Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020AE1918

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Digitalização e sustentabilidade: situação atual e necessidade de ação na perspetiva da sociedade civil» (parecer exploratório)

EESC 2020/01918

JO C 429 de 11.12.2020, p. 187–196 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/187


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Digitalização e sustentabilidade: situação atual e necessidade de ação na perspetiva da sociedade civil»

(parecer exploratório)

(2020/C 429/24)

Relator:

Peter SCHMIDT (DE-II)

Correlator:

István KOMORÓCZKI (HU-I)

Consulta

Presidência alemã do Conselho, 7.4.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

31.8.2020

Adoção em plenária

17.9.2020

Reunião plenária n.o

554

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

216/2/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta à adoção de políticas que promovam uma maior integração dos nossos valores societais na economia digital, assegurando assim o desenvolvimento de uma economia digital do bem-estar tão inclusiva quanto possível, que permita que tanto os trabalhadores como os consumidores, as pequenas e médias empresas (PME), as grandes empresas e os intervenientes económicos sem fins lucrativos dela tirem partido de igual modo, em particular nas zonas rurais. Estas políticas incluem os seguintes aspetos:

desenvolver uma política orçamental para assegurar que as empresas do setor digital paguem a sua justa parte de impostos;

elaborar uma legislação específica em matéria de proteção de dados no local de trabalho, redes sociais e comércio eletrónico, com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

adaptar a legislação atual relativa à concorrência e aos monopólios, a fim de regular os mercados de plataformas digitais;

promover software e aplicações de código aberto;

adotar uma abordagem de «dinheiro público, dados públicos», a fim de disponibilizar publicamente os dados de investigações financiadas por fundos públicos;

desenvolver uma política estratégica da UE em matéria de governação dos dados, incluindo nova legislação para os «fundos de dados públicos».

1.2

O CESE insta os governos nacionais e locais a apoiar as plataformas cooperativas de partilha. Apela igualmente para que se promovam cadeias de produção de tecnologias da informação e comunicação (TIC) transparentes, equitativas e ecológicas, assim como normas ambiciosas em matéria de energia, e para um alargamento da Diretiva Conceção Ecológica da UE, e solicita à Comissão Europeia que:

adapte a legislação da UE, por forma a tornar as compras em linha mais sustentáveis, e desenvolva políticas responsáveis em matéria de embalagem, entregas e devoluções de encomendas;

proteja os pequenos operadores no mercado contra as plataformas monopolistas;

elabore um conjunto abrangente de critérios e indicadores para produtos de software sustentáveis e um passe digital de produto;

melhore o RGPD no que diz respeito à suficiência e à combinação dos dados;

imponha restrições à publicidade em linha, a fim de criar espaços sem anúncios publicitários.

1.3

A pandemia de COVID-19 levou a uma diminuição repentina e significativa do transporte, da produção e do consumo; o aumento da utilização de TIC reduziu as práticas de trabalho e os estilos de vida com uma utilização intensiva de energia. O CESE insta à adoção de medidas políticas adequadas para ajudar a consolidar estes aspetos positivos após a pandemia, o que suscita, evidentemente, questões mais vastas sobre a eficiência energética da «nuvem» e dos centros de dados que a sustentam. Por exemplo:

estabelecer um inventário dos centros de dados da UE (abrangendo a eficiência energética, o ciclo de vida, os materiais de construção, etc.) e um regime de excelência, a fim de assegurar que os centros de dados mais eficientes em termos energéticos se tornem a norma;

exigir que os novos centros de dados funcionem exclusivamente com energias renováveis;

utilizar a inteligência artificial (IA) para apoiar a transição climática e energética;

propor medidas para soluções de IA sustentáveis.

1.4

O CESE reconhece a importância central do desenvolvimento de cidades inteligentes sustentáveis, com abordagens inovadoras em matéria de mobilidade integrada, energia e turismo.

2.   Contexto e fundamentos

2.1

O presente parecer foi solicitado pela presidência alemã do Conselho e visa analisar as duas grandes tendências mundiais de digitalização e sustentabilidade da perspetiva da sociedade civil organizada europeia. O CESE acolhe com agrado esta abordagem em prol do alinhamento das transições ecológica e digital, que é fundamental para a prosperidade e resiliência futuras da Europa.

2.2

A UE comprometeu-se plenamente com a Agenda 2030 das Nações Unidas (1), bem como com os respetivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e atua no âmbito de acordos internacionais sobre o clima, como o Acordo de Paris (2). A fim de assegurar a sua execução adequada, a UE deve desenvolver e concluir uma estratégia abrangente para o desenvolvimento sustentável.

2.3

O CESE congratula-se com o Pacto Ecológico – e Social – Europeu (3) e o seu Fundo para uma Transição Justa, que deverão mobilizar o investimento em larga escala necessário para uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima. O CESE considera que a Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular (4) é determinante para a consecução dos objetivos do novo Plano de Ação para a Economia Circular (5) e aguarda com expectativa a prossecução desta colaboração. O Comité salienta que a UE deve assegurar que a digitalização contribui para a realização do Pacto Ecológico Europeu.

2.4

O CESE acolhe com agrado o pacote de medidas de recuperação e reconstrução da UE Next Generation EU (6), que visa apoiar os mais afetados economicamente pela crise causada pela COVID-19.

