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Document 52019IP0170

    Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro (15093/2016 — C8-0107/2018 — 2015/0302M(NLE))

    JO C 23 de 21.1.2021, p. 271–283 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 23/271


    P8_TA(2019)0170

    Acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão (resolução)

    Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro (15093/2016 — C8-0107/2018 — 2015/0302M(NLE))

    (2021/C 23/58)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15093/2016),

    Tendo em conta o Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro (1), assinado em 18 de fevereiro de 2017 pela Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini,

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho em 6 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 37.o do Tratado da União Europeia (TUE) e do artigo 207.o, do artigo 209.o, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C8-0107/2018),

    Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 13 de março de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho (2),

    Tendo em conta a aplicação provisória, a partir de 1 de dezembro de 2017, das partes do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento (ACPD) que são da competência exclusiva da UE,

    Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão (3),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, em particular as de 16 de dezembro de 2010, sobre uma nova estratégia para o Afeganistão (4), de 15 de dezembro de 2011, sobre o controlo orçamental da ajuda financeira da UE ao Afeganistão (5), de 12 de março de 2014, sobre o papel regional do Paquistão e as relações políticas do país com a UE (6), de 8 de outubro de 2015, sobre a pena de morte (7), de 26 de novembro de 2015, sobre a situação no Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul (8), de 28 de abril de 2016, sobre os ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário (9), de 5 de abril de 2017, sobre a gestão dos fluxos de refugiados e de migrantes: o papel da ação externa da UE (10), de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a Índia (11), e de 14 de dezembro de 2017, sobre a situação no Afeganistão (12),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2018 e de 16 de outubro de 2017 sobre o Afeganistão,

    Tendo em conta a comunicação conjunta da VP/AR e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão», de 24 de julho de 2017 (JOIN(2017)0031),

    Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual para o Afeganistão 2014-2020, no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento da União,

    Tendo em conta o roteiro da UE 2018-2020 para a colaboração com a Sociedade Civil no Afeganistão,

    Tendo em conta a conclusão da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) em 2016,

    Tendo em conta o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 10 de setembro de 2018, intitulado «A situação no Afeganistão e as suas consequências para a paz e a segurança internacionais»,

    Tendo em conta o documento intitulado «Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE», de 2 de outubro de 2016,

    Tendo em conta as Resoluções 2210 (2015) e 2344 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA),

    Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente, de 12 de abril de 2017, sobre a sua missão ao Afeganistão,

    Tendo em conta o pedido da Procuradora do TPI, Fatou Bensouda, de 3 de novembro de 2017, no sentido de abrir um inquérito sobre os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos no Afeganistão desde 1 de maio de 2003,

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

    Tendo em conta a Conferência Ministerial de Genebra sobre o Afeganistão, de 27 e 28 de novembro de 2018,

    Tendo em conta os resultados da Conferência Internacional de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 5 de outubro de 2016, copresidida pela União Europeia, e os compromissos recíprocos assumidos nas conferências internacionais sobre o Afeganistão realizadas em Bona, em 5 de dezembro de 2011, Tóquio, em 8 de julho de 2012, e Londres, em 4 de dezembro de 2014,

    Tendo em conta a Conferência de Tashkent sobre o Afeganistão, de 26 e 27 de março de 2018,

    Tendo em conta o processo «Coração da Ásia», lançado em Istambul em 2 de novembro de 2011,

    Tendo em conta a Declaração de Cabul sobre as relações de boa vizinhança, de 22 de dezembro de 2002,

    Tendo em conta a Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) liderada pela Nato e mandatada pela ONU (2003-2014) e as conclusões da Cimeira da Nato, realizada em Bruxelas em 24 e 25 de maio de 2017, relativamente à continuidade da sua missão «Apoio Resoluto» no domínio da formação, do aconselhamento e da assistência (de 2014 até à atualidade),

    Tendo em conta o plano de resposta humanitária para o Afeganistão 2018-2021,

    Tendo em conta o Quadro de Responsabilidade Mútua com vista à Autonomia, acordado na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, realizada em 4 e 5 de outubro de 2016,

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 2, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, o parecer da Comissão do Desenvolvimento e a posição sob a forma de alterações da Comissão do Comércio Internacional (A8-0058/2019),

    A.

    Considerando que, em 10 de novembro de 2011, o Conselho aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar o ACPD entre a União Europeia e a República Islâmica do Afeganistão (13); que o ACPD começou a ser parcialmente aplicado a título provisório desde 1 de dezembro de 2017, antes de o Parlamento Europeu dar a sua aprovação;

    B.

    Considerando que, em 13 de janeiro de 2016, a VP/AR e a Comissão apresentaram ao Conselho a proposta conjunta de decisões do Conselho relativas à assinatura e à celebração do ACPD, enquanto acordo entre a União Europeia e o Afeganistão (unicamente com a UE);

    C.

    Considerando que, concordando embora com o conteúdo do ACPD, os Estados-Membros manifestaram a sua preferência para um acordo «misto» com aplicação provisória, pelo que solicitaram à Comissão e à VP/AR uma revisão das propostas, a fim de ter em conta a aplicação mista e provisória;

    D.

    Considerando que o ACPD foi assinado em 18 de fevereiro de 2017;

    E.

    Considerando que o ACPD constituirá a base das relações entre a UE e o Afeganistão nos próximos 10 anos, podendo ser automaticamente prorrogado por períodos de 5 anos;

    F.

    Considerando que o Parlamento tem sido parcial mas não plenamente informado durante as negociações; que o Parlamento só recebeu as diretrizes de negociação do Conselho para o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) em 16 de março de 2018, e não em novembro de 2011, quando o Parlamento foi informado da decisão de encetar as negociações;

    G.

    Considerando que este quadro jurídico se baseia na atual Estratégia da UE relativa ao Afeganistão, bem como na ajuda financeira externa extensiva da UE;

    H.

    Considerando que o ACPD constituirá a primeira relação contratual entre a UE e o Afeganistão, confirmando o empenho da UE no que respeita ao desenvolvimento futuro do Afeganistão durante a «década de transformação» (2014-2024), reforçando os laços históricos, políticos e económicos entre as duas partes;

    I.

