COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 18.11.2022
COM(2022) 710 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
sobre uma política de interoperabilidade do setor público reforçada
Ligar serviços públicos, apoiar políticas públicas e proporcionar benefícios públicos
Rumo a uma «Europa Interoperável»
{SWD(2022) 710 final}
Índice
1.
Enquadramento
2.
Promover a digitalização interoperável do setor público
2.1
O que é a interoperabilidade...
2.2
... e por que razão é importante para a UE melhorar a interoperabilidade?
3.
Mudar a velocidade da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade
3.1
Construir uma governação partilhada da interoperabilidade
3.2
Envolver todos os níveis da administração pública
3.3
Promover a inovação e a cooperação «GovTech»
3.4
Monitorizar o impacto
4.
Tornar as políticas da UE interoperáveis desde a conceção e preparadas para o digital
4.1
Conceção das políticas da UE na era digital
4.2
Concentrar o financiamento da interoperabilidade
4.3
Integrar a interoperabilidade nas políticas da UE em matéria de dados e inovação
4.4
Desenvolver a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade do setor público
1.Enquadramento
Os serviços públicos digitais interoperáveis são essenciais para a digitalização bem-sucedida do mercado único da União Europeia. A indústria e a sociedade têm muito a ganhar com a garantia de que a transformação digital do setor público europeu seja inclusiva, justa e aberta, sustentável, baseada em valores e interoperável. A transformação digital do setor público cria fatores impulsionadores e de atração muito significativos para a digitalização da indústria e da sociedade europeias. O peso e o potencial do setor público para uma «via europeia» de transformação digital baseada em valores foram reconhecidos pelos governos da UE e pelas comunidades locais e regionais
, e confirmados pelas Orientações para a Digitalização da UE, que identificam o setor público como uma das quatro vertentes fundamentais que assinalam a trajetória digital da UE. As administrações públicas digitais também surgiram como pontos centrais específicos dos planos nacionais de recuperação e resiliência, com um investimento combinado previsto de 47 mil milhões de EUR.
A maior ênfase na interoperabilidade do setor público apoia o esforço de recuperação e a resiliência da Europa, ligando eficazmente as administrações e as políticas públicas, as pessoas e as empresas, de modo a assegurar ofertas de serviços e fluxos de dados sem descontinuidades. Tal inclui a adaptação das políticas da UE à era digital, bem como a garantia de uma aplicação eficaz das políticas por meios digitais e da interoperabilidade desde a fase de conceção das políticas, numa estreita parceria entre os decisores políticos e os peritos em TIC. Inclui também a criação de um círculo virtuoso de cooperação em matéria de inovação para conceber e prestar serviços públicos digitais.
A presente comunicação acompanha a proposta de «Regulamento Europa Interoperável», que visa estabelecer uma governação comum da interoperabilidade e facilitar a criação conjunta de um ecossistema de soluções de interoperabilidade em toda a UE. O desenvolvimento conjunto de soluções, bem como a partilha e reutilização de instrumentos comprovados, constitui uma abordagem rápida e eficaz em termos de custos para a conceção de serviços públicos digitais. O reforço da cooperação em matéria de interoperabilidade é essencial para explorar plenamente o potencial de transformação do setor público, evitando a fragmentação e melhorando a conectividade e a partilha de dados. Ao fazê-lo, o quadro estratégico proposto contribuirá para salvaguardar a soberania digital da Europa e potenciar a subsidiariedade digital. O reforço da política de interoperabilidade dos governos da UE cumpre as prioridades da Comissão e a agenda política digital, tornando o setor público europeu adequado à era digital.
2.Promover a digitalização interoperável do setor público
2.1O que é a interoperabilidade...
A interoperabilidade do setor público é o que permite que as administrações cooperem e façam os serviços públicos funcionar além-fronteiras, entre setores e para além dos limites organizacionais. Tal beneficia as pessoas e as empresas que dependem destes serviços conectados. Beneficia também as próprias comunidades e administrações, que dependem de dados fiáveis de diferentes fontes públicas ou privadas para as suas decisões e que têm de cumprir objetivos estratégicos frequentemente interligados que ultrapassam fronteiras e setores. A interoperabilidade tem um papel a desempenhar dentro e entre organizações e setores políticos, em especial os que possuem uma forte ligação ao setor público, como a justiça e os assuntos internos, a fiscalidade e as alfândegas, os transportes, o ambiente e a agricultura, ou a saúde, bem como a regulamentação das empresas e da indústria. A interoperabilidade é um tema estabelecido nas políticas digitais e de dados da UE.