2.5

A pandemia de COVID-19 representa uma oportunidade para refletir sobre a forma como podemos transformar e inovar a nossa economia, a fim de a tornar mais sustentável em termos ambientais e sociais; a crise não deve desviar a atenção da UE dos seus objetivos no domínio do ambiente e da sustentabilidade.

2.6

O CESE apelou anteriormente para uma economia do bem-estar (7) integradora e sustentável, que funcione tanto para as pessoas como para o planeta, o que implica utilizar a digitalização corretamente para alcançar este objetivo.

2.7

O CESE considera que uma abordagem sistemática da UE relativamente ao consumo sustentável (8) é um dos elementos essenciais da visão estratégica do Comité para uma economia sustentável e do bem-estar que não deixe ninguém para trás.

2.8

O CESE tem defendido uma via europeia para um futuro digital (9), baseada em valores sociais e princípios éticos europeus, que permita tirar partido das oportunidades digitais para a economia, protegendo ao mesmo tempo a privacidade e autodeterminação das pessoas, e respeitando os limites do planeta.

2.9

O recente Livro Branco sobre a inteligência artificial (10) da Comissão propõe uma estratégia para assegurar a utilização da IA na UE e o CESE apoia as ambições da Comissão de fazer da UE um líder internacional na investigação e desenvolvimento no domínio da IA e, desta forma, melhorar a competitividade da UE a nível mundial (11). Ao mesmo tempo, o CESE gostaria que se promovesse uma maior integração da estratégia para a IA nas atuais estratégias da UE em matéria de sustentabilidade.

2.10

O CESE convida todas as partes interessadas a ter em conta os impactos da digitalização nos diversos setores e em todos os ODS em termos de infraestruturas básicas, capacitação e transformação.

3.   Rumo a uma digitalização sólida em termos sociais, ambientais e económicos

3.1

À luz da reflexão realizada durante a interrupção causada pela COVID-19, é evidente que uma revolução digital sustentável exige um alinhamento com fatores humanos, bem como a manutenção de soluções não digitais, avaliando cuidadosamente os riscos envolvidos e dando especial atenção à resiliência. Deve ser atribuída especial prioridade ao combate ao fosso digital existente entre os países e no seu interior, em todo o mundo e em particular nos Estados-Membros, e na perspetiva do alargamento. Combater o fosso digital nos Estados-Membros exige investimento público e privado. A pandemia colocou em evidência tanto as oportunidades como as desvantagens da comunicação digital, em particular para as pessoas que vivem nas zonas rurais.

3.2

O presente parecer incidirá no ODS 8 (trabalho digno), no ODS 12 (consumo e produção) e no ODS 13 (ação climática) (12) e, por conseguinte, estabelecerá uma estreita ligação entre os fatores de sustentabilidade ambiental e social. Alinhar estas preocupações é determinante para a consecução de uma forma de digitalização que funcione para todos. Outros aspetos específicos a ter em conta são, nomeadamente, a educação digital (ODS 4), as cidades inteligentes (ODS 11) e a saúde em linha (ODS 3), aspetos que devem ser analisados de forma mais pormenorizada no contexto da sociedade civil nos trabalhos futuros do CESE.

3.3

A pandemia transformou muitas das nossas rotinas diárias num ensaio de campo, em grande escala, da implantação digital: os governos encerraram temporariamente as escolas, pedindo aos alunos, estudantes e professores que trabalhassem em linha, e os empregadores tiveram de repensar rapidamente a sua abordagem do teletrabalho. À medida que saímos progressivamente do confinamento, devemos refletir sobre o grau de digitalização desejável e adequado, e sobre a forma de preservar, no âmbito deste processo, a equidade intra e intergeracional, em consonância com os ODS.

O CESE convida todas as partes interessadas a considerar os impactos deste «avanço digital» inesperado no contexto das três dimensões da digitalização seguintes: infraestruturas de base, capacitação e transformação. A título ilustrativo, podemos referir o exemplo dos nossos ambientes educativos e laborais, mas recomenda-se a adoção desta abordagem noutros domínios, de forma heurística, a fim de captar estas dimensões com os respetivos benefícios e riscos.

3.3.1   Infraestruturas digitais de base

Apesar de se dar por adquirido que a Internet fornece, a muitos de nós na Europa, um acesso quase universal ao conhecimento, temos de continuar a trabalhar no sentido de melhorar a qualidade, a segurança, a fiabilidade, a inclusividade e a acessibilidade dos serviços em linha. Com a transição para uma era cada vez mais dominada pela IA, é fundamental analisar as experiências e os resultados científicos, societais e pedagógicos desta situação imprevista, tendo em conta o recente relatório da UNESCO sobre a IA (13). Já estamos cientes da existência de desigualdades sociais significativas neste contexto, incluindo a falta de dispositivos eletrónicos, formação e conectividade.

Em consonância com o princípio da precaução, os potenciais fatores negativos podem incluir o aumento do tempo passado à frente do ecrã, a exposição aos dispositivos em geral, a postura, as radiações, as preocupações com o impacto da tecnologia 5G na nossa saúde, as notícias falsas, a fraude na Internet, o ciberassédio e problemas de vigilância, sendo necessários novos estudos aprofundados sobre todos estes fatores.

