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Document 52022DC0710

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre uma política de interoperabilidade do setor público reforçada Ligar serviços públicos, apoiar políticas públicas e proporcionar benefícios públicos Rumo a uma «Europa Interoperável»

COM/2022/710 final

Bruxelas, 18.11.2022

COM(2022) 710 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre uma política de interoperabilidade do setor público reforçada







Ligar serviços públicos, apoiar políticas públicas e proporcionar benefícios públicos



Rumo a uma «Europa Interoperável»

{SWD(2022) 710 final}


Índice

1.    Enquadramento    

2.    Promover a digitalização interoperável do setor público    

2.1    O que é a interoperabilidade...    

2.2    ... e por que razão é importante para a UE melhorar a interoperabilidade?    

3.    Mudar a velocidade da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade    

3.1    Construir uma governação partilhada da interoperabilidade    

3.2    Envolver todos os níveis da administração pública    

3.3    Promover a inovação e a cooperação «GovTech»    

3.4    Monitorizar o impacto    

4.    Tornar as políticas da UE interoperáveis desde a conceção e preparadas para o digital    

4.1    Conceção das políticas da UE na era digital    

4.2    Concentrar o financiamento da interoperabilidade    

4.3    Integrar a interoperabilidade nas políticas da UE em matéria de dados e inovação    

4.4    Desenvolver a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade do setor público    



1.Enquadramento

Os serviços públicos digitais interoperáveis são essenciais para a digitalização bem-sucedida do mercado único da União Europeia. A indústria e a sociedade têm muito a ganhar com a garantia de que a transformação digital do setor público europeu seja inclusiva, justa e aberta, sustentável, baseada em valores e interoperável. A transformação digital do setor público cria fatores impulsionadores e de atração muito significativos 1 para a digitalização da indústria e da sociedade europeias. O peso e o potencial do setor público para uma «via europeia» de transformação digital baseada em valores foram reconhecidos pelos governos da UE 2 e pelas comunidades locais e regionais 3 , e confirmados pelas Orientações para a Digitalização da UE, que identificam o setor público como uma das quatro vertentes fundamentais que assinalam a trajetória digital da UE 4 . As administrações públicas digitais também surgiram como pontos centrais específicos dos planos nacionais de recuperação e resiliência, com um investimento combinado previsto de 47 mil milhões de EUR 5 .

A maior ênfase na interoperabilidade do setor público apoia o esforço de recuperação e a resiliência da Europa, ligando eficazmente as administrações e as políticas públicas, as pessoas e as empresas, de modo a assegurar ofertas de serviços e fluxos de dados sem descontinuidades. Tal inclui a adaptação das políticas da UE à era digital, bem como a garantia de uma aplicação eficaz das políticas por meios digitais e da interoperabilidade desde a fase de conceção das políticas, numa estreita parceria entre os decisores políticos e os peritos em TIC. Inclui também a criação de um círculo virtuoso de cooperação em matéria de inovação para conceber e prestar serviços públicos digitais.

A presente comunicação acompanha a proposta de «Regulamento Europa Interoperável» 6 , que visa estabelecer uma governação comum da interoperabilidade e facilitar a criação conjunta de um ecossistema de soluções de interoperabilidade em toda a UE. O desenvolvimento conjunto de soluções, bem como a partilha e reutilização de instrumentos comprovados, constitui uma abordagem rápida e eficaz em termos de custos para a conceção de serviços públicos digitais. O reforço da cooperação em matéria de interoperabilidade é essencial para explorar plenamente o potencial de transformação do setor público, evitando a fragmentação e melhorando a conectividade e a partilha de dados. Ao fazê-lo, o quadro estratégico proposto contribuirá para salvaguardar a soberania digital da Europa e potenciar a subsidiariedade digital. O reforço da política de interoperabilidade dos governos da UE cumpre as prioridades da Comissão e a agenda política digital, tornando o setor público europeu adequado à era digital 7 .

2.Promover a digitalização interoperável do setor público

2.1O que é a interoperabilidade...

A interoperabilidade do setor público é o que permite que as administrações cooperem e façam os serviços públicos funcionar além-fronteiras, entre setores e para além dos limites organizacionais. Tal beneficia as pessoas e as empresas que dependem destes serviços conectados 8 . Beneficia também as próprias comunidades e administrações, que dependem de dados fiáveis de diferentes fontes públicas ou privadas para as suas decisões e que têm de cumprir objetivos estratégicos frequentemente interligados que ultrapassam fronteiras e setores 9 . A interoperabilidade tem um papel a desempenhar dentro e entre organizações e setores políticos, em especial os que possuem uma forte ligação ao setor público, como a justiça e os assuntos internos, a fiscalidade e as alfândegas, os transportes, o ambiente e a agricultura, ou a saúde, bem como a regulamentação das empresas e da indústria. A interoperabilidade é um tema estabelecido nas políticas digitais e de dados da UE.

Os serviços públicos são prestados e utilizados a diferentes níveis, sobretudo a nível local, mas também a nível regional, nacional e europeu. Raramente funcionam de forma isolada, uma vez que o acesso aos registos estabelecidos a diferentes níveis ou em diferentes setores é necessário para o intercâmbio de dados e a prestação do serviço requerido aos utilizadores finais. Muitos destes dados estão localizados fora do contexto de um determinado domínio de intervenção, de uma administração pública específica e, cada vez mais, além fronteiras. Isto significa que os serviços públicos em toda a Europa representam uma «rede de redes» emergente de intervenientes essencialmente soberanos a todos os níveis da administração pública, cada um com o seu próprio quadro jurídico e os seus próprios mandatos, mas todos interligados. Por analogia com as redes transeuropeias de transportes e de energia estabelecidas 10 , os serviços públicos formam a sua própria rede transeuropeia, assente na interoperabilidade.

A interoperabilidade é, por vezes, considerada uma questão puramente técnica. No entanto, considerar os aspetos técnicos por si só não é suficiente para ligar eficazmente as administrações, os fluxos de dados e os serviços. É necessário assegurar a capacidade de ligação técnica e a compreensão semântica para o intercâmbio e o tratamento dos dados em causa, bem como estabelecer o contexto organizacional e jurídico necessário, por exemplo em relação aos direitos de acesso, intercâmbio ou reutilização de dados. Para assegurar a coordenação e a coerência, a interoperabilidade exige igualmente uma abordagem de governação integrada. Estas condições básicas – ou «níveis» – de interoperabilidade são definidas no Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI), um modelo conceptual desenvolvido por profissionais do setor público digital de toda a Europa em 2004 e atualizado duas vezes desde então 11 . Durante este período, em sintonia com um mundo cada vez mais conectado, a interoperabilidade tornou-se um aspeto essencial da transformação digital das administrações e dos serviços.

