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Document 52020AE5237

Parecer do Comité Económico e Social Europeu «Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro» [COM(2020) 746 final]

EESC 2020/05237

JO C 123 de 9.4.2021, p. 12–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/12


Parecer do Comité Económico e Social Europeu «Recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro»

[COM(2020) 746 final]

(2021/C 123/03)

Relatora:

Judith VORBACH

Consulta

Comissão Europeia, 27.11.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

14.12.2020

Adoção em plenária

27.1.2021

Reunião plenária n.o

557

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

234/1/8

1.   Conclusões e recomendações

1.1

A União Europeia entrou na mais profunda recessão da sua história, marcada por incertezas e riscos graves. É também provável que a crise pandémica agrave os desequilíbrios e as desigualdades. Neste contexto, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente as recomendações da Comissão. O CESE defende igualmente uma abordagem de política económica suscetível de apoiar a recuperação, aumentar o investimento, reforçar a integração do mercado único, assegurar condições de trabalho justas e aprofundar a União Económica e Monetária (UEM). O CESE apoia firmemente o pacote Next Generation EU e insta para que se concluam rapidamente os acordos necessários.

1.2

A recuperação só será bem-sucedida se for acompanhada de uma reestruturação da nossa economia e da nossa sociedade. Restabelecer a confiança é fundamental para estabilizar a procura. As regras orçamentais devem orientar-se para uma governação económica mais virada para a prosperidade, incluindo uma regra de ouro, e não devem ser repostas enquanto a taxa de desemprego não baixar significativamente. O impacto da crise nas desigualdades e na insegurança socioeconómica deve ser ponderado com maior acuidade. Cabe melhorar tanto o ambiente empresarial como o ambiente social. É necessário promover mais eficazmente a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil na política para as alterações climáticas e nos planos nacionais para a recuperação e a resiliência, bem como proceder a uma reforma arrojada das políticas fiscais a fim de fazer face aos desafios económicos, sociais e ambientais. A União Bancária e a União dos Mercados de Capitais devem ser completadas, dando prioridade à estabilidade dos mercados financeiros.

2.   Contexto

A Comissão recomenda que os Estados-Membros da área do euro adotem as seguintes medidas:

2.1

Definir orientações políticas que promovam a retoma económica: as políticas orçamentais deverão continuar a apoiar a economia ao longo de 2021. Logo que as condições o permitam, eliminar progressivamente as medidas de apoio de uma forma que minimize o impacto da crise no plano social e no mercado de trabalho, e assegurar a sustentabilidade da dívida. Melhorar a gestão das finanças públicas e centrar as despesas públicas nas necessidades em termos de recuperação e de resiliência.

2.2

Aplicar reformas que reforcem a produtividade e o emprego e aumentar o investimento para apoiar uma recuperação no quadro de uma dupla transição, ecológica e digital, que seja justa. Prosseguir a integração do mercado único. Assegurar políticas ativas do mercado de trabalho, condições de trabalho justas e a participação dos parceiros sociais na definição das políticas. Responder aos problemas fiscais suscitados pela digitalização, combater o planeamento fiscal agressivo e promover a tarifação do carbono e a fiscalidade ambiental.

2.3

Reforçar os enquadramentos institucionais nacionais: antecipar as reformas destinadas a assegurar a utilização dos fundos da UE, reforçar a eficácia da administração pública, reduzir os encargos administrativos impostos às empresas e criar um enquadramento eficaz para combater a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais. Melhorar os quadros de insolvência, eliminando exposições não produtivas e garantindo a afetação do capital.

2.4

Assegurar a estabilidade macrofinanceira: manter abertos os canais de crédito à economia e adotar medidas para apoiar as empresas viáveis. Manter balanços sólidos no setor bancário, nomeadamente continuando a resolver o problema dos empréstimos não produtivos.

2.5

Realizar progressos no aprofundamento da UEM para aumentar a resiliência, contribuindo, assim, para reforçar o papel internacional do euro e promover os interesses económicos da Europa à escala mundial.

