

0

79

1 054

7

Lituânia

18

0

0

6 360

0

70

6 448

1

Luxemburgo

4

0

0

596

0

8

608

1

Malta

3

0

0

8

0

0

11

0

Países Baixos

831

0

1

8 463

0

249

9 544

3

Polónia

981

0

11

22 600

0

1 000

24 592

4

Portugal

198

0

9

3 526

0

46

3 779

1

Roménia

70

0

3

3 770

0

107

3 950

3

Eslováquia

163

0

0

1 931

0

43

2 137

2

Eslovénia

35

0

0

1 250

0

26

1 311

2

Espanha

1 296

0

35

16 688

0

545

18 564

3

Suécia

470

0

5

4 409

22

188

5 094

4

Desconhecido 17

10

0

0

125

0

2

137

1

Total da UE

19 081

0

181

182 661

28

7 717

209 668

4

As diferenças entre Estados-Membros poderão decorrer de infraestruturas de reabastecimento de combustíveis alternativos (por exemplo, de GNC/GNL) concebidas de forma diferente. No entanto, o número de veículos matriculados que utilizam combustíveis alternativos é baixo, em toda a UE.

4.2.3    Grupos motopropulsores alternativos

O Regulamento (UE) 2019/1242 define um veículo pesado com nível nulo de emissões (veículo de zero emissões) como um veículo sem motor de combustão interna ou cujo motor de combustão interna emita menos de 1 g de CO2/kWh ou menos de 1 g de CO2/km.

No período de referência de 2020, não foram registados veículos híbridos elétricos 18 ou com duplo combustível 19 nos grupos de veículos abrangidos pelo relatório. Alguns foram matriculados no grupo 0 (entre 3,5 e 7,5 toneladas)

O quadro 11 mostra que o número de veículos de zero emissões matriculados durante o período de referência foi muito limitado.

Quadro 11: Número de veículos com grupos motopropulsores alternativos por fabricante (VZE: Veículos de zero emissões)

Fabricante

VZE

Percentagem de VZE

DAF NV

1

0,00 %

DAIMLER TRUCK AG

0

0,00 %

FORD OTOMOTIV SANAYI AS

0

0,00 %

ISUZU MOTORS LIMITED

0

0,00 %

IVECO SPA

0

0,00 %

IVECO MAGIRUS AG

0

0,00 %

MAN TRUCK AND BUS SE

14

0,04 %

MITSUBISHI FUSO TRUCK & BUS CORPORATION

0

0,00 %

RENAULT TRUCK SA

11

0,06 %

SCANIA CV AB

1

0,00 %

VOLVO TRUCK CORPORATION

24

0,08 %

Número total de veículos

51

0,02 %

A maioria destes 51 veículos pertence aos subgrupos 9-LH e 9-RD (24 e 15 veículos de zero emissões, respetivamente), enquanto os restantes pertencem aos (sub)grupos 3, 4-LH e 5-LH.

5.    Conclusão

Este segundo relatório visa sobretudo apresentar o statu quo da frota de veículos pesados da UE.

O relatório compara o desempenho das frotas dos diferentes Estados-Membros, fabricantes e grupos de veículos. Apresenta valores selecionados sobre as emissões de CO2 e o consumo de combustível, bem como a percentagem de tecnologias alternativas em veículos pesados matriculados no segundo período de referência. A presente secção resume as principais observações formuladas a partir dos dados comunicados.

5.1    Emissões de CO2

Só é possível efetuar uma comparação justa do desempenho dos diferentes Estados-Membros e fabricantes em termos de emissões específicas médias de CO2 das suas frotas no contexto de um determinado grupo ou de subgrupos (no caso dos camiões dos grupos 4, 5, 9 e 10).

No contexto do grupo representativo dos camiões com menos de 16 toneladas — isto é, do grupo 2 — é possível observar diferenças significativas entre as frotas de vários Estados‑Membros e fabricantes. No entanto, estas são também motivadas pelo número limitado de veículos matriculados em alguns países ou produzidos por alguns fabricantes. Excluindo esses países e fabricantes, a diferença relativa entre a frota do Estado-Membro com melhor e pior desempenho é superior a 15 % (ver quadro 2). No caso dos fabricantes, a diferença relativa é de cerca de 20 % (ver quadro 3).