    Considerando que o ACPD reflete os princípios e as condições em que se baseará a futura parceria UE-Afeganistão (Títulos I e II), incluindo as cláusulas essenciais relativas aos direitos humanos e à não proliferação de armas de destruição maciça; que o ACPD prevê a possibilidade de cooperação num vasto leque de domínios, incluindo o desenvolvimento (Título III), o comércio e o investimento (Título IV), a justiça e o Estado de direito (Título V), incluindo a luta contra a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e o combate à droga, a cooperação em matéria de migração e um potencial acordo de readmissão futuro, bem como a cooperação setorial (Título VI);

    J.

    Considerando que a ACPD permitirá igualmente à UE e ao Afeganistão enfrentar conjuntamente os desafios globais, como a segurança nuclear, a não-proliferação e as alterações climáticas;

    K.

    Considerando que o Afeganistão se encontra num ponto crucial, o que significa que, se não forem envidados mais esforços, todos os esforços, progressos e sacrifícios realizados até ao momento com vista ao desenvolvimento do país correm o risco de se perder;

    L.

    Considerando que a emergência da ameaça terrorista por parte do denominado Estado Islâmico da Província de Khorasan, um grupo com ligações ao Daesh, contribuiu de forma significativa para a deterioração da situação em termos de segurança; que, em maio de 2018, o Governo afegão controlava 56 % dos distritos do Afeganistão e 56 % do território, ou seja, 65 % da população, ao passo que 32 % dos distritos eram objeto de contestação e 12 % estavam sob o controlo dos insurretos (14)(15);

    M.

    Considerando que, desde 2002, a União Europeia e os seus Estados-Membros são, coletivamente, o maior doador internacional para o Afeganistão e os seus cidadãos, disponibilizando cerca de 3,66 mil milhões de euros para o desenvolvimento e a ajuda humanitária; que, de acordo com o Programa Indicativo Plurianual para o Afeganistão 2014-2020, foi atribuído um novo financiamento para o desenvolvimento num valor de 1,4 mil milhões de euros para o período 2014-2020; que o PIB do Afeganistão é atualmente de 20 mil milhões de dólares e que a sua taxa de crescimento tem vindo a diminuir desde 2014; que a economia afegã ainda enfrenta uma série de desafios como a corrupção, a reduzida cobrança de receitas, a escassez de infraestruturas e uma criação de emprego muito fraca;

    N.

    Considerando que, desde 2001, muitos Estados-Membros da UE, parceiros da NATO e países aliados têm contribuído para a estabilização e o desenvolvimento do Afeganistão com recursos militares e civis, tendo registado importantes perdas e vítimas; que um Afeganistão estável e independente, capaz de responder às suas próprias necessidades e de se recusar a abrigar grupos terroristas, continua a ter um interesse vital para a NATO, a UE e os seus Estados-Membros de um ponto de vista da segurança; que os Estados-Membros da UE ainda têm mais de 3 000 militares no Afeganistão, que participam na missão de «Apoio Resoluto» da NATO;

    O.

    Considerando que há 2,5 milhões de refugiados registados e entre 2 e 3 milhões de afegãos sem documentos no Irão e no Paquistão; que existem mais de 2 milhões de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão, mais de 300 mil das quais deslocadas em 2018; que muitas destas pessoas sofrem de insegurança alimentar, condições inadequadas de abrigo, acesso insuficiente a instalações de saneamento e de saúde e falta de proteção e que muitas são crianças que estão sinalizadas como particularmente vulneráveis ao risco de trabalho infantil, abuso sexual ou potencial recrutamento por grupos criminosos; que mais de 450 000 pessoas afegãs regressaram ao Afeganistão ou foram expulsas do Irão desde o início de 2018; que o Governo do Paquistão anunciou que os 1,7 milhões de refugiados afegãos registados no país terão de regressar à força ao Afeganistão;

    P.

    Considerando que, de acordo com a ONU, a corrupção no Afeganistão prejudica a legitimidade do Estado e representa uma verdadeira ameaça para a boa governação e o desenvolvimento sustentável, impedindo a emergência de uma economia real;

    Q.

    Considerando que o Afeganistão é um país com baixos rendimentos, em situação de pós-conflito e sem litoral, o que coloca desafios especiais para a comunidade internacional e as suas instituições;

    R.

    Considerando que, de acordo com o Índice Global de Adaptação, o Afeganistão é um dos países mais vulneráveis às alterações climáticas;

    S.

    Considerando que estão a surgir novas ameaças e crises internacionais, que levam o público a perder a atenção, o apoio e a preocupação pelos acontecimentos no Afeganistão;

    T.

    Considerando que uma estimativa de 87 % das mulheres sofrem de violência relacionada com o género; que o Afeganistão ocupa o 153.o lugar dos 160 países registados no Índice de Desigualdade de Género das Nações Unidas de 2017;

    U.

    Considerando que em 2017 o cultivo do ópio atingiu um nível sem precedentes no Afeganistão, registando um aumento de 63 % comparativamente a 2016; que o tráfico ilícito de opiáceos agrava a instabilidade e a insurreição e aumenta o financiamento de grupos terroristas no Afeganistão;

    V.

    Considerando que, pela primeira vez, o orçamento do Afeganistão de 2018 adere às normas internacionais para as projeções e a contabilidade;

    W.

    Considerando que a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão terminou em 2016 após nove anos de progresso;

    Aspetos políticos e estratégicos

    1.

    Continua empenhado em apoiar os esforços envidados pelo Governo afegão a fim de construir um futuro seguro e estável para o povo do Afeganistão, através de reformas fundamentais que visam melhorar a governação e o Estado de direito, combater o terrorismo e o extremismo, alcançar uma paz e um desenvolvimento sustentáveis, criar instituições democráticas e legítimas, fomentar a resiliência face aos desafios nacionais e regionais em matéria de segurança, assegurar o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, das crianças e das minorias étnicas e religiosas, lutar contra a corrupção, combater os estupefacientes, melhorar a sustentabilidade orçamental e promover o crescimento económico inclusivo e sustentável e o desenvolvimento social e rural, proporcionando aos jovens, que representam dois terços da população, um futuro melhor; salienta que é necessária uma resolução pacífica para o conflito no Afeganistão e que todos os esforços devem ser orientados para esse objetivo, que é o mais urgente;

    2.

