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Document 52022IP0139

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, sobre «Alcançar a independência económica das mulheres através do empreendedorismo e do trabalho por conta própria» (2021/2080(INI))

JO C 465 de 6.12.2022, p. 54–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/54


P9_TA(2022)0139

Alcançar a independência económica das mulheres através do empreendedorismo e do trabalho por conta própria

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, sobre «Alcançar a independência económica das mulheres através do empreendedorismo e do trabalho por conta própria» (2021/2080(INI))

(2022/C 465/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigos21.o, n.o 1, o artigo 23.o e o artigo 33.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030» (COM(2021)0101),

Tendo em conta o estudo, de 2020, da Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, da Comissão, intitulado «Women in the Digital Age» (As mulheres na era digital),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre fatores externos que obstaculizam o empreendedorismo feminino europeu (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no setor privado e no setor público da UE (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre capacitar as mulheres e as raparigas através do setor digital (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise da COVID-19 e no período pós-crise (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2021, sobre a promoção da igualdade de género no ensino e nas carreiras relacionadas com a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) (8),

Tendo em conta o estudo intitulado «The Professional Status of Rural Women in the EU» (A situação profissional das mulheres rurais na UE), publicado em maio de 2019 pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, da Direção-Geral das Políticas Internas da União,

Tendo em conta o estudo intitulado «Enhancing Women’s Economic Empowerment through Entrepreneurship and Business Leadership in OECD Countries» (Reforçar a emancipação económica das mulheres através do empreendedorismo e da liderança empresarial nos países da OCDE), publicado em 2014 pela Direção para o Emprego, o Trabalho e os Assuntos Sociais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

Tendo em conta o estudo intitulado «International Survey of Adult Financial Literacy» (Inquérito internacional sobre a literacia financeira dos adultos), publicado em 2020 pela OCDE,

Tendo em conta o capítulo 2 do estudo intitulado «The Missing Entrepreneurs 2019: Policies for Inclusive Entrepreneurship» (A escassez de empreendedores 2019: políticas para um empreendedorismo inclusivo), publicado em dezembro de 2019 pela OCDE,

Tendo em conta o índice de igualdade de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE),

Tendo em conta o artigo 6.o da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),

Tendo em conta o painel de avaliação «Mulheres no Sector Digital»,

Tendo em conta o estudo intitulado «Women’s entrepreneurship and self-employment, including aspects of gender Corporate Social Responsibility» (Empreendedorismo e trabalho por conta própria das mulheres, incluindo aspetos específicos da responsabilidade social das empresas em função do género), publicado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, na sua Direção-Geral das Políticas Internas, em maio de 2020,

Tendo em conta o estudo intitulado «Funding women entrepreneurs — How to empower growth» (Financiamento das empresárias — Como capacitar o crescimento), publicado em junho de 2020 pelo serviço de assessoria em matéria de financiamento da inovação (Innovation Finance Advisory) do Banco Europeu de Investimento,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0096/2022),

A.

Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental e um dos principais objetivos da UE, para além de ser um pressuposto indispensável para que as mulheres e as raparigas exerçam plenamente os seus direitos humanos, e é essencial para a sua emancipação, para o desenvolvimento de todo o seu potencial e para a consecução de uma sociedade sustentável e inclusiva; considerando que a discriminação em razão do género, baseada em estereótipos e desigualdades, juntamente com a discriminação cruzada por razões relacionadas, nomeadamente, com o sexo, a raça, a origem étnica ou social ou a deficiência, a orientação sexual, a identidade de género ou a expressão de género, tem consequências sociais e económicas negativas e afeta a forma como enfrentam os desafios, incluindo no que toca ao prosseguimento da via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria;

B.

Considerando que o empreendedorismo feminino reforça a emancipação e capacitação das mulheres; considerando que no período de 2014-2018 os rendimentos anuais medianos dos empresários a tempo inteiro foram iguais para homens e mulheres (9); considerando que a independência e a emancipação económicas das mulheres são essenciais para a concretização dos direitos das mulheres e da igualdade de género e incluem a capacidade de participar em igualdade de condições nos mercados de trabalho, o acesso aos meios de produção e o controlo destes, o controlo do próprio tempo, da própria vidas e do próprio corpo, a realização pessoal e uma participação significativa em todos os níveis da tomada de decisões económicas; considerando que a promoção da independência económica requer o reforço do empreendedorismo e do trabalho por conta própria das mulheres e deve ser acompanhada de medidas adequadas para assegurar a participação equitativa das mulheres nos mercados de trabalho, a remuneração igual por trabalho igual ou de igual valor, o acesso a trabalho digno e a partilha e o reconhecimento das responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados;

C.

Considerando que, na Europa, as mulheres são a mais valiosa e maior fonte de empreendedorismo e de potencial de liderança por explorar; considerando que entre 2014 e 2018 a probabilidade de as mulheres da OCDE lançarem a sua própria empresa era duas vezes superior à das mulheres da UE (10); considerando que as empresárias e as trabalhadoras por conta própria são uma fonte subutilizada de crescimento económico sustentável, de criação de emprego e de potencial de inovação, e que a promoção desta fonte de crescimento é uma ferramenta importante para fomentar a emancipação económica e a independência das mulheres; considerando que a emancipação económica das mulheres reforça a produtividade e aumenta a diversificação económica e a igualdade de rendimentos; considerando que o trabalho por conta própria deve ser reconhecido enquanto forma de trabalho que ajuda a criar empregos e a reduzir o desemprego; considerando que há estudos que demonstram que as mulheres adotam, com frequência, um estilo de gestão e liderança distinto do dos homens, e que a diversidade de género no seio das equipas é benéfica para a sociedade e a economia (11); considerando que o apoio às empresárias e às trabalhadoras por conta própria reforçaria também a competitividade da UE e, por conseguinte, toda a atividade empresarial que cria emprego e rendimentos, e, assim, valor acrescentado para as empresas e a sociedade, deve ser promovida pela UE e pelos seus Estados-Membros;

D.

