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Document 52021AP0309
P9_TA(2021)0309 European Climate Law ***I European Parliament legislative resolution of 24 June 2021 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council establishing the framework for achieving climate neutrality and amending Regulation (EU) 2018/1999 (European Climate Law) (COM(2020)0080 — COM(2020)0563 — C9-0077/2020 — 2020/0036(COD)) P9_TC1-COD(2020)0036 Position of the European Parliament adopted at first reading on 24 June 2021 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2021/… of the European Parliament and of the Council establishing the framework for achieving climate neutrality and amending Regulations (EC) No 401/2009 and (EU) 2018/1999 (‘European Climate Law’)
P9_TA(2021)0309 Lei Europeia do Clima ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080 — COM(2020)0563 — C9-0077/2020 — 2020/0036(COD)) P9_TC1-COD(2020)0036 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.° 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)
P9_TA(2021)0309 Lei Europeia do Clima ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080 — COM(2020)0563 — C9-0077/2020 — 2020/0036(COD)) P9_TC1-COD(2020)0036 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.° 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)
JO C 81 de 18.2.2022, p. 115–116
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/115 |
P9_TA(2021)0309
Lei Europeia do Clima ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080 — COM(2020)0563 — C9-0077/2020 — 2020/0036(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 81/17)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0080), e a proposta alterada (COM(2020)0563), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0077/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado francês, pela Câmara Alta dos Estados Gerais dos Países Baixos e pelo Conselho Federal austríaco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 15 de julho de 2020 (1) e de 29 de outubro de 2020 (2), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 2 de julho de 2020 (3), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de maio de 2021, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0162/2020), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (4); |
2. |
Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 364 de 28.10.2020, p. 143.
(2) JO C 10 de 11.1.2021, p. 69.
(3) JO C 324 de 1.10.2020, p. 58.
(4) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 8 de outubro de 2020 (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0253).
P9_TC1-COD(2020)0036
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1119.)
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declarações da Comissão
Sumidouro do setor LULUCF e meta para 2030
O setor da UE relativo ao uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) emite gases com efeito de estufa e absorve CO2 no solo e na biomassa. Restaurar e aumentar o nosso sumidouro de carbono terrestre — a capacidade de absorver CO2 pelo nosso ambiente natural, como as árvores — é crucial para alcançar os nossos objetivos climáticos.
Precisamos de um sumidouro cada vez mais significativo para que a UE possa alcançar a neutralidade climática até 2050. Se queremos inverter a tendência atual temos de agir de forma significativa a curto prazo. A Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 — Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» estima que é necessário e possível inverter a tendência atual de diminuição do sumidouro de carbono, trazendo-o novamente para níveis superiores a 300 milhões de toneladas eqCO2 até 2030.
A Comissão apresentará propostas de revisão do Regulamento LULUCF, em consonância com esta ambição.
Acesso à justiça
A UE e os Estados-Membros são partes na Convenção da Comissão Económica para a Europa (UNECE) sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de junho de 1998 (a seguir designada por «Convenção de Aarhus»).
No cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Regulamento (UE) 2018/1999 no que respeita à participação do público na preparação dos planos nacionais em matéria de energia e clima e nas consultas sobre as estratégias a longo prazo, os Estados-Membros devem garantir que o público em causa tem acesso à justiça em caso de incumprimento dessas obrigações. Tal deve estar em conformidade com a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre acesso à justiça em matéria de ambiente e no pleno respeito das obrigações assumidas pelos Estados-Membros enquanto partes na Convenção de Aarhus (1).
(1) Ver também a Comunicação «Melhorar o acesso à justiça em matéria de ambiente na UE e nos Estados-Membros» (COM(2020)0643).