    Sublinha que o desenvolvimento a longo prazo do Afeganistão dependerá da responsabilização, da boa governação, da provisão sustentável de segurança humana, incluindo a redução da pobreza e a criação de oportunidades de emprego, do acesso aos serviços sociais e de saúde, da educação e da proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das minorias; salienta a necessidade de gerir a situação de forma a assegurar um crescimento económico inclusivo e condições favoráveis ao investimento estrangeiro sustentável que beneficie a população do Afeganistão, no pleno respeito das normas sociais, ambientais e laborais;

    3.

    Manifesta preocupação face à fragilidade e instabilidade do governo central e à falta de controlo que exerce em grande parte do país, o que exacerba o impacto do conflito na população civil; insta a UE e a comunidade internacional a facilitarem a mediação em casos como as questões pós-eleitorais não resolvidas;

    4.

    Insta a UE a contribuir para os esforços contra a tendência de manter tensões interétnicas a longo prazo, que contribui para a desintegração do poder central, e a apoiar a diversidade do tecido multiétnico da sociedade afegã;

    5.

    Destaca o seu apoio a longo prazo à realização de eleições credíveis, livres, justas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais, e manifesta o seu apoio às missões de observação eleitoral da UE no país, nomeadamente à observação das eleições presidenciais de 2019; salienta que, devido a rivalidades políticas crónicas, o resultado destas eleições terá um enorme impacto na futura estabilidade do Governo afegão;

    6.

    Salienta o vasto potencial económico do país devido à posição geográfica e aos seus recursos humanos e naturais;

    7.

    Sublinha o substancial apoio financeiro e político da UE ao desenvolvimento social e económico do Afeganistão, à ajuda humanitária e à conectividade regional; insta a que sejam envidados mais esforços no sentido de uma programação conjunta entre a UE e os seus Estados-Membros;

    8.

    Sublinha, neste contexto, a necessidade de uma crescente coordenação entre a política da UE e dos EUA, assim como de mais diálogo sobre o Afeganistão e sobre questões regionais;

    9.

    Acolhe com agrado o comunicado conjunto da Conferência Ministerial de Genebra sobre o Afeganistão organizada pelas Nações Unidas, que teve lugar em Genebra, em 27-28 de novembro de 2018, tendo em vista os compromissos assumidos na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 2016;

    O papel e a responsabilidade dos intervenientes regionais

    10.

    Recorda que o Afeganistão é um país sem litoral situado na junção entre a Ásia e o Médio Oriente e reconhece que o apoio e a cooperação positiva de países vizinhos e de potências regionais, nomeadamente a China, o Irão, a Índia, a Rússia e o Paquistão, são essenciais para a estabilização, o desenvolvimento e a viabilidade económica do Afeganistão; lamenta que o desenvolvimento de um Afeganistão estável e bem sucedido nem sempre seja o objetivo final destes intervenientes regionais e sublinha o papel crucial destes países na estabilização e no processo de paz; solicita aos países vizinhos que, no futuro, se abstenham de bloquear as exportações do Afeganistão, como já aconteceu no passado;

    11.

    Salienta que a mobilidade e a atividade contínua de redes terroristas que operam no Afeganistão, e também no Paquistão, contribuem para a instabilidade da situação em toda a região;

    12.

    Realça que o Afeganistão está frequentemente sujeito aos objetivos antagónicos das potências regionais; exorta essas potências a apoiarem plenamente os esforços de paz no Afeganistão; apoia os fóruns de cooperação regional, manifestando, porém, a sua preocupação face ao envolvimento paralelo de alguns dos vizinhos do Afeganistão no conflito, através de intermediários, o que compromete os esforços de paz; insta esses vizinhos a absterem-se de envolver intermediários nas suas rivalidades no Afeganistão e exorta tanto os países vizinhos como as potências regionais a cooperarem plenamente no sentido de alcançar uma paz duradoura e sustentável no Afeganistão;

    13.

    Insta a UE a intensificar os seus esforços no sentido do diálogo e da cooperação com parceiros regionais para combaterem o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o tráfico de seres humanos;

    14.

    Salienta a importância fundamental das infraestruturas e do desenvolvimento regional do Afeganistão na melhoria do comércio e da conectividade entre os países da Ásia Central e Meridional e enquanto fator de estabilização na região;

    15.

    Insta a UE a incluir considerações sobre a cooperação entre a UE e o Afeganistão nas suas estratégias para a Ásia Central e Meridional;

    Segurança e consolidação da paz

    16.

    Continua profundamente preocupado face à deterioração contínua da situação de segurança no Afeganistão e aos atuais ganhos territoriais dos militantes talibã e de vários grupos terroristas, como o Estado Islâmico da Província de Khorasan, que parece ser fortemente reforçada pela presença de combatentes estrangeiros; condena fortemente os ataques por estes perpetrados contra civis, forças de segurança, instituições e a sociedade civil no Afeganistão; reitera o seu compromisso total relativamente à luta contra todas as formas de terrorismo e presta homenagem a todas as forças da coligação e afegãs e aos civis que pagaram o preço mais elevado por um Afeganistão democrático, inclusivo, próspero, seguro e estável; assinala que mais de metade dos ataques antigovernamentais em 2018 foram atribuídos ao Estado Islâmico da Província de Khorasan, cujo objetivo consiste em perturbar e impedir o processo de paz e de reconciliação; observa com preocupação que as atuais organizações jiadistas, o Estado Islâmico da Província de Khorasan, a Al Qaeda e as suas várias filiais, conseguiram adaptar-se e enraizar-se, o que constitui um importante desafio de segurança para o Afeganistão, para a região e para a Europa;

    17.

