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Document 52022AE1682

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Diálogo social no âmbito da transição ecológica (parecer exploratório a pedido da presidência checa)

    EESC 2022/01682

    JO C 486 de 21.12.2022, p. 95–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 486/95


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Diálogo social no âmbito da transição ecológica (parecer exploratório a pedido da presidência checa)

    (2022/C 486/14)

    Relatora:

    Lucie STUDNIČNÁ

    Consulta

    Presidência checa do Conselho, 26.1.2022

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    5.9.2022

    Adoção em plenária

    21.9.2022

    Reunião plenária n.o

    572

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    162/1/7

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    A resposta à emergência climática tornou-se uma das principais prioridades políticas. O modelo económico estabelecido desde a revolução industrial precisa agora de ser profundamente reformulado. A transição radical para uma economia circular digitalizada com impacto neutro no clima exige um esforço de adaptação significativo. A agressão da Rússia contra a Ucrânia apenas salientou a necessidade dessa transição, sujeitando a sociedade a custos e a encargos consideráveis.

    1.2.

    Enquanto elemento do modelo social europeu e fonte de competitividade europeia, o diálogo social tem de ser eficaz em todos os níveis — europeu, nacional, regional, setorial e do local de trabalho. Os Estados-Membros devem reconhecer o valor do diálogo social e o facto de que representa uma mais-valia e constitui um elemento importante do processo de decisão. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) defende o reforço e a promoção ativa do diálogo social. Por conseguinte, é necessário que os parceiros sociais disponham de competências adequadas e de acesso a apoio especializado.

    1.3.

    Assim, todo o quadro estratégico para a ação climática tem de prever uma participação forte dos sindicatos e das organizações de empregadores através de um diálogo social robusto e do envolvimento da sociedade civil. Os Estados-Membros devem envidar esforços mais significativos no sentido de envolver os trabalhadores e garantir que estes apoiam a transição para uma sociedade sustentável. Trata-se de uma responsabilidade que incumbe não apenas aos Estados-Membros, mas também às instituições da União Europeia (UE).

    1.4.

    Os sindicatos desempenham um papel fundamental na preparação dos trabalhadores para o processo de transformação socioecológica e na sua representação ao longo do mesmo, pelo que importa garantir um diálogo social ativo e coerente para assegurar que a ação climática beneficia os trabalhadores, torna a transição justa e não deixa verdadeiramente ninguém para trás.

    1.5.

    O diálogo social tem de ser acompanhado por um diálogo civil contínuo e robusto e contar com a participação, em especial, da sociedade civil organizada e das partes interessadas. Para se conseguir uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima, importa construir sociedades mais justas, erradicar a pobreza e combater os problemas de adaptação inerentes à transição ecológica. As organizações da sociedade civil representam milhões de pessoas em situações vulneráveis, bem como as que são sistematicamente excluídas, pelo que são uma voz importante que é necessário incluir nas decisões associadas à transição. O estabelecimento de uma cooperação estreita com o Comité das Regiões acrescentaria uma dimensão regional ao tema.

    1.6.

    É fundamental dar prioridade à justiça social e à aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Além disso, a UE deve também promover e apoiar ativamente a negociação coletiva, para que os trabalhadores possam ajudar a criar locais de trabalho sustentáveis e empregos verdes, competitivos e dignos. Dessa forma, a UE tornar-se-á não só mais justa e mais equitativa, como também mais competitiva e resiliente.

    1.7.

    É essencial que todos os postos de trabalho criados por via da transição respeitem a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, que inclui o direito ao emprego digno, a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a não discriminação e a erradicação do trabalho forçado e infantil, bem como da violência e do assédio no trabalho.

    1.8.

    O CESE propõe um levantamento sistemático do funcionamento do diálogo social nos Estados-Membros, sendo necessários mais estudos comparativos para examinar o papel do diálogo social nos planos nacionais em matéria de energia e clima, bem como nos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR).

    1.9.