Considerando que as mulheres das regiões rurais e desfavorecidas têm uma maior probabilidade de seguir a via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria do que as mulheres de regiões urbanas e prósperas em termos económicos (12); considerando que, na UE, as mulheres das zonas rurais dispõem de piores oportunidades de emprego do que os homens dessas regiões e as mulheres de zonas urbanas; considerando que a percentagem de trabalhadoras por conta própria das zonas rurais é ligeiramente superior à media global; considerando que 30 % das explorações agrícolas da UE são geridas por mulheres (13);

E.

Considerando que a relativa escassez de empresárias deve ser considerada uma fonte inexplorada de inovação e desenvolvimento, especialmente no contexto das transformações ecológicas e digitais da Europa e da sua recuperação económica na sequência da crise da COVID-19; considerando que a crise da COVID-19 afetou desproporcionadamente as mulheres, e principalmente as que têm empregos precários ou que estão ativas na economia informal e em setores nos quais predominam as mulheres, prejudicando-as significativamente a nível económico e de emprego devido a um aumento das responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados, a um acesso limitado à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como à violência e ao assédio com base no género; considerando que a economia europeia tem potencial para beneficiar de um crescimento do PIB de 16 mil milhões de EUR através do incentivo à entrada de mais mulheres no mercado de trabalho digital; considerando que o reforço da igualdade de género e a capacitação do empreendedorismo feminino são fundamentais para acelerar e fortalecer a recuperação europeia;

F.

Considerando que, em comparação com os EUA e a China, a União Europeia está atrasada no que toca ao desenvolvimento de tecnologias como a inteligência artificial ou a cadeia de blocos; considerando que, em abril de 2021, as empresas em fase de arranque mais valiosas do mundo eram chinesas e norte-americanas; considerando que a União Europeia deve reconhecer e apoiar as capacidades das mulheres europeias no que se refere à inovação relacionada com tecnologias em fase de desenvolvimento;

G.

Considerando que, na UE, as mulheres representam apenas 34,4 % dos trabalhadores por conta própria e 30 % dos empresários em início de atividade, confirmando que as maiores disparidades de género a nível da atividade empresarial se registam na Europa e na América do Norte (14); considerando que apenas 34 % dos cargos de gestão da UE são ocupados por mulheres (15); considerando que a experiência prévia em cargos de gestão dota os indivíduos das competências e da confiança necessárias para criarem as suas próprias empresas (16); considerando que a falta de proteção social, como o direito a baixa médica, licença de maternidade, de paternidade e licença parental remuneradas, pode ser problemática para as trabalhadoras por conta própria em vários Estados-Membros; considerando que as trabalhadoras por conta própria têm uma maior probabilidade de cair em situação de pobreza;

H.

Considerando que é difícil iniciar e gerir uma empresa na Europa devido aos diferentes requisitos e procedimentos burocráticos e legislativos, que desmotivam as mulheres de se tornarem empresárias; considerando que, face aos homens, as mulheres enfrentam diferentes obstáculos, principalmente de natureza económica, legislativa e social, à opção pelo empreendedorismo; considerando que tais obstáculos assentam em estereótipos de género que contribuem para a segregação entre os géneros na educação, a falta de formação específica, um nível mais baixo de confiança empresarial, menos acesso a informações, apoio financeiro e governamental e menos ferramentas para redes sociais e empresariais, preconceitos de género, bem como dificuldades na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, devido à falta de infraestruturas de prestação de cuidados, nomeadamente serviços de acolhimento de crianças, e ao estereótipo de que as mulheres levam a cabo a maior parte do trabalho doméstico e de prestação de cuidados; considerando que as mulheres são mais suscetíveis do que os homens de apontar os horários de trabalho flexíveis como motivação para seguirem a via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria (17); considerando que o empreendedorismo e o trabalho por conta própria das mulheres podem ser também um instrumento valioso para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; considerando que, entre 2014 e 2018, apenas 34,5 % das mulheres da UE e 37,7 % das mulheres da OCDE consideravam que tinham as competências e conhecimentos necessários para lançarem a sua própria empresa; considerando que, face aos homens, as mulheres são 10 % mais suscetíveis de declarar um receio do fracasso (18); considerando que existe uma disparidade entre homens e mulheres a nível da literacia financeira; considerando que esta disparidade constitui um obstáculo para as mulheres no acesso ao financiamento, impedindo-as, de uma forma geral, de participarem com confiança em atividades económicas e financeiras (19);

I.

Considerando que a desigualdade é perpetuada por estruturas e estereótipos nocivos; considerando que os papéis tradicionais e os estereótipos de género continuam a influenciar a divisão de tarefas entre mulheres e homens em casa, na educação, no trabalho e na sociedade; considerando que o trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado é principalmente levado a cabo por mulheres, o que afeta o emprego e a progressão na carreira e contribui para a disparidade de género em termos salariais e de pensões; considerando que as medidas relacionadas com o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, como a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, têm de ser urgente e devidamente transpostas pelos Estados-Membros, bem como complementadas por medidas adicionais, a fim de implicar mais homens em trabalho não remunerado;

J.