    Salienta o apoio contínuo da UE ao processo de paz e de reconciliação inclusivo liderado e assumido pelos afegãos, incluindo a implementação do acordo de paz acordado com o Partido Islâmico; está disposto a contribuir neste sentido através de todos os instrumentos adequados da UE, assim que se chegue a um processo de paz válido; exorta os talibã a denunciarem a violência, a aderirem ao processo de paz e a aceitarem a Constituição afegã; sublinha o seu apoio à abrangente oferta de paz aos talibã, reiterada várias vezes pelo Governo; insta a sociedade civil a participar plenamente nessas conversações; reconhece que a questão da presença de uma força de segurança internacional combinada a longo prazo deve ser abordada a fim de ajudar as forças de segurança afegãs a estabilizar o país e a evitar que este se torne novamente um espaço seguro para grupos terroristas e uma fonte de instabilidade regional; insta todas as partes no conflito a respeitar o direito internacional humanitário;

    18.

    Congratula-se com o primeiro período de cessar-fogo desde 2001, durante o Eid al-Fitr, que demonstrou um desejo generalizado de paz entre os afegãos; insta os talibã a aderirem aos apelos do presidente afegão com vista a um novo período de cessar-fogo;

    19.

    Salienta que quatro décadas de guerra e de conflito, que tiveram início com a invasão soviética do Afeganistão em 1979, conduziram a muitos dos problemas ainda por resolver que o Afeganistão enfrenta atualmente; reconhece, a este respeito, o papel dos jovens e da diáspora afegã no processo de construção de um futuro mais seguro e melhor para o país; insta a UE a apoiar a justiça transicional para as vítimas da violência;

    20.

    Observa que, na sequência do encerramento, em dezembro de 2016, da missão da Política Comum de Segurança e Defesa EUPOL Afeganistão, que proporciona formação e aconselhamento especializado à Polícia Nacional e ao Ministério do Interior do Afeganistão, a União continuou a cooperar com a polícia afegã através dos instrumentos externos da UE, como o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), que também financia ações de reconciliação;

    21.

    Observa que a missão da ISAF criou, com sucesso, as Forças Nacionais de Segurança afegãs de raiz, compostas atualmente por uma força de 352 000 soldados e agentes de polícia que inclui infantaria, polícia militar, serviços de informação, desminagem de itinerários, apoio a combate, capacidades médicas, aeronáuticas e logísticas, combatendo assim a influência dos rebeldes no interior do país;

    22.

    Observa que a ISAF criou um ambiente seguro para a melhoria da governação e do desenvolvimento económico, que resultou na maior percentagem de ganho de qualquer país em termos de indicadores básicos de saúde e outros indicadores de desenvolvimento; observa que o sucesso da ISAF levou ainda à emergência de meios de comunicação social vibrantes e que milhões de afegãos exercem atualmente o seu direito de voto;

    23.

    Incentiva, além disso, a missão de «Apoio Resoluto» da NATO a prosseguir a sua formação e supervisão do exército afegão; encoraja os Estados-Membros a proporcionarem ações de formação em gestão civil de crises aos governos nacionais e locais do Afeganistão;

    24.

    Incentiva a NATO e a UE a trabalharem em conjunto com vista à recolha de informações sobre grupos de rebeldes que ameacem o Afeganistão e a cooperarem na elaboração de recomendações políticas dirigidas às forças de segurança afegãs;

    25.

    Lamenta profundamente que os talibã e outros grupos de rebeldes utilizem a presença da UE e da comunidade internacional no Afeganistão, bem como os progressos realizados, para efeitos de propaganda, para promover uma narrativa segundo a qual os ocupantes estrangeiros entravam o país e o modo de vida afegão; incentiva a UE e o Governo afegão a combaterem essa propaganda;

    26.

    Sublinha o facto de o combate ao financiamento do terrorismo ser essencial para criar um ambiente propício à segurança no Afeganistão; exorta todos os parceiros relevantes a intensificarem os seus esforços de desmantelamento de todas as redes de financiamento do terrorismo, pondo inclusivamente termo à utilização abusiva das redes Hawala e às doações internacionais para este efeito, a fim de combater a radicalização, o extremismo e as ferramentas de recrutamento de que as organizações terroristas afegãs continuam a depender;

    27.

    Insta o Governo afegão a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a prevenção e a luta contra a disseminação de ideologias extremistas se encontrem entre as suas principais prioridades;

    28.

    Apoia o Programa de Paz e de Reintegração do Afeganistão, que volta a integrar na sociedade os membros dos talibã que se renderam e renunciaram à violência; congratula o Reino Unido por já ter contribuído com mais de 9 milhões de libras esterlinas;

    29.

    Insta o Governo do Afeganistão a aplicar plenamente as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança e a garantir a participação, a proteção e os direitos das mulheres em todo o ciclo de conflitos, desde a prevenção até à reconstrução pós-conflito;

    30.

    Encoraja o Governo afegão a desenvolver contramedidas eficazes no domínio da proteção contra agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); exorta a UE a prestar apoio operacional, técnico e financeiro no reforço das capacidades no domínio QBRN;

    31.

    Incentiva o Governo afegão a reforçar os seus sistemas de controlo interno, a fim de combater a circulação generalizada de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), em conformidade com as normas internacionais em vigor;

    Consolidação do Estado

    32.

    Destaca a necessidade de o Governo do Afeganistão e a comunidade internacional redobrarem esforços no sentido de erradicar a corrupção no país, bem como de reforçar as instituições reativas e inclusivas e melhorar a governação local, enquanto medidas fundamentais para a construção de um Estado estável e legítimo capaz de prevenir conflitos e insurreições; insta o Governo afegão a reforçar as capacidades nacionais de recuperação de bens roubados através de programas como a Iniciativa para a Recuperação de Bens Roubados, um programa gerido pelo Grupo do Banco Mundial e pelo Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC);

    33.

    Solicita ao Governo do Afeganistão que promova a inclusão política, reforce a responsabilização e combata ativamente a corrupção;

    34.