3.3.2   Digitalização enquanto instrumento de capacitação

Quanto aos aspetos positivos, todos tomámos consciência, de forma drástica, do potencial da digitalização enquanto instrumento de capacitação na vida quotidiana. Por exemplo, a informação está facilmente disponível, o que permite uma aprendizagem independente ao longo da vida e um trabalho flexível. O ambiente versátil e rico inclui áudio, vídeo, texto, animações, ambientes de formação virtuais, conversas em tempo real, realidade aumentada e realidade virtual relativamente a uma vasta gama de temas, adaptados aos horários e necessidades dos utentes, quer sejam alunos, estudantes ou trabalhadores, ou pretendam simplesmente adquirir novos conhecimentos e competências.

A Internet é também um catalisador de movimentos da sociedade civil e tem desempenhado, em particular, um papel determinante na mobilização de pessoas para ações políticas ou ambientais, como o movimento «Fridays for Future» ou os protestos em Hong Kong nos últimos anos, que são um exemplo impressionante desse facto.

Ao mesmo tempo, o CESE está ciente de que o recurso a uma digitalização de «alta tecnologia» não resulta necessariamente numa maior sustentabilidade — por exemplo, as comunidades indígenas ou os grupos de pessoas idosas que recorrem pouco à tecnologia tendem a adotar soluções não digitais mais sustentáveis.

3.3.3   Digitalização enquanto instrumento de transformação

As lições aprendidas com esta experiência de «laboratório mundial» proporcionam uma grande oportunidade para tirar conclusões sobre a forma como tal determinará a evolução futura, por exemplo, definindo a combinação ideal de aprendizagem adaptada à distância e ensino presencial. As instituições mais prestigiadas do mundo já estão a oferecer cursos em linha abertos a todos (Massive Open Online Courses, MOOC) através de parcerias como a Coursera, proporcionando a todos alguns dos benefícios de uma universidade de sonho.

As implicações ambientais e sociais são impressionantes. Registou-se uma diminuição significativa das viagens de negócios, o que resultou numa redução da poluição atmosférica e ambiental em geral, do ruído e do stress humano, e é provável que alguns destes novos padrões se mantenham mesmo depois da recuperação. Muitas pessoas passaram mais tempo em casa/com a família e deram especial atenção aos fornecedores locais, como lojas de explorações agrícolas, embora seja evidente que algumas pessoas também passaram por grandes dificuldades.

No que diz respeito às infraestruturas, esta é uma ótima oportunidade para levantar e analisar questões sobre os investimentos comunitários e a eficiência em termos de custos.

3.4   ODS 8: Trabalho digno e a economia do bem-estar

A digitalização tem um grande potencial para a economia do bem-estar. Contudo, os benefícios não são distribuídos de forma equitativa, o que acarreta o risco de uma parte cada vez maior de capital e ativos se acumular nas mãos de um número reduzido de intervenientes. A maioria das plataformas digitais e das empresas de software encontra-se nos Estados Unidos da América e na Ásia (14). As PME europeias dependem dos seus serviços e perdem uma parte das receitas das suas vendas devido ao pagamento de taxas, por exemplo, recorrendo ao serviço de logística da Amazon («Fulfilment by Amazon»). Para combater esta tendência oligopolista, importa construir uma economia do bem-estar inclusiva na Europa. O CESE apoia o desenvolvimento de uma política orçamental que assegure que as empresas do setor digital paguem a sua justa parte de impostos (15).

3.4.1   Digitalização e os seus efeitos no emprego

A digitalização no contexto laboral oferece muitas oportunidades para uma racionalização desejável do trabalho (16), por exemplo, mediante a utilização de «cobôs» (17), mas também acarreta certos riscos, a não ser que a integremos firmemente nos nossos valores sociais e princípios éticos europeus, adotando uma abordagem de detenção do controlo por humanos. Neste contexto, os desafios específicos são:

uma alteração no rácio entre emprego e receitas nos novos segmentos empresariais, em que as empresas geram mais vendas com menos postos de trabalho. A maioria dos estudos científicos indicam que os efeitos líquidos da digitalização no mercado de trabalho levarão a um aumento do desemprego (18) (19) (20) (21) (22) (23),

uma precarização do emprego, em que cada vez menos pessoas têm a possibilidade de ter um emprego gratificante e bem remunerado, enquanto um número cada vez maior pode estar sujeito a condições instáveis de emprego, na chamada «economia dos serviços pontuais», caracterizada por contratos a tempo parcial, a curto prazo ou «zero horas» (24) (25) (26) (27) (28),

uma polarização de rendimentos, à medida que a percentagem do produto interno bruto (PIB) atribuída aos salários diminui, enquanto a percentagem de rendimentos pelo investimento (29) aumenta (30) (31) (32). Esta polarização de rendimentos pode reduzir o poder de compra (33) (34) (35),

uma tendência para a externalização do trabalho e o controlo do trabalho. O ganho observado em termos de autonomia com o trabalho a partir de casa não deve ser conseguido em detrimento dos interesses dos trabalhadores (por exemplo, um local de trabalho seguro, condições de trabalho estáveis, o «direito de desligar» e a proteção de dados no local de trabalho). Por conseguinte, o CESE insta a uma interpretação rigorosa do RGPD da UE e propõe a elaboração de legislação específica em matéria de proteção de dados no local de trabalho,

uma utilização específica da IA para melhorar o funcionamento do mercado de trabalho, por exemplo, antecipando as necessidades em matéria de competências ou as repercussões nos horários e nas condições de trabalho, a fim de alcançar uma economia do bem-estar. (Tal pode incluir considerações sobre a introdução de um rendimento de base, a redução do número de horas de trabalho para empregos a tempo inteiro ou taxas para empregos com remunerações baixas.)