3.   Observações na generalidade

3.1

As previsões económicas sombrias da primavera de 2020, segundo as quais, em 2020, a UE entrou na mais profunda recessão económica da sua história, confirmaram-se. A crise da COVID-19 provocou uma série de choques do lado da procura e da oferta que se traduzem numa previsão de queda do PIB de 7,8 % em 2020. A situação do mercado de trabalho também se deteriorou, embora, graças a medidas políticas ambiciosas — como os regimes de redução do tempo de trabalho — a recessão económica não se reflita plenamente nas taxas de desemprego. No entanto, constata-se uma diminuição do número total de horas trabalhadas e uma diminuição das taxas de atividade, devido ao facto de haver trabalhadores que perderam o incentivo para se manterem no mercado de trabalho.

3.2

Prevê-se que a recuperação em 2021 seja mais lenta do que o previsto. Uma grande incerteza continua a dominar. O CESE salienta a importância de antecipar uma série de riscos graves, nomeadamente o risco de dupla recessão, de desemprego em massa, de falências, de instabilidade dos mercados financeiros e de deflação, e um cenário de incertezas com implicações negativas no consumo e no próprio investimento. É também provável que a crise pandémica agrave os problemas existentes, por exemplo, o nível baixo de investimento, as disparidades crescentes nos Estados-Membros e nas regiões, as desigualdades nas sociedades e as tensões políticas. Além disso, a evolução em 2021 poderá traduzir-se em efeitos negativos a longo prazo, ao mesmo tempo que a resolução da crise climática continuará a ser uma questão urgente.

3.3

Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente o conjunto de recomendações da Comissão. Muitas das considerações do CESE expressas no seu Parecer «Política económica da área do euro (2020) (aditamento a parecer)» (1) refletem-se nas recomendações da Comissão. Acresce que a recuperação só será bem-sucedida se for acompanhada de uma reestruturação da nossa economia e da nossa sociedade, no sentido de alcançar uma União mais integrada, mais democrática e socialmente mais evoluída. Em 2021, a principal preocupação dos responsáveis pela política económica será a criação de um ambiente propício a um crescimento sustentável e inclusivo. Por conseguinte, é essencial restabelecer a confiança.

3.4

O CESE apoia firmemente a resposta sólida da UE para combater a crise, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A solidariedade é urgentemente necessária para que a recuperação possa ser rápida e eficaz. As empresas, os trabalhadores e a sociedade civil na Europa necessitam de recursos para fazer face à crise. Por conseguinte, o plano de recuperação não deve ser posto em causa nem a sua execução retardada. É, pois, importante que todos os acordos necessários sejam rapidamente alcançados.

4.   Observações na especialidade

4.1

O CESE congratula-se com a recomendação da Comissão para que se assegure uma orientação política de apoio à recuperação. A eliminação progressiva das medidas de apoio demasiado prematuramente prejudicaria os efeitos das medidas da UE para combater a crise. Os governos devem poder aplicar as medidas necessárias, independentemente do seu nível de endividamento atual. A melhor forma de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas é propiciar um crescimento sustentável e inclusivo. O apoio à produtividade poderá acelerar a redução do défice nos próximos anos (2). Para evitar a reposição das regras orçamentais pré-pandemia e gerir a transição para uma governação económica centrada na prosperidade (3), o CESE insta para que se retome o processo de revisão o mais rapidamente possível. As regras orçamentais modernizadas não devem, em caso algum, ser aplicadas enquanto a taxa de desemprego não baixar significativamente.

4.2

O CESE acolhe favoravelmente a recomendação da Comissão no sentido de aumentar o nível de investimento privado e público. Para alcançar uma recuperação a curto prazo, reforçar a competitividade, manter uma posição de potência económica à escala global e salvaguardar uma base social e ambiental para o bem-estar das gerações futuras, é urgente passar a realizar investimentos sustentáveis e ecológicos, investimentos em infraestruturas e cuidados de saúde e/ou investimentos que criem uma produtividade mais elevada. As despesas com a requalificação dos trabalhadores também devem ser consideradas um investimento. O CESE remete para a sua recomendação que visa a adoção de uma regra de ouro.