    Salienta que é necessário colmatar as divergências entre os governos nacionais e os governos locais do Afeganistão; reconhece que este problema poderia ser atenuado se o Governo do Afeganistão aplicasse o estatuto que exige a presença dos governadores regionais nos territórios que representam;

    35.

    Exorta a União a assegurar que os fundos da UE sejam investidos em projetos que ajudem a população do Afeganistão e espera que os municípios obtenham apoio adequado na sua missão de prestação de serviços essenciais e no reforço da governação local, a fim de garantir padrões de vida mínimos para a população, assegurar a coordenação entre as autoridades centrais e as autarquias locais, por forma a identificar as prioridades nas quais investir, reforçar o apoio à sociedade civil, nomeadamente aos defensores dos direitos humanos, e, em particular, dar prioridade ao financiamento de projetos que apoiem os agentes que promovem a responsabilização, os direitos humanos e os princípios democráticos e que fomentem o diálogo e os mecanismos localmente integrados de resolução de litígios;

    36.

    Insta a UE, na sequência da conclusão da missão EUPOL, a prosseguir o seu plano de retirada progressiva, que passa pela garantia de uma transição sustentável das atividades para os parceiros locais e internacionais da EUPOL; exorta todas as partes a prosseguirem os seus esforços no sentido de tornar a Polícia Nacional do Afeganistão uma força profissional em matéria de segurança e de proteção e de reforçar todas as instituições responsáveis pela aplicação da lei, com especial destaque para a independência do sistema judicial, as forças policiais, a melhoria do estado das prisões afegãs e o respeito dos direitos dos detidos;

    37.

    Lamenta que as campanhas de combate aos estupefacientes no Afeganistão tenham falhado e que não tenham sido envidados esforços suficientes contra os laboratórios de drogas dos talibã e as redes criminosas organizadas a nível internacional, que estão no centro do tráfico de droga e financiam as operações terroristas e dos talibã; apoia e subscreve a nova estratégia de combate aos estupefacientes do Governo do Afeganistão, que tem o apoio do UNODC; manifesta preocupação face ao aumento do cultivo de ópio no Afeganistão (16) e exorta o Governo do Afeganistão a aplicar políticas específicas destinadas a inverter esta tendência; observa que é fundamental criar alternativas tangíveis e sustentáveis à produção de papoila e colocá-las à disposição dos produtores;

    38.

    Sublinha que as principais fontes do rendimento dos talibã são a exploração mineira ilegal e a produção de ópio; observa que, atualmente, se estima que os talibã gerem receitas de 200 a 300 milhões de euros por ano, provenientes de atividades ilegais de exploração mineira;

    39.

    Apela à inclusão de um sistema de pesos e contrapesos adequado e a uma maior transparência, a fim de assegurar a eficácia da administração pública, incluindo da gestão financeira, bem como a prevenção de qualquer utilização abusiva da ajuda externa ou de ajuda ao desenvolvimento, em conformidade com a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda;

    40.

    Congratula-se com o facto de, em 2016, a UE ter celebrado um contrato de apoio à consolidação do Estado com o Afeganistão, no âmbito do qual afeta 200 milhões de euros ao longo de dois anos em apoio orçamental com vista ao reforço das instituições governamentais e ao aumento dos recursos destinados às prioridades de desenvolvimento, como a geração de crescimento económico, a redução da pobreza e a luta contra a corrupção; salienta que os recursos devem ser utilizados de forma eficiente;

    41.

    Observa que o SBC tem por base uma análise globalmente positiva dos progressos realizados pelo Afeganistão nas principais áreas de reforma; reconhece a importância da definição dos objetivos do SBC e das condições de financiamento; salienta ainda a importância da fiscalização e da monitorização sistemática, a fim de evitar utilizações abusivas; sublinha a importância de o Governo afegão colocar a tónica no desenvolvimento e na estabilidade; insta a Comissão a manter o Parlamento regularmente informado sobre a implementação do SBC e salienta que as suas conclusões neste contexto devem ser utilizadas para preparar a continuação da operação de apoio orçamental para o período de 2018-2021;

    Sociedade civil e direitos humanos

    42.

    Congratula-se com o facto de o ACPD UE-Afeganistão colocar a tónica no diálogo sobre questões de direitos humanos, em particular os direitos das mulheres, das crianças e das minorias étnicas e religiosas, a fim de garantir o seu acesso aos recursos e apoiar o pleno exercício dos seus direitos fundamentais, nomeadamente através da contratação de mais mulheres para as estruturas governamentais do Afeganistão, bem como para os sistemas de segurança e de justiça; insta o Afeganistão a envidar esforços no sentido da erradicação de todas as formas de violência e de discriminação contra mulheres e crianças; salienta a necessidade de redobrar esforços no sentido da execução das disposições do ACPD que figuram nos Títulos I e II;

    43.

    Reitera que a UE deve manter uma posição firme no que diz respeito à aplicação dos direitos humanos e salienta que os princípios democráticos, os direitos humanos, em particular os direitos das mulheres e das minorias, e o Estado de direito são elementos essenciais do Acordo; reitera que a UE deve tomar medidas específicas caso o governo do Afeganistão não respeite os elementos essenciais do Acordo;

    44.

    Recorda que a UE está particularmente empenhada em melhorar as condições das mulheres, das crianças, das pessoas com deficiência e das pessoas que vivem em situação de pobreza, e que estes grupos têm uma necessidade especial de assistência, nomeadamente nos domínios da saúde e da educação;

    45.

    Congratula-se com a posição muito importante atribuída à igualdade de género e às políticas conexas no Acordo, bem como com a sua forte ênfase no desenvolvimento da sociedade civil; insta a UE a continuar a promover a igualdade entre homens e mulheres e a capacitação das mulheres, através dos seus esforços de desenvolvimento, tendo em conta que a alteração das atitudes da sociedade relativamente ao papel socioeconómico das mulheres exige medidas correspondentes em matéria de sensibilização, educação e reforma do quadro regulamentar;

    46.