3.4.2   O poder adquirido através da acumulação de dados

A ascensão dos «gigantes digitais», com a criação de monopólios e oligopólios, falseou a concorrência. Além disso, a concentração da informação e do conhecimento tem implicações para a soberania política e a autodeterminação pessoal, uma vez que uma grande parte do tráfego de Internet (por exemplo, dados pessoais e dados relacionados com o mercado, notícias e discursos públicos) estão nas mãos de um número reduzido de empresas mundiais de tecnologias da informação (de países terceiros). O CESE insta a Comissão a adaptar a legislação atual em matéria de concorrência e monopólio a fim de regular os mercados das plataformas digitais (36). O CESE assinala igualmente a importância de proteger os direitos dos cidadãos no contexto do RGPD e a necessidade de abordar e debater abertamente a dimensão exploradora do capitalismo de vigilância.

Além disso, as plataformas como a Amazon atuam cada vez mais como participantes no mercado, dentro dos seus próprios mercados, ao mesmo tempo que controlam as infraestruturas económicas (ou seja, a plataforma de compras, os canais de distribuição e os anúncios publicitários), em que milhares de vendedores concorrentes oferecem os seus produtos. A Amazon utiliza esses dados de vendedores terceiros para promover os seus próprios produtos, colocando os seus concorrentes em desvantagem (37). Uma revisão do direito da concorrência da UE seguindo o modelo do regulamento relativo ao investimento direto estrangeiro adotado na Índia (38) poderia identificar e sancionar essas práticas abusivas.

Assegurar a neutralidade dos novos mercados de plataformas digitais (39) é fundamental para garantir condições de concorrência equitativas para todos os participantes no mercado. O CESE propõe a elaboração de regulamentação em matéria de «monopólios naturais» na economia digital, a fim de assegurar a sua governação pela sociedade civil ou pelos poderes públicos (40). Tal inclui a interoperabilidade entre plataformas concorrentes para assegurar a concorrência no mercado digital, por exemplo, mediante legislação em matéria de interfaces predefinidas obrigatórias para o intercâmbio de informações.

3.4.3   Governação dos dados: rumo a uma política estratégica de governação de dados da UE

O CESE exorta a Comissão e os Estados-Membros da UE a promover software e aplicações de código aberto como instrumentos para incentivar modelos de negócio e aplicações que permitam um acesso aberto e uma partilha equitativa dos benefícios.

Além disso, o CESE defende uma abordagem de «dinheiro público, dados públicos», que exigiria que os projetos de investigação e desenvolvimento financiados com fundos públicos disponibilizassem publicamente os dados, por exemplo, de acordo com licenças «Creative Commons» ou licenças públicas de direitos de autor.

O CESE propõe também o desenvolvimento de uma política estratégica de governação de dados da UE que permita alcançar um equilíbrio entre tornar os dados tão abertos quanto possível e assegurar, ao mesmo tempo, que os intervenientes económicos públicos e as PME não perdem a sua atividade principal a favor das grandes empresas da Internet e de dados. No passado, os meros «dados abertos» eram explorados apenas pelas grandes empresas da Internet. O CESE insta à criação de «fundos de dados públicos», que sirvam de intermediários entre os intervenientes que geram os dados e/ou pretendem utilizar os dados. Podem ser criados diferentes fundos de dados relacionados com a mobilidade, as cidades, etc. É necessária nova legislação que crie mandatos públicos que permitam a organizações governamentais ou da sociedade civil armazenar esses fundos de dados, decidindo inclusivamente sobre o acesso e a partilha de benefícios de produtos e serviços. Os dados relevantes para os serviços públicos devem refletir um equilíbrio entre as inovações empresariais, a soberania pública, os direitos a um acesso universal e o bem-estar dos cidadãos. Numa perspetiva futura, é fundamental desenvolver em maior medida as tecnologias de cadeia de blocos e assegurar a transparência dos algoritmos.

3.5   ODS 12: Produção e consumo sustentáveis

As aplicações digitais têm um grande potencial para impulsionar o consumo sustentável (41). Por conseguinte, o CESE insta os governos nacionais e locais a apoiarem as plataformas cooperativas de partilha, bem como as plataformas de comércio eletrónico que oferecem produtos sustentáveis (42). Um novo sistema inteligente de rotulagem dos alimentos sustentáveis, conforme proposto pelo CESE recentemente, proporcionaria informações completas sobre os produtos (43), para promover escolhas de consumo sustentáveis e contribuir para uma alimentação mais saudável (44).

A fim de aumentar a sustentabilidade das compras em linha, o CESE propõe que a legislação da UE promova boas práticas para reduzir a devolução de encomendas (por exemplo, limitando as devoluções gratuitas) (45), proibir a destruição das encomendas devolvidas, agrupar entregas e aumentar as taxas de utilização dos veículos de entrega.

Do total do tráfego de dados, 60 % ocorrem em transferência de vídeo em contínuo. Como se pode observar no âmbito da limitação voluntária durante a COVID-19, as alternativas de baixa resolução são amplamente aceites e mais sustentáveis, pelo que devem ser incentivadas.