    No âmbito dos esforços globais para reforçar a dimensão social do Pacto Ecológico Europeu, é necessário apoiar e reforçar ativamente — através de incentivos e financiamento — as estruturas de diálogo social, dedicando especial atenção aos Estados-Membros e aos setores em que essas instituições são frágeis.

    1.10.

    Em consonância com a recomendação não vinculativa do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, o CESE salienta a importância de fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de responder aos efeitos sociais e laborais da transição. Importa ter em conta as propostas avançadas, como por exemplo a proposta constante do Parecer do CESE — Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática (1), no sentido de incentivar os Estados-Membros a criarem «comissões para uma transição justa».

    1.11.

    O CESE destaca a importância de uma informação e consulta atempadas durante o processo de reestruturação. Em consonância com a Diretiva Direitos de Consulta e Participação, cumpre reforçar os direitos dos trabalhadores à informação, à consulta e à participação (2), em todos os níveis da administração local, nacional e da UE. É importante evitar decisões sem consultas e tornar obrigatória a prestação antecipada de informações.

    2.   Observações na generalidade

    Antecedentes

    2.1.

    O presente parecer exploratório foi solicitado pela Presidência checa da UE no âmbito da avaliação da dimensão social do Pacto Ecológico Europeu e, em especial, do papel do diálogo social.

    2.2.

    A resposta à emergência climática tornou-se uma das principais prioridades políticas. O sistema de produção e consumo precisa de ser profundamente reformulado na sua globalidade. Embora a transição para uma economia circular digitalizada com impacto neutro no clima traga benefícios inquestionáveis, também acarreta um esforço de adaptação significativo e custos consideráveis para a sociedade.

    2.3.

    Esse processo de reestruturação fundamental que as nossas economias terão de empreender em poucas décadas para reduzir a zero as suas emissões líquidas é um processo orientado pelas políticas, que terá efeitos díspares nas pessoas, em função das suas características socioeconómicas, bem como nas empresas, especialmente as pequenas e médias empresas. Cabe, em grande medida, aos decisores políticos dar resposta a esses problemas.

    2.4.

    É certo que as alterações climáticas criam novas desigualdades e que as medidas de atenuação e de adaptação, se aplicadas sem políticas para uma transição justa, poderão criar vencedores e vencidos. Reconhecendo este facto, o anúncio do Pacto Ecológico Europeu, em 2019, incluiu compromissos no sentido de «não deixar ninguém para trás».

    2.5.

    O processo de transição em curso foi agravado por dois acontecimentos extraordinários: a crise da COVID-19 e uma transformação fundamental da situação geopolítica da Europa devido ao ataque da Rússia à Ucrânia. Ambos oneraram ainda mais a sociedade a curto prazo, mas podem também contribuir para acelerar a transformação.

    Diálogo social

    2.6.

    Ao longo das últimas décadas, as grandes mudanças nos meios de produção suscitaram com frequência problemas de adaptação ou transição, em especial nos setores em que essas mudanças criaram empregos menos seguros e com remunerações baixas, deixando o trabalho digno fora do alcance de muitas pessoas, como as mulheres e as comunidades vulneráveis. Por conseguinte, cumpre abordar uma série de problemas relacionados com a transição, como a contratualização, as formas precárias de trabalho, a privatização e a reestruturação, a fim de gerar uma economia justa em que a pobreza seja erradicada. Esta questão foi igualmente abordada na Recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, adotada pelo Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) em 16 de junho de 2022.

    2.7.

    A promoção do diálogo social está consagrada no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A iniciativa «Um novo começo para o diálogo social» (2016) reconheceu a importância do diálogo social para a recuperação e a competitividade. Vários pareceres (3) e uma resolução (4) do CESE salientaram recentemente a importância do diálogo social em transformações conexas.

    2.8.

    O diálogo social também deu provas dos seus contributos positivos para um processo de reestruturação bem-sucedido: as empresas com um diálogo social adequado têm melhor desempenho, são mais competitivas e resilientes e pagam salários mais elevados.

