Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020BP1851

Resolução (UE) 2020/1851 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ECSEL para o exercício de 2018

JO L 417 de 11.12.2020, p. 46–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1851/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/46


RESOLUÇÃO (UE) 2020/1851 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 14 de maio de 2020

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ECSEL para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ECSEL para o exercício de 2018,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0045/2020),

A.

Considerando que a Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) (a «Empresa Comum») foi criada em 7 de junho de 2014 na aceção do artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, para efeitos de execução da Iniciativa Tecnológica Conjunta no domínio dos «Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia» (ECSEL), por um período que termina em 31 de dezembro de 2024;

B.

Considerando que a Empresa Comum foi criada em junho de 2014 pelo Regulamento (UE) n.o 561/2014 do Conselho (1) para substituir e suceder às Empresas Comuns ARTEMIS e ENIAC;

C.

Considerando que os membros da Empresa Comum são a União, os Estados-Membros e, numa base voluntária, os países associados (Estados participantes), bem como associações na qualidade de membros privados (membros privados) e em representação das empresas que as constituem e outras organizações ativas no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos na União;

D.

Considerando que as contribuições para a Empresa Comum previstas para todo o período de financiamento do Horizonte 2020 são de 1 184 874 000 euros para a União, 1 170 000 000 euros para os Estados Participantes e 1 657 500 000 euros para os membros privados;

Gestão orçamental e financeira

1.

Assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas (o «Tribunal») sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), as contas anuais refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2018, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.

Constata que o orçamento definitivo da Empresa Comum para o exercício de 2018 incluiu 194 100 000 euros em dotações para autorizações e 310 554 000 euros em dotações para pagamentos; observa que as taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram de 98% e de 65%, respetivamente;

3.

Regista que o relatório do Tribunal refere que as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2018 são, em todos os seus aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

4.

Assinala que, no final de 2018, a União contribuiu com 637 600 000 euros do fundo do Sétimo Programa Quadro para o cofinanciamento das atividades conjuntas e com 17 900 000 euros adicionais para o cofinanciamento dos custos administrativos conexos; verifica que a dotação cumulativa para as atividades operacionais do Sétimo Programa Quadro se elevou a 606 000 000 de euros e que os pagamentos cumulados correspondentes ascenderam a 529 000 000 de euros; observa que, em 2018, a taxa de execução das dotações de pagamento disponíveis no valor de 98 000 000 de euros para os projetos do Sétimo Programa Quadro foi de 42%, o que se deveu principalmente aos atrasos das entidades financiadoras nacionais no fornecimento de certificados de fim de projeto para as atividades em curso no âmbito do Sétimo Programa Quadro;

5.

Destaca que os pagamentos efetuados pela Empresa Comum para os projetos do Sétimo Programa Quadro ascenderam a 41 000 000 de euros, o que representou 22% do total dos pagamentos operacionais efetuados em 2018; observa, além disso, que a taxa de erro residual no final do ano foi de 3,36%;

6.

Regista que, no que se refere aos pagamentos operacionais do Sétimo Programa-Quadro, a Empresa Comum continua a estar dependente das entidades financiadoras dos Estados participantes na ECSEL, o que comporta um risco acrescido para a pontualidade dos pagamentos finais;

7.

Regista com grande apreensão que, em 2018, os Estados participantes, que são obrigados a contribuir com, pelo menos, 1 170 000 000 de euros para as atividades operacionais da Empresa Comum no âmbito do programa Horizonte 2020, assumiram compromissos no montante de 564 000 000 de euros e procederam a pagamentos no valor de 178 000 000 de euros, o que representa 15% do total das contribuições necessárias; constata que o reduzido nível das contribuições dos Estados participantes está relacionado com o facto de alguns destes apenas reconhecerem e comunicarem os seus custos à Empresa Comum final dos projetos do Horizonte 2020 que apoiam; observa que a taxa de execução do orçamento disponível para o Horizonte 2020 foi de 100% para as dotações de autorização e de 72% para as dotações de pagamento, e que a taxa de dotações de pagamento resultou num montante inferior devido à contribuição adicional de 20 000 000 de euros recebida em dezembro de 2018;

8.

