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Document 52021DC0615

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030)

    COM/2021/615 final

    Estrasburgo, 5.10.2021

    COM(2021) 615 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030)














    «Porque o antissemitismo ataca o coração dos nossos valores: humanidade, liberdade religiosa, igualdade. O antissemitismo é um veneno para a nossa sociedade. Cabe a cada um de nós combatê-lo. Para o prevenir. E erradicar.»

    - Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia 

    Bruxelas, 3 de fevereiro de 2021

    «O ódio que começa com os judeus nunca acaba com os judeus. Estaremos a cometer um grande erro se pensarmos que o antissemitismo é uma ameaça apenas para os judeus. Trata-se, sobretudo, de uma ameaça para a Europa e para as liberdades que levámos séculos a conquistar.»

    — Rabbi Jonathan Sacks

    Parlamento Europeu, 27 de setembro de 2016

     

    UMA UNIÃO EUROPEIA SEM ANTISSEMITISMO

    Há mais de dois milénios que os judeus e as comunidades judaicas europeus contribuem para o desenvolvimento social, político, económico, científico e cultural da Europa e constituem parte indissociável da identidade europeia. De Gustav Mahler a Sigmund Freud, passando por Hannah Arendt e Simone Veil, os judeus enriqueceram o património cultural, intelectual e religioso da Europa.

    Ao mesmo tempo, há séculos que o antissemitismo está presente na Europa, manifestando-se sob a forma de expulsões, perseguições e pogromas e culminando no Holocausto, essa mancha indelével na história europeia que erradicou a vida e o património judaicos em muitas partes do continente. A União Europeia tem as suas raízes históricas na Segunda Guerra Mundial e no compromisso inequívoco dos europeus de garantir que tais atrocidades nunca voltem a acontecer.

    Não obstante, o antissemitismo não terminou com o Holocausto. Atualmente, várias gerações após o fim da Shoah 1 , estamos a assistir a um recrudescimento preocupante do antissemitismo, tanto na Europa como no resto do mundo.

    A União Europeia assenta nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Repudia inequivocamente todas as formas de ódio e discriminação por qualquer motivo, raça ou origem étnica, religião ou crença, género, orientação sexual, idade ou deficiência.

    O antissemitismo é incompatível com os valores fundamentais da Europa. Representa, por isso, uma ameaça não apenas para a vida e as comunidades judaicas, mas também para uma sociedade aberta e diversa, para a democracia e o modo de vida europeu. A União Europeia está determinada a pôr-lhe termo.

    Um em cada dois europeus considera o antissemitismo um problema.

    Nove em cada dez judeus consideram que o antissemitismo aumentou no seu país.

    85 % dos judeus consideram o antissemitismo um problema grave 2 .

    Hoje em dia, o antissemitismo assume muitas formas, umas antigas outras novas: do discurso de ódio em linha aos crimes de ódio e ataques contra os judeus, os seus bens e instituições, até à profanação de sinagogas, cemitérios e monumentos comemorativos. Está presente na vida quotidiana dos judeus sob a forma de comentários ou atitudes pontuais, seja no local de trabalho, em conversas privadas, em locais públicos, nos meios de comunicação social, no desporto e na cultura ou ainda quando praticam a sua religião. O antissemitismo manifesta-se como discriminação racial, étnica ou religiosa, estereótipos e ódio contra judeus e pessoas consideradas judias. Pode conduzir a ataques violentos e mortais, como os perpetrados na escola Ozar Hatorah, em Toulouse, em 2012, no Museu Judaico, em Bruxelas, em 2014, no Hypercasher em Paris, em 2015, ou na sinagoga de Halle, em 2019.

    Além disso, a pandemia de COVID-19 veio demonstrar como os antigos preconceitos antissemitas podem ressurgir e alimentar novos mitos conspiratórios e ódio, em linha e fora de linha. Os judeus têm sido uma das comunidades mais atacadas durante a pandemia; foram injustificadamente responsabilizados pela criação do vírus e pelo desenvolvimento de vacinas com fins lucrativos 3 . Esta situação é agravada pela comparação entre as medidas de contenção da pandemia e as políticas que conduziram ao genocídio do povo judaico 4 , o que minimiza e banaliza as experiências das vítimas e dos sobreviventes do Holocausto 5 .

    Embora o discurso de ódio e a violência sejam facilmente identificáveis, a ignorância e a indiferença generalizadas na nossa sociedade favorecem a emergência, e até a propagação, de sentimentos antissemitas, se nada fizermos para os conter. Todos temos a responsabilidade de continuamente informar e educar os jovens e os menos jovens. Isto é tanto mais verdade quanto as gerações que viveram o Holocausto estão prestes a desaparecer completamente, o que dificulta ainda mais a transmissão, às gerações vindouras, de experiências diretas e de lições vitais.

    A vida judaica na UE no século XXI

    Antes da Segunda Guerra Mundial, viviam na Europa cerca de 9,5 milhões de judeus. Seis milhões de judeus foram sistematicamente assassinados pelos nazis e pelos seus colaboradores durante o Holocausto. Atualmente, estima-se que a população judaica na UE seja aproximadamente de 1,5 milhões de pessoas 6 .

    Hoje, a vida judaica prospera novamente em toda a Europa. Ao longo das últimas décadas, muitos países europeus assistiram a um renascimento da vida e da cultura judaicas. A identidade judaica consolidou-se e faz parte integrante da sociedade europeia. No entanto, devido ao número crescente de ataques antissemitas 7 , o medo entre as comunidades judaicas 8 também se exacerbou e novas medidas de segurança foram necessárias em espaços de influência judaica.

    Nos últimos anos, a população judaica na UE tem vindo a diminuir, em grande parte devido a migração para fora da UE 9 . Este fenómeno está associado a vários fatores 10 , em especial a preocupações em matéria de segurança, à perceção de falta de determinação por parte de alguns governos em dar resposta ao antissemitismo 11 e à politização dos debates públicos em torno dos costumes e tradições judaicos.

    Intensificar o combate ao antissemitismo

    Nos últimos 20 anos, o antissemitismo foi abordado no âmbito da ação da União Europeia de luta contra o racismo 12 . Dado o aumento significativo de comportamentos antissemitas, os esforços para lhes dar resposta aceleraram nos últimos anos e o combate ao antissemitismo passou a assumir um lugar proeminente na agenda política da UE. Em 2015, a Comissão Europeia nomeou o primeiro Coordenador para a luta contra o antissemitismo e o apoio à vida judaica. Em junho de 2017, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre o combate ao antissemitismo 13 e, em dezembro de 2018, o Conselho adotou uma declaração sobre o combate ao antissemitismo 14 . Para facilitar a aplicação da Declaração, a Comissão criou um grupo de trabalho ad hoc sobre o combate ao antissemitismo 15 , que reúne os Estados-Membros e comunidades judaicas. Em dezembro de 2019, a luta contra o antissemitismo passou a integrar a pasta do Vice-Presidente da Comissão responsável pela Promoção do Modo de Vida Europeu, um sinal claro da intenção de tratar esta questão como uma prioridade transversal. Em dezembro de 2020, o Conselho adotou uma nova Declaração centrada na integração da luta contra o antissemitismo em todos os domínios de intervenção 16 . Este aspeto foi reforçado pela adoção de um conjunto de estratégias de promoção de um pacote da União da Igualdade numa perspetiva intersetorial 17 .

    A persistência e o aumento do antissemitismo requerem uma resposta mais forte a nível da UE. Com esta estratégia, a primeira do género, a Comissão está determinada a intensificar significativamente a luta contra o antissemitismo e a contribuir para a criação de uma sociedade inclusiva baseada na igualdade e no respeito, a fim de assegurar boas perspetivas de futuro aos judeus na Europa.

    A estratégia baseia-se numa ampla consulta 18 das partes interessadas na matéria. A Comissão convida as instituições da UE, os Estados-Membros, as organizações internacionais e todos os intervenientes da sociedade civil e cidadãos a empenharem-se num futuro isento de antissemitismo dentro e fora da UE. A Comissão encetará um diálogo regular com o Parlamento Europeu e com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros, no intuito de fomentar novas ações de combate ao antissemitismo e apoio à vida judaica. No pleno respeito das competências nacionais, a presente estratégia define o quadro político da Comissão para o período 2021-2030 e visa favorecer e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas.

    Fundamentalmente, a presente estratégia procura ir além de uma reação limitada ao antissemitismo e visa intensificar medidas para prevenir e combater ativamente todas as suas formas e garantir que a vida judaica continua a prosperar numa UE inclusiva e diversificada. A estratégia assenta em três pilares:

    1 - Prevenir e combater o antissemitismo em todas as suas formas

    2 - Proteger e apoiar a vida judaica na UE

    3 - Educar, estudar e salvaguardar a memória do Holocausto

    A estratégia procura também colocar a UE na vanguarda da luta contra o antissemitismo a nível mundial, complementando as medidas no âmbito da UE com esforços na cena internacional no âmbito dos três pilares.

    Todas as formas de ódio comprometem o valor de uma pessoa e são incompatíveis com o que a UE representa. Esta estratégia enquadra-se nos esforços da Comissão para combater todas as formas de ódio, discriminação e racismo. Complementa o plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, uma vez que o racismo também pode ser acompanhado de atitudes de discriminação e ódio por outros motivos, incluindo a religião ou crença. Este problema deve ser considerado numa perspetiva intersetorial 19 , de modo a verdadeiramente preparar o caminho para uma UE isenta de antissemitismo, apoiar a vida judaica em toda a sua diversidade e melhorar concretamente a situação e o futuro do povo judaico na Europa. Em casos específicos, a estratégia terá igualmente em conta as semelhanças entre a experiência de discriminação de que são vítimas os judeus e outras minorias étnicas ou religiosas.

    I.PREVENIR E COMBATER TODAS AS FORMAS DE ANTISSEMITISMO

    «Não nos esqueçamos que o que mais magoa a vítima não é a crueldade do opressor, mas o silêncio do espetador.»

    ― Elie Wiesel

    O antissemitismo atual está presente em grupos radicais e marginais que abraçam extremismos de direita, de esquerda ou islamista; pode esconder-se atrás do antissionismo, mas encontra-se também no coração da sociedade 20 . O discurso e os comportamentos antissemitas podem ser abertos ou velados, conscientes ou inconscientes. O antissemitismo pode assumir a forma de atos ilícitos, que são puníveis ao abrigo do direito da UE e do direito nacional. As suas manifestações podem incluir um antissemitismo relacionado com Israel 21 , que é a hoje forma mais comum de antissemitismo em linha com que se confrontam os judeus na Europa 22 . Os mitos de conspiração antissemita há muito existentes e a desinformação, embora não sejam necessariamente ilegais, são nocivos. Perpetuam preconceitos e estereótipos e podem conduzir à discriminação, à marginalização, à radicalização e a crimes de ódio.