Considerando que o acesso a redes, a mentoria e a promoção das empresárias como modelos de referência são importantes para incentivar as mulheres a considerar o empreendedorismo como uma carreira profissional, bem como para reforçar a emancipação económica das mulheres; considerando que a diversidade de modelos a seguir pode ser apelativa para mulheres de diferentes origens;

K.

Considerando que, no âmbito das respetivas estratégias de responsabilidade social, determinadas empresas privadas adotaram medidas como a mentoria, a criação de redes e a prestação de apoio para aumentar o acesso das mulheres ao financiamento e a tecnologias de apoio ao empreendedorismo feminino;

L.

Considerando que as estatísticas mostram que as empresárias têm mais dificuldades do que os homens em obter financiamento e capital; considerando que as empresas geridas por mulheres continuam a representar uma parte muito pequena dos beneficiários de investimento; considerando que 93 % do capital investido na tecnologia europeia em 2018 foi atribuído a equipas fundadoras compostas exclusivamente por homens (20); considerando que apenas 32 % do financiamento de capital de risco foi atribuído a empresas com pelo menos uma mulher na direção (21); considerando que as inovações desenvolvidas por mulheres são menos frequentemente identificadas e reconhecidas como inovações e ideias promissoras; considerando que, apesar de receberem um menor apoio financeiro, as empresas lideradas por mulheres na região da Europa Central e Oriental (CEE) registam uma produtividade do capital 96 % superior (22);

M.

Considerando que os dados mostram que as empresárias geram mais receitas, apesar de receberem um menor apoio financeiro;

N.

Considerando que apenas 10 % dos investidores providenciais na Europa são mulheres (23) e que estas estão particularmente sub-representadas entre os investidores de capitais não abertos à subscrição pública no domínio da digitalização; considerando que apenas 10 % dos cargos de topo em empresas de participações privadas e de capital de risco a nível mundial (24) são ocupados por mulheres; considerando que vários estudos demonstram que os gestores de investimentos tendem a contratar e a disponibilizar capital a pessoas que sejam semelhantes a si próprios, o que coloca em clara desvantagem as mulheres, e sobretudo as oriundas de contextos distintos e as que são objeto de discriminação cruzada por razões relacionadas, nomeadamente, com a raça, a etnia ou os antecedentes socioeconómicos; considerando que as empresas de capital de risco com sócios do sexo feminino são duas a três vezes mais suscetíveis de investir em empresas lideradas por mulheres (25); considerando que a escassez de mulheres com poder decisório nas empresas de capital de risco é uma das principais causas do persistente défice de financiamento, na UE, das empresas lideradas por mulheres (26); considerando que outra das principais causas do persistente défice de financiamento, na UE, das empresas lideradas por mulheres, é o facto de, em comparação com os homens, as mulheres serem menos suscetíveis de procurar financiamento externo, como empréstimos bancários, capital de risco ou financiamento concedido por programas estatais, recorrendo em vez disso ao autofinanciamento por meio de poupanças pessoais ou de empréstimos de familiares (27); considerando que a aplicação de medidas destinadas a assegurar uma representação justa das mulheres e o desenvolvimento de um ecossistema financeiro equilibrado em termos de género, criando um ambiente mais favorável a nível da UE e fornecendo recursos orçamentais suficientes, é fundamental para criar as condições de financiamento necessárias e a rede de investidoras indispensável para que as empresas lideradas por mulheres prosperem;

O.

Considerando que seis Estados-Membros criaram onze fundos privados para colmatar a lacuna de financiamento das empresárias e que estes fundos tomam em consideração o apoio à diversidade nos seus critérios de investimento; considerando que alguns destes fundos receberam apoio nacional ou da UE, o que demonstra o importante papel das políticas públicas na promoção do empreendedorismo (28);

P.

Considerando que é difícil medir de forma eficaz o empreendedorismo na UE;

Q.

Considerando que as mulheres representam menos de 8 % dos diretores executivos de empresas de topo;

R.

Considerando que, em 2018, 59 % dos cientistas e engenheiros da UE eram homens e que apenas 41 % eram mulheres, o que representa uma diferença de 18 % (29); considerando que as normas e os estereótipos sociais, a par do desencorajamento cultural e das expectativas com base no género no que se refere à escolha de uma carreira, muitas das vezes reforçados por meio dos conteúdos e dos programas educativos, são dois dos principais fatores impulsionadores da segregação de género no ensino superior e no mercado de trabalho;

S.

Considerando que, a fim de garantir a diversificação de conteúdos e produtos, é crucial que a Europa disponha de um número idêntico de empresários e empresárias; considerando que entre 2014 e 2018, na UE, a probabilidade de oferta de novos produtos e serviços era idêntica para as empresas em fase de arranque lideradas por mulheres e para as lideradas por homens (30), demonstrando que as mulheres e os homens devem ser vistos como tendo um desempenho igualmente bom na inovação; considerando que encorajar mais mulheres a tornarem-se empresárias pode reforçar a qualidade e a diversidade das inovações, dos produtos e dos serviços.

T.

