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Document 52020BP1939

    Resolução (UE) 2020/1939 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) para o exercício de 2018

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 310–312 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1939/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/310


    RESOLUÇÃO (UE) 2020/1939 DO PARLAMENTO EUROPEU,

    de 14 de maio de 2020,

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) para o exercício de 2018

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género para o exercício de 2018,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0058/2020),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (o «Instituto») para o exercício de 2018 ascendeu a 7 981 001,45 euros, o que representa um aumento de 3,34% face a 2017; que o orçamento do Instituto provém integralmente do orçamento da União (2);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto relativas ao exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Regista com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,38%, o que representa um aumento de 0,46% relativamente a 2017; regista que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 81,15%, o que representa um aumento de 0,20% relativamente ao ano anterior;

    Desempenho

    2.

    Regista que o Instituto utiliza certos indicadores-chave de desempenho em relação aos objetivos operacionais e à gestão dos recursos financeiros e humanos para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e promover a sua gestão orçamental; observa ainda com satisfação que o Instituto concluiu 98,80% das atividades do documento único de programação em 2018;

    3.

    Assinala que o Instituto presidiu à rede de agências no domínio da Justiça e Assuntos Internos e coordenou atualizações regulares e a partilha de informações entre agências; observa que, no final de 2018, o Instituto, juntamente com outras agências, acordou em explorar as possibilidades de intensificar a cooperação entre serviços na execução de projetos conjuntos de reforço de capacidades com países terceiros; enaltece esta cooperação como exemplo a seguir pelas outras agências; incentiva o Instituto a procurar uma cooperação mais ampla e mais alargada com as agências da União; encoraja o Instituto a iniciar debates sobre o tema da partilha de recursos nos casos de sobreposição de tarefas entre outras agências que desempenhem atividades similares;

    4.

    Insta a Comissão a realizar um estudo de viabilidade para avaliar a possibilidade de, no mínimo, criar sinergias partilhadas com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) se não, mesmo, proceder à sua total fusão; exorta a Comissão a avaliar os seguintes dois cenários: transferência do Instituto para a sede da FRA em Viena, e transferência da sede da FRA para a do Instituto, em Vílnius; observa que tal implicaria a partilha de serviços administrativos e de apoio e da gestão das instalações comuns, bem como a partilha de infraestruturas em matéria de TIC, telecomunicações e Internet, o que permitiria efetuar poupanças enormes que seriam utilizadas para reforçar o financiamento do Instituto e da FRA;

    5.

    Incentiva o Instituto a aplicar as recomendações do Tribunal;

    6.

    Incentiva o Instituto a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

    7.

    Recorda que o Instituto foi criado com o objetivo de apoiar e reforçar a promoção da igualdade de género na União, nomeadamente a integração da dimensão de género em todas as políticas da União e nas políticas nacionais destas resultantes, lutar contra a discriminação em razão do género e sensibilizar os cidadãos da União para o tema da igualdade de género;

    8.

    Congratula-se com a atual cooperação entre o Instituto e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (a «Comissão FEMM») e saúda o contributo do Instituto para os trabalhos em curso da Comissão FEMM, nomeadamente sobre o fosso digital entre homens e mulheres, o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a disparidades de género nos salários e nas pensões, a orçamentação sensível ao género, o combate à violência contra as mulheres, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, os direitos das mulheres e o desenvolvimento de um instrumento do Parlamento sensível às questões de género; assinala o contributo valioso que o Instituto pode prestar a todas as comissões do Parlamento com vista a melhorar a integração horizontal da perspetiva de género e a garantir uma melhor integração da perspetiva de género nas políticas e ações, por exemplo, disponibilizando formação e dados a outras comissões;

    9.

    Toma nota da nova Estratégia de Gestão do Conhecimento e da Comunicação para 2019-2021, que visa envolver as partes interessadas na igualdade de género e monitorizar os canais de comunicação do Instituto;

    10.

    Apoia vivamente o trabalho do Instituto que, através de estudos e investigação, permite à Comissão FEMM obter dados indispensáveis para o bom exercício das suas atividades, fornecendo dados oficiais, de elevada qualidade e objetivos;

    11.

    Congratula-se com as realizações do Instituto em 2018 e solicita uma atualização anual, a partir de 2019, do Índice de Igualdade de Género 2017 (o Índice); apela a que sejam desenvolvidos mais instrumentos metodológicos para assegurar uma melhor integração da perspetiva de género em todas as políticas e ações;

    12.

    Insiste no papel do Instituto, enquanto centro especializado da União Europeia em igualdade de género, no acompanhamento da aplicação da Convenção de Istambul;

    13.