Os serviços públicos são prestados e utilizados a diferentes níveis, sobretudo a nível local, mas também a nível regional, nacional e europeu. Raramente funcionam de forma isolada, uma vez que o acesso aos registos estabelecidos a diferentes níveis ou em diferentes setores é necessário para o intercâmbio de dados e a prestação do serviço requerido aos utilizadores finais. Muitos destes dados estão localizados fora do contexto de um determinado domínio de intervenção, de uma administração pública específica e, cada vez mais, além fronteiras. Isto significa que os serviços públicos em toda a Europa representam uma «rede de redes» emergente de intervenientes essencialmente soberanos a todos os níveis da administração pública, cada um com o seu próprio quadro jurídico e os seus próprios mandatos, mas todos interligados. Por analogia com as redes transeuropeias de transportes e de energia estabelecidas, os serviços públicos formam a sua própria rede transeuropeia, assente na interoperabilidade.
A interoperabilidade é, por vezes, considerada uma questão puramente técnica. No entanto, considerar os aspetos técnicos por si só não é suficiente para ligar eficazmente as administrações, os fluxos de dados e os serviços. É necessário assegurar a capacidade de ligação técnica e a compreensão semântica para o intercâmbio e o tratamento dos dados em causa, bem como estabelecer o contexto organizacional e jurídico necessário, por exemplo em relação aos direitos de acesso, intercâmbio ou reutilização de dados. Para assegurar a coordenação e a coerência, a interoperabilidade exige igualmente uma abordagem de governação integrada. Estas condições básicas – ou «níveis» – de interoperabilidade são definidas no Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI), um modelo conceptual desenvolvido por profissionais do setor público digital de toda a Europa em 2004 e atualizado duas vezes desde então. Durante este período, em sintonia com um mundo cada vez mais conectado, a interoperabilidade tornou-se um aspeto essencial da transformação digital das administrações e dos serviços.
O QEI é atualmente o quadro estratégico comummente aceite para a interoperabilidade dentro e fora da UE. Dada a sua missão específica de servir a causa pública comum, esta base de interoperabilidade tem de ser transparente, inclusiva, justa e segura, e firmemente baseada nos valores da UE. A interoperabilidade é o que permite que os intervenientes do setor público se liguem, cooperem e troquem dados, salvaguardando simultaneamente a soberania e a subsidiariedade.
2.2... e por que razão é importante para a UE melhorar a interoperabilidade?
A melhoria do desempenho do setor público graças à plena implementação da interoperabilidade a todos os níveis da administração poderá conduzir a um aumento estimado de 0,4 % do PIB da UE. As pessoas poderiam poupar até 24 milhões de horas por ano, ou 543 milhões de EUR. As empresas poderiam poupar 30 mil milhões de horas ou 568 mil milhões de EUR por ano. As poupanças de custos anuais estimadas atribuídas à interoperabilidade transfronteiras variam entre 5,5 e 6,3 milhões de EUR para os cidadãos e entre 5,7 e 19,2 mil milhões de EUR para as empresas.
Um conjunto de estudos de casos mostra igualmente que a interoperabilidade tem um efeito positivo noutros valores públicos, para além dos ganhos de eficiência. Por exemplo, serviços públicos pró-ativos ou o apoio semântico multilingue melhoram o acesso aos serviços públicos e a inclusão dos mesmos, aumentando a confiança do público.
A interoperabilidade é vital em tempos de crise, como demonstrou a COVID-19. A interoperabilidade foi necessária não só para a criação de certificados digitais COVID-19 acessíveis em toda a UE, mas também para a partilha em tempo real de dados sobre camas disponíveis em cuidados intensivos nos hospitais. A interoperabilidade ajuda o Estado a ser mais ágil e a garantir o acesso a informações em tempo real em todos os setores e níveis administrativos; ajuda a avaliar o desempenho das políticas e dá incentivos para inovar constantemente, partilhar esforços e colmatar lacunas em todos os domínios de intervenção.