Considerando que a Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo organizou, até à data, mais de 650 reuniões nacionais, que chegaram a mais de 61 000 potenciais empresárias; considerando que as embaixadoras apoiaram a criação de mais de 250 novas empresas lideradas por mulheres, bem como várias outras associações de criação de redes e apoio empresarial para mulheres (31);

U.

Considerando que, em 2020, o número de pessoas que conheciam alguém que tinha encerrado uma empresa era superior ao daquelas que conheciam alguém que tinha criado uma empresa (32), o que recorda a importância de promover um terreno fértil para todos os tipos de empreendedorismo, bem como de assegurar a ligação às restantes economias, para ficar a par de novas oportunidades e salvaguardar os empregos do futuro;

V.

Considerando que, na UE, a disparidade salarial entre os géneros é de 14,1 % e sofreu alterações residuais ao longo da última década; considerando que 24 % dessa disparidade está relacionada com a sobrerrepresentação das mulheres em setores relativamente mal remunerados, como os dos cuidados, da saúde e da educação;

W.

Considerando que o empreendedorismo requer conhecimentos e competências; considerando que a melhoria do sucesso escolar das mulheres e raparigas contribui para a emancipação económica das mulheres e para um crescimento económico mais inclusivo; considerando que a educação, a melhoria de competências e a requalificação ao longo da vida, principalmente para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas e digitais, são fundamentais para a saúde e o bem-estar das mulheres e raparigas e proporcionam-lhes oportunidades profissionais acrescidas;

X.

Considerando que o empreendedorismo deve ser acessível a todas as mulheres, incluindo as mulheres com deficiência, as mulheres mais velhas e as mulheres de raça ou etnia minoritária; considerando que as mulheres com deficiência podem ter mais dificuldades em iniciar o seu próprio negócio; considerando que o empreendedorismo entre as mulheres mais velhas não está a ser promovido, embora deva ser visto como um potencial valioso e não utilizado para o crescimento económico; considerando que a promoção do empreendedorismo entre as mulheres migrantes pode oferecer grandes oportunidades para a sua integração no mercado de trabalho e reforçar a sua independência e emancipação económicas;

Programas de empreendedorismo, educação e reforço das competências

1.

Sublinha que o empreendedorismo feminino contribui para aumentar a independência económica e a emancipação das mulheres, que constitui uma condição prévia indispensável para alcançar sociedades equitativas do ponto de vista do género, devendo ser incentivado e promovido na UE; observa que a independência económica das mulheres reforça a sua participação equitativa no mercado de trabalho, proporciona controlo sobre os meios de produção e uma maior participação na tomada de decisões económicas a todos os níveis, bem como a emancipação económica e a autodeterminação, que é crucial para salvaguardar os direitos das mulheres e alcançar a igualdade de género; sublinha que qualquer mulher que pretenda seguir a via do empreendedorismo deve ser incentivada a fazê-lo, dado que a gestão de uma empresa cria emprego e rendimentos e, por conseguinte, valor acrescentado para as empresas e a sociedade no seu todo; insta a Comissão a intensificar os esforços para aumentar a taxa de emprego das mulheres na Europa e facilitar o seu acesso ao mercado de trabalho, nomeadamente incentivando mais a promoção do empreendedorismo feminino; saúda a proposta da Comissão relativa à transparência salarial;

2.

Lamenta o facto de haver menos mulheres do que homens a criarem e a gerirem empresas; exorta os Estados-Membros a introduzirem reformas favoráveis às empresas com vista a promover a igualdade e a aumentar o empreendedorismo feminino; apela a que as necessidades e a participação das mulheres no mercado de trabalho, bem como a segregação horizontal e vertical do mercado de trabalho, sejam analisadas em pormenor a nível da UE;

3.

Congratula-se com iniciativas da Comissão, como a «Women TechEU» e o programa «Women Leadership Programme» do Conselho Europeu da Inovação, bem como com a criação de várias redes europeias para empresárias; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem estas iniciativas de forma mais ativa, centrando-se no potencial de crescimento sustentável da UE, e a apoiar as realizações das empresárias em toda a sua diversidade; incentiva a Comissão a reforçar as redes que se centram no empreendedorismo feminino a nível europeu, a fim de impulsionar a inovação e a cooperação entre redes nacionais, da UE e internacionais; observa que uma maior cooperação transfronteiriça entre empresárias pode reforçar o mercado interno da União Europeia;

4.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem parcerias público-privadas nas suas iniciativas, uma vez que as empresas privadas podem desempenhar um papel valioso de consultoria e conferir competências pertinentes e especializadas às empresárias; exorta a Comissão a apoiar a cooperação entre empresárias e a facilitar a sua ligação em rede a nível pan-europeu; exorta a Comissão a desenvolver programas que incentivem a criatividade na inovação, a garantir o empreendedorismo no mercado de trabalho e a assegurar que as mulheres possam trazer valor acrescentado para a sociedade;

5.

Salienta que as relações de mentoria entre empresários experientes e não experientes podem ser benéficas para ambos e reforçar a sensibilização para o empreendedorismo, dissipar dúvidas sobre a entrada no setor empresarial e fomentar a troca de informações e conselhos entre empresárias;

6.

