This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020BP1869
Resolution (EU) 2020/1869 of the European Parliament of 14 May 2020 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European GNSS Agency for the financial year 2018
Resolução (UE) 2020/1869 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018
Resolução (UE) 2020/1869 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 93–95
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/93 |
RESOLUÇÃO (UE) 2020/1869 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 14 de maio de 2020
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018, |
— |
Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0067/2020), |
A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência do GNSS Europeus (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 32 230 582 euros, o que representa um aumento de 13,22% face a 2017; que o aumento diz respeito aos títulos 2 e 3; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União (2); |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Observa com satisfação que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100%, idêntica à de 2017; verifica, além disso, que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 83,72%, o que representa um decréscimo de 2,48 % relativamente 2017; |
2. |
Observa que, para além do seu orçamento de base, a Agência continuou a gerir uma grande parte de orçamento delegado em 2018, correspondente ao Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS), ao Acordo de Delegação Galileu, ao Acordo de Delegação para o Serviço Público Regulado e ao acordo de delegação Horizonte 2020; toma nota de que foi autorizado um montante total de 1 173 219 279 euros do orçamento delegado em 2018 e que 796 500 300,84 euros correspondem a dotações para pagamentos; |
Anulação de dotações transitadas
3. |
Congratula-se com o facto de a anulação de dotações transitadas de 2017 para 2018 representarem 3,25% do montante total transitado após uma diminuição de 2,05% em comparação com 2017; |
Desempenho
4. |
Regista que a Agência utiliza determinados indicadores-chave de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental; |
5. |
Observa que os programas Galileu e EGNOS da Agência estão agora em plena fase operacional e que, especificamente no que diz respeito ao Galileu, para além do lançamento bem-sucedido em 2018 dos últimos quatro satélites antes do lote 3, a Agência concluiu as atividades de adjudicação de contratos; |
6. |
Congratula-se com o facto de a Agência ter externalizado os seus serviços de contabilidade para a Comissão desde 2015 e por partilhar a prestação de serviços relacionados com a gestão da continuidade das atividades e a capacidade de auditoria interna com outras agências; |
7. |
Assinala que, tendo em conta os comentários e as observações da autoridade de quitação no ano passado, a avaliação intercalar dos programas Galileu e EGNOS e do desempenho da Agência foi concluída pela Comissão e apresentada ao Parlamento e ao Conselho em outubro de 2017; |
8. |
Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços; |
Política de pessoal
9. |
Observa que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal tinha sido executado a 90,63%, com 116 agentes temporários nomeados para 128 lugares autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 116 lugares autorizados em 2017); regista que, além disso, 51 agentes contratuais e três peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018; observa que foram atribuídos 10 lugares adicionais à Agência para o seu quadro de pessoal de 2018, para além dos dois lugares já previstos; |
10. |
Regista com preocupação a falta de equilíbrio de género em 2018 no que respeita aos quadros superiores (10 homens e duas mulheres) e ao conselho de administração (44 homens e sete mulheres); |
11. |
Congratula-se com o facto de a Agência ter adotado a sugestão do Tribunal e ter finalmente publicado os anúncios de abertura de vagas no sítio Web do EPSO a fim de aumentar a publicidade; observa, com base na resposta da Agência, que esta tenciona publicar todos os anúncios de abertura de vaga no portal interagências, que é considerado equivalente ao EPSO na perspetiva das agências, e que, além disso, publica os anúncios de abertura de vagas em publicações especializadas do setor espacial; |
Contratos públicos
12. |
Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 15 de dezembro de 2016 a Agência assinou um contrato-quadro para a exploração do sistema de satélites Galileu durante o período de 2017 a 2027, no valor de 1 500 000 000 de euros; observa, além disso, que o contrato foi adjudicado na sequência de um procedimento de contratação pública; salienta que um dos proponentes intentou uma ação judicial, contestando o resultado do processo; assinala que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (o Tribunal de Justiça) decidirá sobre a legalidade e a regularidade do procedimento de contratação relativo ao contrato-quadro, bem como a todos os contratos específicos relacionados e futuros pagamentos; salienta que o procedimento escrito foi encerrado no primeiro trimestre de 2019, que a audiência estava prevista para o segundo ou o terceiro trimestre de 2019, e que se esperava que o acórdão do Tribunal de Justiça fosse proferido no último trimestre de 2019, mas que, em 3 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça suspendeu o processo (Processo T-99/17) (3); observa, com base na análise jurídica da Agência relativa às consequências de uma eventual anulação da decisão de adjudicação, que a Agência provavelmente não seria obrigada a rescindir o contrato, devendo, ao invés, suportar as custas legais do demandante no valor aproximado de 300 000 euros, bem como possíveis danos, que são mencionados nas contas anuais da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria; |
13. |
Assinala que, na sequência de uma avaliação interna, à luz dos comentários e das observações da autoridade de quitação relacionados com a utilização de procedimentos de contratação eletrónica, se concluiu que o módulo de apresentação eletrónica na sua fase atual de desenvolvimento não abordava as complexas necessidades de contratação pública da Agência e que, por enquanto, foi decidido que os concursos não serão realizados por via eletrónica; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
14. |
Observa que um antigo funcionário superior ocupa um papel consultivo no âmbito da iniciativa seniores ativos, sem receber remuneração; |
15. |
Verifica que, tendo em conta os comentários e as observações da autoridade de quitação sobre as declarações de interesses e a publicação dos CV dos quadros superiores da Agência, no tocante ao presidente e ao vice-presidente do conselho de administração, apenas as declarações de interesses são publicadas no sítio Web da Agência; observa que a Agência tenciona proceder à publicação, no seu sítio Web, dos CV dos membros do conselho de administração após a devida apreciação das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais; |
16. |
Lamenta que os CV dos membros do conselho de administração ainda não tenham sido publicados no sítio Web da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito; |
17. |
Observa que a Agência adotou uma política em matéria de denúncia de irregularidades em junho de 2018; |
18. |
Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o serviço de auditoria interna da Comissão efetuou uma auditoria sobre a governação informática na GSA em 2018 e que a Agência elaborou um plano de ação para dar resposta a eventuais domínios que necessitem de melhorias; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria; |
Outras observações
19. |
Assinala, à luz dos comentários e das observações da autoridade de quitação relacionadas com o compromisso da Agência de minimizar qualquer impacto negativo da saída do Reino Unido da União, que a Agência enviou cartas a todos os contratantes e beneficiários de contratos e subvenções afetados, exigindo a tomada de medidas de atenuação até ao final de outubro de 2019, nomeadamente para assegurar que os contratantes principais e subcontratantes não sejam entidades estabelecidas no Reino Unido, e que o serviço de salvaguarda do Centro Galileu de Acompanhamento de Segurança foi transferido do Reino Unido para Espanha; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada acerca do resultado dessas medidas; |
20. |
Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social; |
21. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 116 de 28.3.2018, p. 22.
(2) JO C 116 de 28.3.2018, p. 21.
(3) ECLI:EU:T:2019:847.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0121.