No entanto, o atual quadro estratégico de cooperação não vinculativa em matéria de interoperabilidade não é adequado para tirar o máximo partido destes ganhos estimados. Embora os peritos em administração pública digital e em dados tenham desenvolvido – com um empenho notável – um vasto acervo comum da UE sobre a interoperabilidade de práticas de cooperação, conceitos, soluções reutilizáveis, especificações e ferramentas abertas que apoiam os esforços nacionais de reforma e as políticas da UE estabelecidas, as avaliações recentes revelaram grandes limitações desta abordagem inteiramente voluntária à cooperação.
Os aspetos digitais, incluindo os aspetos relativos ao acesso e à partilha de dados, são muitas vezes abordados demasiado tarde no processo de elaboração de políticas. As considerações relativas à interoperabilidade não são «integradas» nos serviços públicos. Tal implica riscos e custos de execução elevados, oportunidades perdidas e, no pior dos casos, um enfraquecimento das políticas de grande escala dependentes da digitalização. As administrações públicas só podem ser interoperáveis se as avaliações e as escolhas adequadas forem feitas num estágio precoce da fase de conceção das políticas. A ausência de medidas para melhorar a interoperabilidade poderá levar a UE a perder a oportunidade de diminuir consideravelmente os encargos administrativos. Tal reduziria a resiliência das administrações públicas, limitaria a sua capacidade para inovar e, na pior das hipóteses, torná-las-ia incapazes de agir em tempos de crise. A cooperação transfronteiriça das administrações públicas deve tornar-se tão natural e fluida como os comboios que atravessam as fronteiras ou os fluxos de energia entre redes nacionais. A resposta à COVID-19 só veio salientar a importância de uma interação estável do setor público digital a nível transfronteiriço e transetorial.
Neste contexto, e perante a dinâmica crescente da transformação digital, os ministros da UE responsáveis pela transformação do setor público e os diretores dos sistemas de informação dos Estados-Membros têm vindo a manifestar-se cada vez mais acerca da necessidade de reforçar a cooperação europeia em matéria de interoperabilidade. Apelam a uma estrutura organizacional estável, à generalização da aplicação do QEI, à designação de especificações e soluções comummente aceites, abertas e prontas para reutilização. Apelam igualmente a uma abordagem de «interoperabilidade desde a conceção» e a uma melhor coordenação da experimentação e da inovação no setor público, incluindo a cooperação com o setor privado (abordagem «GovTech»). A proposta da Comissão para reforçar a política de interoperabilidade do setor público da UE responde a estas necessidades.
3.Mudar a velocidade da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade
3.1Construir uma governação partilhada da interoperabilidade
A proposta de Regulamento Europa Interoperável centra-se na criação de um quadro de cooperação estruturado, transparente e inclusivo, que preveja a capacidade de adaptação e inovação de que o setor público necessita num contexto técnico, social e político dinâmico. A interoperabilidade não pode ser alcançada do topo para a base por uma única entidade, nem pode ser alcançada da base para o topo por intervenientes individuais: exige uma cooperação eficaz entre os decisores políticos e os responsáveis pela execução de políticas em todos os níveis da administração pública e em todos os setores. Exige igualmente um quadro de governação aberto, mas estável e integrado, que garanta a subsidiariedade através do estabelecimento de uma copropriedade efetiva, seja sustentável no futuro, uma vez que algo concebido para ser interoperável se torna obsoleto menos rapidamente, e concretize o potencial de transformação do setor público, salvaguardando os valores públicos. A proposta de Regulamento Europa Interoperável procura proporcionar este quadro de cooperação. Prevê a criação de um Comité Europa Interoperável para orientar o esforço comum de interoperabilidade, reunindo as autoridades centrais dos Estados-Membros responsáveis pela transformação digital e as instituições da UE. Prevê igualmente uma Comunidade Europa Interoperável aberta de peritos, profissionais e partes interessadas, a fim de garantir a transparência e a ligação às práticas no terreno.
A interoperabilidade é um alvo em movimento devido ao ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico e às necessidades políticas em constante evolução. Exige uma estrutura jurídica específica, favorável à inovação e aberta, que evite bloqueios regulamentares e tecnológicos. Outras opções, como a consagração das tecnologias atualmente utilizadas na legislação, poderiam comprometer a inovação futura e limitar a capacidade de adaptação das administrações à evolução das necessidades e às novas tecnologias. A elaboração de políticas e a regulamentação em matéria de interoperabilidade devem, por si só, ser inovadoras e preparadas para o digital. A proposta de Regulamento Europa Interoperável visa proporcionar esse quadro de inovação integrado para o setor público.