Realça a necessidade e a importância de reconhecer e promover as empresárias e as investidoras como modelos a seguir e mentoras, bem como de garantir que tais modelos representem as mulheres em toda a sua diversidade; destaca, a este respeito, o Prémio da UE para Mulheres Inovadoras de 2021 e a Rede Europeia de Embaixadoras do Empreendedorismo, que incentiva as mulheres a considerarem o empreendedorismo como carreira profissional; insta a Comissão a dar destaque a empresárias e investidoras proeminentes como modelos a seguir, lançando, à escala da UE, uma campanha de sensibilização para o potencial do empreendedorismo, direcionada principalmente para as mulheres, bem como a realizar estudos de casos sobre empresárias;

7.

Solicita à Comissão que, em conjunto com os Estados-Membros, desenvolva uma estratégia para garantir uma representação significativa de todas as mulheres de origens diversas em cargos com poder decisório, bem como medidas e políticas específicas para promover a sua emancipação económica; apela a que se garanta que todas as medidas em matéria de empreendedorismo feminino incluam uma perspetiva interseccional, para assegurar que todas as mulheres recebam a ajuda e o apoio necessários e que nenhuma delas seja deixada para trás;

8.

Congratula-se com os programas públicos e privados de empreendedorismo feminino nos Estados-Membros que incluem vertentes de criação de redes, mentoria, formação, serviços de coaching e consultoria e aconselhamento profissional em questões jurídicas e fiscais para apoiar e aconselhar as empresárias e promover a sua independência económica; observa que relatórios e testemunhos publicamente disponíveis em sete Estados-Membros apontam para o impacto positivo destes programas; exorta a Comissão e o EIGE a recolherem dados desagregados por género de todos os Estados-Membros e a analisar o impacto dos programas de empreendedorismo feminino; insta a Comissão e os Estados-Membros a partilharem boas práticas para reforçar e aumentar a percentagem de empresárias e de trabalhadoras por conta própria na UE; insta os Estados-Membros a promoverem uma estratégia de formação bem concebida, para ministrar diferentes níveis de formação, desde a sensibilização e o fornecimento de informações até formação especializada e avançada, e a reconhecerem as diferentes oportunidades e limitações de determinados ambientes empresariais, assim como o amplo leque de características e necessidades das empresárias, consagrando especial atenção ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar; salienta a necessidade de criar balcões únicos que, por exemplo, disponibilizem aos empresários com pouca ou nenhuma experiência ou qualificações cursos e formação sobre um amplo leque de matérias, como a contabilidade e o marketing; assinala que esta iniciativa pode incentivar mais mulheres a tornarem-se empresárias;

9.

Insta a Comissão e o EIGE a disponibilizarem estatísticas, atualizadas e comparáveis, para efeitos de análise da importância económica dos empresários e dos trabalhadores por conta própria, bem como das respetivas subcategorias no que diz respeito à indústria e ao género, a fim de identificar a percentagem de empresárias e trabalhadoras por conta própria; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que melhorem a recolha de dados desagregados por género, as estatísticas, a investigação e a análise, sobretudo no que se refere à participação das mulheres no mercado de trabalho e em domínios como o emprego informal, o empreendedorismo, o acesso a financiamento e a serviços de saúde, o trabalho não remunerado, a pobreza e o impacto dos sistemas de proteção social; relembra o papel do EIGE a este respeito, e insta a Comissão a utilizar tais dados para realizar avaliações eficazes do impacto no género das suas políticas e programas, bem como das de outras agências e instituições da UE;

10.

Apela, em particular, a uma maior promoção e sensibilização, dirigida às mulheres, das disciplinas CTEM, do ensino digital e da literacia financeira, de modo a combater os estereótipos existentes a nível da educação, da formação, dos programas educativos e da orientação profissional; apela a que se assegure que mais mulheres entrem nestes setores, o que possibilitaria estilos de gestão e de liderança mais diversificados, que aportariam valor acrescentado para tais setores e contribuiriam para o seu desenvolvimento; salienta a importância de promover diferentes formas de empreendedorismo e de alargar os horizontes do empreendedorismo feminino, para que abranja outros setores além das CTEM e das TI; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas destinadas a melhorar a diversificação do empreendedorismo e a promoverem formas sociais e coletivas de empreendedorismo feminino; congratula-se com a formação, a investigação e estudos específicos em empreendedorismo; destaca a importância de promover a educação e as carreiras no setor financeiro junto das mulheres, com o intuito de apoiar o desenvolvimento de uma rede fiável de investidoras e salienta, ao mesmo tempo, a necessidade de capacitar as mulheres para serem economicamente independentes e prosperarem como empresárias;

11.

Lamenta o facto de as mulheres estarem sub-representadas em cargos de liderança, e salienta a necessidade de promover a igualdade entre homens e mulheres a todos os níveis do processo de tomada de decisões empresariais e de gestão; apela a um rápido processo de negociação da diretiva relativa às mulheres nos conselhos de administração; salienta a necessidade de fornecer mais e melhores informações sobre o empreendedorismo enquanto opção de carreira atrativa, tanto para as jovens ainda no ensino como para as mulheres desempregadas que ponderam começar ou recomeçar a trabalhar; exorta a Comissão a promover programas de apoio ao empreendedorismo para pessoas mais velhas e assinala que tal pode chegar às mulheres marginalizadas do mercado de trabalho; salienta a necessidade de promover políticas para estimular empresas de rápido crescimento, bem como o crescimento e desenvolvimento de empresas médias ou de maior dimensão, a fim de assegurar que mais mulheres se tornem empresárias e apoiem o crescimento sustentável; insta os Estados-Membros e a Comissão a aumentarem ainda mais a sensibilização das empresárias para as políticas de apoio, bem como a reduzirem as barreiras burocráticas e administrativas ao acesso a programas destinados a promover o empreendedorismo; congratula-se com os esforços envidados para promover o apoio de especialistas e consultores que, enquanto mentores, possam transmitir confiança e acompanhar as empresárias ao longo de todo o processo de empreendedorismo, tendo em conta todos os critérios envolvidos: normativos, fiscais, administrativos, económicos, contabilísticos, jurídicos, formais, laborais e de recrutamento;

12.