    Salienta a necessidade de proteger as minorias étnicas e religiosas, que estão sob ameaça ou são alvo de ataques; observa que o grupo étnico Hazara xiita é mais frequentemente afetado do que outros grupos e, por conseguinte, merece uma atenção especial;

    47.

    Apela ao reforço e ao apoio das instituições nacionais e subnacionais relacionadas com os direitos humanos no Afeganistão, das organizações da sociedade civil e do meio académico; insta os homólogos internacionais a incentivarem uma cooperação e um compromisso mais estreitos com os parceiros afegãos;

    48.

    Apoia os esforços do TPI para garantir a responsabilização pelos crimes de guerra e os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos desde maio de 2003;

    49.

    Manifesta a sua preocupação face ao número crescente de ataques cada vez mais violentos e deliberados contra instalações de saúde, trabalhadores do setor da saúde e infraestruturas civis; insta todas as partes a respeitarem as suas obrigações decorrentes da legislação internacional em matéria de direitos humanos e de ajuda humanitária, a fim de prevenir ataques contra civis e infraestruturas civis;

    50.

    Insta o Governo afegão a introduzir uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição;

    Desenvolvimento e comércio

    51.

    Reconhece que o objetivo final da ajuda da UE ao Afeganistão consiste em ajudar o governo e a economia do país a erradicar a pobreza e a evoluir para um estado de independência e de crescimento com desenvolvimento interno e cooperação regional, através do comércio externo e de investimento público sustentável, a fim de reduzir a dependência excessiva da ajuda externa, contribuindo para o desenvolvimento social, económico e ambiental do Afeganistão;

    52.

    Observa que o Afeganistão é um dos mais importantes destinatários da ajuda ao desenvolvimento a nível mundial e que as instituições da UE se comprometeram a atribuir um montante de 3,6 mil milhões de euros sob a forma de ajuda ao país entre 2002 e 2016; lamenta o facto de a percentagem de afegãos que vivem em situação de pobreza ter aumentado de 38 % (2012) para 55 % (2017) e sublinha o facto de o país ter registado um crescimento lento desde 2014 na sequência do levantamento das forças de segurança internacionais, de reduções das subvenções internacionais e da deterioração da situação em termos de segurança;

    53.

    Salienta a necessidade de combater a elevada taxa de desemprego e combater a pobreza, a fim de alcançar a paz e a estabilidade no país;

    54.

    Salienta que são necessárias mais oportunidades de emprego fora do âmbito do setor da agricultura e dos cargos governativos, a fim de impedir o recrutamento de jovens pelos talibãs e por outras redes de rebeldes;

    55.

    Congratula-se com o Quadro Nacional do Afeganistão para o Desenvolvimento e a Paz (ANPDF), de 2016, e com o Quadro de Responsabilidade Mútua com vista à Autonomia (SMAF), adotados pelo Governo afegão; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que, através do ACPD, continuem a apoiar as prioridades em matéria de desenvolvimento assumidas pelos afegãos, em conformidade com os princípios de eficácia do desenvolvimento;

    56.

    Solicita à VP/AR e à Comissão que avaliem regularmente todas as medidas da UE no Afeganistão, utilizando indicadores qualitativos e quantitativos explícitos, nomeadamente no que diz respeito à ajuda ao desenvolvimento, à boa governação, incluindo o setor da justiça, ao respeito dos direitos humanos e à segurança; solicita, neste contexto, que também se proceda a uma avaliação do impacto relativo das medidas da UE na situação geral do país e do nível de coordenação e cooperação estabelecido entre os agentes da UE e outras missões e ações internacionais, e que as conclusões e as recomendações sejam publicadas e comunicadas ao Parlamento;

    57.

    Lamenta que apesar das injeções significativas de ajuda externa o impacto seja limitado; insta o Tribunal de Contas Europeu a elaborar um relatório especial sobre a eficácia da assistência da UE ao Afeganistão durante a última década;

    58.

    Incentiva a UE e outras agências internacionais envolvidas no desenvolvimento do Afeganistão a colaborarem com os meios de comunicação afegãos para garantir à população afegã uma comunicação estratégica dos esforços de desenvolvimento, das suas fontes e finalidades, bem como dos seus impactos;

    59.

    Recorda que se verifica atualmente uma carência de peritos civis no Afeganistão; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a empregarem e formarem adequadamente peritos civis em domínios fundamentais, essenciais ao desenvolvimento económico e à luta contra os estupefacientes, a fim de prestar assistência e formação a funcionários afegãos e à população local;

    60.

    Sublinha a necessidade de apoiar o sistema de ensino do Afeganistão, a fim de aumentar o número de crianças que frequentam a escola a todos os níveis;

    61.

    Congratula-se com o facto de as matrículas na escola terem decuplicado desde 2001, correspondendo 39 % dessas matrículas a raparigas;

    62.

    Solicita que seja dada especial atenção aos jovens e apela à plena utilização de programas como o Erasmus+ e o Horizonte 2020 para estabelecer colaborações entre as instituições de ensino, o mundo académico, os setores da investigação e as pequenas e médias empresas (PME);

    63.

    Apoia as ações da UE e dos Estados-Membros que contribuem para o Fundo Fiduciário para a Reconstrução do Afeganistão, que é gerido pelo Banco Mundial e pelo Ministério das Finanças do Afeganistão e trabalha no sentido de prestar serviços básicos essenciais, com especial incidência na saúde e na educação;

    64.

    Congratula-se com a adesão do Afeganistão à OMC em 2016 e reconhece o valor acrescentado que o comércio e o investimento direto estrangeiro representarão para o futuro do Afeganistão; reconhece o papel positivo que a adesão à OMC poderia desempenhar na integração do Afeganistão na economia mundial;

    65.

    Observa que, na sequência da adesão do país à OMC em 2016, que reforçou os laços do Afeganistão com a economia mundial, a UE concedeu ao país um acesso com isenção de direitos e de contingentes pautais ao mercado da UE, mas reconhece que são necessárias mais medidas concretas para permitir que o setor privado tire partido deste regime e, deste modo, melhore o seu desenvolvimento interno;

    66.