    Desde 2017, a Comissão utiliza a definição operacional de antissemitismo, não vinculativa do ponto de vista jurídico, da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) 23 como instrumento prático de orientação e base para o seu trabalho de combate ao antissemitismo 24 . A definição da IHRA constitui a referência para promover uma abordagem baseada nos direitos e centrada nas vítimas 25 . Em janeiro de 2021, a Comissão publicou, em cooperação com a IHRA, o «Manual da utilização prática da definição de antissemitismo da IHRA», 26 que faz um resumo de boas práticas em toda a Europa sobre a utilização da definição por parte de organizações internacionais, administrações nacionais, a sociedade civil e as comunidades judaicas 27 .

    1.1.Combater o antissemitismo em todos os domínios de intervenção e mobilizar fundos da UE

    O combate ao antissemitismo é um desafio complexo. As suas manifestações multifacetadas e a sua prevalência ao longo de todo o espetro social e político exigem uma resposta abrangente, que vá de um sólido quadro jurídico devidamente aplicado a aspetos de segurança, passando por políticas de educação e inclusão, para citar apenas alguns exemplos.

    Por conseguinte, ao elaborar políticas, legislação e programas de financiamento, a Comissão terá mais sistematicamente em conta a luta contra o antissemitismo, e convida outras instituições da UE a cooperarem no reforço dos instrumentos e das práticas de integração. Além disso, os Estados-Membros já se comprometeram a prevenir e a combater todas as formas de antissemitismo através de novas estratégias nacionais ou de medidas no âmbito de estratégias e/ou planos de ação nacionais já existentes em matéria de prevenção do racismo, xenofobia, radicalização e extremismo violento 28 . Para terem impacto, estas estratégias devem incluir ações específicas e beneficiar de financiamento adequado. A adoção da definição da IHRA 29 e a nomeação de enviados ou coordenadores especiais por parte de todos os Estados-Membros são também medidas necessárias para uma ação eficaz a nível nacional.

    Uma participação reforçada das organizações da sociedade civil e das comunidades judaicas é fundamental para o êxito da estratégia. A Comissão pretende intensificar a cooperação ativa com estas organizações e comunidades e garantir apoio financeiro a iniciativas em todos os domínios abrangidos pela estratégia.

    Serão levadas a cabo ações específicas no quadro de uma vasta gama de programas de financiamento da UE 30 , em especial o programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» (CERV) 31 , que, com um orçamento de 1,55 mil milhões de EUR, é o maior programa de financiamento da UE jamais destinado a promover os direitos fundamentais. Além disso, serão apoiadas ações pertinentes ao abrigo de programas da UE como o Programa Justiça, o Horizonte Europa, o Programa Europa Criativa, o Erasmus+, o Fundo para a Segurança Interna, os fundos da política de coesão, o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (NDICI) e o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA). No âmbito do Instrumento de Assistência Técnica, a Comissão pode ainda financiar reformas estruturais nos Estados-Membros, também numa base multinacional, a fim de reforçar a cooperação e tirar partido das melhores práticas na luta contra a discriminação e o antissemitismo.

    Todas as ações empreendidas pelos Estados-Membros com vista à execução dos fundos da UE devem respeitar plenamente o princípio da não discriminação. Em especial, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que proíbe toda e qualquer discriminação em razão, nomeadamente, da raça ou origem étnica, da religião ou crença, deve ser respeitada em todas as fases de preparação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas, bem como nos relatórios que lhes estão associados. Em caso de violação das regras da UE em matéria de luta contra a discriminação, incluindo a discriminação de judeus em razão da sua religião ou etnia, o financiamento pode ser suspenso. A Comissão e os Estados-Membros fiscalizam o cumprimento destas regras em todos os programas financiados pela UE.

    Para apoiar a execução desta estratégia e ajudar a coordenar os esforços dos Estados‑Membros, a Comissão formalizará o grupo de trabalho ad hoc sobre o combate ao antissemitismo, transformando-o numa estrutura permanente que reúne os Estados‑Membros, representantes das comunidades judaicas e outras partes interessadas.

    Para acompanhar a execução desta estratégia e das estratégias ou planos de ação nacionais de combate ao antissemitismo, a UE e os Estados-Membros contarão com o apoio da Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA), que fornecerá dados, assistência e conhecimentos especializados.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Organizar um fórum anual da sociedade civil sobre o combate ao antissemitismo, reunindo representantes da Comissão e das comunidades judaicas, da sociedade civil e de outras partes interessadas, a fim de estabelecer ligações e maximizar o efeito das ações conjuntas e do financiamento da UE. 

    ·Apoiar os esforços dos Estados-Membros na conceção e execução de estratégias nacionais de combate ao antissemitismo ou à discriminação, através do Instrumento de Assistência Técnica 32 , e avaliá-las até final de 2023.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Desenvolver estratégias nacionais de combate ao antissemitismo até finais de 2022, ou incluir medidas nos seus planos de ação nacionais contra o racismo, e disponibilizar financiamento suficiente para as aplicar.

    ·Adotar e utilizar a definição de antissemitismo da IHRA e incentivar as autoridades locais, as regiões, os municípios e outras instituições e organizações a fazer o mesmo. 

    ·Nomear enviados especiais/coordenadores encarregados de combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica.

    1.2.Lutar contra o discurso e os crimes de ódio antissemitas

    Os judeus são os principais alvo de crimes cometidos com base em preconceitos antissemitas 33 . No entanto, as manifestações retóricas e físicas do antissemitismo podem também visar pessoas de origem não judaica 34 .

    71 % dos judeus que, por vezes, usam ou exibem símbolos suscetíveis de os identificar como judeus evitam fazê-lo, pelo menos ocasionalmente 35 .

    44 % dos jovens judeus na Europa foram vítimas de assédio antissemita 36 .  

    A Decisão-Quadro da UE relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia 37 estabelece um quadro jurídico sólido para combater os crimes e discursos de ódio antissemitas, incluindo a apologia pública, a negação ou a banalização grosseira do Holocausto de uma forma suscetível de incitar à violência ou ao ódio. A sua transposição integral e correta é uma prioridade para a Comissão 38 . As autoridades de aplicação da lei e o sistema judicial desempenham um papel crucial na aplicação efetiva da legislação em matéria de crimes e discurso de ódio (incluindo a Decisão-Quadro) e na salvaguarda dos direitos das vítimas. A fim de reforçar ainda mais o quadro jurídico, a Comissão irá, em 2021, apresentar uma iniciativa para alargar a lista de «crimes da UE» aos crimes e discurso de ódio 39 .

    A Comissão apoia os Estados-Membros por intermédio do grupo de alto nível sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância 40  e coopera com a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL), a FRA 41 , a Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), os Estados-Membros e as organizações da sociedade civil para desenvolver ações de formação e a criação de capacidades das autoridades de aplicação da lei e do sistema judicial , melhorar o registo dos crimes de ódio e a recolha de dados conexos, bem como incentivar as vítimas a denunciar crimes de ódio e reforçar a cooperação entre as autoridades de aplicação da lei e as comunidades judaicas.

    A estratégia da UE sobre os direitos das vítimas (2020-2025) 42 visa garantir que as vítimas de crimes, incluindo os crimes de ódio antissemitas, possam fazer valer plenamente os seus direitos e ser protegidas contra a vitimização secundária 43 . As estruturas de apoio às vítimas de incidentes antissemitas em toda a Europa são muitas vezes inadequadas. Os Estados-Membros são incentivados a criar serviços de apoio especializados, integrados e específicos para as vítimas mais vulneráveis, incluindo as vítimas de crimes de ódio antissemitas. Devem também assegurar formação específica sobre não discriminação destinada às forças policiais e a outras pessoas que entrem em contacto com vítimas de crimes de ódio antissemitas.

    A Comissão continuará a acompanhar a aplicação da Diretiva Direitos das Vítimas 44 , que garante que todas as vítimas da criminalidade têm direitos, incluindo o acesso a serviços de apoio especializados e a medidas de proteção que correspondam às suas necessidades individuais e à sua condição de vulnerabilidade. Com a estratégia de formação judiciária europeia para 2021-2024 45 , a Comissão apoia a formação dos profissionais da justiça, a fim de garantir a correta aplicação da legislação da UE e que esses profissionais são dotados das competências necessárias. A Comissão apoiará igualmente o desenvolvimento de ações de formação e de materiais sobre antissemitismo e disponibilizá-los-á na plataforma europeia de formação 46 do Portal Europeu da Justiça. Com a estratégia da UE sobre os direitos da criança 47 , a Comissão pretende integrar os direitos da criança em todas as políticas da UE, a fim de proteger melhor as crianças vítimas de discriminação, nomeadamente em razão da religião ou crença.

    Para avaliar a propagação do antissemitismo na Europa e para a combater eficazmente, é crucial poder contar com dados fiáveis e comparáveis sobre incidentes antissemitas 48 . O registo dos incidentes assinalados não é, muitas vezes, consistente, uma vez que os Estados-Membros utilizam metodologias diferentes e, por conseguinte, os dados não são comparáveis. No âmbito do grupo de alto nível sobre a luta contra o racismo e a xenofobia, a FRA ajudará os Estados-Membros a melhorar e a alinhar as respetivas metodologias de registo e recolha de dados sobre crimes de ódio, incluindo o antissemitismo.

    A baixa taxa de denúncias é um desafio: 79 % dos judeus inquiridos não denunciaram a nenhuma organização o incidente antissemita mais grave de que foram vítimas 49 . A este respeito, os Estados-Membros devem propor vários canais para facilitar às vítimas de crimes e discursos de ódio antissemitas a comunicação de incidentes, de modo a aumentar o nível de denúncia e melhorar o registo desses incidentes.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Apoiar organizações e projetos para combater e registar crimes e discursos de ódio antissemitas através do programa CERV.

    ·Ajudar os Estados-Membros a assegurar a disponibilidade e o acesso a serviços de apoio integrados e específicos para as vítimas de crimes de ódio antissemitas, nomeadamente através de financiamento da UE.

    ·Reforçar o apoio a programas de formação e a atividades de reforço das capacidades em matéria de combate ao antissemitismo para profissionais da justiça e da aplicação da lei, designadamente através da Rede de Formação Judiciária Europeia (REFJ) e da Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL).

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Concluir rapidamente a transposição e a aplicação da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia e instaurar ações penais contra os crimes e os discursos de ódio antissemitas, em conformidade com a legislação nacional e da UE.

    ·Trabalhar em estreita coordenação com a REFJ e a CEPOL e cooperar com as organizações da sociedade civil em atividades de formação para combater o antissemitismo.

