Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020BP1901

    Resolução (UE) 2020/1901 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) para o exercício de 2018

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 207–209 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1901/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/207


    RESOLUÇÃO (UE) 2020/1901 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 14 de maio de 2020

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) para o exercício de 2018

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2018,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Pescas,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0041/2020),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia de Controlo das Pescas (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 17 408 849 euros, o que representa um aumento de 1,73% face a 2017; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União (2);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares,

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,74%, o que representa um ligeiro aumento de 0,83% relativamente a 2017; observa com satisfação que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 87,62%, o que representa um aumento de 13,81% relativamente a 2017;

    Desempenho

    2.

    Regista que a Agência utiliza uma série de indicadores-chave de desempenho para apoiar os seus objetivos estratégicos plurianuais e avaliar o valor acrescentado das suas atividades;

    3.

    Assinala que a Agência levou a cabo 98% das suas atividades a tempo e executou 100% do seu plano estratégico de comunicação anual;

    4.

    Observa que a Agência, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e a Agência Europeia da Segurança Marítima adotaram um acordo de trabalho tripartido que define a colaboração entre essas agências e a cooperação com as autoridades nacionais que exercem funções de guarda costeira através da prestação de serviços, informação, equipamento e formação, bem como da coordenação de operações polivalentes;

    5.

    Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

    6.

    Toma nota de que os resultados da segunda avaliação externa independente quinquenal da Agência para o período 2012 a 2016 foram apresentados em 2017; regista com satisfação que, no final de 2018, uma recomendação tinha sido encerrada e dez recomendações estavam a avançar em conformidade com o roteiro apresentado ao conselho de administração;

    7.

    Considera que o papel da Agência na promoção da criação da Frontex não deve pôr em causa a atividade principal da Agência enquanto organismo da União responsável pela organização da coordenação operacional das atividades de controlo das pescas e pela prestação de assistência nesse domínio aos Estados-Membros e à Comissão, o que poderia provocar um enfraquecimento dos mecanismos de controlo das pescas e um aumento da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); salienta, por conseguinte, a necessidade de dotar a Agência de recursos financeiros e humanos adequados e proporcionais às suas tarefas crescentes;

    8.

    Salienta que a Agência adotou, em junho de 2018, uma decisão relativa à publicação de informações sobre reuniões com organizações ou trabalhadores independentes e que, na sequência do acordo entre o Parlamento e a Comissão sobre o registo de transparência, a Agência divulgará as reuniões do diretor executivo e do pessoal com lobistas no seu sítio Web;

    9.

    Observa que, com base nos trabalhos preparatórios em 2017, a Agência implementou, em 2018, um sistema de gestão da segurança da informação baseado na norma internacional ISO 27001, destinado a proteger a Agência dos riscos baseados na tecnologia e a preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações;

    10.

    Destaca o papel ativo e o valor acrescentado da Agência no projeto de melhoria da governação regional das pescas na África Ocidental (PESCAO), a fim de desenvolver as capacidades de combate às atividades de pesca INN e melhorar a gestão dos recursos haliêuticos na África Ocidental; destaca as três operações realizadas em 2018 que envolveram o Senegal, a Gâmbia, a Guiné-Bissau, a Guiné, a Serra Leoa, Cabo Verde e a Mauritânia;

    11.

    Salienta a importância do papel da Agência na aplicação da política comum das pescas e na concretização dos seus objetivos, nomeadamente no que se refere à obrigação de desembarque, uma vez que os Estados-Membros se deparam com dificuldades no seu cumprimento;

    Política de pessoal

    12.

    Regista que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal estava preenchido a 98,36% com 60 agentes temporários (TA) nomeados dos 61 agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 61 lugares autorizados em 2017); observa que, além disso, 11 agentes contratuais e seis peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018;

    13.

    Incentiva a Agência a desenvolver um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do seu pessoal, a orientação ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, a não discriminação, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e integração de pessoas com deficiência;

    14.

    Observa com preocupação a falta de equilíbrio de género no conselho de administração (47 homens e 21 mulheres);

    Contratos públicos

    15.

    Realça que a principal atividade em matéria de contratos públicos em 2018 se centrou no lançamento dos dois concursos públicos, respetivamente, para a aquisição de serviços de agência de viagens e de organização de eventos para a Agência e a Agência de Informação da União Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho;

    16.

    Congratula-se com o facto de, em consonância com o objetivo das agências da União de partilhar os esforços em matéria de adjudicação de contratos, a Agência ter lançado o seu segundo concurso público interinstitucional em 2018 e de duas outras agências se terem juntado a este processo de adjudicação; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a futura evolução no que se refere aos seus procedimentos de contratação pública; considera que esta prática é um exemplo a seguir; incentiva a Agência a continuar a explorar as possibilidades de racionalização dos procedimentos com outras instituições;

    17.

    Regista, com base no relatório do Tribunal, que a Agência não verificou de forma sistemática os preços nem os aumentos cobrados em comparação com as cotações e faturas emitidas ao contratante para a aquisição de licenças informáticas; observa, com base na resposta da Agência, que esta não tem qualquer possibilidade de alterar as condições e disposições do contrato-quadro assinado pela Comissão e que aplicará o novo contrato-quadro para resolver as questões suscitadas relativamente ao antigo contrato;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    18.

    Toma conhecimento das medidas existentes e dos esforços em curso da Agência para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes; regista com satisfação que os peritos que não assinam uma declaração de interesses não estão autorizados a trabalhar ao abrigo de um contrato específico e que a Agência controla regularmente a apresentação das declarações;

    19.

    Observa que, em 2018, o serviço de auditoria interna da Comissão publicou um relatório de auditoria sobre o planeamento, a orçamentação e o acompanhamento na Agência e que foi aprovado um plano de ação para domínios que necessitem de melhorias; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

    Outras observações

    20.

    Regista que a Agência iniciou um processo com vista à sua certificação no sistema de ecogestão e auditoria da UE e tomou uma série de medidas destinadas a reduzir o seu impacto global no ambiente; salienta, no entanto, que a Agência não dispõe de quaisquer medidas adicionais para reduzir ou compensar as emissões de CO2;

    21.

    Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público em geral e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

    22.

    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 416 de 15.11.2018, p. 42.

    (2)  JO C 416 de 15.11.2018, p. 43.

    (3)  Textos aprovados, P9_TA(2020)0121.


    Top