    Manifesta a sua preocupação com as queixas de antigos trabalhadores temporários, bem como com a decisão do Tribunal Distrital de Vílnius e o acórdão do Tribunal Regional de Vílnius; solicita um processo de recrutamento transparente e solicita ao Instituto que adote medidas para resolver esta situação;

    Política de pessoal

    14.

    Observa que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 100%, com 27 agentes temporários nomeados dos 27 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 27 lugares autorizados em 2017); observa, além disso, que, em 2018, trabalharam para o Instituto 14 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados;

    15.

    Regista o acórdão do Tribunal Distrital da Cidade de Vílnius, de fevereiro de 2019, favorável a cinco antigos trabalhadores do Instituto que haviam acusado o Instituto de explorar o estatuto de «trabalhador temporário» durante um período de cinco anos para lhes pagar menos do que ao pessoal com contratos de longa duração; insta a Comissão a efetuar uma análise global das formas como as agências empregam o seu pessoal e o do próprio Instituto, e a informar a autoridade de quitação sobre o resultado final obtido;

    16.

    Observa que, segundo o relatório do Tribunal, uma das principais obrigações decorrentes da Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) e do direito do trabalho da Lituânia, é a de que os trabalhadores temporários usufruam das mesmas condições de trabalho que o pessoal contratado diretamente pela empresa utilizadora; assinala, todavia, que os contratos não exigiam que as agências de trabalho temporário respeitassem explicitamente estas condições e que não há provas de que o próprio Instituto tenha realizado uma comparação entre as condições de trabalho do seu próprio pessoal e as dos trabalhadores temporários, o que dá origem a litígios e riscos para a reputação; solicita ao Instituto que analise as condições de trabalho dos seus trabalhadores temporários para garantir que estejam em conformidade com o direito do trabalho nacional e da União;

    17.

    Assinala com preocupação a representação desequilibrada de homens (sete membros) e mulheres (23 membros) no conselho de administração;

    18.

    Regista que o Instituto publica anúncios de abertura de vaga no seu próprio sítio Web e nas redes sociais a fim de aumentar a divulgação, mas não no sítio Web do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal;

    Contratos públicos

    19.

    Assinala com preocupação que, no final de 2017, foram interpostos junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (o «Tribunal de Justiça») quatro processos contra o Instituto relacionados com três procedimentos de contratação por proponentes não selecionados; observa que, em 2018, o Tribunal de Justiça se pronunciou sobre dois dos quatro processos e negou provimento às ações dos requerentes sem qualquer acusação para o Instituto e que, em 2019, o Tribunal de Justiça se pronunciou sobre os dois casos restantes relacionados com a mesma decisão e o mesmo contrato de adjudicação; toma nota da resposta do Instituto, segundo a qual este melhorou os procedimentos de contração pública, a fim de minimizar o risco de insatisfação potencial entre os proponentes preteridos e de futuros processos judiciais;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    20.

    Regista as medidas existentes e os esforços em curso do Instituto para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; congratula-se com a publicação, no sítio Web do Instituto, dos CV dos seus quadros superiores;

    Auditoria interna

    21.

    Observa que o relatório final de auditoria, emitido em 17 de outubro de 2017, do Serviço de Auditoria Interna sobre a gestão das partes interessadas e a comunicação externa não identificou quaisquer problemas críticos ou muito importantes; assinala, contudo, que o relatório de auditoria recomendou melhorias numa série de domínios, nomeadamente, a gestão do conhecimento e a estratégia de comunicação, os indicadores-chave de desempenho, a monitorização e a apresentação de relatórios, a gestão dos principais projetos das partes interessadas e a comunicação externa; regista que o Instituto elaborou um plano de ação sobre todas as recomendações e sub-recomendações a aplicar em 2017-2018 e que várias sub-recomendações foram implementadas em 2017 e, as restantes, em 2018;

    22.

    Toma nota dos esforços envidados pelo Instituto para assegurar um local de trabalho eficiente em termos de custos e respeitador do ambiente; observa que, apesar de o Instituto não ter tomado medidas específicas para reduzir ou compensar as emissões de CO2, participa em reuniões, consultas e apresentações para o efeito, além de também dispor de espaços de estacionamento para bicicletas;

    23.

    Insta o Instituto a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

    24.

    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 128 de 5.4.2019, p. 16.

    (2)  JO C 128 de 5.4.2019, p. 18.

    (3)  Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO L 327 de 5.12.2008, p. 9).

    (4)  Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.


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