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Document 52022XC0401(04)
Notice to economic operators, importers and exporters 2022/C 145 I/01
Aviso aos operadores económicos, importadores e exportadores 2022/C 145 I/01
Aviso aos operadores económicos, importadores e exportadores 2022/C 145 I/01
PUB/2022/299
JO C 145I de 1.4.2022, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 145/1 |
Aviso aos operadores económicos, importadores e exportadores
(2022/C 145 I/01)
A União Europeia adotou vários pacotes de medidas restritivas (1) contra a Federação da Rússia, tendo em conta a guerra de agressão da Rússia à Ucrânia, e contra a República da Bielorrússia, tendo em conta a situação neste país. Todas estas medidas devem ser aplicadas de forma eficaz, tanto pelas autoridades competentes como pelos operadores económicos da UE.
Estas medidas proíbem a importação ou exportação, direta ou indireta, das mercadorias em causa e proíbem a participação, consciente e deliberada, em atividades destinadas a contornar essas proibições. Preveem, igualmente, que os Estados-Membros apliquem sanções em caso de infração destas regras.
Tendo em conta o risco de contorno das medidas, aconselha-se os operadores económicos da UE a tomar as devidas medidas de diligência para impedir que as medidas sejam contornadas
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através de exportações para países terceiros a partir dos quais essas mercadorias possam ser facilmente desviadas para a Rússia e a Bielorrússia; deve ser prestada especial atenção às exportações dessas mercadorias para os países da União Económica Eurasiática (UEE, que comporta, para além da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia, as Repúblicas da Arménia e do Cazaquistão e a República Quirguiz), uma vez que as mercadorias que se encontrem em qualquer membro da UEE estarão em livre prática em todo o território da UEE. |
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através de importações de países terceiros a partir dos quais as mercadorias em causa podem ser facilmente desviadas para a UE, em especial quando esses países não aplicam restrições às importações provenientes da Rússia e da Bielorrússia; é o caso, em especial, das mercadorias importadas de outros países da UEE. |
As medidas de devida diligência que os exportadores e importadores são aconselhados a tomar são, por exemplo, a introdução, nos contratos de importação e exportação, de disposições destinadas a assegurar que quaisquer mercadorias importadas ou exportadas não estão abrangidas pelas restrições. Estas medidas podem assumir a forma, por exemplo, de uma declaração de que o respeito dessa disposição é um elemento essencial do contrato, ou de cláusulas contratuais que obriguem o importador de países terceiros a não exportar as mercadorias em causa para a Rússia ou a Bielorrússia, e a não revender as mercadorias em causa a qualquer parceiro comercial terceiro que não assuma o compromisso de não exportar os bens em causa para a Rússia ou para a Bielorrússia, implicando responsabilidade se este parceiro reexportar os artigos para esses países.
Os operadores devem ter em conta que, a fim de evitar o contorno destes regulamentos, as autoridades aduaneiras da UE podem efetuar controlos mais rigorosos e podem igualmente solicitar elementos de prova conclusivos de que os bens em causa não são importados da Rússia e da Bielorrússia nem exportados para a a Rússia e a Bielorrússia através de países terceiros.
(1) https://www.sanctionsmap.eu/#/main