    2.9.

    O CESE destaca que todos os níveis do diálogo social — europeu, nacional, regional, setorial e do local de trabalho — desempenham um papel essencial, mas distinto, na gestão e facilitação da transformação ecológica. No entanto, as estruturas e as instituições a cada um desses níveis têm pontos fortes muito diferentes.

    2.10.

    O diálogo social tem de ser acompanhado por um diálogo civil contínuo e robusto e contar com a participação, em especial, da sociedade civil organizada e das partes interessadas. Para se conseguir uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima, importa construir sociedades mais justas, erradicar a pobreza e combater os problemas de adaptação inerentes à transição ecológica. As organizações da sociedade civil representam milhões de pessoas em situações vulneráveis, bem como as que são sistematicamente excluídas, pelo que são uma voz importante que é necessário incluir nas decisões associadas à transição. O estabelecimento de uma cooperação estreita com o Comité das Regiões acrescentaria uma dimensão regional ao tema.

    2.11.

    As instituições e os agentes do diálogo social têm diferentes níveis de capacidades e de influência nos vários Estados-Membros, em parte devido à diversidade de modelos de relações laborais e sociais existentes nos Estados-Membros, mas, em alguns casos, as políticas e recomendações em matéria de descentralização adotadas após a crise financeira e a crise da área do euro contribuíram ativamente para o seu enfraquecimento. O CESE salienta que o bom funcionamento do diálogo social é um elemento importante da economia social de mercado europeia e congratula-se por a Comissão Europeia ter reconhecido recentemente este facto nas suas recomendações ao Conselho.

    2.12.

    No âmbito dos esforços globais para reforçar a dimensão social do Pacto Ecológico Europeu, é necessário apoiar e reforçar ativamente as estruturas de diálogo social, dedicando especial atenção aos Estados-Membros e aos setores em que essas instituições são frágeis.

    Transição justa

    2.13.

    Uma transição justa implica que a resposta aos efeitos sobre o emprego e a distribuição da riqueza decorrentes da transição para uma economia com impacto neutro no clima deve constituir um elemento do quadro de ação relativo ao clima (por exemplo, o pacote Objetivo 55) e não apenas uma série de medidas corretivas suplementares. Estas questões abarcam muitas dimensões, como os efeitos distributivos das políticas de descarbonização, a perda de postos de trabalho e as transições profissionais, a defesa dos direitos sociais fundamentais e a inclusão dos cidadãos e da sociedade civil organizada nos processos de decisão.

    2.14.

    O Fundo para uma Transição Justa e o Fundo Social para o Clima, proposto no âmbito do pacote Objetivo 55, são algumas das principais medidas da UE anunciadas até à data destinadas a atenuar o impacto da transição nas regiões mais afetadas e nas pessoas e empresas vulneráveis. O CESE saúda a proposta de recomendação do Conselho, apresentada pela Comissão, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, a fim de fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de responder aos efeitos sociais e laborais da transição.

    2.15.

    Para determinar se a transição é efetivamente justa será necessário aferir a eficiência na resolução dos problemas de adaptação das empresas, dos trabalhadores e dos cidadãos, incentivando, por exemplo, a reestruturação das atividades empresariais, a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores e evitando a pobreza energética e de mobilidade, com vista a garantir que ninguém fica para trás; importa, em especial, aferir até que ponto as mulheres e os homens cujos postos de trabalho desaparecerão, serão desqualificados ou ficarão, de algum modo, ameaçados, são associados ao processo, têm a garantia de um futuro útil, satisfatório e seguro em postos de trabalho de qualidade e são apoiados no seu desenvolvimento de modo a poderem desempenhar essas funções.

    2.16.