3.5.1   TIC sustentáveis

A produção de equipamento informático deve aplicar as normas da economia circular. Os problemas incluem a exploração mineira de terras raras e de outros materiais e a produção de dispositivos, as quais envolvem, muitas vezes, más condições de trabalho e ambientais (por exemplo, na China e noutros países do hemisfério sul).

O CESE apela para que se promova uma maior transparência nas cadeias de produção de TIC. É necessário um alargamento da Diretiva Conceção Ecológica da UE (46), a fim de incluir normas de produção abrangentes, nomeadamente i) materiais sustentáveis (recursos reciclados e renováveis); ii) conceção de equipamento informático (maximização da longevidade dos dispositivos, que devem ser modulares e suscetíveis de reparação); iii) atualizações de software que durem até ao fim da vida física de um produto; iv) períodos de garantia alargados; v) reutilização de dispositivos funcionais e aumento da reciclagem dos materiais; vi) normas ambiciosas em matéria de energia, incluindo uma regulamentação dinâmica que promova a excelência, em que o produto mais eficiente em termos energéticos se torna a norma mínima; e vii) normas de sustentabilidade para o desenvolvimento de software e aplicações, incentivando os programadores a conceberem software de forma que o tráfego de dados e a utilização de equipamento informático durante a aplicação sejam tão reduzidos quanto possível. O CESE congratula-se com o Manifesto de Karlskrona sobre a conceção sustentável e insta a Comissão a elaborar critérios abrangentes para produtos de software sustentáveis (47) (48).

3.5.2   Cadeias de produtos transparentes

A digitalização deve promover a transparência e a responsabilidade nas cadeias de produtos. O CESE acolhe com agrado a proposta que figura no Pacto Ecológico Europeu, reiterada pelo Governo alemão na sua recente «Agenda Digital Estratégica para o Ambiente», de criar um «passe digital de produto» com informações sobre os materiais e as normas na produção, tendo em vista identificar as lacunas na produção em termos de sustentabilidade, em consonância com a estratégia europeia para a responsabilidade social das empresas (49), incluindo no que diz respeito às normas laborais.

3.5.3   Reforço das plataformas cooperativas

O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros da UE a promoverem o desenvolvimento de plataformas de Internet cooperativas que operem como intermediários neutros, com vista a uma melhor distribuição dos benefícios entre os produtores/prestadores de serviços e a incluir os cidadãos/consumidores na governação, tomada de decisões e partilha de benefícios.

Por exemplo, a federação CoopCycle, gerida de forma cooperativa, fornece o software de plataforma para cooperativas de entregas em bicicleta em nove municípios europeus. A plataforma de arrendamento Fairbnb integra municípios e regiões como partes interessadas. Ao doar 50 % das suas receitas a projetos comunitários locais, promove uma nova conceção do turismo europeu, que beneficia tanto quem viaja como quem acolhe.

O CESE solicita apoio político para ajudar estas plataformas a expandir-se em toda a Europa. A regulamentação em matéria de contratação pública deve ser adaptada, a fim de assegurar que os órgãos de poder local lhes podem conceder um tratamento preferencial.

3.5.4   Publicidade e consumo em linha

O CESE manifesta preocupação com a crescente tendência de promoção de formas insustentáveis de consumo por parte das plataformas de comércio eletrónico. O rastreio de decisões de compras em linha e a personalização dos anúncios publicitários promovem um consumo de massa insustentável. O CESE considera que a utilização de dados para fins de terceiros não foi resolvida de forma satisfatória pelo RGPD e convida a Comissão a reforçar esta legislação no que diz respeito aos princípios da suficiência dos dados (minimização dos dados) e da combinação de dados.

O CESE insta igualmente à imposição de restrições à publicidade em linha. Em muitos Estados-Membros, os anúncios publicitários são proibidos em espaços públicos, como escolas. O CESE apoiaria a criação de espaços livres de publicidade na Internet, em particular nos motores de busca e nas redes sociais. O CESE observa que cerca de metade de todas as receitas de publicidade em linha, a nível mundial (mais de 300 mil milhões de dólares americanos por ano (50)) vão para duas empresas dos Estados Unidos da América: a Google e a Facebook.

O CESE congratula-se com iniciativas como o «Green Consumption Assistant» [assistente de consumo verde], uma ferramenta baseada em inteligência artificial atualmente a ser desenvolvida pelo Einstein Centre Digital Future e pela Ecosia.org, a fim de permitir aos motores de pesquisa ajudar os consumidores a adquirirem produtos e serviços mais sustentáveis.

3.6   ODS 13: Ação climática

3.6.1   Digitalização para a proteção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas

O CESE acolhe com agrado as soluções digitais que permitem a proteção do ambiente e a transição para a sustentabilidade nos transportes, nos sistemas energéticos, nos edifícios, na agricultura, e noutros setores. Por exemplo, um estudo suíço concluiu que as TIC poderiam contribuir para uma redução de 6,99 milhões de toneladas de equivalentes CO2 (CO2e) por ano, com uma pegada de carbono própria de 2,69 milhões de toneladas de CO2e por ano (51). Outros estudos identificaram potenciais ainda maiores (52). No entanto, o CESE observa que a digitalização global da economia e da sociedade não contribuiu, até à data, para a redução das necessidades de energia nem das emissões de carbono (53). Por conseguinte, para se aproveitar o potencial contributo das TIC para a proteção do clima e do ambiente, são necessárias políticas de apoio, por exemplo, para atenuar os efeitos de ricochete e indução.