No que se refere aos camiões com mais de 16 toneladas, os desempenhos das frotas do subgrupo 5-LH e do grupo 16 dos diversos Estados-Membros e fabricantes estão mais alinhados.

A maior variação das emissões específicas médias de CO2 dos camiões com menos de 16 toneladas, em comparação com os camiões com mais de 16 toneladas, pode ser explicada pelo facto de a simulação dos camiões com menos de 16 toneladas ser realizada com cargas úteis ligeiramente diferentes em função da sua massa máxima em carga tecnicamente admissível, enquanto a carga útil utilizada nas simulações de camiões com mais de 16 toneladas não depende das características técnicas de cada veículo.

Além disso, os dados sobre a incorporação de tecnologias avançadas indicam que quase metade dos veículos matriculados recentemente estão equipados com um sistema avançado de assistência ao condutor. Os dados sobre tecnologias avançadas adicionais de redução das emissões de CO2 são limitados, mas sugerem que uma elevada percentagem de veículos possa estar equipada com medidas aerodinâmicas avançadas ou com uma tecnologia «pulse and glide».

5.2    Combustíveis e grupos motopropulsores

Atualmente, os veículos a gasóleo continuam a representar mais de 96 % dos veículos pesados matriculados recentemente na UE e abrangidos no presente relatório. Apenas um número limitado de veículos utiliza combustíveis alternativos ou grupos motopropulsores alternativos, sobretudo GNL e GNC.

A percentagem de veículos que utiliza combustíveis alternativos — isto é, etanol, GNC ou GNL — varia significativamente entre os Estados-Membros. Embora seja muito baixa (inferior a 0,5 %) na Croácia, em Chipre, na Grécia, na Hungria e em Malta, atinge 10 % na Bulgária (ver quadro 10). Isto deve-se a uma percentagem relativamente elevada de veículos a gás natural, reflexo de infraestruturas de reabastecimento de gás bastante desenvolvidas neste país.

Atualmente, o número de veículos pesados de zero emissões em toda a UE é insignificante, tendo sido matriculados apenas 51 veículos durante o período de referência de 2020 (ver quadro 11). No entanto, podem existir alguns veículos de zero emissões que não são comunicados e, por conseguinte, não estão incluídos.


Anexo

A.1    Ponderações dos perfis de exploração

Os valores apresentados no quadro 12 são utilizados na ferramenta VECTO para determinar as emissões específicas de CO2 de cada veículo constantes do certificado de conformidade.

Quadro 12: Ponderações dos perfis de exploração para os grupos de veículos 1, 2, 3, 11, 12 e 16

Grupo de veículos

RDL

RDR

UDL

UDR

COL

COR

1

0,1

0,3

0,18

0,42

0

0

2

0,125

0,375

0,15

0,35

0

0

3

0,125

0,375

0,15

0,35

0

0

11

0,15

0,35

0

0

0,15

0,35

12

0,21

0,49

0

0

0,09

0,21

16

0

0

0

0

0,3

0,7

A.2    Carga útil média

Para os grupos 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 16, a carga útil média é fixada no âmbito de cada subgrupo.

Para os grupos 1, 2 e 3, os valores da carga útil não são fixados, mas variam de acordo com a massa máxima em carga tecnicamente admissível (TPMLM) de cada veículo. Assim, para calcular a carga útil média no âmbito de um grupo, é necessário ter em conta as cargas úteis específicas dos veículos em causa 20 . A carga útil média para os grupos 1, 2 e 3 é calculada da seguinte forma:

.

Na fórmula acima, é a soma de todos os veículos do grupo , é a soma de todos os perfis de exploração, é o valor da carga útil atribuída ao veículo para o perfil de exploração e é o número total de veículos do grupo .

 são as mesmas ponderações dos perfis de exploração que são utilizadas para o cálculo das emissões específicas de CO2 dos grupos 1, 2 e 3 (ver quadro 12).

A.3    Emissões médias de CO2 por Estado Membro

As emissões específicas médias de CO2  , em g/km, de um (sub)grupo de veículos 21 por Estado-Membro são calculadas da seguinte forma:

.