    Não se pode subestimar a dimensão deste desafio. Será necessário definir objetivos económicos e sociais de médio e longo prazo, cuidadosamente delineados e integrados, a fim de assegurar a produtividade e a inclusão, tendo devidamente em conta as especificidades dos diferentes Estados-Membros e envolvendo os parceiros sociais a nível nacional, regional e local em todas as fases da elaboração de políticas, nomeadamente através do diálogo social e da negociação coletiva, se for caso disso. Esses objetivos implicam uma reorientação deliberada e consciente dos recursos a nível nacional e central para as zonas e as regiões afetadas. Além de se incentivarem novos investimentos através de subvenções, empréstimos e prestação de aconselhamento especializado e de se apoiar a atividade das micro, pequenas e médias empresas, pode-se ajudar as empresas em fase de arranque através de participações de capital e criar igualmente novas empresas públicas. A par da afetação de recursos públicos, será necessário otimizar a flexibilidade das regras em matéria de auxílios estatais, ou até suspendê-las, em determinadas circunstâncias.

    2.17.

    É essencial que esta reestruturação em grande escala, que passa pela transformação de dezenas de milhões de postos de trabalho na Europa, ocorra de forma equilibrada e seja bem gerida e orientada para o futuro. Para isso, é indispensável um diálogo social adequado. O Fundo para uma Transição Justa, destinado a apoiar os trabalhadores na transição para um novo emprego, deve dispor de mais recursos e alargar o seu âmbito de aplicação através de medidas orientadas para setores específicos.

    2.18.

    As três dimensões do desenvolvimento sustentável — económica, social e ambiental — estão estreitamente inter-relacionadas e devem ser abordadas no âmbito de um quadro estratégico abrangente e coerente. As orientações da OIT, de 2015, sobre uma transição justa disponibilizam um conjunto de ferramentas práticas para os governos e os parceiros sociais na gestão deste processo de transformação.

    2.19.

    Segundo as referidas orientações, é fundamental obter um consenso social forte sobre o objetivo da sustentabilidade e as vias para o atingir. O diálogo social tem de ser parte integrante do quadro institucional para a adoção e a execução de políticas em todos os níveis. Importa manter continuamente consultas adequadas e informadas com todas as partes interessadas pertinentes.

    Diálogo social no âmbito da transição ecológica

    2.20.

    O diálogo social tem de ser mais do que uma formalidade e ser eficaz em todos os níveis — europeu, nacional, regional, setorial e do local de trabalho. Por conseguinte, é necessário que os parceiros sociais disponham de competências adequadas e de acesso a apoio especializado.

    2.21.

    O CESE reconhece que as instituições de diálogo social são muito desiguais nos vários países da UE, devido aos diversos modelos e tradições nacionais e de relações laborais existentes nos diferentes Estados-Membros.

    2.22.

    O CESE propõe um levantamento e acompanhamento sistemático do funcionamento do diálogo social nos Estados-Membros (5), sendo necessários mais estudos comparativos para examinar o papel do diálogo social nos planos nacionais em matéria de energia e clima, bem como nos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR).

    2.23.

    O CESE considera que as iniciativas existentes para responder aos desafios sociais da transformação ecológica se mantiveram fragmentadas. O Mecanismo para uma Transição Justa é limitado e aborda apenas uma pequena parte do processo de transição. O Fundo Social para o Clima proposto terá um âmbito de aplicação e um objetivo limitados e procurará, acima de tudo, equilibrar os efeitos distributivos regressivos de um segundo sistema de comércio de licenças de emissão previsto para os transportes e os edifícios (ver, em especial, o Parecer do CESE — Fundo Social para o Clima (6)). O CESE acolhe favoravelmente a recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática, mas assinala que esta recomendação não vinculativa não constitui a plataforma de políticas abrangente de que a UE necessita para responder aos impactos da transição nos trabalhadores, nas regiões e nas pessoas vulneráveis em causa.

    2.24.

    O CESE salienta que a UE precisa de criar um quadro sólido para estabelecer condições de concorrência equitativas para gerir a transição. Esse quadro robusto da UE para uma transição justa deverá, nomeadamente, antecipar e gerir as mudanças no contexto da transformação ecológica, mediante uma participação ativa dos trabalhadores, das empresas e dos cidadãos.