Realça a necessidade de reconhecer o potencial empresarial das mulheres em todos os setores e domínios de educação, incluindo naqueles em que representam a maioria, como os cuidados de saúde e o ensino; salienta a necessidade de proporcionar oportunidades adicionais de formação e de reconversão profissional aos assalariados e aos que se encontram na transição do estatuto de assalariado para o de trabalhador por conta própria; insta a Comissão a promover a aprendizagem ao longo da vida para todos; salienta que a dimensão empresarial também deve ser reconhecida em todos os programas para a juventude a nível europeu; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a investirem em programas de requalificação e de melhoria de competências direcionados para as empresárias e trabalhadoras por conta própria, colocando a tónica na requalificação no domínio da literacia financeira;

Acesso ao capital

13.

Salienta a necessidade de reconhecer o empreendedorismo e o trabalho por conta própria das mulheres como casos de investimento rentáveis e como fontes de crescimento económico e de criação de emprego;

14.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a sensibilização e a facilitarem o acesso a financiamento por parte das empresárias e trabalhadoras por conta própria, incluindo a formas alternativas de financiamento, assegurando que este se encontre disponível e esteja ao seu alcance; observa que as empresárias são mais suscetíveis de recorrer a fontes alternativas como o financiamento colaborativo e as plataformas de financiamento; observa que, em certos casos, os microcréditos se revelaram eficazes para incentivar mais mulheres a lançarem a sua própria empresa; reconhece o impacto das políticas de financiamento e o efeito positivo que estas podem ter para as mulheres; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a utilizarem os atuais fundos estruturais europeus no sentido de visar especificamente e promover as empresárias e as trabalhadoras por conta própria; exorta a Comissão a criar uma rede europeia de investidores sensíveis às questões de género; entende que essa rede poderá proporcionar às empresas lideradas por mulheres o acesso a ligações, redes e oportunidades de financiamento pertinentes; salienta a necessidade de campanhas de sensibilização e informação sobre as possibilidades atuais e futuras de financiamento da UE para as empresárias, a fim de lhes prestar apoio personalizado e reforçar a visibilidade de líderes do sexo feminino, para estabelecer modelos de referência mais fortes e eliminar os estereótipos existentes; exorta a Comissão a estabelecer um plano de ação para o empreendedorismo feminino, no âmbito da lei das pequenas empresas, bem como a organizar, no âmbito desse plano, um evento pan-europeu de empreendedorismo, inovação e investimento que reúna cientistas, empresários, empresas em fase de arranque e, principalmente, investidores de capitais não abertos à subscrição pública, para impulsionar novas oportunidades empresariais para as mulheres;

15.

Congratula-se com os esforços envidados por fundos de investimento privado específicos que incorporam critérios de género nas suas avaliações de investimento, no sentido de resolver o problema do subfinanciamento de empresas lideradas por mulheres; insta a Comissão a apoiar programas de coinvestimento com fundos de capital de risco e investidores providenciais que se centrem no investimento nas mulheres, bem como programas de mentoria para empresárias; acredita que esta seria uma ação poderosa para alimentar o ecossistema a partir da base;

16.

Congratula-se com os fundos públicos e privados que aplicam políticas em matéria de igualdade de género, diversidade e inclusão; assinala, a este respeito, a iniciativa de compromisso em matéria de diversidade, que é a primeira iniciativa do mundo em que fundos privados se comprometeram a medir e acompanhar a representação em matéria de género e a prestar anualmente informações públicas sobre as suas conclusões;

17.

Sublinha a importância dos microcréditos no reforço da inclusão financeira através da superação dos obstáculos sociais e de mercado no mercado financeiro; assinala que o microfinanciamento tem a vantagem de incentivar fortemente as empresárias a criarem uma empresa sustentável, dado que serão obrigados a reembolsar o empréstimo, sendo, além disso, um instrumento especificamente concebido para as necessidades daqueles que se deparam com dificuldades de acesso aos créditos convencionais;

18.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a monitorizarem e acompanharem sistematicamente os dados repartidos por género em toda a União, de modo a assegurar dados de elevada qualidade sobre os programas de financiamento nacionais e da UE; relembra ainda a importância de recolher dados sobre a igualdade a fim de dispor de informações sobre experiências de discriminação cruzada, e realça que tal poderá servir de base a decisões políticas mais informadas no futuro e ao reforço da independência económica das mulheres; observa que tem de ser reconhecida uma dimensão empresarial feminina no que se refere à elaboração de políticas empresariais e relacionadas com as PME, de modo a garantir um quadro político adequado que apoie um aumento do empreendedorismo feminino e a inovação através da diversidade;

Um melhor enquadramento para as empresárias

19.