O QEI é o instrumento de referência para a implementação da interoperabilidade do setor público. A fim de assegurar a sua pertinência, é necessário revê-lo e atualizá-lo regularmente. Necessita igualmente de um maior desenvolvimento de recomendações de execução e de apoio, por exemplo, para apoiar os futuros espaços de dados setoriais da UE, em estreita coordenação com o Comité Europeu da Inovação de Dados e os requisitos do futuro Regulamento Dados. A proposta de Regulamento Europa Interoperável prevê essa atualização regular, em consonância com uma regulamentação favorável à inovação e preparada para o digital.
3.2Envolver todos os níveis da administração pública
Uma governação da interoperabilidade da UE reforçada, sob o controlo comum dos Estados-Membros e da UE, proporciona um quadro estratégico e de apoio indispensável à consecução dos objetivos de reforma do setor público da UE. Este esforço deve ser coletivo, abrangendo todos os níveis da administração pública, a fim de manter e atualizar o rico acervo sobre a interoperabilidade de conceitos, orientações, especificações e ativos reutilizáveis.
A participação e a representação adequadas das comunidades regionais e locais são um pré-requisito, não só porque estas constituem o «primeiro e último quilómetro» da prestação de serviços públicos, mas também para poder tirar partido da considerável capacidade de inovação das cidades e das regiões. Neste contexto, a inovação público-privada e a cooperação no domínio dos serviços desempenham um papel importante. Movimentos como Living-in-EU (Viver na UE), bem como a cooperação alargada no quadro de projetos como a rede Open and Agile Smart Cities (Cidades Inteligentes Abertas e Ágeis), mostram que existe uma forte procura de cooperação em torno da interoperabilidade e uma forte vontade de participar aos níveis regional e local. A variedade e os conhecimentos especializados das soluções de interoperabilidade desenvolvidas a nível local constituem um ativo importante e devem contribuir sistematicamente para catálogos de recursos de interoperabilidade reconhecidos e correntemente disponíveis. É por esta razão que a futura governação da interoperabilidade da UE proposta deve incluir representantes dos órgãos de poder local e regional das zonas rurais e urbanas e de grupos sociais no futuro Comité Europa Interoperável e que peritos de todos os níveis da administração pública são ativamente incentivados a contribuir para os trabalhos da futura Comunidade Europa Interoperável.
Para atender especificamente às condições locais e regionais, a Comissão, em estreita cooperação com as partes interessadas públicas e privadas, desenvolveu um «Quadro Europeu de Interoperabilidade para as Cidades e Comunidades Inteligentes» (EIF4SCC) plenamente alinhado com o QEI. Na sequência de um amplo debate e consulta públicos, esta especialização do QEI é apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação. A Comissão incentiva peritos e profissionais de outros domínios de intervenção a seguirem este exemplo de adaptação do QEI a casos de utilização específicos e/ou setoriais. A futura governação da interoperabilidade terá a tarefa de avaliar o alinhamento dos quadros de interoperabilidade especializados com o QEI. Por exemplo, no passado, foi desenvolvida uma especialização do QEI para fins de saúde digital. Tradicionalmente, a interoperabilidade desempenha também um papel importante na política ambiental, na justiça e nos assuntos internos ou nos transportes.
3.3Promover a inovação e a cooperação «GovTech»
Evitar ficar para trás na integração tecnológica é um desafio constante para o setor público. Embora frequentemente criticadas pela aversão ao risco tecnológico, as autoridades públicas, no seu papel único de servir a causa comum, têm de demonstrar um especial dever de diligência no que diz respeito à adoção de tecnologias e à sua utilização lícita, justa e fiável. No entanto, as novas tecnologias têm potencial para tornar os serviços públicos mais acessíveis, mais inclusivos e mais eficientes do que nunca. Garantir uma inovação digital contínua para o setor público é tão difícil quanto importante.
Em toda a Europa, existem já várias centenas de atividades de ensaio e experimentação de tecnologias digitais no setor público; é essencial conhecer os benefícios e os riscos destas tecnologias. A Comissão está a criar um Observatório dos Serviços Públicos Inovadores para analisar tendências e identificar boas e más práticas, contribuir para a adoção de tecnologias emergentes e assegurar a interoperabilidade desde a conceção. O observatório avaliará a forma como tecnologias como a inteligência artificial estão a transformar os processos do setor público e as estruturas de governação. Tal ajudará a UE, bem como as autoridades nacionais e locais, a tomar decisões informadas sobre a implementação de tecnologias emergentes.
