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Document 52022XC0401(04)

Aviso aos operadores económicos, importadores e exportadores 2022/C 145 I/01

PUB/2022/299

JO C 145I de 1.4.2022, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 145/1


Aviso aos operadores económicos, importadores e exportadores

(2022/C 145 I/01)

A União Europeia adotou vários pacotes de medidas restritivas (1) contra a Federação da Rússia, tendo em conta a guerra de agressão da Rússia à Ucrânia, e contra a República da Bielorrússia, tendo em conta a situação neste país. Todas estas medidas devem ser aplicadas de forma eficaz, tanto pelas autoridades competentes como pelos operadores económicos da UE.

Estas medidas proíbem a importação ou exportação, direta ou indireta, das mercadorias em causa e proíbem a participação, consciente e deliberada, em atividades destinadas a contornar essas proibições. Preveem, igualmente, que os Estados-Membros apliquem sanções em caso de infração destas regras.

Tendo em conta o risco de contorno das medidas, aconselha-se os operadores económicos da UE a tomar as devidas medidas de diligência para impedir que as medidas sejam contornadas

através de exportações para países terceiros a partir dos quais essas mercadorias possam ser facilmente desviadas para a Rússia e a Bielorrússia; deve ser prestada especial atenção às exportações dessas mercadorias para os países da União Económica Eurasiática (UEE, que comporta, para além da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia, as Repúblicas da Arménia e do Cazaquistão e a República Quirguiz), uma vez que as mercadorias que se encontrem em qualquer membro da UEE estarão em livre prática em todo o território da UEE.

através de importações de países terceiros a partir dos quais as mercadorias em causa podem ser facilmente desviadas para a UE, em especial quando esses países não aplicam restrições às importações provenientes da Rússia e da Bielorrússia; é o caso, em especial, das mercadorias importadas de outros países da UEE.

As medidas de devida diligência que os exportadores e importadores são aconselhados a tomar são, por exemplo, a introdução, nos contratos de importação e exportação, de disposições destinadas a assegurar que quaisquer mercadorias importadas ou exportadas não estão abrangidas pelas restrições. Estas medidas podem assumir a forma, por exemplo, de uma declaração de que o respeito dessa disposição é um elemento essencial do contrato, ou de cláusulas contratuais que obriguem o importador de países terceiros a não exportar as mercadorias em causa para a Rússia ou a Bielorrússia, e a não revender as mercadorias em causa a qualquer parceiro comercial terceiro que não assuma o compromisso de não exportar os bens em causa para a Rússia ou para a Bielorrússia, implicando responsabilidade se este parceiro reexportar os artigos para esses países.

Os operadores devem ter em conta que, a fim de evitar o contorno destes regulamentos, as autoridades aduaneiras da UE podem efetuar controlos mais rigorosos e podem igualmente solicitar elementos de prova conclusivos de que os bens em causa não são importados da Rússia e da Bielorrússia nem exportados para a a Rússia e a Bielorrússia através de países terceiros.


(1)  https://www.sanctionsmap.eu/#/main


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