O QEI é atualmente o quadro estratégico comummente aceite para a interoperabilidade dentro e fora da UE 12 . Dada a sua missão específica de servir a causa pública comum, esta base de interoperabilidade tem de ser transparente, inclusiva, justa e segura, e firmemente baseada nos valores da UE. A interoperabilidade é o que permite que os intervenientes do setor público se liguem, cooperem e troquem dados, salvaguardando simultaneamente a soberania e a subsidiariedade 13 .

2.2... e por que razão é importante para a UE melhorar a interoperabilidade?

A melhoria do desempenho do setor público graças à plena implementação da interoperabilidade a todos os níveis da administração poderá conduzir a um aumento estimado de 0,4 % do PIB da UE. As pessoas poderiam poupar até 24 milhões de horas por ano, ou 543 milhões de EUR. As empresas poderiam poupar 30 mil milhões de horas ou 568 mil milhões de EUR por ano 14 . As poupanças de custos anuais estimadas atribuídas à interoperabilidade transfronteiras variam entre 5,5 e 6,3 milhões de EUR para os cidadãos e entre 5,7 e 19,2 mil milhões de EUR para as empresas.

Um conjunto de estudos de casos mostra igualmente que a interoperabilidade tem um efeito positivo noutros valores públicos, para além dos ganhos de eficiência 15 . Por exemplo, serviços públicos pró-ativos ou o apoio semântico multilingue melhoram o acesso aos serviços públicos e a inclusão dos mesmos, aumentando a confiança do público 16 .

A interoperabilidade é vital em tempos de crise, como demonstrou a COVID-19. A interoperabilidade foi necessária não só para a criação de certificados digitais COVID-19 acessíveis em toda a UE, mas também para a partilha em tempo real de dados sobre camas disponíveis em cuidados intensivos nos hospitais 17 . A interoperabilidade ajuda o Estado a ser mais ágil e a garantir o acesso a informações em tempo real em todos os setores e níveis administrativos; ajuda a avaliar o desempenho das políticas e dá incentivos para inovar constantemente, partilhar esforços e colmatar lacunas em todos os domínios de intervenção.

No entanto, o atual quadro estratégico de cooperação não vinculativa em matéria de interoperabilidade não é adequado para tirar o máximo partido destes ganhos estimados. Embora os peritos em administração pública digital e em dados tenham desenvolvido – com um empenho notável – um vasto acervo comum da UE 18 sobre a interoperabilidade de práticas de cooperação, conceitos, soluções reutilizáveis, especificações e ferramentas abertas que apoiam os esforços nacionais de reforma 19 e as políticas da UE estabelecidas 20 , as avaliações recentes revelaram grandes limitações desta abordagem inteiramente voluntária à cooperação.

Os aspetos digitais, incluindo os aspetos relativos ao acesso e à partilha de dados, são muitas vezes abordados demasiado tarde no processo de elaboração de políticas. As considerações relativas à interoperabilidade não são «integradas» nos serviços públicos. Tal implica riscos e custos de execução elevados, oportunidades perdidas e, no pior dos casos, um enfraquecimento das políticas de grande escala dependentes da digitalização 21 . As administrações públicas só podem ser interoperáveis se as avaliações e as escolhas adequadas forem feitas num estágio precoce da fase de conceção das políticas. A ausência de medidas para melhorar a interoperabilidade poderá levar a UE a perder a oportunidade de diminuir consideravelmente os encargos administrativos. Tal reduziria a resiliência das administrações públicas, limitaria a sua capacidade para inovar e, na pior das hipóteses, torná-las-ia incapazes de agir em tempos de crise 22 . A cooperação transfronteiriça das administrações públicas deve tornar-se tão natural e fluida como os comboios que atravessam as fronteiras ou os fluxos de energia entre redes nacionais. A resposta à COVID-19 só veio salientar a importância de uma interação estável do setor público digital a nível transfronteiriço e transetorial.

Neste contexto, e perante a dinâmica crescente da transformação digital, os ministros da UE responsáveis pela transformação do setor público e os diretores dos sistemas de informação dos Estados-Membros têm vindo a manifestar-se cada vez mais acerca da necessidade de reforçar a cooperação europeia em matéria de interoperabilidade. Apelam a uma estrutura organizacional estável, à generalização da aplicação do QEI, à designação de especificações e soluções comummente aceites, abertas e prontas para reutilização. Apelam igualmente a uma abordagem de «interoperabilidade desde a conceção» e a uma melhor coordenação da experimentação e da inovação no setor público, incluindo a cooperação com o setor privado (abordagem «GovTech 23 »). A proposta da Comissão para reforçar a política de interoperabilidade do setor público da UE responde a estas necessidades.

3.Mudar a velocidade da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade

3.1Construir uma governação partilhada da interoperabilidade

A proposta de Regulamento Europa Interoperável centra-se na criação de um quadro de cooperação estruturado, transparente e inclusivo, que preveja a capacidade de adaptação e inovação de que o setor público necessita num contexto técnico, social e político dinâmico. A interoperabilidade não pode ser alcançada do topo para a base por uma única entidade, nem pode ser alcançada da base para o topo por intervenientes individuais: exige uma cooperação eficaz entre os decisores políticos e os responsáveis pela execução de políticas em todos os níveis da administração pública e em todos os setores. Exige igualmente um quadro de governação aberto, mas estável e integrado, que garanta a subsidiariedade através do estabelecimento de uma copropriedade efetiva, seja sustentável no futuro, uma vez que algo concebido para ser interoperável se torna obsoleto menos rapidamente, e concretize o potencial de transformação do setor público, salvaguardando os valores públicos. A proposta de Regulamento Europa Interoperável procura proporcionar este quadro de cooperação. Prevê a criação de um Comité Europa Interoperável para orientar o esforço comum de interoperabilidade, reunindo as autoridades centrais dos Estados-Membros responsáveis pela transformação digital e as instituições da UE. Prevê igualmente uma Comunidade Europa Interoperável aberta de peritos, profissionais e partes interessadas, a fim de garantir a transparência e a ligação às práticas no terreno.