    1.3.Combater o antissemitismo em linha

    O antissemitismo é generalizado na Internet 50 e pode conduzir à radicalização e a ataques físicos. O discurso antissemita — tanto em linha como fora de linha — que incita à violência e ao ódio é criminalizado ao abrigo da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. Os estereótipos, os mitos de conspiração antissemitas e a desinformação, embora não sejam necessariamente ilegais, são nocivos. Desde o início da pandemia de COVID-19, o antissemitismo na Internet agravou-se acentuadamente 51 . Para resolver este problema de forma eficaz, são necessárias mais informações sobre a forma como os conteúdos antissemitas circulam em linha, bem como sobre os antecedentes e as motivações dos que partilham esses conteúdos. É igualmente necessário encontrar métodos novos e inovadores para combater a discriminação e o ciberódio antissemita.

    Os símbolos, objetos de coleção e literatura associados ao nazismo, bem como as suas formas contemporâneas, estão facilmente acessíveis em linha. Nos termos da legislação nacional que transpõe a decisão-quadro, a exibição e a venda desses produtos pode constituir um discurso de ódio quando incita publicamente ao ódio e à violência. No entanto, mesmo que tal não seja o caso, essa disponibilidade em linha pode perpetuar a ideologia nazi e fomentar a emergência de subculturas antissemitas. É necessário reforçar o diálogo com a indústria e as empresas tecnológicas, com base na experiência adquirida com o Código de Conduta sobre discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, a fim de assegurar a sua cooperação para evitar a exibição e/ou venda de tais artigos.

    A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual 52 estipula que os Estados‑Membros devem assegurar que os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos tomem medidas adequadas para proteger o público em geral de conteúdos audiovisuais e comunicações comerciais que contenham incitação à violência ou ao ódio, nomeadamente conteúdos antissemitas. A proposta de Regulamento Serviços Digitais 53 estabelece obrigações claras e harmonizadas no que respeita ao dever de diligência das plataformas em linha, incluindo procedimentos de notificação e ação para conteúdos e produtos ilegais, habilitando os utilizadores a denunciar o discurso de ódio de forma fácil e eficaz. Além disso, no que diz respeito às plataformas em linha de muito grande dimensão, a proposta centra-se em colmatar as lacunas ainda existentes que permitem comportamentos ilegais e nocivos em linha, em especial contra grupos vulneráveis.

    O Código de Conduta sobre discursos ilegais de incitação ao ódio em linha 54 é uma colaboração voluntária entre a Comissão e as empresas tecnológicas para prevenir a propagação de discursos ilegais de incitação ao ódio, nomeadamente de índole antissemita. Para facilitar uma ação integrada por parte dos Estados-Membros da UE contra os grupos e indivíduos que propagam conteúdos com caráter de ódio e terrorismo na Internet, a Europol coordena jornadas de ação à escala europeia contra discursos de ódio racistas e xenófobos em linha 55 e conteúdos terroristas e extremistas violentos em linha, incluindo conteúdos antissemitas.

    No âmbito do plano de ação contra a desinformação 56 e do plano de ação para a democracia europeia 57 , a Comissão e o SEAE continuarão a analisar e a combater campanhas de desinformação, discursos de ódio, incitação à violência e retórica extremista, nomeadamente através do Grupo de Missão East StratCom do SEAE. Além disso, o Código de Conduta sobre Desinformação 58 está a ser reforçado 59 , contribuindo também para uma melhor luta contra o antissemitismo em linha. As organizações da sociedade civil trabalham em estreita colaboração com a Comissão e as plataformas em linha para aplicar os dois Códigos de Conduta.

    As novas tecnologias representam novas oportunidades para melhorar a vida das pessoas, mas podem também exacerbar a discriminação e amplificar os conteúdos nocivos em linha, incluindo os conteúdos antissemitas. O Regulamento Inteligência Artificial (IA) 60 visa impedir que os sistemas de IA de alto risco propaguem a discriminação e os preconceitos, incluindo o ódio antissemita. Os algoritmos de IA também podem ser utilizados para reforçar as mensagens positivas e as contranarrativas, reunindo peritos para dar resposta ao antissemitismo, aos mitos de conspiração e à negação ou distorção do Holocausto propagados em linha.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Reforçar o combate ao antissemitismo em linha, apoiando a criação de uma rede à escala europeia de sinalizadores de confiança e organizações judaicas, em conformidade com o Código de Conduta. Apoiará igualmente o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digital e os respetivos polos nacionais no sentido de aumentar a capacidade dos seus verificadores de factos em matéria de desinformação, e trabalhará com organizações independentes para desenvolver contranarrativas, inclusive em línguas de países terceiros.  

    ·Organizar um hackathon para facilitar o intercâmbio entre peritos e, assim, desenvolver novas formas inovadoras de combater o antissemitismo nos ambientes digitais e em linha.

    ·Cooperar com a indústria e as empresas tecnológicas para impedir a exibição e a venda ilegais na Internet de símbolos, objetos de coleção e literatura associados ao nazismo.

    ·Proceder a uma análise exaustiva dos dados para compreender melhor a propagação do antissemitismo em linha e a forma como circula e se expande.

    ·Abordar os discursos antissemitas de incitação ao ódio na próxima atualização da estratégia para uma Internet melhor para as crianças.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Apoiar, também no aspeto financeiro, as organizações da sociedade civil a combater o discurso de ódio antissemita, a desinformação e os mitos de conspiração em linha, nas línguas pertinentes. 

    ·Reforçar a capacidade das autoridades policiais e judiciais nacionais para instaurar processos penais em caso de discursos de incitação ao ódio em linha.

    1.4.Combater a discriminação antissemita

    Os judeus são suscetíveis de sofrerem discriminações, em especial em situações em que é possível serem identificados enquanto judeus, por exemplo, quando usam quipá ou um pendente em forma de estrela de David, ou ainda quando falam abertamente da sua identidade judaica. Podem correr risco de discriminação quando se candidatam a um emprego, no âmbito da sua atividade profissional e noutros domínios, como a educação, a saúde ou a habitação. A legislação da UE proíbe a discriminação em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, incluindo o antissemitismo. Em especial, a Diretiva Igualdade Racial 61  garante aos judeus proteção contra comportamentos discriminatórios (incluindo assédio) com base na origem racial ou étnica em certas esferas da vida 62 , e a Diretiva Igualdade no Emprego 63 assegura-lhes proteção contra atitudes discriminatórias ou assédio em razão da religião ou crença no domínio do emprego.

    Os organismos nacionais para a igualdade promovem, analisam, acompanham e apoiam a igualdade de tratamento. Até 2022, a Comissão proporá nova legislação para reforçar o seu papel. As Cartas da Diversidade incentivam as organizações a desenvolver e a aplicar políticas de diversidade e inclusão no local de trabalho. A Plataforma das Cartas da Diversidade da UE foi criada para permitir aos promotores das cartas existentes o intercâmbio e a partilha de experiências e boas práticas 64 . Devem também abordar sistematicamente os desafios específicos de identificar e combater práticas antissemitas no local de trabalho.

    Os dados relativos à igualdade no caso dos judeus são relativamente escassos devido à sensibilidade da recolha de dados com base na origem racial ou étnica e na religião ou crença, e também porque os judeus europeus são um grupo bastante pequeno, o que significa que existem menos dados agregados disponíveis provenientes de inquéritos mais vastos. O Grupo de Alto Nível da UE sobre a não discriminação, igualdade e diversidade, através de um subgrupo específico, ajuda os Estados-Membros a recolher dados que contribuam para analisar a situação em termos de igualdade, no pleno respeito pelos direitos fundamentais 65 . Além disso, a Comissão levará a cabo uma série de ações destinadas a combater os estereótipos raciais e étnicos, em conjunto com os meios de comunicação social, a sociedade civil e representantes de pessoas de origens raciais ou étnicas minoritárias, e lançará uma ação para assegurar uma abordagem coerente da recolha de dados sobre igualdade, em especial no que diz respeito aos dados desagregados por origem racial ou étnica 66 .

     Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Propor, até 2020, normas vinculativas para os organismos nacionais de promoção da igualdade e cooperar com a rede Equinet 67 e os organismos para a igualdade, a fim de melhorar o conhecimento que têm sobre o antissemitismo.

    ·Apoiar os Estados-Membros na conceção e na execução de reformas destinadas a combater a discriminação em geral — e o antissemitismo, em particular — nas escolas, no âmbito do Instrumento de Assistência Técnica, nomeadamente numa base multinacional para facilitar uma maior cooperação e tirar partido das melhores práticas.

    ·Incluir dados relativos ao antissemitismo e aos judeus na UE na recolha e utilização de dados sobre igualdade com base na origem racial ou étnica e na religião ou crença.

     

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Assegurar que os organismos nacionais de promoção da igualdade estão adequadamente equipados para garantir que os incidentes de discriminação antissemita são devidamente tratados e denunciados. 

    ·Combater a discriminação antissemita em todos os domínios, incluindo a educação e a formação, o emprego, a saúde e a habitação, através de ações específicas de formação e sensibilização.

    1.5.A Comissão Europeia lidera pelo exemplo

    No âmbito da sua própria estratégia em matéria de recursos humanos, a Comissão continuará a lutar por um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado 68 , isento de antissemitismo, através de políticas de diversidade e igualdade que previnam o assédio, a discriminação e qualquer forma de racismo. Em especial, continuará a sensibilizar o seu pessoal para comportamentos antissemitas e a forma de os combater, bem como a reforçar a compreensão da vida e da cultura judaicas, nomeadamente no âmbito de uma focalização geral nos valores europeus fundamentais, como o respeito pelos grupos minoritários. A formação abrangerá também preconceitos inconscientes, incluindo os que se baseiam na perceção da religião ou crença. A Comissão continuará a assinalar o Holocausto no âmbito de eventos internos e iniciativas de sensibilização junto do seu pessoal e continuará a acolher o Euro-Chanukah 69 anual, em reconhecimento da diversidade do seu pessoal. A Comissão convida as outras instituições da UE a, também elas, tomarem medidas para promover a diversidade e a inclusão nos respetivos locais de trabalho.



    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Continuar a seguir uma abordagem de tolerância zero em relação a incidentes de antissemitismo na instituição, utilizando como referência a definição da IHRA.

    ·Ministrar formação a membros específicos do pessoal, como os profissionais de recursos humanos, para que possam reconhecer o antissemitismo com base na definição da IHRA, e organizar visitas de estudo, quando for pertinente, por exemplo, a Israel.

    ·Incentivar a utilização de regimes de trabalho flexíveis para permitir a todo o seu pessoal celebrar feriados religiosos.

    ·Convidar as escolas europeias a assegurar que todos os alunos aprendam sobre a vida judaica na Europa, o Holocausto e o antissemitismo, e assinalar anualmente o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, nomeadamente através de possíveis visitas a memoriais.