Insta os Estados-Membros a aplicarem a recomendação de 2019 do Conselho relativa ao acesso efetivo aos sistemas de proteção social e aos direitos conexos, incluindo pensões e licenças para todos os trabalhadores por conta própria, bem como a implementarem todos os princípios estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como forma de garantir a não discriminação e fomentar a igualdade de género;

20.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a integrarem a dimensão de género em todas as fases do processo de conceção de medidas de apoio a empresárias, bem como a consultarem um grupo heterogéneo de empresárias e potenciais empresárias, a fim de garantir que tais medidas de apoio correspondam às suas expectativas e necessidades e com elas se coadunem;

21.

Salienta a necessidade de eliminar os obstáculos administrativos à criação de uma empresa, a fim de tornar o empreendedorismo ou a atividade por conta própria mais atrativos para as mulheres, incluindo as mulheres migrantes; insta os Estados-Membros a ponderarem o desenvolvimento de pacotes administrativos normalizados que os empresários possam seguir nas fases iniciais de criação de uma empresa; está convicto de que tal reduzirá os encargos administrativos nas interações com as autoridades locais, como as autoridades fiscais, os municípios, etc.;

22.

Salienta a necessidade de desenvolver o ecossistema de inovação europeu, com vista a permitir que mais mulheres criem empresas sustentáveis e rentáveis, bem como inovação, para reforçar a competitividade, o crescimento económico e a criação de emprego na UE;

23.

Insta a Comissão a implementar sem demora as medidas previstas na sua comunicação «Legislar Melhor», bem como na sua estratégia para as PME;

24.

Realça a necessidade de orientações e de formulários, procedimentos e processos simplificados para ajudar as empresárias por conta própria a fazer face ao contexto regulamentar aplicável, por exemplo, às exportações; observa que as microempresas, e as PME em particular, já têm dificuldade em encontrar recursos suficientes para cumprir as obrigações de conformidade nos diferentes Estados-Membros; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem e, se for caso disso, a melhorarem as orientações e os aspetos administrativos;

25.

Saúda o Programa Legislar Melhor da Comissão; considera que a vontade da Comissão de aplicar a abordagem «entra um, sai um» representa um passo importante no sentido de atenuar os encargos administrativos para as empresas, incluindo para as empresas em fase de arranque e as PME, levando a que o empreendedorismo e o trabalho por conta própria se tornem mais atrativos para as mulheres;

26.

Insta os Estados-Membros a ponderarem a aplicação de incentivos fiscais melhorados ou estruturas fiscais flexíveis para melhorar as condições estruturais para o empreendedorismo e o trabalho por conta própria; assinala que, por exemplo, a fiscalidade aplicada aos empresários no período inicial de atividade, tributando apenas as receitas ou diferindo o pagamento dos impostos, a fim de garantir a disponibilidade de capital, pode tornar o empreendedorismo e o trabalho por conta própria mais atrativos para as mulheres;

27.

Destaca a importância do equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e de serviços sociais de boa qualidade e a preços acessíveis, enquanto condições prévias para as empresárias e as trabalhadoras por conta própria; reconhece que o empreendedorismo e o trabalho por conta própria das mulheres proporcionam flexibilidade para alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar; reconhece a importância de tornar possível a partilha equitativa das responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados, a fim de alcançar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar de que as mulheres carecem para seguirem a via do empreendedorismo e do trabalho por conta própria; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar através da melhoria das licenças de maternidade, de paternidade, parentais e de prestação de cuidados, de horários de trabalho flexíveis, de infraestruturas de acolhimento de crianças in situ e da promoção do teletrabalho; salienta que os horários e os padrões de trabalho das zonas rurais são amplamente diferentes dos das zonas urbanas e que é importante disponibilizar serviços de acolhimento de crianças adaptados às necessidades específicas das mulheres de diversas zonas; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem quadros sociais, tais como para as pessoas idosas e dependentes, e a estabelecerem disposições mais flexíveis em matéria de acolhimento de crianças e oportunidades para usufruir da licença parental, uma vez que são essenciais para incentivar e permitir que mais mulheres se tornem empresárias; insta os Estados-Membros a aplicarem as metas de Barcelona, garantindo o suprimento de tais necessidades através de investimentos em serviços de cuidados de elevada qualidade, acessíveis e a preços razoáveis, modernizando-os para que as mulheres não tenham de optar entre a família e a participação no mercado de trabalho; realça que um esforço adicional para assegurar e melhorar as possibilidades das mulheres para se tornarem empresárias pode ser fundamental para que os Estados-Membros colmatem a disparidade salarial entre os géneros; acolhe com agrado as medidas já tomadas por alguns Estados-Membros nesta matéria, exortando-os a garantir um acesso a serviços de acolhimento de crianças e de cuidados a longo prazo de qualidade, a promover o acesso dos trabalhadores por conta própria e a transpor e aplicar rápida e integralmente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e insta, além disso, a Comissão a acompanhar de forma eficaz esta transposição e aplicação; reconhece as diferenças nacionais em matéria de política social e o respeito pela subsidiariedade; salienta que a promoção de modelos de trabalho favoráveis à família é do interesse dos Estados-Membros;

28.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, no seu Relatório Especial n.o 10/21 sobre a integração da perspetiva de género no orçamento da UE, o Tribunal de Contas Europeu ter considerado que a Comissão não aplicou adequadamente a integração da perspetiva de género e utilizou de forma insuficiente dados e indicadores repartidos por sexo; insta a Comissão a aplicar uma orçamentação sensível ao género para garantir que homens e mulheres beneficiem equitativamente das despesas públicas, incluindo no âmbito do NextGenerationEU e de todas as medidas de recuperação económica;

o

o o

29.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 11 de 12.1.2018, p. 35.