3.6.2   Consumo de energia e parques de servidores

A «nuvem» consiste em centros de dados físicos, que exigem muitos recursos para a sua construção e muita energia para o seu funcionamento. O CESE exorta a Comissão a cooperar com os Estados-Membros da UE na criação de um inventário de centros de dados da UE, abrangendo a eficiência energética, o ciclo de vida e os materiais de construção. Além disso, o CESE acolheria com agrado legislação da Comissão sobre a integração de centros de dados em zonas habitacionais urbanas ou zonas comerciais, a fim de otimizar a utilização do calor residual.

O CESE recomenda o estabelecimento de um regime de excelência em que os centros de dados mais eficientes em termos energéticos se tornem a norma. O Comité acolheria favoravelmente um acordo comum entre os Estados-Membros para prever a construção de novos centros de dados que funcionem exclusivamente com energias renováveis.

O CESE recomenda a utilização da IA para apoiar a proteção pública do clima e a transição energética.

Conforme proposto no Livro Branco sobre a Inteligência Artificial, a Comissão deve propor medidas sobre a forma como os Estados-Membros podem promover soluções sustentáveis de IA.

Os veículos autónomos conduzidos por IA podem reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos transportes urbanos, graças a algoritmos de otimização do trânsito/condução ecológica ou a serviços de partilha de veículos com frotas de veículos autónomos totalmente elétricos.

A IA pode melhorar a previsibilidade da oferta e procura de energias renováveis numa rede de distribuição ou melhorar o armazenamento de energia, a eficiência energética e a gestão da carga de energia.

3.7   Cidades inteligentes e outros exemplos

O CESE acolhe com agrado aplicações de tecnologias de cidades inteligentes baseadas na «nuvem» que gerem dados em tempo real, para permitir decisões mais acertadas, como a otimização da recolha de lixo, a diminuição do congestionamento do trânsito, a melhoria da qualidade do ar e uma melhor distribuição de energia (com sistemas que funcionam exclusivamente com energias renováveis, gestão de redes, e oscilações no fornecimento e procura de eletricidade).

3.7.1

A mobilidade é um domínio fundamental, nomeadamente o conceito de mobilidade enquanto serviço, que promove uma melhor utilização dos espaços, dados e infraestruturas públicos, a fim de reduzir as emissões de carbono, integrando os transportes públicos e privados. O transporte multimodal, incluindo os serviços de partilha de bicicletas, a coviaturagem, os transportes públicos, os táxis e outros modos de transporte, pode tornar os transportes públicos e partilhados muitos mais atrativos e reduzir a dependência dos automóveis. Nos Estados-Membros, destacam-se três exemplos:

Amesterdão, que partilha dados de tráfego com as partes interessadas para permitir o desenvolvimento de aplicações de mapeamento integradas nos transportes públicos.

Barcelona, onde os comboios da célebre linha 9 do metro funcionarão sem condutor, ao longo de uma extensão de 47,8 km, até ao aeroporto e às estações de comboio.

Copenhaga, cujo sistema inovador de bicicletas inteligentes é utilizado para monitorizar e gerir a qualidade do ar e o congestionamento do trânsito.

3.7.2

O CESE acolhe com agrado as políticas de cidade inteligente e sustentabilidade de Barcelona e projetos em curso no âmbito da iniciativa «Cidades Inteligentes» da UE como:

o projeto REMOURBAN (54), que testará uma série de inovações tecnológicas e modelos de negócio no domínio da renovação urbana, envolvendo Valladolid (Espanha) e, possivelmente, Seraing (Bélgica) e Miskolc (Hungria);

o projeto MAtchUP (55), de que cidades turísticas como Valência (Espanha), Dresden (Alemanha) e Antalya (Turquia) são exemplos emblemáticos.

3.7.3

O turismo sustentável é fundamental para a recuperação pós-COVID-19. Neste contexto, devemos basear-nos nos recentes pareceres do CESE sobre esta questão (56). Em particular, há que incentivar meios de transporte não poluentes, como as bicicletas e os transportes coletivos, desenvolver motores aeronáuticos cada vez mais eficientes em termos de consumo de combustível e promover a renovação de instalações de alojamento com a certificação do rótulo ecológico.

3.7.4

O CESE acolhe com agrado as abordagens sustentáveis na digitalização da agricultura e remete para o seu parecer em curso sobre a Estratégia do Prado ao Prato da Comissão (57). O Comité pretende assegurar que as explorações agrícolas de pequena e média dimensão beneficiam também de soluções digitais para a transição agroecológica necessária, se o desejarem, desde que estas sejam financeiramente sustentáveis e permaneçam sob o controlo dos próprios agricultores. Existem diversas aplicações tecnológicas inovadoras, muitas das quais claramente vantajosas, à medida que a sociedade avança para uma produção alimentar mais sustentável (por exemplo, drones para a monitorização de culturas e animais, robôs para semear, mondar, colher ou ordenhar, e a perspetiva de «explorações verticais» nas cidades, com um consumo de água muito inferior e a utilização de produtos locais). Neste contexto, há que fomentar a copropriedade, os regimes de dados partilhados (58) e outros modelos inovadores.