Abundam na Europa ecossistemas regionais prósperos de pequenas empresas tecnológicas inovadoras e empresas em fase de arranque, apoiadas, entre outros, por uma rede de polos de inovação digital e pelo Conselho Europeu da Inovação. Os recursos de interoperabilidade livremente disponíveis, reutilizáveis e reconhecidos são ativos importantes para que as pequenas empresas inovadoras e as iniciativas da sociedade civil possam colaborar com o setor público.
A cooperação público-privada «GovTech» ou «CivicTech» estimula a inovação no setor público, apoia a soberania tecnológica da Europa e abre vias para a contratação pública. Obter acesso a contratos públicos é uma preocupação central para as empresas de menor dimensão, pois permite-lhes expandir-se e obter reconhecimento e rendimentos de exploração estáveis. Apoiar a GovTech é uma vertente específica do Programa Europa Digital e da proposta de Regulamento Europa Interoperável, plenamente alinhada com o quadro de apoio à inovação da UE. A indústria terá uma ligação com o futuro Comité Europa Interoperável através do Comité Económico e Social Europeu e é convidada a aderir à futura Comunidade Europa Interoperável.
3.4Monitorizar o impacto
A avaliação de impacto de uma futura política de interoperabilidade expôs as dificuldades de recolha de dados e de estimativa dos custos e benefícios da interoperabilidade como uma atividade que não é, por si só, o objetivo final, mas sim um importante instrumento de apoio à digitalização do setor público. No entanto, é útil medir a maturidade da interoperabilidade, a fim de orientar os investimentos e avaliar os progressos realizados. Existe uma multiplicidade de instrumentos de comunicação de informações e monitorização para a administração pública digital, dependendo do utilizador, setor ou incidência geográfica. Estes instrumentos nem sempre estão alinhados ou suficientemente interligados e os resultados raramente são apresentados num formato legível por máquina de fácil utilização. Podem também impor encargos consideráveis às administrações, como salientou o grupo de peritos da Comissão sobre a interoperabilidade dos serviços públicos.
Por estas razões, é importante desenvolver instrumentos de comunicação de informações e monitorização transparentes e reutilizáveis, preparados para o digital, a fim de ajudar a alcançar as metas da Década Digital. Os formatos de monitorização existentes devem ser integrados numa lógica de «declaração única», reutilizando, sempre que possível, dados e inquéritos e disponibilizando abertamente os resultados em formatos legíveis por máquina. Este é, por si só, um aspeto da elaboração de políticas preparadas para o digital, com ferramentas e conceitos reutilizáveis, integrados e transferíveis, em benefício dos profissionais e dos decisores políticos.
A proposta de Regulamento Europa Interoperável da Comissão:
-estabelece uma cooperação estruturada da UE em matéria de interoperabilidade e a copropriedade com os Estados-Membros do acervo da UE sobre interoperabilidade, através da criação do Comité Europa Interoperável, composto por profissionais da administração pública digital que representam os Estados-Membros; cria a Comunidade Europa Interoperável como um fórum aberto de profissionais e partes interessadas que prestam aconselhamento sobre a interoperabilidade e a inovação no setor público,
-encarrega o Comité Europa Interoperável de desenvolver o QEI e de assegurar a sua evolução futura,
-introduz, de forma proporcionada, uma avaliação obrigatória da interoperabilidade para qualquer alteração ou introdução de um sistema de informação ou componente de sistema de relevância transfronteiriça que permita a prestação ou gestão eletrónica de serviços públicos,
-introduz catálogos de ativos de interoperabilidade reconhecidos que podem ser reutilizados pelas administrações e na elaboração de políticas, tais como ferramentas, especificações ou soluções digitais, e
-reforça o apoio à interoperabilidade para as políticas da UE preparadas para o digital e para os projetos comuns de inovação GovTech.