    2.25.

    O CESE destaca a importância de uma informação e consulta atempadas durante o processo de reestruturação. É importante evitar decisões sem consultas e tornar obrigatória a prestação antecipada de informações.

    2.26.

    O CESE apela para a promoção do diálogo social e da participação das partes interessadas em todos os níveis. Insta a que se assegure a qualidade dos novos empregos verdes, em conformidade com a Agenda do Trabalho Digno da OIT e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Em consonância com o espírito da recomendação do Conselho que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática e tendo em conta o parecer do CESE sobre o Fundo Social para o Clima, esse fundo deve dar resposta a um conjunto mais alargado de efeitos distributivos das políticas climáticas, prevendo medidas específicas contra a pobreza energética e de mobilidade destinadas a apoiar e promover a acessibilidade das tecnologias hipocarbónicas, inclusive em termos de custos, para os agregados familiares com rendimentos mais baixos.

    3.   Observações na especialidade

    3.1.

    O CESE considera essencial reconhecer a complementaridade entre as políticas climáticas, ambientais e sociais. A dimensão social deve ser parte integrante de um quadro de ação abrangente relativo ao clima, desde a sua conceção até à sua aplicação. Tal aplica-se a todo o Pacto Ecológico Europeu e a todas as políticas concretas de execução adotadas ao abrigo do pacote Objetivo 55.

    3.2.

    O CESE reconhece também que este processo de reestruturação terá impactos enormes no emprego, nas relações laborais e na distribuição dos rendimentos. Todos os níveis da sociedade e da economia serão afetados, desde o nível transnacional ao do local de trabalho. O diálogo social deve desempenhar um papel fulcral na gestão deste processo, de uma forma orientada para o futuro.

    3.3.

    O CESE congratula-se com o quadro de ação robusto e ambicioso relativo ao clima que a Comissão Europeia estabeleceu no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, apoiado pelas medidas legislativas conexas, mas destaca também que, apesar de todas as declarações positivas, a sua dimensão social continua pouco desenvolvida.

    3.4.

    A dimensão social do Pacto Ecológico Europeu continua a ser principalmente da responsabilidade dos Estados-Membros da UE e dos parceiros sociais nacionais, por serem eles os mais bem colocados para compreender a situação e propor medidas a nível local, regional e nacional. No entanto, os desafios sociais e laborais da transição ecológica abrangem várias dimensões, como a perda de postos de trabalho e as transições profissionais, a requalificação e a melhoria de competências da mão de obra, os efeitos distributivos das políticas de descarbonização e também a proteção dos direitos sociais e a participação dos cidadãos. Por conseguinte, impõe-se uma ação e medidas coordenadas ao nível da UE, a fim de acompanhar e apoiar as iniciativas nacionais. É provável que as medidas de atenuação das alterações climáticas aumentem e agravem as desigualdades sociais se não forem abordadas de forma correta no nível adequado.

    Concretizar a transição justa — requisitos em matéria de governação e regulamentação para o reforço do diálogo social

    3.5.

    As transições no mercado de trabalho, os planos sociais e as vias para novos empregos sustentáveis e dignos, associados a um compromisso de longo prazo com o desenvolvimento regional e comunitário, são elementos essenciais de um roteiro para uma transição justa.

    3.6.

    Importa incentivar o estabelecimento de programas de formação adaptados às necessidades individuais e do mercado de trabalho e executados por centros de transição profissional criados especialmente para o efeito. Tal implica empenho num diálogo social proativo a nível das comunidades e das regiões, em cooperação com todas as partes interessadas. Os sindicatos e os empregadores devem agir em conjunto e apoiar os programas de transição laboral.

    3.7.

    Ao contrário das medidas ambientais do pacote Objetivo 55, que assentam em legislação vinculativa e são abrangentes e coordenadas, os elementos sociais do mesmo pacote são fragmentados e a recomendação do Conselho proposta não tem efeitos jurídicos vinculativos.