    II.PROTEGER E APOIAR A VIDA JUDAICA NA UE:

    «Receio ter vivido tempo suficiente para assistir a coisas que pensava terem sido definitivamente erradicadas pela História, mas que estavam apenas latentes.»

    - Liliana Segre (sobrevivente do Holocausto)

    Para que os judeus participem plenamente na vida europeia, é essencial que se sintam seguros e protegidos. No entanto, a segurança é a principal preocupação da comunidade judaica 70 . 38 % dos judeus consideraram emigrar porque, sendo judeus, não se sentem seguros na UE 71 .

    Um terço (34 %) dos judeus evita, pelo menos de forma ocasional, frequentar eventos ou visitar locais judaicos porque não se sentiriam seguros nesses locais ou no trajeto para lá chegarem 72 .

    Vários atentados terroristas mortais em toda a Europa demonstraram que os locais judaicos nem sempre estão adequadamente protegidos. Embora caiba às autoridades nacionais a responsabilidade pela proteção de todos os cidadãos, a maioria das comunidades judaicas e das organizações da sociedade civil tiveram de investir verbas significativas nas suas próprias medidas de segurança.

    2.1.Combater o extremismo violento e o terrorismo contra os judeus

    A estratégia para a União da Segurança para 2020-2025 73 visa garantir a segurança de todas as pessoas na UE, em consonância com os seus valores e princípios. A Agenda em matéria de Luta contra o Terrorismo de 2020 74 intensifica a luta contra o terrorismo e o extremismo violento e reforça a resiliência da UE a ameaças terroristas.

    No âmbito do plano de ação de 2017 que visa assegurar a proteção dos espaços públicos, incluindo locais de culto 75 , a Comissão desenvolveu vários materiais de orientação 76 , ferramentas e formação 77 para apoiar o trabalho dos Estados-Membros e das comunidades religiosas neste domínio. As conclusões do Conselho de junho de 2021 sobre a proteção dos espaços públicos 78 sublinharam que os locais de culto requerem medidas de proteção específicas.

    É necessário reforçar ainda mais a cooperação entre as autoridades públicas e os líderes e congregações confessionais — incluindo judaicos — a fim de melhorar o nível de sensibilização para a segurança e aumentar a participação e a resiliência das comunidades através de atividades de reforço da confiança. Desta forma, serão promovidas boas práticas e formação em matéria de proteção dos locais de culto, que têm sido cada vez mais alvo de ataques terroristas. A Comissão organizará igualmente uma conferência de alto nível sobre a proteção das comunidades judaicas na UE.

    Continuará a ajudar os Estados-Membros e as comunidades judaicas a reforçar a proteção dos locais de culto como parte do seu apoio à proteção dos espaços públicos. O próximo convite à apresentação de propostas será publicado em 2022 e o montante disponível ascenderá a 24 milhões de euros. A Comissão, juntamente com o Centro de Situação e de Informações da União Europeia, explorará a possibilidade de proceder a avaliações periódicas da UE sobre as ameaças específicas para os judeus, as comunidades e os locais de culto judaicos, a fim de melhor compreender, prevenir, proteger e responder a riscos de segurança específicos.

    Para combater o extremismo violento, é essencial reforçar as nossas sociedades democráticas e aumentar a sua resiliência a ideologias extremistas. O antissemitismo encontra-se em todo o espetro de ideologias extremistas, desde o jiadismo ao extremismo violento de direita. A radicalização, o recrutamento e a preparação de atentados terroristas ocorrem frequentemente em linha. O Regulamento relativo à difusão de conteúdos terroristas em linha 79 aborda esta questão, impondo às plataformas em linha a obrigação de desempenharem um papel mais ativo na deteção e na eliminação desses conteúdos no prazo máximo de uma hora.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Disponibilizar financiamento da UE para apoiar projetos centrados na proteção dos espaços públicos e locais de culto e inventariar, em cooperação com os Estados-Membros, as medidas nacionais de segurança e proteção existentes.

    ·Continuar a financiar atividades de investigação e inovação, principalmente através do programa Horizonte Europa, com o objetivo de compreender as tendências contemporâneas de radicalização, bem como os meios e padrões para as prevenir e combater de forma eficaz.

    ·Intensificar o seu apoio operacional aos Estados-Membros e às comunidades judaicas, proporcionando formação sobre medidas de segurança. Tal incluirá visitas aos Estados-Membros por parte de consultores de segurança da UE, a fim de criar uma rede de formadores sobre a proteção dos locais de culto.

    ·Identificar, através da Rede de Sensibilização para a Radicalização, a relevância e as implicações específicas do antissemitismo no seu trabalho sobre a prevenção e a luta contra o extremismo violento.

    ·Cooperar estreitamente com a Europol, incluindo a sua Unidade da UE de Sinalização de Conteúdos na Internet, para combater o terrorismo antissemita e o extremismo violento em linha, tomar medidas contra grupos e indivíduos que propaguem conteúdos terroristas em linha e assegurar a rápida aplicação do Regulamento Conteúdos Terroristas em Linha.

    ·Prestar homenagem às vítimas de ataques terroristas, nomeadamente através de murais digitais. 

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Adotar as medidas necessárias para garantir a segurança de espaços judaicos e prestar suficientes apoios financeiros ou outros, nomeadamente através dos programas anuais nacionais do Fundo para a Segurança Interna — Polícia da UE.

    ·Integrar e aplicar instrumentos e orientações da UE 80  para a proteção dos locais de culto como parte das respetivas estratégias nacionais de combate ao antissemitismo.

    ·Fazer uso do apoio da Europol no que respeita a atividades de luta contra o terrorismo, tanto em linha como fora de linha, e investigações conexas, designadamente as relacionadas com o racismo, a xenofobia e o antissemitismo.

    2.2.Apoiar a vida judaica e a liberdade de religião ou crença

    A vida judaica faz parte da diversidade da UE. Os judeus podem ser laicos, liberais, reformados, agnósticos, ortodoxos ou ultraortodoxos; podem ser asquenazes ou sefarditas; podem ter raízes na antiga União Soviética, no Médio Oriente, na Ásia Central, em África e noutras regiões. Muitos judeus fazem parte de famílias mistas, aumentando ainda mais a diversidade das suas origens e crenças 81 . No entanto, apesar da longa presença de judeus na Europa, as pessoas têm pouco conhecimento da vida judaica e do judaísmo. Apenas 3 % dos europeus consideram que estão «muito bem informados» sobre a história, os costumes e as práticas judaicas, enquanto 68 % afirmam que não estão «informados» 82 . Para acabar com preconceitos e reconhecer plenamente a vida judaica como parte da sociedade europeia, é necessário aumentar a sensibilização e o conhecimento da história e da cultura judaicas junto to público em geral 83 .

    Os judeus exprimem a sua identidade judaica através de práticas culturais, tradicionais e religiosas específicas, que celebram a sua história e ensinam lições às gerações futuras. Uma destas práticas é o festival da primavera TuBishvat (Ano Novo das Árvores), um feriado judaico dedicado à preservação da natureza, assinalado pela plantação de árvores.

    Shechita, o abate kosher de animais 84 , é outro exemplo. No seu acórdão sobre o abate ritual, de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) 85 reconheceu que os Estados‑Membros podem adotar regras diferentes em função do contexto nacional, assegurando simultaneamente o respeito do artigo 10.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais 86 , estabelecendo um justo equilíbrio entre o respeito pela liberdade de manifestar a religião e a proteção do bem-estar dos animais 87 .

    A vida judaica só pode prosperar numa sociedade inclusiva, com base em relações fortes e fiáveis com outras comunidades, incluindo recém-chegados, em especial a nível local. A cultura pode desempenhar um papel importante no desenvolvimento de uma sociedade inclusiva. Desde a música ao cinema e às artes do espetáculo, o setor cultural é uma força dinâmica para promover a inclusão e combater todas as formas de discriminação. A Comissão apoia a cultura e a arte judaicas através de programas de financiamento da UE, como o programa Europa Criativa, que procuram combater os estereótipos, nomeadamente sobre os judeus, na sociedade europeia.

    O desporto e os meios de comunicação social também têm um papel importante a desempenhar na promoção da inclusão. No futebol, algumas federações e clubes nacionais já estão a abordar comportamentos e incidentes antissemitas. A Comissão irá estabelecer uma estreita articulação com iniciativas da sociedade civil e outros intervenientes relevantes, no sentido de reforçar a luta contra o antissemitismo e o racismo no futebol no âmbito do próximo acordo de cooperação com a UEFA (2022-2024). O objetivo é também dar respostas eficazes ao antissemitismo no desporto em geral, em cooperação com outras organizações parceiras, nomeadamente através de campanhas nas redes sociais. Os estereótipos também se encontram nos meios de comunicação social. Sem deixar de respeitar a liberdade de imprensa, a Comissão apoiará a formação de jornalistas para que estes reconheçam todas as formas de antissemitismo e sejam erradicados os preconceitos antissemitas na forma como são cobertas as notícias.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Aumentar o conhecimento e a compreensão da vida judaica junto do público em geral, através de uma campanha de sensibilização em estreita cooperação com as comunidades judaicas, nomeadamente através de atividades e do diálogo intercultural e inter-religioso.

    ·Fomentar ligações entre a tradição judaica de plantar árvores no feriado de TuBishvat, nomeadamente por crianças em idade escolar, e o compromisso da UE de plantar 3 mil milhões de árvores no quadro da estratégia da biodiversidade e das florestas para 2030 , aumentando assim a sensibilização e a visibilidade mútuas 88 .

    ·Facilitar o intercâmbio de práticas entre as autoridades públicas e as comunidades judaica e muçulmana no que respeita ao abate de animais com base em tradições religiosas, aproveitando a experiência de organizações internacionais como as Nações Unidas, o OSCE-ODIHR e o Conselho da Europa.

    ·Tomar medidas para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica a nível regional e local, nomeadamente através do levantamento e da elaboração de um guia de boas práticas e formação destinados a organizações que operam aos níveis regional e local.

    ·Apoiar, através da Rede Europeia de Integração, o intercâmbio de boas práticas de informação dos migrantes sobre os valores da UE, incluindo o combate ao antissemitismo, trabalhando, por exemplo, com migrantes enquanto embaixadores dos valores da UE.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Assegurar, através de medidas políticas e jurídicas, que as comunidades ou grupos religiosos, incluindo os judeus, possam viver as suas vidas de acordo com as suas tradições religiosas e culturais.

    ·Sensibilizar o público em geral para a vida e as tradições judaicas, assinalando publicamente datas importantes para o povo judaico, financiando projetos e realizando campanhas.