A interoperabilidade é um alvo em movimento devido ao ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico e às necessidades políticas em constante evolução. Exige uma estrutura jurídica específica, favorável à inovação e aberta, que evite bloqueios regulamentares e tecnológicos. Outras opções, como a consagração das tecnologias atualmente utilizadas na legislação, poderiam comprometer a inovação futura e limitar a capacidade de adaptação das administrações à evolução das necessidades e às novas tecnologias. A elaboração de políticas e a regulamentação em matéria de interoperabilidade devem, por si só, ser inovadoras e preparadas para o digital 24 . A proposta de Regulamento Europa Interoperável visa proporcionar esse quadro de inovação integrado para o setor público.

O QEI é o instrumento de referência para a implementação da interoperabilidade do setor público. A fim de assegurar a sua pertinência, é necessário revê-lo e atualizá-lo regularmente. Necessita igualmente de um maior desenvolvimento de recomendações de execução e de apoio 25 , por exemplo, para apoiar os futuros espaços de dados setoriais da UE 26 , em estreita coordenação com o Comité Europeu da Inovação de Dados e os requisitos do futuro Regulamento Dados 27 . A proposta de Regulamento Europa Interoperável prevê essa atualização regular, em consonância com uma regulamentação favorável à inovação e preparada para o digital.

3.2Envolver todos os níveis da administração pública

Uma governação da interoperabilidade da UE reforçada, sob o controlo comum dos Estados-Membros e da UE, proporciona um quadro estratégico e de apoio indispensável à consecução dos objetivos de reforma do setor público da UE 28 . Este esforço deve ser coletivo, abrangendo todos os níveis da administração pública, a fim de manter e atualizar o rico acervo sobre a interoperabilidade de conceitos, orientações, especificações e ativos reutilizáveis.

A participação e a representação adequadas das comunidades regionais e locais são um pré-requisito, não só porque estas constituem o «primeiro e último quilómetro» da prestação de serviços públicos, mas também para poder tirar partido da considerável capacidade de inovação das cidades e das regiões 29 . Neste contexto, a inovação público-privada e a cooperação no domínio dos serviços desempenham um papel importante. Movimentos como Living-in-EU (Viver na UE), bem como a cooperação alargada no quadro de projetos como a rede Open and Agile Smart Cities (Cidades Inteligentes Abertas e Ágeis) 30 , mostram que existe uma forte procura de cooperação em torno da interoperabilidade e uma forte vontade de participar aos níveis regional e local. A variedade e os conhecimentos especializados das soluções de interoperabilidade desenvolvidas a nível local constituem um ativo importante e devem contribuir sistematicamente para catálogos de recursos de interoperabilidade reconhecidos e correntemente disponíveis. É por esta razão que a futura governação da interoperabilidade da UE proposta deve incluir representantes dos órgãos de poder local e regional das zonas rurais e urbanas e de grupos sociais no futuro Comité Europa Interoperável e que peritos de todos os níveis da administração pública são ativamente incentivados a contribuir para os trabalhos da futura Comunidade Europa Interoperável.

Para atender especificamente às condições locais e regionais, a Comissão, em estreita cooperação com as partes interessadas públicas e privadas, desenvolveu um «Quadro Europeu de Interoperabilidade para as Cidades e Comunidades Inteligentes» (EIF4SCC) plenamente alinhado com o QEI. Na sequência de um amplo debate e consulta públicos, esta especialização do QEI é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação 31 . A Comissão incentiva peritos e profissionais de outros domínios de intervenção a seguirem este exemplo de adaptação do QEI a casos de utilização específicos e/ou setoriais. A futura governação da interoperabilidade terá a tarefa de avaliar o alinhamento dos quadros de interoperabilidade especializados com o QEI. Por exemplo, no passado, foi desenvolvida uma especialização do QEI para fins de saúde digital 32 . Tradicionalmente, a interoperabilidade desempenha também um papel importante na política ambiental 33 , na justiça e nos assuntos internos 34 ou nos transportes 35 .

3.3Promover a inovação e a cooperação «GovTech»

Evitar ficar para trás na integração tecnológica é um desafio constante para o setor público. Embora frequentemente criticadas pela aversão ao risco tecnológico, as autoridades públicas, no seu papel único de servir a causa comum, têm de demonstrar um especial dever de diligência no que diz respeito à adoção de tecnologias e à sua utilização lícita, justa e fiável. No entanto, as novas tecnologias têm potencial para tornar os serviços públicos mais acessíveis, mais inclusivos e mais eficientes do que nunca. Garantir uma inovação digital contínua para o setor público é tão difícil quanto importante.

Em toda a Europa, existem já várias centenas de atividades de ensaio e experimentação de tecnologias digitais no setor público; é essencial conhecer os benefícios e os riscos destas tecnologias. A Comissão está a criar um Observatório dos Serviços Públicos Inovadores 36 para analisar tendências e identificar boas e más práticas, contribuir para a adoção de tecnologias emergentes e assegurar a interoperabilidade desde a conceção. O observatório avaliará a forma como tecnologias como a inteligência artificial estão a transformar os processos do setor público e as estruturas de governação. Tal ajudará a UE, bem como as autoridades nacionais e locais, a tomar decisões informadas sobre a implementação de tecnologias emergentes.

Abundam na Europa ecossistemas regionais prósperos de pequenas empresas tecnológicas inovadoras e empresas em fase de arranque 37 , apoiadas, entre outros, por uma rede de polos de inovação digital 38 e pelo Conselho Europeu da Inovação 39 . Os recursos de interoperabilidade livremente disponíveis, reutilizáveis e reconhecidos são ativos importantes para que as pequenas empresas inovadoras e as iniciativas da sociedade civil possam colaborar com o setor público.

A cooperação público-privada «GovTech» ou «CivicTech» 40 estimula a inovação no setor público, apoia a soberania tecnológica da Europa e abre vias para a contratação pública. Obter acesso a contratos públicos é uma preocupação central para as empresas de menor dimensão, pois permite-lhes expandir-se e obter reconhecimento e rendimentos de exploração estáveis 41 . Apoiar a GovTech é uma vertente específica do Programa Europa Digital e da proposta de Regulamento Europa Interoperável, plenamente alinhada com o quadro de apoio à inovação da UE. A indústria terá uma ligação com o futuro Comité Europa Interoperável através do Comité Económico e Social Europeu e é convidada a aderir à futura Comunidade Europa Interoperável.