Na fórmula acima, é a soma de todos os veículos de um determinado (sub)grupo e Estado-Membro e são as emissões específicas médias de CO2 de um veículo pesado novo do grupo e do Estado-Membro , na aceção do ponto 2.1 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242 (ver quadro 12).  é o número total de veículos do grupo matriculados no Estado-Membro .

(1)

 Regulamento (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, relativo à monitorização e comunicação das emissões de CO2 e do consumo de combustível dos veículos pesados novos (JO L 173 de 9.7.2018, p. 1).

(2)

 Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, de 12 de dezembro de 2017, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação das emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão (JO L 349 de 29.12.2017, p. 1).

(3)

 Conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/956. O Registo Central é publicado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) em https://discomap.eea.europa.eu/app/CO2HDV/.

(4)

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2017/2400.

(5)

O número de veículos matriculados nos grupos 11, 12 e 16 pode não ser representativo de um período de referência típico. Uma vez que não foram certificados antes do início do período de referência, alguns veículos poderiam ter sido matriculados sem terem sido comunicados por um fabricante.

(6)

Os subgrupos de veículos refletem o padrão de utilização mais habitual e as características técnicas específicas dos veículos em causa. São definidos no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242.

(7)

O Regulamento (UE) 2019/1242 define perfil de exploração como «uma combinação de um ciclo de velocidade-alvo, um valor de carga útil, uma configuração de carroçaria ou reboque e eventualmente outros parâmetros, que reflete a utilização específica do veículo».

(8)

Esta definição refere-se ao valor médio de todas as emissões de CO2 dos veículos de um grupo de veículos, que é equivalente às emissões específicas médias de CO2, em g/tkm, de um grupo de veículos.

(9)

Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (JO L 187 de 20.7.1999, p. 42).

(10)

Como definido no Regulamento (UE) 2019/1242.

(11)

 No que se refere aos camiões com menos de 16 toneladas, os grupos 2 e 3 contêm um número comparável de veículos. Relativamente às emissões específicas médias de CO2 e à carga útil média, o grupo 2 está «entre» os grupos 1 e 3 (ver quadro 2), pelo que representa melhor estes camiões. O subgrupo 5-LH e o grupo 16 são um grupo representativo, uma vez que representam a percentagem mais elevada de camiões recentemente matriculados com mais de 16 toneladas nos grupos que estão e não estão sujeitos às atuais normas de CO2, respetivamente. Em alguns países, nenhum veículo do grupo 16 foi matriculado no período de referência, pelo que as suas emissões médias não estão disponíveis.

(12)

Veículos desconhecidos são veículos matriculados em mais de um Estado-Membro e que, por isso, não podem ser atribuídos a um Estado-Membro específico.

(13)

Ver nota 5.

(14)

 A sigla inglesa PI é utilizada para designar o motor de ignição comandada e a sigla inglesa CI é utilizada para designar o motor de ignição por compressão.

(15)

 Campo 74 do quadro 2 do anexo I do Regulamento (UE) 2018/956.

(16)

 Campos 97 a 100 do quadro 2 do anexo I do Regulamento (UE) 2018/956.

(17)

Veículos desconhecidos são veículos matriculados em mais de um Estado-Membro e que, por isso, não podem ser atribuídos a um Estado-Membro específico.

(18)

Um veículo elétrico híbrido é um veículo que combina um motor de combustão interna com um motor elétrico.

(19)

Um veículo com duplo combustível é um veículo com um motor de combustão interna que foi concebido para funcionar com dois combustíveis diferentes em simultâneo.

(20)

 Comissão Europeia, VECTO tool development: Completion of methodology to simulate Heavy Duty Vehicles' fuel consumption and CO2 emissions. Upgrades to the existing version of VECTO and completion of certification methodology to be incorporated into a Commission legislative proposal, 2017 (p. 71-73).

(21)

 Na aceção do ponto 1 do anexo I do Regulamento (UE) 2017/2400, os grupos de veículos são os seguintes: 1, 2, 3, 4, 5, 9 e 10. Na aceção do ponto 1 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242, os subgrupos de veículos são os seguintes: 4-UD, 4-RD, 4-LH, 5-RD, 5-LH, 9-RD, 9-LH, 10-RD e 10-LH O primeiro dígito de um subgrupo de veículos indica o grupo de veículos a que pertence.

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