    2.3.Salvaguarda do património judaico

    O património cultural judaico faz parte integrante da cultura europeia. O extermínio das comunidades judaicas durante o Holocausto mudou o rosto da Europa e deixou muitos edifícios, cemitérios e outros locais do património judaico vazios ou sem vigilância. Hoje, este «património órfão» encontra-se, muitas vezes, em mau estado ou em risco de deterioração.

    O quadro de ação europeu no domínio do património cultural 89 inclui uma medida específica sobre os cemitérios judaicos na Europa. O património cultural da Europa, incluindo o património judaico, é apoiado por uma série de políticas, programas e financiamento da UE, nomeadamente os programas Europa Criativa, Horizonte Europa, Erasmus+ e CERV e os fundos da política de coesão. A Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de Faro) 90 salienta os aspetos importantes do património na medida em que estão relacionados com os direitos humanos e a democracia, e promove uma compreensão mais ampla do património e da sua relação com as comunidades e a sociedade 91 . A Declaração de Terezín sobre os bens da era do Holocausto e questões conexas 92 , assinada por todos os Estados-Membros em 2009 93 , define várias medidas de justiça reparadora para as vítimas de perseguições nazis e seus descendentes. No contexto da iniciativa DiscoverEU 94 , os jovens viajantes são incentivados a visitar sítios do património cultural para reforçar o seu conhecimento do património cultural da Europa.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Convidar as cidades a celebrar a história das suas minorias, incluindo a história da comunidade judaica, quando se candidatam ao título de Capital Europeia da Cultura.

    ·Utilizar as Jornadas Europeias do Património, uma iniciativa conjunta do Conselho da Europa e da Comissão, para chamar a atenção para o património judaico em toda a Europa.

    ·Prosseguir o projeto de recuperação digital de bens culturais judaicos 95 , que visa desenvolver uma base de dados exaustiva de informações sobre os bens culturais pertencentes a judeus que foram pilhados pelos nazis, recolher boas práticas e propor atividades de sensibilização.

    ·Lançar uma ação preparatória de proteção dos cemitérios judaicos da Europa, aproveitando os resultados de dois anteriores projetos-piloto do Parlamento Europeu 96 sobre este tema e promovendo as ligações entre grupos interessados na preservação dos cemitérios judaicos.

    ·Promover visitas de jovens que viajam pela Europa a sítios do património judaico, no contexto da iniciativa DiscoverEU.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Incentivar e apoiar as Jornadas Europeias do Património, destacando o património judaico no contexto nacional, nomeadamente nos museus nacionais, em festivais patrocinados pelo Estado e nas artes.

    ·Favorecer a manutenção e a salvaguarda do património judaico ao abrigo da Convenção de Faro.

    ·Utilizar as oportunidades de financiamento da UE, incluindo o fundo da política de coesão, para salvaguardar o património judaico. 

    ·Aplicar a Declaração de Terezín de 2009.

    III.EDUCAR, ESTUDAR E SALVAGUARDAR A MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO:

    «Que maravilha é ninguém precisar de esperar um único momento para começar a melhorar o mundo.»

    — Anne Frank

    Para definir os contornos do futuro da Europa, as pessoas precisam de compreender o seu passado. O conhecimento da vida judaica e do antissemitismo na Europa ao longo dos séculos, bem como o impacto do Holocausto no povo judaico e no continente europeu, são essenciais para compreender o antissemitismo hoje e evitar que tais atrocidades se repitam. A educação e a investigação sobre a vida judaica, o antissemitismo e o Holocausto são cruciais neste contexto e devem centrar-se não só no Holocausto, mas também no contributo judaico para a sociedade europeia.

    As comunicações sobre o Espaço Europeu da Educação 97 e o Espaço Europeu da Investigação 98 abordam questões como a inclusão, a igualdade e a não discriminação. A Comissão propôs igualmente que a igualdade de oportunidades fosse um valor partilhado pelos Estados-Membros nas atividades de investigação e inovação, no contexto do próximo Pacto para a Investigação e a Inovação.

    O Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027) incide na importância de combater a desinformação e promover a literacia digital na educação e na formação, através do desenvolvimento de orientações para professores e educadores com vista à promoção do pensamento crítico, da tolerância e do empoderamento em linha. Além disso, a UNESCO e a OSCE/ODIHR têm repetidamente apelado à promoção de programas educativos nos Estados participantes, incluindo os Estados-Membros da UE, a fim de sensibilizar os jovens para o valor do respeito e da compreensão mútuos. Os compromissos da UNESCO e da OSCE/ODIHR incentivam uma educação sobre o antissemitismo que garanta uma abordagem sistemática, incluindo o desenvolvimento e a utilização de programas curriculares para contrariar as formas contemporâneas de antissemitismo 99 .

    3.1.A educação e a investigação sobre o antissemitismo e a vida judaica

    Todas as crianças devem aprender lições sobre a vida judaica e o antissemitismo, como parte integrante da história da Europa. A educação pode reforçar a resiliência dos jovens a ideias e ideologias antissemitas e a todas as formas de intolerância e discriminação. Oportunidades de diálogo com as comunidades judaicas e os seus membros, bem como com outras minorias e grupos religiosos, podem também promover a compreensão mútua. O Ano Europeu da Juventude 2022 proporcionará novas oportunidades neste domínio. As escolas e os campus escolares devem ser locais seguros para todos. Os professores devem ser capacitados para lidar com o antissemitismo, o Holocausto, a vida e a história judaicas, também em contextos de salas de aula multiculturais.

    A Comissão tem vindo a apoiar a investigação sobre o antissemitismo, a vida judaica e o Holocausto através do programa Horizonte 2020 e do programa Europa para os Cidadãos, e continuará a fazê-lo no âmbito dos programas sucessores, Horizonte Europa 100 e CERV. No entanto, as cátedras universitárias sobre antissemitismo e os estudos judaicos na UE estão pouco interligados. Não existe uma plataforma de investigação abrangente. Devem ser intensificados os esforços de investigação sobre todos os aspetos do antissemitismo e da vida judaica na Europa para complementar a investigação sobre o Holocausto.

    A UE assumiu a liderança no processo a garantir a recolha de dados comparáveis sobre experiências e perceções de antissemitismo. O inquérito da FRA sobre as experiências de antissemitismo vividas pelos judeus será repetido em 2023 e, posteriormente, a intervalos regulares. O Eurobarómetro sobre perceções do antissemitismo no público em geral será realizado pela segunda vez em 2024 e, posteriormente, de cinco em cinco anos. Para facilitar a elaboração de políticas fundamentadas em factos, é necessária mais investigação sobre os preconceitos antissemitas entre a população em geral.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Promover, em cooperação com os Estados-Membros e a comunidade de investigação, a criação de um polo europeu de investigação sobre o antissemitismo contemporâneo e a vida e cultura judaicas, promovendo, assim, a investigação multidisciplinar em toda a Europa e financiando, ao abrigo do programa Horizonte Europa, investigação sobre várias formas estruturais de racismo e xenofobia, tendo em conta as especificidades nacionais e a interseccionalidade.

    ·Apoiar o desenvolvimento de uma rede de jovens embaixadores europeus para promover a memória do Holocausto nas escolas, universidades e instituições de ensino e formação profissionais.

    ·Financiar um inquérito à escala da UE sobre preconceitos antissemitas na população de todos os Estados-Membros, incluindo nos jovens.

    ·Ajudar os Estados-Membros a intensificar esforços para promover valores comuns e a educação inclusiva e aplicar a Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino 101 através do novo grupo de trabalho sobre a igualdade e os valores na educação e na formação, incluindo a vida e as tradições judaicas. 

    ·Apoiar, através do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade, atividades destinadas a promover os valores europeus, combater todas as formas de discriminação e intolerância, incluindo o antissemitismo, fomentando, ao mesmo tempo, a educação cívica e a participação dos jovens na vida democrática.

    ·Apoiar, em cooperação com a UNESCO e o OSCE-ODIHR, a formação dos profissionais da educação com base nas suas orientações sobre como combater o antissemitismo através da educação, destinada aos decisores políticos e às instituições de formação de professores.

    ·Apoiar os Estados-Membros, através do Instrumento de Assistência Técnica, na conceção e execução de reformas nas escolas com o objetivo de combater a discriminação em geral e o antissemitismo em particular.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Promover o conhecimento da vida judaica, do antissemitismo e do Holocausto através da educação e da investigação, e incentivar os intercâmbios com as comunidades locais, sempre que possível.

    ·Comunicar e registar incidentes de discriminação antissemita nas escolas e ajudar os diretores escolares e os professores a lidar com eles.

    3.2.Educação, investigação e memória do Holocausto

    O Holocausto é um legado marcante da história europeia, durante o qual foram assassinados seis milhões de crianças, mulheres e homens judeus. Embora os judeus fossem o alvo prioritário do regime nazi, outros grupos também foram perseguidos, incluindo ciganos, pessoas com deficiência, eslavos, testemunhas de Jeová, pessoas LGBTIQ e dissidentes políticos.

    Durante décadas, os sobreviventes do Holocausto partilharam as suas histórias no quadro da tradição de memória. No entanto, hoje em dia, todos os sobreviventes envelheceram ou já faleceram. Os que já eram adultos durante a Segunda Guerra Mundial e tinham as memórias mais claras do Holocausto já não estão connosco. Preservar e honrar o seu legado, garantindo que as suas histórias perduram e são recontadas com exatidão, e encontrar novas formas de os homenagear são desafios e deveres para a geração atual e para as futuras gerações de europeus.

    Atualmente, um em cada 20 europeus nunca ouviu falar do Holocausto e menos de metade considera que é suficientemente ensinado nas escolas 102 . A educação e a investigação desempenham um papel fundamental na sensibilização para o Holocausto.

    A investigação livre, aberta e independente é um valor fundamental das democracias. A investigação sobre todos os aspetos do Holocausto é igualmente importante para compreender melhor como foi possível a sua ocorrência na Europa. Dotada de 25 milhões de EUR (2010-2024) 103 , a Infraestrutura Europeia de Investigação sobre o Holocausto (EHRI) 104 , a maior iniciativa de investigação financiada pela UE sobre o Holocausto, liga a comunidade de investigação, ao disponibilizar, na Europa e no resto do mundo, fontes dispersas relacionadas com o Holocausto. A este respeito, a EHRI irá alargar as suas atividades às manifestações de antissemitismo que conduziram ao Holocausto.

    Devem também ser desenvolvidas novas formas de sensibilização, em especial num contexto local, em que os sítios onde o Holocausto foi uma realidade — de sinagogas a espaços de interesse cultural judaico, de locais de esconderijo a campos de execuções — nem sempre são visíveis. Tal pode passar pela criação de uma rede que permita a estudantes, profissionais e ao público em geral traçar a continuidade da presença judaica na Europa ao longo dos séculos e facilitar iniciativas locais para visitar e restaurar sítios culturais e memoriais.