Observa que, do montante de 1 657 500 000 euros de contribuições devidas pelos membros privados para as atividades da Empresa Comum, no final de 2018, esta estimava que estes membros tinham efetuado contribuições em espécie no montante de 705 400 000 euros, em comparação com a contribuição em numerário da União no montante de 512 000 000 de euros; regista, além disso, que as contribuições em numerário dos membros que não a União ascenderam a 11 300 000 euros e que as suas contribuições em espécie, comunicadas, mas não validadas, se elevaram a 694 100 000 euros;

Desempenho

9.

Assinala que foram utilizados indicadores-chave de desempenho (ICD) para medir o desempenho operacional e do programa e que a Empresa Comum está a trabalhar com as outras empresas comuns e com as suas partes interessadas para definir ICD comuns de impacto e metodologias para avaliar esses ICD;

10.

Observa que o rácio dos custos de gestão (orçamento administrativo ou operacional) continua a ser inferior a 5%, o que indica que a Empresa Comum tem uma estrutura organizacional simplificada e eficiente;

11.

Congratula-se com o facto de o efeito de alavanca total alcançado em 2018 para o programa da Empresa Comum, calculado como o custo do Horizonte 2020 menos o financiamento da União dividido pelo financiamento da União, ser igual a 3, excedendo o efeito de alavanca visado para todo o período 2014-2020; observa, além disso, que o efeito de alavanca total alcançado é de 3.3 se forem tomados como base os custos nacionais;

12.

Verifica que a Empresa Comum envidou esforços para consolidar e desenvolver as suas atividades, a fim de permitir um funcionamento harmonioso e eficiente; observa que foram lançados quatro convites à apresentação de propostas em 2018, que resultaram na seleção de 13 projetos em colaboração e duas ações de coordenação e apoio;

13.

Regista que a Empresa Comum lançou dois convites à apresentação de propostas; assinala que, embora o número de propostas tenha diminuído pelo quarto ano consecutivo, o número de propostas selecionadas é igual ao de 2017;

14.

Faz notar que uma comunicação eficaz é uma componente essencial dos projetos com sucesso financiados pela União; considera importante aumentar a visibilidade dos resultados da Empresa Comum e a divulgação de informações sobre o seu valor acrescentado; solicita à Empresa Comum que prossiga uma política de comunicação pró-ativa, divulgando os resultados da sua investigação ao público, nomeadamente através das redes sociais ou de outros meios de comunicação social, sensibilizando a opinião pública para o impacto do apoio da União, em particular no que respeita à aceitação pelo mercado;

Pessoal

15.

Observa que, dos 31 lugares autorizados no quadro de pessoal, 30 foram providos em 2018: 14 por agentes temporários e 16 por agentes contratuais; observa igualmente que, em 2018, foram ocupados dois lugares de chefia na administração, um de diretor financeiro e um de responsável de programa;

16.

Toma nota das informações contidas no relatório anual de atividades de 2018 da Empresa Comum no tocante ao equilíbrio de géneros nos projetos ECSEL, que indicam que o número total de mulheres envolvidas nos projetos ECSEL em curso em 2018 e nos projetos comunicados nesse ano (operacionais desde 2014, 2015 e 2016) foi de 3 336 (18%), em comparação com 14 820 homens (82%); observa que nem todos os membros do pessoal das empresas beneficiárias que participam em projetos ECSEL realizam atividades de investigação e que apenas 16% do pessoal de investigação é feminino;

Contratos públicos

17.

Observa com grande preocupação que o Tribunal detetou insuficiências significativas na gestão dos procedimentos de contratação de serviços administrativos; regista, com base nas respostas da Empresa Comum, que foi nomeado um assistente para o orçamento, a adjudicação e os contratos, a fim de resolver este problema;

Controlos internos

18.

Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter tomado medidas para avaliar a execução das auditorias ex post pelas entidades financiadoras nacionais e ter obtido declarações escritas dessas entidades, segundo as quais a aplicação dos procedimentos nacionais confere uma garantia razoável no que respeita à legalidade e regularidade das operações; regista que, segundo o relatório do Tribunal, no que se refere aos pagamentos do programa Horizonte 2020, o serviço de auditoria comum da Comissão é responsável pelas auditorias ex post, e que as taxas de erro residual calculadas pela Empresa Comum eram de 1,15% no final de 2018;

19.

Regista que a questão relativa à variação nas metodologias e nos procedimentos utilizados pelas entidades financiadoras nacionais já não é relevante para a execução dos projetos do programa Horizonte 2020, uma vez que as auditorias ex post são realizadas pela Empresa Comum ou pela Comissão; observa que, em conformidade com as disposições do plano comum de auditoria ex post para o Horizonte 2020, a Empresa Comum recebeu 22 declarações de 27 das entidades financiadoras nacionais, e reconhece que estas proporcionam uma proteção razoável dos interesses financeiros dos seus membros;

20.

Observa que a Comissão procedeu à avaliação final das atividades das Empresas Comuns ARTEMIS e ENIAC para o período de 2008 a 2013, bem como à avaliação intercalar da Empresa Comum, que funciona no âmbito do programa Horizonte 2020, abrangendo o período de 2014 a 2016; assinala que a Empresa Comum elaborou e aprovou um plano de ação para dar resposta às recomendações formuladas nestas avaliações e que algumas medidas já tiveram início; verifica, no entanto, que a maioria das atividades continua a ser implementada em 2019, embora algumas tenham sido consideradas fora do âmbito de aplicação da Empresa Comum;

21.

Constata que o pagamento final para a aplicação do acordo de nível de serviço celebrado com um membro representante do setor para a prestação de serviços de comunicação e para a organização de eventos foi efetuado sem os documentos comprovativos necessários;

22.

Solicita ao Tribunal que determine a solidez e a fiabilidade da metodologia de cálculo e da avaliação das contribuições em espécie e sugere que a avaliação incida sobre a conceção e a solidez das orientações para a aplicação do procedimento de contribuição em espécie, de forma a prestar assistência no processo de planeamento, comunicação e certificação das contribuições em espécie;

23.

Regista com preocupação que a Empresa Comum detetou que contribuições em numerário para despesas administrativas que ascendem a mais de 1 000 000 de euros não foram faturadas pela ENIAC ao AENEAS antes da criação da Empresa Comum; assinala que, a fim de resolver este problema, a Empresa Comum recebeu 1 000 000 de euros dos seus membros a título de «contribuição em numerário paga antecipadamente»; insta a Empresa Comum a emitir sem demora a nota de débito;

Auditoria interna

24.

Observa que, em 2018, o serviço de auditoria interna da Comissão (SAI) efetuou uma avaliação de risco; regista que o SAI acompanhou a aplicação das suas recomendações de auditoria sobre o processo de subvenção do Horizonte 2020 e o desempenho correspondente da Empresa Comum; reconhece que o SAI concluiu que todas as recomendações foram aplicadas de forma adequada;

Gestão dos recursos humanos

25.

Constata que, em 31 de dezembro de 2018, a Empresa Comum contava com 30 efetivos; observa que durante 2018 a Empresa Comum preencheu dois lugares, um de chefe da administração e finanças e outro de responsável de programa, e anunciou a abertura de vaga para um lugar de perito nacional destacado;

26.

Verifica que o organigrama da Empresa Comum foi atualizado em 6 de agosto de 2018, com vista à adaptação da estrutura da organização às prioridades e necessidades de conhecimentos especializados; observa que o conselho de administração validou em janeiro de 2018 um novo conjunto de cinco normas de execução do Estatuto do Pessoal.

(1)   JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.


Top