4.3

A pandemia está a agravar as desigualdades e a exclusão social. Quem suporta o peso da crise são muitos jovens, migrantes, pessoas com deficiência ou mulheres. Os mais atingidos serão provavelmente aqueles que já se encontravam em situação de vulnerabilidade antes da crise. Mas muitos trabalhadores com empregos de elevada qualidade também têm receio de verem as suas condições de trabalho degradarem-se, os seus rendimentos diminuírem ou de ficarem no desemprego. O CESE apela para que todas as medidas de recuperação previstas deem prioridade ao combate à desigualdade. Há que analisar cuidadosamente o impacto da crise não só na exclusão social, mas também no aumento da insegurança socioeconómica, que afeta uma parte substancial da população. Importa assegurar uma distribuição justa dos benefícios da recuperação. Este aspeto é também fundamental para reforçar a confiança e estabilizar a procura.

4.4

O aprofundamento da integração do mercado único deve continuar a ser uma prioridade absoluta, o que implica também a aplicação dos princípios definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A melhoria do ambiente empresarial deve andar a par de melhorias no plano social. O CESE remete para o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Delivering on the UN's Sustainable Development Goals» [Concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas], no qual se afirma que através dos ODS a UE manter-se-á focada quer na via de um crescimento sustentável que tenha em conta os limites do planeta, quer na via do bem-estar, da inclusão e da equidade, e se reconhece que a economia deve estar ao serviço das pessoas e do ambiente. Entre as iniciativas para uma Europa mais social contam-se uma proposta de diretiva relativa a salários mínimos adequados e um plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O CESE adotou igualmente pareceres sobre uma diretiva-quadro europeia sobre um rendimento mínimo (4) e sobre normas mínimas europeias no domínio do seguro de desemprego (5).

4.5

O CESE acolhe também favoravelmente as recomendações da Comissão respeitantes ao mercado de trabalho, nomeadamente a promoção de condições de trabalho justas, a garantia da participação dos parceiros sociais na elaboração de políticas e o reforço do diálogo social e da negociação coletiva. O CESE apela para a adoção de normas mais rigorosas no que diz respeito à participação dos parceiros sociais e da sociedade civil na política para as alterações climáticas. As mudanças estruturais para alcançar uma economia sem carbono poderiam ser apoiadas por um diálogo social entre as regiões e os parceiros sociais em causa, a fim de salvaguardar os aspetos sociais. Será também crucial assegurar a participação da sociedade civil na conceção e execução dos planos nacionais para a recuperação e a resiliência, que se espera sejam monitorizados pelo processo do Semestre Europeu.

4.6

São necessários quadros eficazes para combater a evasão fiscal, o planeamento fiscal agressivo, o branqueamento de capitais e a corrupção. O CESE apela para que se proceda a uma reforma arrojada das políticas fiscais, a fim de fazer face aos desafios económicos, sociais e ambientais. Tal inclui transferir a carga fiscal sobre o trabalho para outras bases tributáveis menos prejudiciais à oferta de trabalho, tendo em conta o respetivo impacto distributivo e evitando efeitos regressivos. O CESE, reiterando as suas recomendações constantes de pareceres anteriores (6), solicita ainda uma ação urgente no que diz respeito à votação por maioria qualificada. Importa explorar o conceito de tributação mínima efetiva sobre os lucros das sociedades e a sua eventual aplicação. Por último, o CESE apela para a realização de progressos substanciais na introdução de novos recursos próprios, como previsto no plano de recuperação.

4.7

O CESE partilha com a Comissão a convicção de que é necessário completar a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais, dando prioridade à estabilidade dos mercados financeiros. No setor bancário, os pagamentos de dividendos são agora limitados, na maior parte dos casos a título voluntário. Há que ponderar a possibilidade de manter estes limites e de reintroduzir a suspensão total dos pagamentos de dividendos durante o período de recuperação para os bancos que beneficiam de diversas medidas de apoio público, dado que tal reduziria o risco de instabilidade dos mercados financeiros e poderia também melhorar as previsões de rendimento dos bancos.

Bruxelas, 27 de janeiro de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 79.

(2)  O Banco Nacional da Bélgica estima que, em 2020, o défice pontual relacionado com a crise tenha um impacto pontual potencial de -4,6 % do PIB.

(3)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 227.

(4)  JO C 190 de 5.6.2019, p.1.

(5)  JO C 97 de 24.3.2020, p. 32.

(6)  JO C 353 de 18.10.2019, p. 90; JO C 364 de 28.10.2020, p. 29.


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