    A Comissão promoverá também o debate público (em linha ou nas autoridades locais) sobre a importância do Holocausto numa UE diversificada, e apoiará a criação de um Monumento Europeu do Holocausto em Bruxelas, com caráter participativo, associado a peças de arte nas capitais da UE.

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Apoiar, também financeiramente, a criação de uma rede de locais onde o Holocausto foi uma realidade, em cooperação com as comunidades locais.

    ·Disponibilizar financiamento através da vertente «memória» do programa CERV para projetos que celebrem o Holocausto, também mediante a digitalização de arquivos e testemunhos dos seus sobreviventes.

    ·Continuar a apoiar as jornadas e eventos comemorativos do Holocausto e a marca a sua presença, tanto a nível da UE como a nível nacional, em cooperação com as representações da Comissão nos Estados-Membros e nas delegações da UE.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Comemorar publicamente o Holocausto em estreita cooperação com a comunidade judaica, nomeadamente com a participação dos parlamentos nacionais.

    ·Assegurar que a universalidade do Holocausto se reflita na educação e avaliar o quão eficaz é a forma como é ensinado, nomeadamente num contexto de salas de aula multiétnicas e diversificadas.

    ·Tornar-se parceiros ativos na implementação da infraestrutura EHRI, designadamente através de contribuições financeiras.

    3.3.Negação, distorção e banalização do Holocausto

    Infelizmente, assistimos a um recrudescimento de manifestações de negação, distorção e banalização do Holocausto. 53 % dos europeus consideram que a negação do Holocausto constitui um problema no seu país 105 . 62 % de judeus viram ou ouviram, pelo menos ocasionalmente, pessoas sugerirem que o Holocausto é um mito ou foi exagerado 106 . A negação, a distorção e a banalização do Holocausto são frequentemente utilizadas para alimentar o ódio contra os judeus e para tentar reescrever a história europeia e judaica. Os seus efeitos corrosivos para a memória histórica coletiva e para a resiliência e coesão das nossas sociedades democráticas não devem ser subestimados e devem ser alvo de atenção específica. O discurso de ódio relacionado com a apologia, a negação ou a banalização grosseira do Holocausto é proibido pela Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia 107 .

    Para educar e sensibilizar, a Comissão coopera com a IHRA no quadro da sua Parceria Internacional Permanente, utilizando a definição da IHRA de negação e distorção do Holocausto 108 , a fim de combater o fenómeno. Um exemplo é a campanha de sensibilização #ProtectTheFacts 109 , centrada no combate a narrativas de distorção do Holocausto. Em parceria com a IHRA e a UNESCO, a Comissão continuará a desenvolver outras iniciativas com base na Recomendação da IHRA sobre o reconhecimento e a luta contra as distorções do Holocausto 110 .

    Principais ações:

    A Comissão irá:

    ·Promover a utilização da definição da IHRA de negação e distorção do Holocausto para fins educativos e de sensibilização.

    ·Elaborar um manual de boas práticas de combate à negação, distorção e banalização do Holocausto. 

    ·Apoiar e reforçar, em conjunto com a UNESCO, a IHRA e outros parceiros internacionais e grupos da sociedade civil, campanhas nas redes sociais a fim de aumentar a sensibilização para narrativas de negação e distorção do Holocausto e combater ativamente este fenómeno.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Participar ativamente em campanhas de sensibilização contra a negação, distorção e banalização do Holocausto.

    IV.LIDERAR A LUTA MUNDIAL CONTRA O ANTISSEMITISMO

    «O mundo tal como o criámos é um processo do nosso pensamento. Não pode ser alterado sem alterarmos a nossa maneira de pensar.»

    ― Albert Einstein

    Estima-se que, em todo o mundo, existam 15,2 milhões de judeus 111 . Destes, 45 %, ou 6,9 milhões, vivem em Israel. Os Estados Unidos acolhem a segunda maior comunidade de judeus, que ascende a 6 milhões. Para além dos 1,5 milhões de judeus da UE, as restantes populações judaicas vivem espalhadas por todo o mundo em todos os continentes habitados 112 .

    Os preconceitos antissemitas estão disseminados por todo o mundo. Segundo estudos da Liga Antidifamação 113 sobre atitudes e opiniões sobre os judeus, 74% das pessoas na região do Médio Oriente/Norte de África adotam atitudes antissemitas, não obstante alguns sinais positivos a registar, tais como a recente normalização das relações entre Israel e alguns países da região 114   115 . Na Europa Ocidental 116 , a percentagem é de 24 % e na Europa Oriental de 34 %, ao passo que nas Américas é de 19 %, na Ásia 22 % e na África Subsariana 23 %. A situação e a dimensão das comunidades judaicas variam consideravelmente de país para país. Os judeus estão em risco e são vítimas de ataques e incidentes antissemitas em todo o mundo. Os preconceitos antissemitas também se observam em países sem comunidades judaicas.

    Neste contexto, a Comissão Europeia reafirma o seu compromisso firme e inequívoco para com a luta mundial contra o antissemitismo. Qualquer forma de antissemitismo, incitamento ao ódio ou à violência é inaceitável e incompatível com os valores e objetivos da União Europeia e dos seus Estados-Membros. São fenómenos que devem ser tratados mediante uma ação firme, tanto a nível europeu como nacional. Estes princípios não são negociáveis para a Comissão Europeia. Tendo em conta o que precede, é essencial integrar a prevenção e o combate a todas as formas de antissemitismo em todos os domínios de intervenção.

    4.1.Utilizar todos os instrumentos para combater o antissemitismo através da ação externa da UE

    A UE alicerça-se num forte empenho em promover e proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito em todo o mundo. Este compromisso está na base das políticas de alargamento e vizinhança da UE e das suas políticas face a outros países terceiros, bem como do trabalho que desenvolve no quadro de organizações internacionais. Todos os países devem proteger o direito de todas as pessoas, incluindo os judeus, a terem, não terem ou mudarem de religião ou crença, a manifestarem publicamente a sua religião ou convicção e a não serem alvo de discriminação, perseguição ou violência em razão da religião ou crença ou da sua origem racial ou étnica. O plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia para 2020-2024 estabelece o nível de ambição e define as prioridades da UE e dos seus Estados-Membros neste domínio nas relações com países terceiros. As diretrizes de 2013 da UE sobre a liberdade de religião ou de convicção fora da UE 117 , e as diretrizes de 2019 sobre a não discriminação na ação externa 118 definem os instrumentos a utilizar pelo braço externo da UE para combater as violações da liberdade de religião ou de convicção e a discriminação, incluindo contra os judeus 119 .

    A UE utilizará todos os instrumentos disponíveis para instar os países parceiros a combaterem ativamente o antissemitismo, segundo a definição da IHRA 120 , nos diálogos políticos e sobre direitos humanos e na sua cooperação mais ampla com os países parceiros. Este desígnio é apoiado por programas temáticos e geográficos e pelas políticas de vizinhança e alargamento da UE, nomeadamente nos processos de estabilização e associação.

    A UE cooperará ativamente com organizações internacionais, em especial as Nações Unidas, o Conselho da Europa e a OSCE, bem como com organizações regionais 121 , em ações conjuntas para combater a discriminação e o antissemitismo. Na sua cooperação em matéria de educação com países parceiros, a UE intensificará as ações de educação e continuará a promover a plena conformidade do material educativo com as normas da UNESCO em matéria de paz, tolerância, coexistência e não violência. Qualquer material que contrarie estas normas arrisca-se a comprometer a paz e a coexistência e não tem lugar em manuais escolares ou salas de aula. 

    O Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e o Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE continuarão a trabalhar sistematicamente para combater o antissemitismo. Além disso, a UE reforçará a cooperação mundial entre enviados especiais e coordenadores no combate ao antissemitismo.

    Israel é um parceiro fundamental da União Europeia, nomeadamente na luta mundial contra o antissemitismo. A UE procurará reforçar ainda mais o Seminário de Alto Nível UE-Israel sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e o antissemitismo, coorganizado anualmente, com destaque para o acompanhamento operacional.

    Ações destinadas a combater o antissemitismo podem ser apoiadas através do programa temático do IVCDCI 122 – Europa Global sobre iniciativas em matéria de direitos humanos e democracia que abordem a não discriminação. No âmbito da sua formação sobre direitos humanos para o pessoal da sede e das delegações, a UE incluirá sessões específicas sobre liberdade de religião ou crença, nomeadamente o combate ao antissemitismo.

    Principais ações:

    A Comissão e o Alto Representante irão:

    ·Promover o combate à discriminação religiosa e étnica, incluindo o antissemitismo nos diálogos políticos e sobre os direitos humanos e na sua cooperação mais ampla com países parceiros fora da UE.

    ·Assegurar a formação em matéria de direitos fundamentais e um diálogo intercultural com intervenientes relevantes, incluindo professores de países terceiros.

    ·Assegurar que os fundos externos da UE, em conformidade com as medidas em vigor, não sejam desviados para atividades que incitem ao ódio e à violência, designadamente contra os judeus 123 .

    ·Reforçar o empenho do setor da educação no sentido de promover a plena conformidade do material educativo com as normas da UNESCO em matéria de paz, tolerância, coexistência e não violência.

    ·Reforçar o diálogo com a sociedade civil judaica e as organizações religiosas para dar resposta a comportamentos antissemitas e às restrições à liberdade de religião ou de convicção, através da rede de delegações e da sede da UE.

    ·Considerar novos projetos financiados pela UE nos países de vizinhança da UE e fora dela, a fim de prevenir e combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica.

    ·Incentivar as delegações da UE a incluírem, nos seus relatórios políticos regulares, a comunicação de incidentes antissemitas em países terceiros.

    ·No quadro do seminário UE-Israel, reforçar a cooperação UE-Israel na luta contra o antissemitismo.

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Cooperar estreitamente a nível da UE para combater conjuntamente o antissemitismo através de organizações internacionais.

    ·Integrar o combate ao antissemitismo em todas as suas estratégias e políticas em matéria de direitos humanos, tendo em conta a definição de antissemitismo da IHRA.

    ·Apoiar projetos e organizações que combatam o antissemitismo e apoiem a vida judaica em todo o mundo.