    3.8.

    É necessário reforçar estes aspetos e importa tornar o diálogo social um elemento obrigatório das principais políticas nacionais estabelecidas para alcançar os objetivos da política climática para 2050, incluindo os planos nacionais em matéria de energia e clima, os PRR e os planos de transição justa.

    3.9.

    Para que o diálogo social produza resultados, é importante que exista um sentimento mútuo de segurança e confiança e uma ambição comum de obter resultados benéficos para todas as partes envolvidas.

    3.10.

    Em alguns Estados-Membros da UE, este tipo de diálogo social já existe, mas noutros não. Neste segundo caso, há que encorajar ativamente o diálogo social, por exemplo tornando obrigatório o intercâmbio atempado de determinadas informações e propondo o diálogo social como forma de resolver várias questões administrativas e relacionadas com o direito do trabalho, simplificando o acesso a financiamento, facilitando decisões de planeamento e licenças de construção, etc. Para prevenir abusos, importa associar esses benefícios à obrigação de alcançar resultados.

    3.11.

    O CESE está ciente de que, em alguns Estados-Membros, tal acarretará uma mudança cultural, que poderá demorar algum tempo. No entanto, o CESE está convicto de que o tempo e esforço investidos valerão sobejamente a pena.

    3.12.

    É necessário articular a dimensão social do Pacto Ecológico Europeu com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e refleti-la no processo do Semestre Europeu.

    3.13.

    Em fevereiro de 2021, a Comissão publicou um relatório (7) sobre o reforço do diálogo social, que serviu de base à elaboração do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apresentado em março de 2021. O plano de ação inclui o compromisso da Comissão de apresentar em 2022 uma iniciativa de apoio ao diálogo social na UE e a nível nacional. O CESE está firmemente convicto de que estas recomendações futuras da Comissão darão um forte contributo para o cumprimento desse objetivo.

    Bruxelas, 21 de setembro de 2022.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  JO C 275 de 18.7.2022, p. 101.

    (2)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.

    (3)  Parecer do CESE — Transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital: exigências regulamentares e papel dos parceiros sociais e da sociedade civil (JO C 56 de 16.2.2021, p. 10). Parecer do CESE — Não haverá Pacto Ecológico sem um pacto social (JO C 341 de 24.8.2021, p. 23). Parecer do CESE — O diálogo social enquanto pilar importante da sustentabilidade económica e da resiliência das economias, tendo em conta a influência de um debate público animado nos Estados-Membros (JO C 10 de 11.1.2021, p. 14).

    (4)  Resolução sobre as Propostas do CESE para a reconstrução e a recuperação na sequência da crise da COVID-19: «A UE deve orientar-se pelo princípio segundo o qual é considerada uma comunidade com um destino comum», com base no trabalho do Subcomité para a Recuperação e a Reconstrução pós-COVID-19 (JO C 311 de 18.9.2020, p. 1).

    (5)  Resolução do CESE (JO C 155 de 30.4.2021, p. 1) e Parecer do CESE (JO C 220 de 9.6.2021, p. 38).

    (6)  JO C 152 de 6.4.2022, p. 158.

    (7)  Relatório sobre o reforço do diálogo social na UE, elaborado por Andrea Nahles.


    ANEXO

    A seguinte proposta de alteração foi rejeitada durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

    Ponto 2.25

    Alterar:

    Parecer da secção

    Alteração

    O CESE destaca a importância de uma informação e consulta atempadas durante o processo de reestruturação. É importante evitar decisões sem consultas e tornar obrigatória a prestação antecipada de informações.

    O CESE destaca a importância de uma informação e consulta atempadas durante o processo de reestruturação. É importante evitar decisões sem consultas e tornar prática corrente a prestação antecipada de informações , em conformidade com a recomendação do Conselho anteriormente referida .

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    55/95/0


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