3.4Monitorizar o impacto

A avaliação de impacto de uma futura política de interoperabilidade expôs as dificuldades de recolha de dados e de estimativa dos custos e benefícios da interoperabilidade como uma atividade que não é, por si só, o objetivo final, mas sim um importante instrumento de apoio à digitalização do setor público. No entanto, é útil medir a maturidade da interoperabilidade, a fim de orientar os investimentos e avaliar os progressos realizados. Existe uma multiplicidade de instrumentos de comunicação de informações e monitorização para a administração pública digital, dependendo do utilizador, setor ou incidência geográfica 42 . Estes instrumentos nem sempre estão alinhados ou suficientemente interligados e os resultados raramente são apresentados num formato legível por máquina de fácil utilização. Podem também impor encargos consideráveis às administrações, como salientou o grupo de peritos da Comissão sobre a interoperabilidade dos serviços públicos 43 .

Por estas razões, é importante desenvolver instrumentos de comunicação de informações e monitorização transparentes e reutilizáveis, preparados para o digital, a fim de ajudar a alcançar as metas da Década Digital. Os formatos de monitorização existentes devem ser integrados numa lógica de «declaração única», reutilizando, sempre que possível, dados e inquéritos e disponibilizando abertamente os resultados em formatos legíveis por máquina. Este é, por si só, um aspeto da elaboração de políticas preparadas para o digital, com ferramentas e conceitos reutilizáveis, integrados e transferíveis, em benefício dos profissionais e dos decisores políticos.

A proposta de Regulamento Europa Interoperável da Comissão:

-estabelece uma cooperação estruturada da UE em matéria de interoperabilidade e a copropriedade com os Estados-Membros do acervo da UE sobre interoperabilidade, através da criação do Comité Europa Interoperável, composto por profissionais da administração pública digital que representam os Estados-Membros; cria a Comunidade Europa Interoperável como um fórum aberto de profissionais e partes interessadas que prestam aconselhamento sobre a interoperabilidade e a inovação no setor público,

-encarrega o Comité Europa Interoperável de desenvolver o QEI e de assegurar a sua evolução futura,

-introduz, de forma proporcionada, uma avaliação obrigatória da interoperabilidade para qualquer alteração ou introdução de um sistema de informação ou componente de sistema de relevância transfronteiriça que permita a prestação ou gestão eletrónica de serviços públicos,

-introduz catálogos de ativos de interoperabilidade reconhecidos que podem ser reutilizados pelas administrações e na elaboração de políticas, tais como ferramentas, especificações ou soluções digitais, e

-reforça o apoio à interoperabilidade para as políticas da UE preparadas para o digital e para os projetos comuns de inovação GovTech.

A Comissão:

-adotará um QEI renovado, com base numa proposta do futuro Comité Europa Interoperável. O novo QEI centrar-se-á em recomendações de execução concretas, nomeadamente para os espaços de dados da UE, em estreita coordenação com o Comité Europeu da Inovação de Dados,

-apoiará o desenvolvimento de especializações setoriais em matéria de interoperabilidade alinhadas com o QEI, como o QEI para as cidades e comunidades inteligentes (EIF4SCC) publicado juntamente com a presente comunicação,

-assegurará uma estreita interação das suas atividades de cooperação e apoio GovTech com os instrumentos de inovação da UE, como os Polos de Inovação Digital, o Conselho Europeu da Inovação e os Ecossistemas Europeus de Inovação (CEI e EEI) e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), e

-assegurará que a comunicação de informações e a monitorização da interoperabilidade estejam plenamente alinhadas e, se necessário, integradas nas vias pertinentes de monitorização das políticas da UE (especialmente o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade - IDES, o processo da Década Digital, e o acompanhamento da Declaração de Berlim e dos planos nacionais de recuperação e resiliência).

4.Tornar as políticas da UE interoperáveis desde a conceção e preparadas para o digital

4.1Conceção das políticas da UE na era digital

Os aspetos digitais, em geral, e a interoperabilidade, em particular, têm sido tradicionalmente delegados em peritos técnicos e abordados apenas a jusante, em fases avançadas do processo de elaboração de políticas ou mesmo após a sua conclusão. Esta situação acarreta elevados riscos e custos de execução das políticas devido a obstáculos e limitações involuntárias. Para ultrapassar esta situação, é necessário adotar uma abordagem sistémica da interoperabilidade desde a conceção na elaboração de políticas.

O ciclo de elaboração e execução das políticas é cada vez mais digital e baseado em dados, desde a prospetiva e avaliação de impacto 44 até à recolha e monitorização de dados 45 e aos serviços e ferramentas 46 . As políticas da UE incluem cada vez mais aspetos digitais 47 . Tendo em conta a estreita interligação entre objetivos estratégicos, conjuntos de dados e soluções digitais, a elaboração e a execução das políticas da UE só podem ser eficazes e eficientes se forem apoiadas por uma parceria entre decisores políticos e peritos em TIC. Esta parceria deve ter início o mais cedo possível no processo de formulação e desenvolvimento das políticas.

A própria Estratégia Digital 48 e o Programa Legislar Melhor  49 da Comissão incorporam firmemente o pensamento digital no ciclo político da UE, promovendo o princípio do «digital por defeito» no desenvolvimento de políticas. Os aspetos digitais e de interoperabilidade devem ser tidos em conta em todas as fases: conceção das políticas, consultas das partes interessadas, avaliações de impacto, execução, acompanhamento e avaliação das políticas.

O objetivo dos «controlos digitais», enquanto componente específica, embora em evolução, do conjunto de ferramentas para legislar melhor da Comissão 50 , é ajudar os decisores políticos a identificar e abordar os aspetos digitais pertinentes de uma política numa fase precoce. Os controlos devem ser acompanhados de aconselhamento estrutural especializado, por exemplo, sobre a arquitetura do sistema, as tecnologias de dados e de computação em nuvem e a privacidade e cibersegurança. A reutilização de dados provenientes de fontes fidedignas, a reutilização das soluções existentes e a adoção de tecnologias inovadoras tornarão a execução mais simples e mais eficiente em termos de recursos, abrindo simultaneamente caminho à utilização de análises de dados, fluxos de dados seguros e protegidos, inteligência artificial e tecnologias emergentes. Esta prática demonstrou o seu potencial de simplificação e de redução dos encargos administrativos 51 .