    4.2.Salvaguarda do património cultural judaico e celebração do Holocausto

    O património cultural judaico é visível em muitos locais do Médio Oriente, da Ásia e em todo o mundo, testemunhando a presença histórica das comunidades judaicas nessas regiões. Grande parte deste património ficou órfã, uma vez que as comunidades judaicas já não vivem nesses locais. O património cultural judaico, tal como todo o património, é uma expressão partilhada e importante da diversidade cultural e merece ser ser alvo de uma proteção específica em todo o mundo. A UE, juntamente com os Estados-Membros, tem um papel fundamental a desempenhar para ajudar os parceiros locais, regionais e internacionais a salvaguardar o património cultural, mediante atividades de formação, desenvolvimento de competências e transferência de conhecimentos, bem como de uma cooperação reforçada 124 . A UE apoiará o diálogo intercultural e inter-religioso no intuito de reforçar a proteção do património cultural através de trabalhos sobre a história e a memória partilhadas, criando as bases para que as comunidades vivam juntas, pacificamente, num contexto multicultural. A UE continuará a promover a memória do Holocausto a nível internacional e a denunciar publicamente a negação, distorção e banalização do Holocausto em países terceiros, nomeadamente em instâncias internacionais.

    Principais ações:

    A Comissão e o Alto Representante irão:

    ·Promover e apoiar a salvaguarda, reabilitação e revitalização de todo o património, material e imaterial, incluindo o património judaico, em consonância com as suas políticas em matéria de relações culturais internacionais e património cultural.

    ·Integrar o diálogo intercultural e inter-religioso nas intervenções relativas ao património cultural. 

    ·Procurar oportunidades para incluir a manutenção do património judaico na programação das relações com os países da vizinhança e fora dela.

    ·Continuar a organizar e participar em eventos de alto nível que celebram a memória das vítimas da Shoah (comemorações, Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto).

    Os Estados-Membros são incentivados a:

    ·Contribuir, juntamente com a UE no contexto das Nações Unidas, para a salvaguarda do património cultural a nível mundial, incluindo o património judaico, em consonância com as conclusões do Conselho sobre a abordagem estratégica da UE em matéria de património cultural em situações de conflito e de crise.

    ·Assinalar o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, em cooperação com as delegações da UE, através das suas embaixadas em países terceiros e em organizações internacionais.

    V.EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA

    O combate ao antissemitismo na UE é uma responsabilidade partilhada; como tal, requer esforços e ações conjuntas a todos os níveis. As instituições e agências da UE, os Estados-Membros, as organizações internacionais, as organizações e comunidades judaicas e os agentes dos direitos humanos e da sociedade civil têm um papel a desempenhar na consecução dos objetivos da estratégia. A Comissão convida o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto na sua execução. A Comissão insta o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu a promoverem o diálogo com os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, sobre a forma de avançar para uma sociedade europeia livre de antissemitismo.

    A Comissão apoiará ativamente, através de várias oportunidades de financiamento, a execução das medidas políticas propostas, e convida os Estados-Membros, as organizações e comunidades judaicas e os intervenientes da sociedade civil a fazerem uso dos programas da UE.

    A estratégia será posta em prática no período 2021-2030. Em 2024 e 2029, serão publicados relatórios de execução exaustivos baseados nos contributos dos Estados-Membros sobre a execução das respetivas estratégias e políticas nacionais. Com o apoio da Agência dos Direitos Fundamentais da UE, estes relatórios incluirão o acompanhamento dos progressos realizados a nível nacional, tendo em conta os compromissos assumidos nas Declarações do Conselho sobre antissemitismo de 2018 e 2020.

    CONCLUSÃO

    A presente estratégia consubstancia o nosso compromisso para com o futuro da vida dos judeus na Europa e no resto do mundo. Constitui um passo em frente no empenho político da Comissão em prol de uma União Europeia livre de antissemitismo e de qualquer forma de discriminação; de uma sociedade aberta, inclusiva e equitativa na UE. Reflete o compromisso da Europa de manter viva a memória do Holocausto, mesmo após o falecimento dos seus últimos sobreviventes.

    Contrariar o antissemitismo ancestral deve ser um esforço permanente. Como afirmou o sobrevivente da Shoah, Primo Levi, «Aconteceu e, por isso, pode voltar a acontecer». O perigoso aumento de ataques antissemitas é o lembrete necessário de que não podemos afrouxar os nossos esforços coletivos para combater, de forma incansável, o antissemitismo. Além disso, a vida judaica merece não só ser protegida, mas também florescer em toda a sua diversidade.

    A Europa só pode prosperar quando as suas comunidades judaicas forem, também elas, prósperas.

    (1)

    Shoah é a palavra hebraica para «catástrofe», ao passo que o termo Holocausto deriva da palavra grega que designa «sacrifício inteiramente consumido pelo fogo». Os dois termos são usados na presente estratégia. https://aboutholocaust.org/en/facts/what-is-the-difference-between-holocaust-and-shoah .

    (2)

      Eurobarómetro 484: Perceptions of antisemitism, janeiro de 2019 e Experiences and perceptions of antisemitism, Segundo inquérito sobre discriminação e crimes de ódio contra judeus na UE, 2018 ( segundo inquérito da FRA, 2018 ).

    (3)

      Coronavirus and the plague of antisemitism , Community Security Trust, 2021.

    (4)

    Por exemplo, usando uma estrela de David amarela com a menção «não vacinado» em letras semelhantes às do alfabeto hebraico.

    (5)

      The rise of antisemitism online during the pandemic - A study of French and German content , junho de 2021.

    (6)

    A dimensão das comunidades judaicas nos Estados-Membros varia consideravelmente. Cerca de meio milhão de judeus vivem em França, ao passo que as comunidades mais pequenas contam apenas alguns milhares ou mesmo umas poucas centenas de membros, muitas vezes ainda em consequência do Holocausto.

    Jews in Europe at the turn of the Millennium. Population trends and estimates , Sergio DellaPergola e Daniel Staetsky, JPR European Jewish Demography Unit, outubro de 2020.

    (7)

      Antisemitism: Overview of antisemitic incidents recorded in the European Union 2009-2019 , Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).

    (8)

    Em 2013, 33 % dos inquiridos declararam-se preocupados com a possibilidade der serem alvo de ataques físicos. Em 2018, esta percentagem aumentou para 40 %. «Discrimination and hate crime against Jews in EU Member States: experiences and perceptions of antisemitism’», 2013 ( primeiro inquérito da FRA, 2013 ); ( segundo inquérito da FRA, 2018 ).

    (9)

      Are Jews leaving Europe? , Daniel Staetsky, relatório do JPR, janeiro de 2017.

    (10)

      International Migration of Jews , Sergio DellaPergola, 2007.

    (11)

    70% dos inquiridos no segundo inquérito da FRA, 2018 acreditam que o governo do seu país não combate eficazmente o antissemitismo.

    (12)

      Na sequência da adoção, em 2000, das Diretivas Igualdade Racial e Igualdade no Emprego, o então presidente da Comissão, Romano Prodi, convocou, em 2004, uma conferência de alto nível intitulada «A Europa contra o antissemitismo em prol de uma União da diversidade». No mesmo ano, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (EUMC) estabeleceu, para efeitos do seu trabalho, uma definição de antissemitismo que, mais tarde, constituiu a base para a definição operacional de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).  

    (13)

      Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, sobre o combate ao antissemitismo . .

    (14)

      Declaração do Conselho sobre o combate ao antissemitismo , de 6 de dezembro de 2018.

    (15)

      Trabalhos da Comissão Europeia no âmbito do combate ao antissemitismo .

    (16)

      Council Declaration on mainstreaming the fight against antisemitism across policy areas , de 2 de dezembro de 2020.

    (17)

    Desde 2020: a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025, o Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos 2020-2030, a Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ (2020-2025) e a Estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021-2030. Além disso, a Comissão Europeia criou um grupo de trabalho para a igualdade e nomeou um coordenador para a luta contra o racismo.

    (18)

    A presente estratégia assenta numa   vasta consulta  que incluiu autoridades nacionais e regionais, comunidades e organizações judaicas, peritos e investigadores independentes, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), organizações internacionais e outras partes interessadas (consultar relatório de síntese   aqui ).

    (19)

     Ver, por exemplo, Graham, D. e Boyd, J., Understanding more about antisemitic hate crime: Do the experiences, perceptions and behaviours of European Jews vary by gender, age and religiosity?  - Institute for Jewish Policy Research, 2017.

    (20)

     Para mais informações sobre autores de práticas antissemitas, consultar o segundo inquérito da FRA, 2018.

    (21)

    Terminologia utilizada por muitas partes interessadas, em conformidade com a definição da IHRA, e que passa, por exemplo, por acusar os cidadãos judeus de serem mais leais a Israel ou às alegadas prioridades dos judeus em todo o mundo do que aos interesses dos seus próprios países; afirmar que a existência de um Estado de Israel consubstancia um ideal racista; considerar os judeus coletivamente responsáveis pelas ações do Estado de Israel.

    (22)

    79 % dos judeus europeus sentem que são acusados por ações do Estado de Israel. 69 % afirmam que conflito israelo-árabe afeta o seu sentimento de segurança ( segundo inquérito da FRA, 2018 ).

    (23)

    A definição é a seguinte: O antissemitismo consubstancia uma determinada perceção dos judeus, que pode manifestar-se em ódio contra eles. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo visam judeus ou não judeus e/ou os seus bens, instituições da comunidade judaica e locais de culto religioso. A definição da IHRA inclui uma série de exemplos ilustrativos.

    (24)

    A definição da IHRA foi adotada nas Declarações do Conselho de 2018 e 2020 e na Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017. É utilizada para fins de educação, formação e denúncia do antissemitismo e não tem qualquer influência nas definições jurídicas nacionais ou da UE que determinam em que medida um comportamento ou discurso constitui uma discriminação ilegal, um discurso de ódio, uma motivação tendenciosa para um crime de ódio ou manifestações ilegais de antissemitismo.

    (25)

    Outras definições de antissemitismo foram desenvolvidas recentemente, como no documento Nexus (2020) e na Declaração de Jerusalém sobre o antissemitismo (2021).

    (26)

      Manual da utilização prática da definição operacional de antissemitismo da IHRA.  

    (27)

    As recomendações gerais de política em matéria de prevenção e luta contra o antissemitismo , publicadas pela Comissão contra o Racismo (CERI) do Conselho da Europa, em 14 de setembro de 2021, podem também servir de referência útil.

    (28)

      Council Declaration on mainstreaming the fight against antisemitism across policy areas , 2 de dezembro de 2020.

    (29)

      Estados-Membros da UE que já adotaram ou aprovaram a definição da IHRA : Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Grécia, Espanha, França, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Roménia, Suécia, Eslováquia e Eslovénia.

    (30)

    Ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual para 2021-2027.

    (31)

      C(2021) 2699 final ; Programa CERV .

    (32)

      Regulamento (UE) 2021/240 .

    (33)

    O documento Antisemitism: Overview of antisemitic incidents recorded in the European Union 2009-2019 mostra que os Estados-Membros, bem como as organizações da sociedade civil que trabalham neste domínio, registam oficialmente todos os anos milhares de incidentes.

