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Document 52020BP1869

Resolução (UE) 2020/1869 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018

JO L 417 de 11.12.2020, p. 93–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1869/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/93


RESOLUÇÃO (UE) 2020/1869 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 14 de maio de 2020

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2018,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0067/2020),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência do GNSS Europeus (a «Agência») para o exercício de 2018 foi de 32 230 582 euros, o que representa um aumento de 13,22% face a 2017; que o aumento diz respeito aos títulos 2 e 3; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União (2);

B.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Observa com satisfação que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100%, idêntica à de 2017; verifica, além disso, que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 83,72%, o que representa um decréscimo de 2,48 % relativamente 2017;

2.

Observa que, para além do seu orçamento de base, a Agência continuou a gerir uma grande parte de orçamento delegado em 2018, correspondente ao Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS), ao Acordo de Delegação Galileu, ao Acordo de Delegação para o Serviço Público Regulado e ao acordo de delegação Horizonte 2020; toma nota de que foi autorizado um montante total de 1 173 219 279 euros do orçamento delegado em 2018 e que 796 500 300,84 euros correspondem a dotações para pagamentos;

Anulação de dotações transitadas

3.

Congratula-se com o facto de a anulação de dotações transitadas de 2017 para 2018 representarem 3,25% do montante total transitado após uma diminuição de 2,05% em comparação com 2017;

Desempenho

4.

Regista que a Agência utiliza determinados indicadores-chave de desempenho para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental;

5.

Observa que os programas Galileu e EGNOS da Agência estão agora em plena fase operacional e que, especificamente no que diz respeito ao Galileu, para além do lançamento bem-sucedido em 2018 dos últimos quatro satélites antes do lote 3, a Agência concluiu as atividades de adjudicação de contratos;

6.

Congratula-se com o facto de a Agência ter externalizado os seus serviços de contabilidade para a Comissão desde 2015 e por partilhar a prestação de serviços relacionados com a gestão da continuidade das atividades e a capacidade de auditoria interna com outras agências;

7.

Assinala que, tendo em conta os comentários e as observações da autoridade de quitação no ano passado, a avaliação intercalar dos programas Galileu e EGNOS e do desempenho da Agência foi concluída pela Comissão e apresentada ao Parlamento e ao Conselho em outubro de 2017;

8.

Incentiva a Agência a prosseguir a digitalização dos seus serviços;

Política de pessoal

9.

Observa que, em 31 de dezembro de 2018, o quadro do pessoal tinha sido executado a 90,63%, com 116 agentes temporários nomeados para 128 lugares autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 116 lugares autorizados em 2017); regista que, além disso, 51 agentes contratuais e três peritos nacionais destacados trabalharam para a Agência em 2018; observa que foram atribuídos 10 lugares adicionais à Agência para o seu quadro de pessoal de 2018, para além dos dois lugares já previstos;

10.

Regista com preocupação a falta de equilíbrio de género em 2018 no que respeita aos quadros superiores (10 homens e duas mulheres) e ao conselho de administração (44 homens e sete mulheres);

11.

Congratula-se com o facto de a Agência ter adotado a sugestão do Tribunal e ter finalmente publicado os anúncios de abertura de vagas no sítio Web do EPSO a fim de aumentar a publicidade; observa, com base na resposta da Agência, que esta tenciona publicar todos os anúncios de abertura de vaga no portal interagências, que é considerado equivalente ao EPSO na perspetiva das agências, e que, além disso, publica os anúncios de abertura de vagas em publicações especializadas do setor espacial;

Contratos públicos

12.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 15 de dezembro de 2016 a Agência assinou um contrato-quadro para a exploração do sistema de satélites Galileu durante o período de 2017 a 2027, no valor de 1 500 000 000 de euros; observa, além disso, que o contrato foi adjudicado na sequência de um procedimento de contratação pública; salienta que um dos proponentes intentou uma ação judicial, contestando o resultado do processo; assinala que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (o Tribunal de Justiça) decidirá sobre a legalidade e a regularidade do procedimento de contratação relativo ao contrato-quadro, bem como a todos os contratos específicos relacionados e futuros pagamentos; salienta que o procedimento escrito foi encerrado no primeiro trimestre de 2019, que a audiência estava prevista para o segundo ou o terceiro trimestre de 2019, e que se esperava que o acórdão do Tribunal de Justiça fosse proferido no último trimestre de 2019, mas que, em 3 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça suspendeu o processo (Processo T-99/17) (3); observa, com base na análise jurídica da Agência relativa às consequências de uma eventual anulação da decisão de adjudicação, que a Agência provavelmente não seria obrigada a rescindir o contrato, devendo, ao invés, suportar as custas legais do demandante no valor aproximado de 300 000 euros, bem como possíveis danos, que são mencionados nas contas anuais da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria;

13.

Assinala que, na sequência de uma avaliação interna, à luz dos comentários e das observações da autoridade de quitação relacionados com a utilização de procedimentos de contratação eletrónica, se concluiu que o módulo de apresentação eletrónica na sua fase atual de desenvolvimento não abordava as complexas necessidades de contratação pública da Agência e que, por enquanto, foi decidido que os concursos não serão realizados por via eletrónica; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

14.

Observa que um antigo funcionário superior ocupa um papel consultivo no âmbito da iniciativa seniores ativos, sem receber remuneração;

15.

Verifica que, tendo em conta os comentários e as observações da autoridade de quitação sobre as declarações de interesses e a publicação dos CV dos quadros superiores da Agência, no tocante ao presidente e ao vice-presidente do conselho de administração, apenas as declarações de interesses são publicadas no sítio Web da Agência; observa que a Agência tenciona proceder à publicação, no seu sítio Web, dos CV dos membros do conselho de administração após a devida apreciação das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais;

16.

Lamenta que os CV dos membros do conselho de administração ainda não tenham sido publicados no sítio Web da Agência; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;

17.

Observa que a Agência adotou uma política em matéria de denúncia de irregularidades em junho de 2018;

18.

Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o serviço de auditoria interna da Comissão efetuou uma auditoria sobre a governação informática na GSA em 2018 e que a Agência elaborou um plano de ação para dar resposta a eventuais domínios que necessitem de melhorias; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos verificados nesta matéria;

Outras observações

19.

Assinala, à luz dos comentários e das observações da autoridade de quitação relacionadas com o compromisso da Agência de minimizar qualquer impacto negativo da saída do Reino Unido da União, que a Agência enviou cartas a todos os contratantes e beneficiários de contratos e subvenções afetados, exigindo a tomada de medidas de atenuação até ao final de outubro de 2019, nomeadamente para assegurar que os contratantes principais e subcontratantes não sejam entidades estabelecidas no Reino Unido, e que o serviço de salvaguarda do Centro Galileu de Acompanhamento de Segurança foi transferido do Reino Unido para Espanha; solicita à Agência que mantenha a autoridade de quitação informada acerca do resultado dessas medidas;

20.

Insta a Agência a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a dirigir-se a este último através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

21.

Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 116 de 28.3.2018, p. 22.

(2)   JO C 116 de 28.3.2018, p. 21.

(3)  ECLI:EU:T:2019:847.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0121.


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