No caso das propostas legislativas, será dada maior ênfase à interoperabilidade, avaliando sistematicamente a conformidade com o QEI (e, se for caso disso, qualquer uma das suas especializações) e determinando as possibilidades de reutilização de sistemas, conceitos e componentes interoperáveis. Tal permite à Comissão e aos Estados-Membros estruturar práticas de recolha e monitorização de dados e impedir o desenvolvimento de sistemas duplicados e contraditórios, a vinculação a um fornecedor e práticas insustentáveis no domínio das TIC. A cooperação estruturada das administrações públicas de todos os países da UE, proposta ao abrigo do Regulamento Europa Interoperável, proporcionará aconselhamento sobre as políticas da UE com um impacto elevado na infraestrutura digital dos Estados-Membros e permitirá a execução atempada das políticas da UE.

A elaboração de políticas preparadas para o digital e fundadas na interoperabilidade desde a conceção apoiarão a emergência de serviços digitais verdadeiramente transeuropeus para as pessoas, as empresas e as políticas públicas, relevantes para o mercado único digital. Aumentará a confiança transfronteiras, tal como demonstrado, por exemplo, pelos certificados digitais COVID-19 da UE, pela identidade digital segura 52 , pelo Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) 53 e por um número crescente de serviços transfronteiriços possibilitados pela plataforma digital única 54 .

Embora a Comissão se tenha comprometido a elaborar políticas preparadas para o digital e assegure a sua aplicação a iniciativas políticas e propostas legislativas, este é apenas o início. Para tornar a legislação da UE plenamente preparada para o digital e interoperável desde a conceção, é importante procurar e, eventualmente, assegurar um entendimento partilhado entre os colegisladores, no pleno respeito das funções de cada instituição. A governação comum da interoperabilidade da UE ao abrigo da proposta de Regulamento Europa Interoperável é um instrumento essencial para apoiar a emergência deste entendimento comum.

4.2Concentrar o financiamento da interoperabilidade

Os programas da UE proporcionam financiamento específico para a investigação, o desenvolvimento e a manutenção dos recursos de interoperabilidade do setor público da UE, tais como instrumentos de avaliação da interoperabilidade, vocabulários semânticos, GovTech ou módulos reutilizáveis para o intercâmbio de dados e a identidade eletrónica 55 . É importante que os profissionais de TI e os políticos dos Estados-Membros – os utilizadores finais destes recursos e os responsáveis pela execução das políticas – aconselhem sobre as prioridades do financiamento da UE em matéria de interoperabilidade. O futuro Comité Europa Interoperável será incumbido de prestar aconselhamento sobre quaisquer medidas de execução de políticas ou de apoio à inovação consideradas necessárias, tal como previsto na proposta de Regulamento Europa Interoperável.

O financiamento da UE para a interoperabilidade também apoia a execução de políticas da UE pertinentes para a administração pública digital, como a plataforma digital única, a carteira de identificação eletrónica da UE ou os gémeos digitais locais 56 . Através dos Fundos Estruturais 57 , do Mecanismo de Recuperação e Resiliência 58 , do Mecanismo Interligar a Europa 59 e do Instrumento de Assistência Técnica (IAT) 60 , a UE apoia os investimentos na modernização do setor público dos Estados-Membros. A rede da administração pública da UE está a desenvolver uma ambiciosa agenda de modernização 61 . A proposta relativa à Década Digital e o IAT preveem projetos plurinacionais de apoio à transformação digital, incluindo o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia Digital (EDIC) 62 . Essas vertentes de apoio à modernização e às reformas deverão assegurar a coordenação na fase inicial e ter em conta as necessidades de interoperabilidade, por exemplo através do intercâmbio regular e do aconselhamento dos profissionais sobre a futura Comunidade Europa Interoperável.

4.3Integrar a interoperabilidade nas políticas da UE em matéria de dados e inovação

A política de interoperabilidade é um complemento necessário do panorama emergente da política digital e de dados da UE. Tem por base e completa a legislação em matéria de disponibilidade e intercâmbio de dados, do ponto de vista do setor público 63 . Apoia ferramentas centrais comuns, como o «data.europa.eu», o portal oficial dos dados europeus 64 . Pode disponibilizar os conhecimentos semânticos necessários para a construção de espaços de dados e para a política da UE em matéria de computação em nuvem. Por conseguinte, e para que a política de interoperabilidade reforçada da UE seja plenamente eficaz, importa garantir uma estreita interação com as estruturas políticas digitais operacionais e regulamentares pertinentes, em especial com o Comité Europeu da Inovação de Dados 65 . As Orientações para a Digitalização até 2030, o quadro de referência para a política digital da UE, reconhecem a administração pública digital como um dos seus principais vetores e a política de interoperabilidade reforçada da UE foi concebida para apoiar o processo concomitante da Década Digital 66 .

Por defeito, os ativos de interoperabilidade da UE estão disponíveis sob a forma de especificações abertas ou software de código aberto 67 . Têm de ser abertos para serem facilmente reutilizáveis pelas administrações públicas de todos os níveis, que criam sistemas e serviços interoperáveis, e pelos parceiros do setor privado e da indústria que trabalham com estas administrações. Embora o código aberto não seja a única abordagem para criar interoperabilidade, os projetos financiados pela UE para serviços públicos devem, por defeito, ser de código aberto. É por esta razão que a proposta de Regulamento Europa Interoperável prevê o acesso a soluções reutilizáveis, incluindo códigos, sempre que adequado e possível. A própria Comissão disponibiliza o código como código aberto e contribui para projetos de código aberto 68 . Está disponível uma licença pública europeia (EUPL) específica em todas as línguas oficiais da UE, com um assistente de licenciamento que presta apoio jurídico em linha 69 . Com a criação de Gabinetes de Programas de Código Aberto (OSPO) ou de organismos similares em todas as administrações dos Estados-Membros, o Comité Europa Interoperável e a Comunidade Europa Interoperável apoiarão o intercâmbio de boas práticas e ajudarão a identificar soluções reutilizáveis e necessidades em matéria de desenvolvimento 70 .