    (34)

    Em conformidade com a definição de antissemitismo da IHRA .

    (35)

      Segundo inquérito da FRA, 2018 .

    (36)

      Young Jewish Europeans: perceptions and experiences of antisemitism , FRA, 2019.

    (37)

      Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008  

    (38)

    Desde outubro de 2020, a Comissão iniciou vários procedimentos de infração para garantir a transposição plena e correta da decisão-quadro pelos Estados-Membros.

    (39)

    No artigo 83.º do TFUE.

    (40)

    https://ec.europa.eu/newsroom/just/items/51025/en

    (41)

      Encouraging hate crime reporting - The role of law enforcement and other authorities , FRA, 2021.

    (42)

      COM(2020) 258 final .

    (43)

    A vitimização secundária pode ser definida como as consequências negativas para as vítimas que podem resultar da sua participação em processos penais, incluindo a exposição das vítimas a contactos com os autores dos crimes, as autoridades judiciais e/ou o público em geral.

    (44)

      Diretiva 2012/29/EU .

    (45)

      COM(2020) 713 final .

    (46)

      Plataforma Europeia de Formação (PEF) .

    (47)

    COM(2021) 142 final .

    (48)

     A Alemanha e o Reino Unido financiam ONG que registam incidentes antissemitas com recurso a uma metodologia acordada com a polícia. Estas ONG estão ligadas às estruturas de comunidades judaicas e contribuem para as estatísticas oficiais da polícia.

    (49)

      Segundo inquérito da FRA, 2018 .

    (50)

    89 % dos judeus europeus inquiridos consideram que o antissemitismo é o problema mais grave com que se deparam em linha, enquanto 80 % afirmaram que as declarações antissemitas são a linguagem tóxica mais comummente encontrada ( segundo inquérito da FRA, 2018 ). Os judeus são grandes vítimas de linguagem tóxica em linha (variando entre 6,3 % e 27,9 % dos casos, dependendo da plataforma). Estudo: Heroes and scapegoats , 2021.

    (51)

    O estudo The rise of antisemitism online during the pandemic revelou que, durante a pandemia, registaram-se sete vezes mais publicações antissemitas em contas em língua francesa e mais de 13 vezes em língua alemã.

    (52)

      Diretiva 2010/13/EU .

    (53)

      COM(2020) 825 final .

    (54)

      Código de conduta sobre discursos ilegais de incitação ao ódio em linha .

    (55)

      Stopping Hate Speech Online: Europol Coordinates First Europe-Wide Action Day , 5 de novembro de 2020.

    (56)

      JOIN(2018) 36 final .

    (57)

      COM(2020) 790 final .

    (58)

      O Código de Conduta sobre Desinformação .  

    (59)

      COM(2021) 262 final .

    (60)

      COM(2021) 206 final .

    (61)

      Diretiva 2000/43/EC.

    (62)

    Emprego e formação profissional, proteção social, incluindo segurança social, benefícios sociais, educação, acesso e fornecimento de bens e serviços, incluindo a habitação.

    (63)

      Diretiva 2000/78/EC .

    (64)

      Plataforma das Cartas da Diversidade da UE

    (65)

      Subgrupo Dados sobre a Igualdade, FRA, 2019 .

    (66)

      Plano de Ação contra o Racismo, COM (565) final .

    (67)

    Rede Europeia dos Organismos para a Igualdade.

    (68)

    A Comissão Europeia criou o seu próprio Gabinete para a Diversidade e a Inclusão, em novembro de 2020.

    (69)

      A celebração judaica da luz .

    (70)

    47 % dos judeus europeus estão preocupados com o facto de poderem vir a ser vítimas de insultos verbais ou assédio antissemitas, e 40 % de serem fisicamente atacados nos próximos 12 meses ( segundo inquérito da FRA, 2018 ).

    (71)

      Segundo inquérito da FRA, 2018 .

    (72)

      Segundo inquérito da FRA, 2018 .

    (73)

      COM(2020) 605 final .

    (74)

      COM(2020) 795 final .

    (75)

      COM(2017) 612 final .

    (76)

      Guideline - Building Perimeter Protection , CCI, 2020.

    (77)

    A Comissão disponibiliza anualmente uma escola de outono sobre a proteção dos espaços públicos destinada a participantes de comunidades religiosas.

    (78)

      Conclusões do Conselho sobre a proteção dos espaços públicos , 7 de junho de 2021.

    (79)

      Regulamento (UE) 2021/784 .  

    (80)

    Por exemplo, o instrumento de avaliação da vulnerabilidade e o guia rápido da UE para apoiar a proteção dos locais de culto .

    (81)

      Jews in Europe at the turn of the Millennium. Population trends and estimates , Sergio DellaPergola e Daniel Staetsky, JPR European Jewish Demography Unit/CCI, outubro de 2020.

    (82)

      Eurobarómetro 484: Perceptions of antisemitism, janeiro de 2019  

    (83)

    Para 82 % dos judeus na UE, a uma eventual proibição da circuncisão seria um problema e, para 69 %, a proibição das práticas tradicionais de abate também (segundo inquérito da FRA, 2018) .

    (84)

    O abate tradicional (Shechita) é a prática de abate kosher de animais no contexto de uma prática prescrita para a produção de alimentos. Para 69 % dos judeus, a proibição do ritual de abate tradicional seria um problema (segundo inquérito da FRA, 2018) .

    (85)

    Processo C-336/19, Centraal Israëlitisch Consistorie van België e o., 17 de dezembro de 2020.

    (86)

    Artigo 10.º, n.º 1: «Todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.» 

    (87)

    Ver n.º 71 do acórdão. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, o abate tradicional é permitido na medida do necessário às necessidades das comunidades religiosas em causa, e a imposição de regras mais rigorosas por parte dos Estados-Membros deve ser devidamente justificada.

    (88)

      COM(2020) 380 final .

    (89)

      Quadro de ação europeu no domínio do património cultural .

    (90)

      A Convenção de Faro foi adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 13 de outubro de 2005 e aberta à assinatura dos Estados-Membros em 27 de outubro de 2005. Entrou em vigor em 1 de junho de 2011.

    (91)

      Resolução 2309 (2019) .

    (92)

      Declaração de Terezín, 2009 .

    (93)

    Consultar também: Uma declaração conjunta da Comissão Europeia e da Presidência checa da UE , assinada em 29 de junho de 2009.

    (94)

    https://europa.eu/youth/discovereu_pt

    (95)

    A base de dados resultante da fase I do projeto está disponível em: https://pilot-demo.jdcrp.org

    (96)

      https://www.esjf-surveys.org/ .

    (97)

      COM(2020) 625 final .

    (98)

      COM(2020) 628 final .

    (99)

    O ODIHR desenvolveu uma coleção de recursos e programas de sensibilização para a discriminação, os crimes de ódio, o antissemitismo e outras formas de intolerância, nomeadamente contra muçulmanos, cristãos e membros de outras religiões ou crenças. Para mais informações, consultar o sítio Web da OSCE/ODIHR .

    (100)

    Por exemplo, os primeiros convites à apresentação de propostas no âmbito do Horizonte Europa financiarão a investigação sobre várias formas estruturais de racismo e xenofobia, tendo em conta as especificidades nacionais e a interseccionalidade.

    (101)

      Recomendação do Conselho 2018/C/195/01 , de 22 de maio de 2018.

    (102)

    Dois terços dos europeus estão convencidos de que a celebração do Holocausto contribui para garantir que atrocidades do tipo das que foram cometidas jamais voltarão a acontecer. ( Inquérito CNN: Anti-Semitism in Europe – A shadow over Europe, 2018 . )

    (103)

    A EHRI, financiada pelos programas-quadro de investigação e inovação da UE, está a tornar-se uma infraestrutura europeia de caráter mais permanente com base no financiamento conjunto dos Estados-Membros.

    (104)

      https://www.ehri-project.eu/ .

    (105)

      Eurobarómetro 484: Perceptions of antisemitism, janeiro de 2019 .  

    (106)

      Segundo inquérito da FRA, 2018 .

    (107)

      Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho de 28 de novembro de 2008 .

    (108)

      Definição operacional da IHRA de negação e distorção do Holocausto .  

    (109)

      https://ec.europa.eu/newsroom/just/items/700272/default ; www.againstholocaustdistortion.org .

    (110)

    IHRA  Recommendation on Recognising and Countering Holocaust Distortion .

    (111)

      https://www.jewishagency.org/jewish-population-5782/ .

    (112)

      World Jewish Population 2019 , Sergio DellaPergola, em Arnold Dashefsky e Ira M. Sheskin (eds.), American Jewish Year Book 2019, The Annual Record of the North American Jewish Communities since 1899;

    World Jewish Population on Eve of New Year – 14.7 Million, Haaretz .

    (113)

      https://global100.adl.org/map .

    (114)

    Os Emirados Árabes Unidos, o Barém e o Sudão, respetivamente (2020), seguidos de Marrocos (janeiro de 2021).

    (115)

    O início da construção de uma sinagoga nos Emirados Árabes Unidos é outro bom exemplo.

    (116)

    Note-se que, nos estudos da Liga Antidifamação, não estão incluídos dados médios sobre a UE; além disso, a categoria «Europa Ocidental» não inclui todos os países da UE. Para consultar os dados por Estado-Membro, ver sítio Web .

    (117)

      https://eeas.europa.eu/sites/default/files/06_hr_guidelines_religion_en.pdf .  

    (118)

      https://eeas.europa.eu/sites/default/files/11_hr_guidelines_external_action_en.pdf.

    (119)

    Além disso, o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre uma abordagem do desenvolvimento baseada nos direitos humanos dá orientações ao pessoal da UE no que respeita à integração, no ciclo de gestão dos projetos, da dimensão da não discriminação por todos os motivos. Adotado em 30.6.2021.

    (120)

      A definição da IHRA foi igualmente aprovada ou adotada por países terceiros: Albânia, Austrália, Argentina, Barém, Canadá, Guatemala, Israel, Moldávia, Macedónia do Norte, Sérvia, Coreia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos e Uruguai.

    (121)

    Incluindo a Organização dos Estados Americanos, que, em junho de 2021, criou o cargo de Enviado Especial para combater o antissemitismo, e a Organização da Cooperação Islâmica.

    (122)

    Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional.

    (123)

    Em conformidade com a Decisão-Quadro 2008/913/JHA do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia, o artigo 136.º do Regulamento Financeiro, complementado, em 2018, por orientações operacionais para prevenir o incitação ao ódio e à violência.

    (124)

    A comunicação Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais e as Conclusões do Conselho sobre a abordagem estratégica da UE em matéria de património cultural em situações de conflito e de crise , e o seu conceito específico, estão na base do trabalho da UE.

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