    Salienta que as autoridades afegãs deveriam desenvolver um modelo económico duradouro baseado no princípio da redistribuição; insta a UE a apoiar o Afeganistão no âmbito do desenvolvimento ambiental e da transição energética, uma vez que as disposições em matéria de energias limpas e sustentáveis são essenciais para acelerar a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

    67.

    Sublinha que são necessários esforços adicionais a fim de aumentar a capacidade das instituições governamentais para formular e aplicar estratégias e políticas comerciais, melhorar a circulação transfronteiriça de mercadorias e a qualidade dos produtos para satisfazer as normas internacionais;

    68.

    Apela ao reforço das relações empresariais entre empresas sediadas na UE e o setor privado afegão; incentiva a aplicação de condições favoráveis ao desenvolvimento de PME;

    69.

    Manifesta o seu apoio e saúda todos os programas de desenvolvimento lançados pela UE, por um Estado-Membro ou por qualquer membro da comunidade internacional que tenham como objetivo prestar assistência aos pequenos empresários e empreendedores na gestão dos encargos legais, da regulamentação e de outros obstáculos à produção que, de outra forma, desencorajam as empresas de aceder ao mercado e/ou de crescer no interior do mercado;

    70.

    Reconhece que as reservas minerais do Afeganistão constituem uma oportunidade económica para o país gerar receitas e postos de trabalho; observa que a China demonstrou interesse nessas reservas minerais, com particular destaque para os elementos de terras raras;

    Migração

    71.

    Reconhece que a migração constitui um desafio permanente para o Afeganistão, que apresenta problemas para os países vizinhos e os Estados-Membros da UE; manifesta preocupação face ao número sem precedentes de migrantes que regressam, sobretudo, do Paquistão e do Irão e, em menor medida, da Europa; reconhece que as questões relacionadas com pessoas deslocadas internamente e com refugiados têm origem na ameaça de violência por parte de grupos de rebeldes no Afeganistão, bem como em fatores económicos e ambientais; assinala que os esforços envidados pela UE e pela comunidade internacional devem incidir na prevenção das causas profundas da migração em massa; congratula-se com a estratégia nacional afegã de gestão do regresso; manifesta, contudo, preocupação relativamente à falta de políticas de integração permanentes por parte das autoridades afegãs para gerir os atuais repatriados; está convicto de que a reintegração adequada dos repatriados, especialmente das crianças, que devem ter acesso garantido ao ensino primário e secundário, é fundamental para assegurar a estabilidade no país e que as pessoas que regressaram não foram alvo de violência ou coerção durante os procedimentos de regresso;

    72.

    Sublinha o facto de, segundo o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), 5,5 milhões de pessoas necessitarem de ajuda humanitária no Afeganistão, incluindo as pessoas deslocadas internamente na sequência de conflitos ou secas, e salienta que a seca levou à deslocação forçada de mais de 250 000 pessoas no norte e no oeste do país; observa que o Plano de Resposta Humanitária apenas é financiado em 33,5 % e, por conseguinte, insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem os esforços no sentido de abordar os desafios humanitários e as necessidades humanas fundamentais e a prestarem especial atenção às pessoas vulneráveis, incluindo as que se situam em zonas de difícil acessibilidade;

    73.

    Lamenta o facto de, não obstante o artigo 28.o, n.o 4, do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento, que declara que as Partes devem celebrar um acordo de readmissão, não ter sido alcançado qualquer acordo formal, mas antes um acordo informal — o «Caminho Conjunto»; considera importante que todos os acordos relativos à readmissão sejam formalizados, a fim de assegurar a responsabilização democrática; lamenta a falta de vigilância parlamentar e de controlo democrático relativamente à conclusão do «Caminho Conjunto» e salienta a importância de manter um diálogo permanente com os intervenientes relevantes, a fim de encontrar uma solução sustentável para a dimensão regional da questão dos refugiados afegãos;

    74.

    Lamenta a vaga de migração do Afeganistão para o Ocidente, especialmente de pessoas formadas e de jovens, devido à falta de perspetivas no país; destaca a assistência da UE disponibilizada ao Paquistão e ao Irão, tendo em vista melhorar as vidas dos emigrantes afegãos; exorta esses países a não expulsarem essas pessoas, o que poderia ter um efeito profundamente negativo para a estabilidade e a economia do Afeganistão; apela a que o regresso dos refugiados às suas casas seja organizado segundo um procedimento seguro, ordenado e voluntário;

    75.

    Felicita a Comissão pela criação, em 2016, de um grande projeto destinado a melhorar a reintegração dos migrantes que regressam ao Afeganistão, ao Bangladeche e ao Paquistão, com a atribuição de 72 milhões de euros destinados especificamente ao Afeganistão, entre 2016 e 2020;

    76.

    Salienta que a ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE ao Afeganistão não deve ser encarada exclusivamente pelo prisma da migração e dos objetivos de gestão das fronteiras, e considera que a ajuda ao desenvolvimento deve abordar as causas profundas da migração de forma eficaz;

    Cooperação setorial

    77.

    Insta a Comissão a apresentar estratégias abrangentes para cada setor, a fim de assegurar um desenvolvimento generalizado em todos os domínios da cooperação com o Afeganistão;

    78.

    Apela à realização de esforços no sentido de aproveitar devidamente a experiência da UE no domínio do reforço das capacidades e da reforma dos serviços de administração e função pública; sublinha a necessidade urgente de melhorar a governação no domínio da fiscalidade; apela à prestação de apoio às organizações da sociedade civil, no pleno respeito dos seus diferentes contextos étnicos, religiosos, sociais ou políticos;

    79.

    Sublinha o facto de a agricultura representar 50 % do rendimento da população do Afeganistão e um quarto do seu PIB; observa que a UE se comprometeu a consagrar 1,4 mil milhões de euros para o período entre 2014 e 2020 a projetos de desenvolvimento nas zonas rurais; observa ainda que estes projetos são cruciais para garantir que os agricultores não se dediquem à economia paralela;

    80.