A Comissão:
-adotará um QEI renovado, com base numa proposta do futuro Comité Europa Interoperável. O novo QEI centrar-se-á em recomendações de execução concretas, nomeadamente para os espaços de dados da UE, em estreita coordenação com o Comité Europeu da Inovação de Dados,
-apoiará o desenvolvimento de especializações setoriais em matéria de interoperabilidade alinhadas com o QEI, como o QEI para as cidades e comunidades inteligentes (EIF4SCC) publicado juntamente com a presente comunicação,
-assegurará uma estreita interação das suas atividades de cooperação e apoio GovTech com os instrumentos de inovação da UE, como os Polos de Inovação Digital, o Conselho Europeu da Inovação e os Ecossistemas Europeus de Inovação (CEI e EEI) e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), e
-assegurará que a comunicação de informações e a monitorização da interoperabilidade estejam plenamente alinhadas e, se necessário, integradas nas vias pertinentes de monitorização das políticas da UE (especialmente o Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade - IDES, o processo da Década Digital, e o acompanhamento da Declaração de Berlim e dos planos nacionais de recuperação e resiliência).
4.Tornar as políticas da UE interoperáveis desde a conceção e preparadas para o digital
4.1Conceção das políticas da UE na era digital
Os aspetos digitais, em geral, e a interoperabilidade, em particular, têm sido tradicionalmente delegados em peritos técnicos e abordados apenas a jusante, em fases avançadas do processo de elaboração de políticas ou mesmo após a sua conclusão. Esta situação acarreta elevados riscos e custos de execução das políticas devido a obstáculos e limitações involuntárias. Para ultrapassar esta situação, é necessário adotar uma abordagem sistémica da interoperabilidade desde a conceção na elaboração de políticas.
O ciclo de elaboração e execução das políticas é cada vez mais digital e baseado em dados, desde a prospetiva e avaliação de impacto até à recolha e monitorização de dadose aos serviços e ferramentas. As políticas da UE incluem cada vez mais aspetos digitais. Tendo em conta a estreita interligação entre objetivos estratégicos, conjuntos de dados e soluções digitais, a elaboração e a execução das políticas da UE só podem ser eficazes e eficientes se forem apoiadas por uma parceria entre decisores políticos e peritos em TIC. Esta parceria deve ter início o mais cedo possível no processo de formulação e desenvolvimento das políticas.
A própria Estratégia Digital e o Programa Legislar Melhor
da Comissão incorporam firmemente o pensamento digital no ciclo político da UE, promovendo o princípio do «digital por defeito» no desenvolvimento de políticas. Os aspetos digitais e de interoperabilidade devem ser tidos em conta em todas as fases: conceção das políticas, consultas das partes interessadas, avaliações de impacto, execução, acompanhamento e avaliação das políticas.
O objetivo dos «controlos digitais», enquanto componente específica, embora em evolução, do conjunto de ferramentas para legislar melhor da Comissão, é ajudar os decisores políticos a identificar e abordar os aspetos digitais pertinentes de uma política numa fase precoce. Os controlos devem ser acompanhados de aconselhamento estrutural especializado, por exemplo, sobre a arquitetura do sistema, as tecnologias de dados e de computação em nuvem e a privacidade e cibersegurança. A reutilização de dados provenientes de fontes fidedignas, a reutilização das soluções existentes e a adoção de tecnologias inovadoras tornarão a execução mais simples e mais eficiente em termos de recursos, abrindo simultaneamente caminho à utilização de análises de dados, fluxos de dados seguros e protegidos, inteligência artificial e tecnologias emergentes. Esta prática demonstrou o seu potencial de simplificação e de redução dos encargos administrativos.
No caso das propostas legislativas, será dada maior ênfase à interoperabilidade, avaliando sistematicamente a conformidade com o QEI (e, se for caso disso, qualquer uma das suas especializações) e determinando as possibilidades de reutilização de sistemas, conceitos e componentes interoperáveis. Tal permite à Comissão e aos Estados-Membros estruturar práticas de recolha e monitorização de dados e impedir o desenvolvimento de sistemas duplicados e contraditórios, a vinculação a um fornecedor e práticas insustentáveis no domínio das TIC. A cooperação estruturada das administrações públicas de todos os países da UE, proposta ao abrigo do Regulamento Europa Interoperável, proporcionará aconselhamento sobre as políticas da UE com um impacto elevado na infraestrutura digital dos Estados-Membros e permitirá a execução atempada das políticas da UE.
A elaboração de políticas preparadas para o digital e fundadas na interoperabilidade desde a conceção apoiarão a emergência de serviços digitais verdadeiramente transeuropeus para as pessoas, as empresas e as políticas públicas, relevantes para o mercado único digital. Aumentará a confiança transfronteiras, tal como demonstrado, por exemplo, pelos certificados digitais COVID-19 da UE, pela identidade digital segura, pelo Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e por um número crescente de serviços transfronteiriços possibilitados pela plataforma digital única.