A estreita interação com fóruns e atividades de normalização 71 é particularmente importante para a evolução do acervo europeu sobre interoperabilidade e para assegurar uma transformação digital aberta, inclusiva e baseada em valores. Uma vez que a UE está a implementar o seu quadro estratégico de normalização renovado 72 , as considerações relacionadas com a interoperabilidade do setor público serão sistematicamente abordadas pelo futuro Comité Europa Interoperável. Tal inclui contribuir para os «domínios urgentes» de normalização no setor público e apoiar o papel da UE no desenvolvimento de normas para os serviços públicos.

A Agenda para a Inovação recentemente publicada pela Comissão 73 sublinha o papel benéfico do setor público, não só enquanto regulador, mas também enquanto entidade adjudicante e parceiro de experimentação, no reforço da capacidade de inovação da UE. A Agenda salienta o potencial da interoperabilidade e incentiva a exploração da experimentação do setor público em ambientes controlados (ambientes de testagem) e a cooperação GovTech.

4.4Desenvolver a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade do setor público

A política de interoperabilidade da UE está tradicionalmente aberta à cooperação com parceiros internacionais, em especial com os países vizinhos da UE, e com organizações internacionais. Pela sua própria natureza, a interoperabilidade não tem fronteiras e os recursos de interoperabilidade da UE estão disponíveis abertamente para reutilização em todo o mundo. Este é, em especial, o caso do QEI, referenciado a nível internacional 74 . A fim de continuar a desenvolver a cooperação internacional baseada em valores no domínio da administração pública digital, é importante manter e desenvolver a cooperação existente em matéria de interoperabilidade com organizações internacionais como a OCDE, a ONU e o Banco Mundial, bem como com parceiros mundiais que partilham as mesmas ideias 75 .

De particular importância é o aprofundamento da cooperação existente com os países vizinhos da UE; o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Ucrânia são parceiros de longa data no desenvolvimento da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade e outros países manifestaram um forte interesse em aderir a este esforço comum. A transformação digital da administração é uma das grandes prioridades dos parceiros no contexto do alargamento e da vizinhança e a Comissão incentiva a consecução de elevados níveis de interoperabilidade, em conformidade com as normas da UE. O aprofundamento da cooperação apoia a integração da pré-adesão e da parceria económica e deve, por conseguinte, ser uma componente estrutural dos instrumentos da política de vizinhança da UE 76 . O desenvolvimento da cooperação internacional não é uma via de sentido único. Permitirá à UE aprender com os seus parceiros e graças aos conhecimentos por eles transmitidos, bem como beneficiar das suas soluções, competências especializadas e experiência, frequentemente muito avançadas.

A Comissão:

-integrará os aspetos digitais nas diferentes fases de definição, desenvolvimento, adoção e execução das políticas, tal como estabelecido na sua Estratégia Digital,

-assegurará que o QEI seja aplicado na sua prática operacional e de elaboração de políticas e procurará obter informações atempadas dos Estados-Membros sobre os potenciais desafios de execução das propostas políticas com aspetos digitais e interoperáveis significativos,

-insta os colegisladores a aprovarem princípios de elaboração de políticas preparados para o digital e a garantirem que seja prestada atenção suficiente aos aspetos digitais nas diferentes fases do ciclo de políticas da UE,

-assegurará que os recursos comuns de interoperabilidade (ferramentas, especificações, soluções) sejam reutilizados e referenciados nos instrumentos de financiamento, em especial para a transformação do setor público (incluindo no IAT, nos fundos estruturais, no apoio aos países vizinhos e em fase de pré-adesão e no MRR),

-assegurará uma ligação estreita entre a governação da interoperabilidade e os atuais mecanismos de dados, normalização e governação setorial, em especial o Comité Europeu da Inovação de Dados e as iniciativas de modernização do setor público,

-assegurará que o futuro Comité Europa Interoperável participe na conceção de atividades de interoperabilidade financiadas ao abrigo da secção dedicada à interoperabilidade do Programa Europa Digital, e

-aprofundará a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade, nomeadamente no âmbito da sua política de vizinhança e com organizações internacionais.

(1)

     O setor público representava 53,1 % do PIB em 2020, https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Government_finance_statistics#Government_revenue_and_expenditure .

(2)

     Nomeadamente nas declarações ministeriais adotadas em Taline em 2017 ( https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/ministerial-declaration-egovernment-tallinn-declaration ), em Berlim em 2020 ( https://ec.europa.eu/isa2/sites/isa/files/cdr_20201207_eu2020_berlin_declaration_on_digital_society_and_value-based_digital_government_.pdf ), em Lisboa em 2021 ( https://www.lisbondeclaration.eu/ ) e em Estrasburgo em 2022 ( https://www.eupan.eu/2022/04/presidence-francaise-2022-french-presidency-2022/ ).

(3)

     Exemplificado pela cooperação Living-in-EU, https://living-in.eu/ .

(4)

     A via europeia para a Década Digital, COM(2021) 118 final, https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/europes-digital-decade-digital-targets-2030_pt .

(5)

     Com base em https://ec.europa.eu/info/files/recovery-and-resilience-facility-annual-report_pt , página 25 .

(6)

     Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável), COM(2022) 720 final.

(7)

      https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/shaping-europe-digital-future_pt .

(8)

     Por exemplo, https://nordicsmartgovernment.org/ , uma iniciativa de cinco países nórdicos para criar serviços públicos interoperáveis transfronteiras e transetoriais.

(9)

     O caso das cidades inteligentes, em que as questões de energia, ambiente, transportes, água, resíduos e digitais têm de ser consideradas em conjunto, constitui um exemplo destas políticas multifacetadas, https://ec.europa.eu/info/eu-regional-and-urban-development/topics/cities-and-urban-development/city-initiatives/smart-cities_en .

(10)

     Os artigos 170.º a 172.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelecem a competência da UE para criar e desenvolver redes transeuropeias e fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais. Tal implica cada vez mais a combinação de «hardware» e «software» e a ligação de sistemas «soberanos» numa rede comum de redes digitais, de energia e de transportes.

(11)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/nifo-national-interoperability-framework-observatory/european-interoperability-framework .

(12)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/nifo-national-interoperability-framework-observatory/national-interoperability-initiatives .

(13)

     Tal como sublinhado na Declaração de Berlim acima referida.

(14)

     Estudo do Centro Comum de Investigação da Comissão, https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC127330 .