A gestão da revolução digital nas explorações agrícolas apresenta desafios complexos, e é de assinalar a importância de iniciativas como a FAIRshare (59) para promover a utilização de instrumentos digitais destinados a otimizar as práticas agrícolas. Neste contexto, é particularmente importante reforçar as competências e a confiança, ao mesmo tempo que se combate o fosso digital específico das zonas rurais.

3.7.5

A saúde em linha é fundamental para a tomada de decisões informadas e baseadas em dados concretos, a transparência dos processos de cuidados, a redução dos erros, uma maior exatidão e eficiência em termos de custos dos diagnósticos, bem como a redução do tempo de espera e dos resíduos. As medidas de distanciamento social e de quarentena adotadas para dar resposta à pandemia suscitaram uma sensibilização muito mais generalizada para o potencial da saúde em linha.

Bruxelas, 17 de setembro de 2020.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  https://www.un.org/sustainabledevelopment/development-agenda/

(2)  https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement/the-paris-agreement

(3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1597042139591&uri=CELEX%3A52019DC0640

(4)  Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular, https://circulareconomy.europa.eu/platform/en

(5)  Plano de Ação para a Economia Circular, https://ec.europa.eu/environment/circular-economy/

(6)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/factsheet_1_en.pdf

(7)  Parecer do CESE «A economia sustentável de que necessitamos» (JO C 106 de 31.3.2020, p. 1).

(8)  Parecer do CESE «Rumo a uma estratégia da UE para o consumo sustentável» (ver página 51 do presente Jornal Oficial).

(9)  Parecer do CESE «Construir o futuro digital da Europa» (JO C 364 de 28.10.2020, p. 101).

(10)  Livro Branco sobre a inteligência artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança, https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/commission-white-paper-artificial-intelligence-feb2020_pt.pdf

(11)  A competitividade, neste contexto, não deve ser definida apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos, a fim de alcançar um equilíbrio entre a prosperidade económica, os aspetos ambientais e a inclusão social.

(12)  Trata-se dos ODS mais frequentemente referidos, de acordo com a sétima análise anual das informações comunicadas e divulgadas pelas empresas em matéria ambiental, social e de governação, publicada pelo Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável em 2019.

(13)  UNESCO: Steering AI and advanced ICTs for knowledge societies: a Rights, Openness, Access, and Multi-stakeholder Perspective [Orientar a IA e as TIC avançadas para as sociedades do conhecimento: uma perspetiva baseada nos direitos, na abertura, no acesso e no multilateralismo].

(14)  Por exemplo, Google/Alphabet, Apple, Facebook, Amazon ou Microsoft, nos Estados Unidos da América, e Alibaba ou Tencent, na China.

(15)  Por exemplo, o imposto sobre os serviços digitais introduzido em França; contudo, esta medida foi encarada como discriminatória em relação às empresas de países terceiros.

(16)  Racionalização decorrente da robotização, da automatização, da IA, de melhorias na eficiência do trabalho e da mudança setorial.

(17)  Um cobô é um robô colaborativo, capaz de trabalhar com pessoas, assumindo a execução de tarefas repetitivas, indesejáveis ou perigosas e criando novas tarefas mais gratificantes.

(18)  Muro/Maxim/Whiton, Automation and Artificial Intelligence: How machines are affecting people and places [Automatização e inteligência artificial: como as máquinas estão a afetar as pessoas e os lugares], 2019.

(19)  Frey/Osborne, The future of employment: How susceptible are Jobs to Computerisation? [O futuro do emprego: até que ponto o emprego é vulnerável à informatização?], 2013. Os autores não dão indicações concretas quanto à velocidade a que decorrerá este processo, fazendo referência, em vez disso, de forma relativamente vaga, a uma ou duas décadas.

(20)  Ziehran/Gregory/Arntz, The risk of automation for jobs in OECD countries: a comparative analysis [O risco da automatização para o emprego nos países da OCDE: análise comparativa], OECD Social, Employment and Migration, 2016.

(21)  Federação Internacional de Robótica, The Impact of Robots on Productivity, Employment and Jobs [O impacto dos robôs na produtividade, no emprego e nos postos de trabalho], 2017.

(22)  Ziehran/Gregory/Arntz, Racing With or Against the Machine? [Corrida com ou contra a máquina?], 2016.

(23)  Fórum Económico Mundial, Future of Jobs Report [Relatório sobre o futuro do emprego], 2018.

(24)  Muntaner, Digital Platforms, Gig Economy, Precarious Employment, and the Invisible Hand of Social Class [Plataformas digitais, economia dos serviços pontuais, emprego precário e a mão invisível da classe social], 2018.

(25)  Para informações sobre uma tipologia de plataformas de externalização de trabalho em linha, ver: Howcroft/Bergvall-Kåreborn, A Typology of Crowdwork Platforms [Uma tipologia das plataformas de externalização de trabalho em linha], 2019.

(26)  Uws et al., Crowd work in Europe: Preliminary results from a survey in the UK, Sweden, Germany, Austria and the Netherlands [Externalização de trabalho em linha na Europa: resultados preliminares de um inquérito realizado no Reino Unido, Suécia, Alemanha, Áustria e Países Baixos], 2016.