Embora a Comissão se tenha comprometido a elaborar políticas preparadas para o digital e assegure a sua aplicação a iniciativas políticas e propostas legislativas, este é apenas o início. Para tornar a legislação da UE plenamente preparada para o digital e interoperável desde a conceção, é importante procurar e, eventualmente, assegurar um entendimento partilhado entre os colegisladores, no pleno respeito das funções de cada instituição. A governação comum da interoperabilidade da UE ao abrigo da proposta de Regulamento Europa Interoperável é um instrumento essencial para apoiar a emergência deste entendimento comum.
4.2Concentrar o financiamento da interoperabilidade
Os programas da UE proporcionam financiamento específico para a investigação, o desenvolvimento e a manutenção dos recursos de interoperabilidade do setor público da UE, tais como instrumentos de avaliação da interoperabilidade, vocabulários semânticos, GovTech ou módulos reutilizáveis para o intercâmbio de dados e a identidade eletrónica. É importante que os profissionais de TI e os políticos dos Estados-Membros – os utilizadores finais destes recursos e os responsáveis pela execução das políticas – aconselhem sobre as prioridades do financiamento da UE em matéria de interoperabilidade. O futuro Comité Europa Interoperável será incumbido de prestar aconselhamento sobre quaisquer medidas de execução de políticas ou de apoio à inovação consideradas necessárias, tal como previsto na proposta de Regulamento Europa Interoperável.
O financiamento da UE para a interoperabilidade também apoia a execução de políticas da UE pertinentes para a administração pública digital, como a plataforma digital única, a carteira de identificação eletrónica da UE ou os gémeos digitais locais. Através dos Fundos Estruturais, do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do Mecanismo Interligar a Europa e do Instrumento de Assistência Técnica (IAT), a UE apoia os investimentos na modernização do setor público dos Estados-Membros. A rede da administração pública da UE está a desenvolver uma ambiciosa agenda de modernização. A proposta relativa à Década Digital e o IAT preveem projetos plurinacionais de apoio à transformação digital, incluindo o Consórcio para uma Infraestrutura Europeia Digital (EDIC). Essas vertentes de apoio à modernização e às reformas deverão assegurar a coordenação na fase inicial e ter em conta as necessidades de interoperabilidade, por exemplo através do intercâmbio regular e do aconselhamento dos profissionais sobre a futura Comunidade Europa Interoperável.
4.3Integrar a interoperabilidade nas políticas da UE em matéria de dados e inovação
A política de interoperabilidade é um complemento necessário do panorama emergente da política digital e de dados da UE. Tem por base e completa a legislação em matéria de disponibilidade e intercâmbio de dados, do ponto de vista do setor público. Apoia ferramentas centrais comuns, como o «data.europa.eu», o portal oficial dos dados europeus. Pode disponibilizar os conhecimentos semânticos necessários para a construção de espaços de dados e para a política da UE em matéria de computação em nuvem. Por conseguinte, e para que a política de interoperabilidade reforçada da UE seja plenamente eficaz, importa garantir uma estreita interação com as estruturas políticas digitais operacionais e regulamentares pertinentes, em especial com o Comité Europeu da Inovação de Dados. As Orientações para a Digitalização até 2030, o quadro de referência para a política digital da UE, reconhecem a administração pública digital como um dos seus principais vetores e a política de interoperabilidade reforçada da UE foi concebida para apoiar o processo concomitante da Década Digital.
Por defeito, os ativos de interoperabilidade da UE estão disponíveis sob a forma de especificações abertas ou software de código aberto. Têm de ser abertos para serem facilmente reutilizáveis pelas administrações públicas de todos os níveis, que criam sistemas e serviços interoperáveis, e pelos parceiros do setor privado e da indústria que trabalham com estas administrações. Embora o código aberto não seja a única abordagem para criar interoperabilidade, os projetos financiados pela UE para serviços públicos devem, por defeito, ser de código aberto. É por esta razão que a proposta de Regulamento Europa Interoperável prevê o acesso a soluções reutilizáveis, incluindo códigos, sempre que adequado e possível. A própria Comissão disponibiliza o código como código aberto e contribui para projetos de código aberto. Está disponível uma licença pública europeia (EUPL) específica em todas as línguas oficiais da UE, com um assistente de licenciamento que presta apoio jurídico em linha. Com a criação de Gabinetes de Programas de Código Aberto (OSPO) ou de organismos similares em todas as administrações dos Estados-Membros, o Comité Europa Interoperável e a Comunidade Europa Interoperável apoiarão o intercâmbio de boas práticas e ajudarão a identificar soluções reutilizáveis e necessidades em matéria de desenvolvimento.