(15)

     O projeto DIGI4FED é um exemplo disso: https://www.uantwerpen.be/en/research-groups/govtrust/research/projects/digi4fed/ .

(16)

     Por exemplo, a Tarifa Social de Energia Automática em Portugal, que ganhou um prémio das Nações Unidas ( https://eportugal.gov.pt/pt/noticias/tarifa-social-de-energia-automatica-premiada-pela-onu ), ou as ferramentas eTranslation utilizadas para o portal da Conferência sobre o Futuro da Europa, à disposição das administrações públicas ( https://ec.europa.eu/info/resources-partners/machine-translation-public-administrations-etranslation_en ).

(17)

     Ver https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2468042722000033 .

(18)

     Incluindo os ativos desenvolvidos em cooperação com os países da UE e com o apoio financeiro dos antigos programas ISA² e MIE-Telecomunicações, ver https://joinup.ec.europa.eu/ .

(19)

     Como a legislação e a prática nacionais espanholas em matéria de interoperabilidade, ver https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2010-1331 e https://www.boe.es/biblioteca_juridica/index.php?tipo=C .

(20)

     Algumas políticas importantes da UE começaram e/ou foram apoiadas por projetos de interoperabilidade, por exemplo, o Regulamento eIDAS ( https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eidas-regulation ) ou a Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços ( https://ec.europa.eu/cefdigital/wiki/display/CEFDIGITAL/ebsi ).

(21)

     A abordagem dos aspetos digitais e da interoperabilidade numa fase precoce da conceção das políticas oferece benefícios específicos, tal como salientado nas orientações sobre a avaliação de impacto das TIC elaboradas pela Comissão em 2018 ( https://ec.europa.eu/isa2/sites/isa/files/ict_impact_assessment_guidelines.pdf ) e especificadas nas recomendações dos membros do grupo de peritos da Comissão sobre a interoperabilidade dos serviços públicos ( https://joinup.ec.europa.eu/collection/interoperable-europe/news/official-expert-recommendations-new-interoperability-policy ).

(22)

     Por exemplo, a falta de coerência dos dados prejudicou a capacidade de a UE responder colaborativamente numa fase precoce da crise da COVID-19, tal como constatado por Renda, A., e Castro, R. (2020), em Towards stronger EU governance of health threats after the COVID-19 pandemic, European Journal of Risk Regulation, 11 (2), p. 273.

(23)

     Ver GovTech Practices in the EU ( https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC128247 ) ou Exploring Digital Government Transformation in the EU - Understanding public sector innovation in a data-driven society ( https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC121548 ).

(24)

     Uma política (ou um ato jurídico) está preparada para o digital se permitir uma execução de políticas harmoniosa e digital por defeito e for conducente à transformação digital graças à melhor utilização possível das tecnologias e dos dados ( https://joinup.ec.europa.eu/collection/better-legislation-smoother-implementation/digital-ready-policymaking ). Ver também a ferramenta 28 da Comissão Europeia para legislar melhor sobre a elaboração de políticas preparadas para o digital ( https://ec.europa.eu/info/files/chapter-3-identifying-impacts-evaluations-fitness-checks-and-impact-assessments_en ).

(25)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/national-interoperability-framework-observatory/eif-toolbox .

(26)

     A Comissão já adotou a primeira proposta relativa a um espaço de dados setorial, a proposta de regulamento relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde, https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_2711 .

(27)

      https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_1113 .

(28)

     Rede das Administrações Públicas Europeias ( https://www.eupan.eu/ ) ou o Grupo de Peritos da Comissão sobre Administração Pública e Governação ( https://ec.europa.eu/reform-support/public-administration-and-governance-policy-making/expert-group-public-administration-and-governance_en ).

(29)

     Mercado das Cidades Inteligentes ( https://smart-cities-marketplace.ec.europa.eu/projects-and-sites ). São exemplos de atividades locais: a IA para a deteção de paragens cardíacas ( https://cordis.europa.eu/article/id/421437-artificial-intelligence-detects-cardiac-arrest-in-emergency-calls ); a gestão da capacidade em espaços públicos (Fuengirola https://www.themayor.eu/en/a/view/fuengirola-digitized-its-beach-control-and-got-an-award-for-it-8098 ); a IA para gémeos digitais locais (DUET https://www.digitalurbantwins.com/ , LEAD ( https://www.leadproject.eu/ ), SPHERE ( https://sphere-project.eu/ ).

(30)

      https://oascities.org/minimal-interoperability-mechanisms/ .

(31)

     SWD(2022) 710 final.

(32)

     Ver o quadro europeu de interoperabilidade da saúde em linha ( https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/7e8e2f60-6f87-4be8-9125-477e212e3a74 ) e ( https://eufordigital.eu/wp-content/uploads/2021/03/Common-Guidelines-for-eHealth-Harmonisation-and-Interoperability.pdf ). Desde então, a Comissão propôs a criação de um Espaço Europeu de Dados de Saúde específico ( https://health.ec.europa.eu/ehealth-digital-health-and-care/european-health-data-space_pt ).

(33)

     Designadamente, https://inspire.ec.europa.eu/inspire-directive/2 .

(34)

     Designadamente, https://e-justice.europa.eu/home?init=true&action=home&plang=pt e https://ec.europa.eu/home-affairs/policies/schengen-borders-and-visa_en .

(35)

     Designadamente, https://transport.ec.europa.eu/transport-themes/intelligent-transport-systems_en .

(36)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/innovative-public-services .

(37)

     Como aqui, por exemplo: https://atomico.com/insights/launching-the-7th-annual-state-of-european-tech-report .

(38)

      https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/activities/edihs .

(39)

      https://eic.ec.europa.eu/index_en e o Programa Horizonte Europa .

(40)

     Ambos os termos se referem à cooperação público-privada em matéria de tecnologias para o setor público. Enquanto a GovTech envolve geralmente empresas tecnológicas em fase de arranque e PME, por exemplo, envolvidas na experimentação da utilização da IA, a CivicTech envolve geralmente organizações da sociedade civil, por exemplo, que promovem a participação dos cidadãos com base na tecnologia.

(41)

     Ver a Estratégia da UE para as PME, https://ec.europa.eu/growth/smes/sme-strategy_en .