    Observa que 80 % da população afegã pratica uma agricultura de subsistência num ambiente hostil à agricultura e com métodos de irrigação insuficientes; apoia a intensificação dos esforços no sentido de garantir a segurança alimentar;

    81.

    Regista com preocupação a atual seca no Afeganistão, que é a pior das últimas décadas e põe em risco as pessoas, os animais e a agricultura; manifesta ainda preocupação relativamente às frequentes catástrofes naturais, como inundações repentinas, sismos, deslizamentos de terras e invernos rigorosos;

    82.

    Observa com preocupação que os danos causados aos produtos agrícolas, como o trigo, podem levar às deslocações, à pobreza, à fome e, em alguns casos, à passagem para o mercado negro, bem como que três milhões de pessoas se encontram em risco extremamente elevado de insegurança alimentar e perda de meios de subsistência;

    83.

    Reconhece que a transferência de uma maior parte da cadeia de valor da indústria alimentar para o Afeganistão poderia aumentar os rendimentos das famílias, aumentar a segurança alimentar, reduzir os custos dos alimentos e criar mais oportunidades de emprego;

    84.

    Incentiva a UE a prosseguir os seus esforços com vista a melhorar os cuidados de saúde no Afeganistão e salienta a importância da vacinação para todas as pessoas, mas sobretudo para as que são particularmente vulneráveis a doenças, como as crianças;

    85.

    Congratula-se com o facto de o acesso primário aos cuidados de saúde ter aumentado de 9 % para mais de 57 %, de a esperança média de vida ter aumentado dos 44 para os 60 anos e de estas melhorias terem sido possíveis graças às contribuições da UE, de cada um dos Estados-Membros e da comunidade internacional; reconhece, à luz destes progressos, que ainda há muito a fazer para continuar a aumentar a esperança média de vida e reduzir a taxa de mortalidade de parturientes, bem como de crianças recém-nascidas;

    86.

    Condena veementemente as práticas de corrupção no sistema de saúde afegão, como a importação de produtos farmacêuticos ilegais, e insta a UE a continuar a exercer pressão sobre o Governo afegão para que envide mais esforços no sentido de evitar estas práticas corruptas;

    87.

    Reitera a necessidade de profissionais formados no setor da saúde no Afeganistão e incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a enviar profissionais de saúde para formar médicos e pessoal clínico a nível local;

    88.

    Observa que o tráfico de seres humanos e o tráfico de migrantes são prejudiciais para todas as partes, em particular para a sociedade afegã; apela à rápida aplicação dos acordos existentes, incluindo sobre o intercâmbio de informações, a fim de desmantelar as redes criminosas transnacionais que beneficiam da instabilidade e da fragilidade das instituições;

    Execução do ACPD

    89.

    Congratula-se com o facto de o ACPD constituir a primeira relação contratual entre a UE e o Afeganistão;

    90.

    Observa que o ACPD cria as bases para o desenvolvimento de relações em vários domínios, como o Estado de direito, a saúde, o desenvolvimento rural, a educação, a ciência e a tecnologia, bem como a luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e os estupefacientes, a migração, a segurança nuclear, a não proliferação de armas de destruição maciça e as alterações climáticas;

    91.

    Congratula-se com a criação de instâncias de cooperação conjunta a nível executivo, colocando a tónica na realização de diálogos regulares sobre questões políticas, incluindo os direitos humanos e, em particular, os direitos das mulheres e das crianças, que são elementos essenciais deste acordo, e na resposta dada aos desafios e à criação de oportunidades para uma parceria mais forte;

    92.

    Manifesta preocupação pelo facto de o ACPD não conter disposições sobre o controlo parlamentar conjunto da sua execução; realça o papel do Parlamento Europeu, dos parlamentos dos Estados-Membros e do Parlamento afegão no acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento;

    93.

    Toma conhecimento da substituição do Representante Especial da UE para o Afeganistão por um enviado especial, a partir de setembro de 2017, simplificado no âmbito da estrutura do SEAE;

    94.

    Lamenta que o Conselho tenha dado seguimento a uma decisão sobre aplicação provisória em domínios que devem ser submetidos à aprovação do Parlamento, nomeadamente o capítulo sobre a cooperação em matéria de comércio e investimento, que são da competência exclusiva da UE, em vez de ter solicitado a ratificação no início do processo, antes da adoção de tais medidas; considera que esta decisão é contrária ao princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.o, n.o 3, do TUE e põe em causa os direitos e as responsabilidades jurídicas do Parlamento;

    o

    o o

    95.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao enviado especial da UE para o Afeganistão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao parlamento da República Islâmica do Afeganistão.

    (1)  JO L 67 de 14.3.2017, p. 3.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0169.

    (3)  JO C 65 de 19.2.2016, p. 133.

    (4)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 108.

    (5)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 55.

    (6)  JO C 378 de 9.11.2017, p. 73.

    (7)  JO C 349 de 17.10.2017, p. 41.

    (8)  JO C 366 de 27.10.2017, p. 129.

    (9)  JO C 66 de 21.2.2018, p. 17.

    (10)  JO C 298 de 23.8.2018, p. 39.

    (11)  JO C 337 de 20.9.2018, p. 48.

    (12)  JO C 369 de 11.10.2018, p. 85.

    (13)  Decisões do Conselho de 10 de novembro de 2011 (16146/11 e 16147/11).

    (14)  EASO, Relatório de informação sobre países de origem, Situação da segurança no Afeganistão — Atualização, maio de 2018, https://coi.easo.europa.eu/administration/easo/PLib/Afghanistan-security_situation_2018.pdf

    (15)  Relatório trimestral do Inspetor-Geral Especial dos EUA para a Reconstrução do Afeganistão (SIGAR) ao Congresso dos Estados Unidos, de 30 de outubro de 2018, https://www.sigar.mil/pdf/quarterlyreports/2018-10-30qr.pdf

    (16)  https://www.unodc.org/unodc/en/frontpage/2018/May/last-years-record-opium-production-in-afghanistan-threatens-sustainable-development--latest-survey-reveals.html


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