(2)  JO C 66 de 21.2.2018, p. 44.

(3)  JO C 346 de 27.9.2018, p. 6.

(4)  JO C 390 de 18.11.2019, p. 28.

(5)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 232.

(6)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 191.

(7)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.

(8)  JO C 67 de 8.2.2022, p. 137.

(9)  OCDE, The Missing Entrepreneurs — Policies for Inclusive Entrepreneurship, (A escassez de empreendedores: políticas para um empreendedorismo inclusivo). Publicações da OCDE, Paris, 2019.

(10)  OCDE, The Missing Entrepreneurs- — Policies for Inclusive Entrepreneurship, (A escassez de empreendedores: políticas para um empreendedorismo inclusivo). Publicações da OCDE, Paris, 2019.

(11)  Bajcar, B. and Babiak, J., «Gender Differences in Leadership Styles: Who Leads more Destructively?» (Diferenças de género nos estilos de liderança: quem lidera de forma mais destrutiva?), 34.a Conferência da IBIMA, Madrid, novembro de 2019. https://www.researchgate.net/publication/337534934_Gender_Differences_in_Leadership_Styles_Who_Leads_more_Destructively

(12)  Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, «The professional status of rural women in the EU» (A situação profissional das mulheres das zonas rurais na UE), Bruxelas, maio de 2019. https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2019/608868/IPOL_STU(2019)608868_EN.pdf

(13)  Ibidem.

(14)  Global Entrepreneurship Monitor, Women’s Entrepreneurship 2020/21: Thriving Through Crisis (Empreendedorismo feminino 2020/21: prosperando na crise), Londres, 2021.

https://gemconsortium.org/report/gem-202021-womens-entrepreneurship-report-thriving-through-crisis

(15)  Eurostat, Women in Management (As mulheres em cargos de gestão), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(16)  Foss, L., Henry, C., Ahl, H. e Mikalsen, G., «Women’s entrepreneurship policy research: a 30-year review of the evidence» (Estudo das políticas de empreendedorismo feminino: uma análise de 30 anos de dados), Economia das pequenas empresas, 53(2), páginas 409-429.

(17)  OCDE, The Missing Entrepreneurs — Policies for Inclusive Entrepreneurship, (A escassez de empreendedores: políticas para um empreendedorismo inclusivo). Publicações da OCDE, Paris, 2019.

(18)  Ibidem.

(19)  OECD, OECD/INFE 2020 International Survey of Adult Financial Literacy (Inquérito internacional sobre a literacia financeira dos adultos), Publicações da OCDE, Paris, 2020.

(20)  Skonieczna, A. and Castellano, L., «Gender Smart Financing. Investing In and With Women: Opportunities for Europe» (Financiamento inteligente em termos de género. Investir nas mulheres e com as mulheres: oportunidades para a Europa), European Economy Discussion Papers (Documentos de reflexão sobre a economia europeia), n.o 129, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, julho de 2020.

(21)  Comissão Europeia e Banco Europeu de Investimento, Funding women entrepreneurs: How to empower growth (Financiamento das mulheres empresárias: como reforçar o crescimento), 2018.

(22)  Women in VC, Experior Venture Fund e Unvconventional Ventures, Funding in the CEE Region Through the Lens of Gender Diversity and Positive Impact (O financiamento na região da Europa Central e Oriental sob o prisma da diversidade de género e dos impactos positivos), 2021.

(23)  Rede Europeia de Investidores Providenciais (EBAN), Compêndio de Estatística — O mercado europeu de investimentos na fase inicial, Bruxelas, 2019.

(24)  Sociedade Financeira Internacional, Rumo ao equilíbrio de género no domínio das participações privadas e do capital de risco, Washington DC, 2019.

(25)  Women in VC, Experior Venture Fund e Unvconventional Ventures, «Funding in the CEE Region Through the Lens of Gender Diversity and Positive Impact» (O financiamento na região da Europa Central e Oriental sob o prisma da diversidade de género e dos impactos positivos), em linha.

(26)  Comissão Europeia, Gender Smart Financing. Investing In and With Women: Opportunities for Europe, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(27)  OCDE, The Missing Entrepreneurs — Policies for Inclusive Entrepreneurship, (A escassez de empreendedores: políticas para um empreendedorismo inclusivo). Publicações da OCDE, Paris, 2021.

(28)  Eurofound, Female entrepreneurship: Public and private funding (Empreendedorismo feminino: financiamento público e privado), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2019.

(29)  Eurostat, Women in science and technology (As mulheres na ciência e na tecnologia), Products Eurostat News (Atualidade Produtos Eurostat), 2 de outubro de 2020.

(30)  OCDE, The Missing Entrepreneurs — Policies for Inclusive Entrepreneurship, (A escassez de empreendedores: políticas para um empreendedorismo inclusivo). Publicações da OCDE, Paris, 2019.

(31)  https://ec.europa.eu/growth/smes/supporting-entrepreneurship/women-entrepreneurs/support-tools-and-networks-women_en

(32)  Global Entrepreneurship Monitor, 2021/2022 Global Report — Opportunity Amid Disruption, GEM, Londres, 2022. https://www.gemconsortium.org/reports/latest%1eglobal%1ereport


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