(42)

     Como o IDES ( https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/desi ), ou o projeto LORDI (Indicadores Digitais Locais e Regionais: https://living-in.eu/groups/commitments/monitoring-measuring ). Também a OCDE ( https://goingdigital.oecd.org/indicator/58 ), as Nações Unidas ( https://publicadministration.un.org/egovkb/en-us/Reports/UN-E-Government-Survey-2020 ) e o Banco Mundial ( https://www.worldbank.org/en/events/2021/09/16/govtech-maturity-index-the-state-of-digital-transformation-in-the-public-sector#:~:text=The%20World%20Bank%20has%20developed,citizen%20engagement%2C%20and%20GovTech%20enablers ) gerem projetos de monitorização pertinentes.

(43)

     Recomendação 16 em https://ec.europa.eu/transparency/expert-groups-register/core/api/front/expertGroupAddtitionalInfo/43164/download .

(44)

     Por exemplo, https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation-why-and-how/better-regulation-guidelines-and-toolbox_pt .

(45)

     Por exemplo, a comunicação de informações sobre sustentabilidade ganhou importância, ver Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, que entrou em vigor em 2021.

(46)

     Por exemplo, o Regulamento (UE) 2021/953 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R0953 . Na política de vigilância marítima, estão a ser utilizados novos instrumentos, como os serviços marítimos Copernicus ou a monitorização eletrónica à distância (REM). https://www.efca.europa.eu/en/content/new-technologies-maritime-surveillance , https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R0953 .

(47)

     Das 284 iniciativas legislativas apresentadas pela Comissão entre março de 2020 e junho de 2021, 47 % referiam-se a elementos digitais e 67 % a dados no seu roteiro ou na fase de avaliação de impacto inicial ( https://joinup.ec.europa.eu/collection/better-legislation-smoother-implementation ); Elaboração de políticas preparadas para o digital impulsionadas pela COVID-19 ( https://joinup.ec.europa.eu/collection/better-legislation-smoother-implementation/news/digital-ready-policymaking-boosted-covid-19 ).

(48)

      https://ec.europa.eu/info/news/commission-adopts-new-digital-strategy-address-transformation-opportunities-post-pandemic-world-2022-jun-30_en .

(49)

     COM(2021) 219 Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação ( https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation-why-and-how_pt ) e SWD(2021) 305 Better Regulation Guidelines, não traduzidas para português ( https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/better_regulation_joining_forces_to_make_better_laws_en_0.pdf e https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/swd2021_305_en.pdf ).

(50)

     Listas de verificação «Have I considered…» («Já considerei...») da ferramenta 28 sobre a elaboração de políticas preparadas para o digital do conjunto de ferramentas para legislar melhor: https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation-why-and-how/better-regulation-guidelines-and-toolbox/better-regulation-toolbox-0_en e https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation-why-and-how/better-regulation-guidelines-and-toolbox_pt

(51)

     Por exemplo, na Dinamarca ( https://en.digst.dk/digital-governance/digital-ready-legislation/guidances-and-tools/ ) ou no setor dos cuidados de saúde, em que considerações de interoperabilidade apoiam a conceção de políticas ( https://ec.europa.eu/health/blood-tissues-cells-and-organs/overview/revision-eu-legislation-blood-tissues-and-cells_en ).

(52)

      https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eidas-regulation .

(53)

     O IMI permite que as autoridades públicas troquem informações, apoiando a livre circulação de serviços e de pessoas no mercado único.

(54)

     Regulamento (UE) 2018/1724 relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32018R1724 ).

(55)

     Em especial, o Programa Europa Digital, que integra recursos de financiamento anteriores dos antigos programas ISA² e MIE-Telecomunicações ( https://ec.europa.eu/cefdigital/wiki/display/CEFDIGITAL/2018/11/08/Meet+the+new+CEF+Building+Blocks ) e do Horizonte Europa.

(56)

     Apoiados pelo Programa Europa Digital ( https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/activities/work-programmes-digital ).

(57)

      https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/funding-opportunities/funding-programmes/overview-funding-programmes/european-structural-and-investment-funds_pt .

(58)

      https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/recovery-coronavirus/recovery-and-resilience-facility_pt .

(59)

      https://hadea.ec.europa.eu/programmes/connecting-europe-facility_pt .

(60)

      https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/technical-support-instrument/technical-support-instrument-tsi_pt .

(61)

     Incluindo a Declaração de Estrasburgo, adotada em 2022, e a Estratégia EUPAN 2022-2025, ver https://www.eupan.eu/ .

(62)

      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021PC0574 .

(63)

     Designadamente, a Diretiva Dados Abertos ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L1024 ), o Regulamento Governação de Dados ( https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_21_6428 ) e o Regulamento Dados, em especial o seu capítulo VIII ( https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_1113 ).

(64)

      https://data.europa.eu/pt .

(65)

     Criado pelo Regulamento Governação de Dados.

(66)

      https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/proposal-decision-establishing-2030-policy-programme-path-digital-decade .

(67)

     Através do portal Joinup, nomeadamente https://joinup.ec.europa.eu/collection/open-source-observatory-osor .

(68)

     Ver https://ec.europa.eu/info/departments/informatics/open-source-software-strategy_en .

(69)

     Assistente de licenciamento Joinup em https://joinup.ec.europa.eu/collection/eupl .

(70)

     A Comissão criou o seu próprio OSPO ( https://joinup.ec.europa.eu/collection/ec-ospo ).

(71)

     Por exemplo, a plataforma multilateral para a normalização das TIC ( https://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/ict-standardisation_en ).

(72)

     Ver https://ec.europa.eu/docsroom/documents/48598 .

(73)

      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52022DC0332 .

(74)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/nifo-national-interoperability-framework-observatory/eif-monitoring e https://joinup.ec.europa.eu/collection/nifo-national-interoperability-framework-observatory/digital-public-administration-factsheets-2021 .

(75)

     Por exemplo, com o Uruguai ( https://ec.europa.eu/isa2/news/european-commission-reinforces-cooperation-uruguay-interoperability_en/ ) e a Ucrânia ( https://eufordigital.eu/countries/ukraine/ ).

(76)

     Um quadro de avaliação apoiado pela Comissão, desenvolvido com o programa de apoio à melhoria da administração pública e da gestão (SIGMA) da OCDE, é utilizado para acompanhar os progressos da reforma da administração pública e refere-se à «interoperabilidade» (Principles of Public Administration: https://sigmaweb.org/publications/Principles-of-Public-Administration-2017-edition-ENG.pdf ).

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