(27)  Berg, Income security in the on-demand economy: Findings and policy lessons from a survey of crowdworkers [Segurança dos rendimentos na «economia a pedido»: conclusões e lições políticas extraídas de um inquérito a trabalhadores que executam o trabalho externalizado em linha], 2015.

(28)  Bartmann, The Return of the Servant [O regresso dos empregados domésticos], 2016.

(29)  Incluindo os valores e dividendos dos acionistas das plataformas digitais, das empresas que lideram o setor da IA, da robotização, etc.

(30)  Stockhammer, Determinants of the Wage Share [Determinantes da massa salarial], 2017.

(31)  Hudson, The Road to Debt Deflation, Debt Peonage, and Neofeudalism [A via para a deflação da dívida, a sujeição à dívida e o neofeudalismo], 2017.

(32)  Lange e Santarius, Smart Green World? Making Digitalisation Work for Sustainability [Um mundo ecológico e inteligente? Colocar a digitalização ao serviço da sustentabilidade], 2020.

(33)  Ver Staab, The consumption dilemma of digital capitalism [O dilema do consumo do capitalismo digital], 2017.

(34)  Summers, Larry Summers at IMF Economic Forum [Larry Summers no Fórum Económico do FMI], 2013.

(35)  Teulings/Baldwin, Secular Stagnation: Facts, Causes and Cures [Estagnação secular: factos, causas e soluções], 2014.

(36)  Por exemplo, os motores de busca ou a Internet das coisas, o comércio eletrónico e as plataformas de redes sociais.

(37)  Feiner, Amazon admits to Congress that it uses «aggregated» data from third-party sellers to come up with its own products [Amazon reconhece perante o Congresso que utiliza dados «agregados» de vendedores terceiros para desenvolver os seus próprios produtos], 2019.

(38)  Segundo o regulamento indiano relativo ao investimento direto estrangeiro (ponto 5.2.15.2.4, alínea v), uma entidade com participação no capital de uma entidade do mercado de comércio eletrónico não pode vender os seus produtos na plataforma gerida por essa entidade.

(39)  Em particular os que operam no domínio dos bens públicos (saúde, mobilidade, município).

(40)  Por exemplo, um motor de busca público, um servidor em nuvem GAIA-X ou plataformas de redes sociais geridas pela sociedade civil.

(41)  Por exemplo, partilha de compras (e experiências) entre consumidores, trocas de produtos em segunda mão, formas digitais de «prossumo», plataformas digitais locais para promover empresas locais e, quando adequado, cadeias de abastecimento curtas.

(42)  Por exemplo, «La ruche qui dit oui», uma plataforma belga de produtos biológicos e sazonais.

(43)  Por exemplo, informações sobre a produção, os efeitos ambientais, a composição, a utilização, a possibilidade de reparação e a usabilidade de um dado produto.

(44)  Parecer do CESE «Promoção de regimes alimentares saudáveis e sustentáveis na UE» (JO C 190 de 5.6.2019, p. 9).

(45)  Importa notar que, em média, uma em cada oito encomendas feitas em linha é devolvida. https://www.salecycle.com/blog/featured/ecommerce-returns-2018-stats-trends/

(46)  Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).

(47)  C. Becker et al., Sustainability Design and Software: The Karlskrona Manifesto [Conceção e software sustentáveis: Manifesto de Karlskrona], in IEEE/ACM 37th IEEE International Conference on Software Engineering, 2015, p. 467-476, doi: 10.1109/ICSE.2015.179.

(48)  Ver também Kern et al., Sustainable software products — Towards assessment criteria for resource and energy efficiency [Produtos de software sustentáveis — Rumo a critérios de avaliação da eficiência em termos de recursos e energia], Future Generation Computer Systems, 2018, Bd. 86, S. 199-210, doi: 10.1016/j.future.2018.02.044.

(49)  Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014 [COM(2011) 681].

(50)  Emarketer.com.

(51)  Hilty & Bieser, Opportunities and risks of digitalisation for climate protection in Switzerland [Oportunidades e riscos da digitalização para a proteção climática na Suíça], 2017.

(52)  Por exemplo, GESI / Accenture, SMARTer2030. ICT Solutions for 21st Century Challenges [SMARTer2030. Soluções de TIC para os desafios do séc. XXI], 2015.

(53)  Lange e Santarius, Smart Green World? Making Digitalisation Work for Sustainability [Um mundo ecológico inteligente? Colocar a digitalização ao serviço da sustentabilidade], 2020; Lange, Pohl e Santarius, Digitalisation and Energy Consumption. Does ICT Reduce Energy Demand? [Digitalização e consumo de energia. As TIC reduzem as necessidades de energia?], 2020.

(54)  http://www.remourban.eu/

(55)  https://www.matchup-project.eu/

(56)  Pareceres do CESE «Comércio internacional e turismo — Uma agenda global para o desenvolvimento sustentável» (JO C 14 de 15.1.2020, p. 40) e Turismo e transportes em 2020 e mais além (ver página 219 do presente Jornal Oficial).

(57)  Parecer do CESE «Do prado ao prato: uma estratégia de alimentação sustentável», 2020 (ver página 268 do presente Jornal Oficial).

(58)  Por exemplo, a plataforma de dados independente para agricultores JoinData (join-data.nl).

(59)  https://www.h2020fairshare.eu/


Top