A estreita interação com fóruns e atividades de normalização é particularmente importante para a evolução do acervo europeu sobre interoperabilidade e para assegurar uma transformação digital aberta, inclusiva e baseada em valores. Uma vez que a UE está a implementar o seu quadro estratégico de normalização renovado, as considerações relacionadas com a interoperabilidade do setor público serão sistematicamente abordadas pelo futuro Comité Europa Interoperável. Tal inclui contribuir para os «domínios urgentes» de normalização no setor público e apoiar o papel da UE no desenvolvimento de normas para os serviços públicos.
A Agenda para a Inovação recentemente publicada pela Comissão sublinha o papel benéfico do setor público, não só enquanto regulador, mas também enquanto entidade adjudicante e parceiro de experimentação, no reforço da capacidade de inovação da UE. A Agenda salienta o potencial da interoperabilidade e incentiva a exploração da experimentação do setor público em ambientes controlados (ambientes de testagem) e a cooperação GovTech.
4.4Desenvolver a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade do setor público
A política de interoperabilidade da UE está tradicionalmente aberta à cooperação com parceiros internacionais, em especial com os países vizinhos da UE, e com organizações internacionais. Pela sua própria natureza, a interoperabilidade não tem fronteiras e os recursos de interoperabilidade da UE estão disponíveis abertamente para reutilização em todo o mundo. Este é, em especial, o caso do QEI, referenciado a nível internacional. A fim de continuar a desenvolver a cooperação internacional baseada em valores no domínio da administração pública digital, é importante manter e desenvolver a cooperação existente em matéria de interoperabilidade com organizações internacionais como a OCDE, a ONU e o Banco Mundial, bem como com parceiros mundiais que partilham as mesmas ideias.
De particular importância é o aprofundamento da cooperação existente com os países vizinhos da UE; o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Ucrânia são parceiros de longa data no desenvolvimento da cooperação da UE em matéria de interoperabilidade e outros países manifestaram um forte interesse em aderir a este esforço comum. A transformação digital da administração é uma das grandes prioridades dos parceiros no contexto do alargamento e da vizinhança e a Comissão incentiva a consecução de elevados níveis de interoperabilidade, em conformidade com as normas da UE. O aprofundamento da cooperação apoia a integração da pré-adesão e da parceria económica e deve, por conseguinte, ser uma componente estrutural dos instrumentos da política de vizinhança da UE. O desenvolvimento da cooperação internacional não é uma via de sentido único. Permitirá à UE aprender com os seus parceiros e graças aos conhecimentos por eles transmitidos, bem como beneficiar das suas soluções, competências especializadas e experiência, frequentemente muito avançadas.
A Comissão:
-integrará os aspetos digitais nas diferentes fases de definição, desenvolvimento, adoção e execução das políticas, tal como estabelecido na sua Estratégia Digital,
-assegurará que o QEI seja aplicado na sua prática operacional e de elaboração de políticas e procurará obter informações atempadas dos Estados-Membros sobre os potenciais desafios de execução das propostas políticas com aspetos digitais e interoperáveis significativos,
-insta os colegisladores a aprovarem princípios de elaboração de políticas preparados para o digital e a garantirem que seja prestada atenção suficiente aos aspetos digitais nas diferentes fases do ciclo de políticas da UE,
-assegurará que os recursos comuns de interoperabilidade (ferramentas, especificações, soluções) sejam reutilizados e referenciados nos instrumentos de financiamento, em especial para a transformação do setor público (incluindo no IAT, nos fundos estruturais, no apoio aos países vizinhos e em fase de pré-adesão e no MRR),
-assegurará uma ligação estreita entre a governação da interoperabilidade e os atuais mecanismos de dados, normalização e governação setorial, em especial o Comité Europeu da Inovação de Dados e as iniciativas de modernização do setor público,
-assegurará que o futuro Comité Europa Interoperável participe na conceção de atividades de interoperabilidade financiadas ao abrigo da secção dedicada à interoperabilidade do Programa Europa Digital, e
-aprofundará a cooperação internacional em matéria de interoperabilidade, nomeadamente no âmbito da sua política de vizinhança e com organizações internacionais.