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Document 52019IP0076(01)

    Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014) (10681/2019 — C9-0107/2019 — 2019/0142M(NLE))

    JO C 232 de 16.6.2021, p. 111–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/111


    P9_TA(2019)0076

    Acordo UE/EUA sobre a atribuição de uma parte do contingente pautal para a importação de carne de bovino de alta qualidade (resolução)

    Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014) (10681/2019 — C9-0107/2019 — 2019/0142M(NLE))

    (2021/C 232/26)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10681/2019),

    Tendo em conta o projeto de Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014) (10678/2019),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0107/2019),

    Tendo em conta as suas resoluções, de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações entre a UE e os EUA (1), de 3 de julho de 2018 sobre diplomacia climática (2) e de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas — uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (3),

    Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA, de 25 de julho de 2018, na sequência da visita do Presidente Juncker à Casa Branca (Declaração Conjunta) (4),

    Tendo em conta o relatório intercalar sobre a execução da Declaração Conjunta UE-EUA de 25 de julho de 2018 (5),

    Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 28 de novembro de 2019 (6) sobre o projeto de decisão,

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 2, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0037/2019),

    A.

    Considerando que a UE e os EUA têm a relação bilateral de comércio e investimento mais abrangente e gozam da relação económica mais integrada do mundo, partilhando valores e interesses políticos e económicos importantes, apesar das atuais tensões comerciais;

    B.

    Considerando que, em 2009, a UE e os EUA concluíram um Memorando de Entendimento (revisto em 2014 (7)) que proporciona uma solução provisória para uma disputa de longa data na Organização Mundial do Comércio (OMC) relativa às medidas impostas pela UE em 1989, aplicáveis a exportações de carne dos EUA que contenha hormonas de crescimento artificiais (8); que o Memorando de Entendimento estabeleceu um contingente pautal de 45 000 toneladas para a carne de bovino não tratada com hormonas, aberto a todos os fornecedores elegíveis nos Estados-Membros da OMC;

    C.

    Considerando que, em 2019, a Comissão negociou uma nova atribuição do contingente pautal com os EUA (35 000 toneladas para os EUA de um total de 45 000 toneladas), tendo os outros fornecedores (Austrália, Uruguai e Argentina) concordado em partilhar a parte restante do contingente;

    D.

    Considerando que esse acordo deve ser interpretado à luz do desanuviamento das tensões comerciais entre a UE e os EUA estabelecido na Declaração Conjunta EUA-UE de 25 de julho de 2018;

    E.

    Considerando que os EUA, invocando preocupações de segurança nacional, instituíram em março de 2018 direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de aço e alumínio e ameaçam aplicar tarifas semelhantes às importações de veículos a motor e de componentes automóveis da UE (nos termos da secção 232 da lei de 1962 relativa à expansão do comércio dos EUA — «Trade Expansion Act»);

    F.

    Considerando que a UE está a contestar perante a OMC a instituição, pelos EUA, de direitos antidumping e de compensação sobre as azeitonas espanholas (9);

    G.

    Considerando que, com base na decisão de arbitragem da OMC divulgada em 2 de outubro de 2019 (10), os EUA instituíram em 18 de outubro de 2019, enquanto medida de retaliação contra os subsídios ilegais concedidos pela UE ao fabricante de aeronaves Airbus, direitos aduaneiros sobre importações da UE num valor de 7,5 mil milhões de dólares, prejudicando sobretudo o setor agrícola da União ao impor direitos aduaneiros de 25 %, em vez do setor industrial, incluindo a industria de aeronaves, ao qual são impostos direitos aduaneiros de 10 %;

    H.

    Considerando que o Parlamento tem repetidamente incentivado a UE a estudar formas de aumentar o nível de ambição do Acordo de Paris e de integrar a ambição climática em todas as políticas da UE, incluindo a política comercial, e que insta a Comissão a assegurar que todos os acordos comerciais assinados pela UE sejam plenamente compatíveis com o Acordo de Paris;

    1.

    Acolhe com agrado o acordo com os EUA sobre a atribuição de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade enquanto solução para um litígio comercial de longa data, porquanto estabelece um exemplo positivo de uma solução negociada entre a UE e os EUA;

    2.

    Saúda e regista o facto de outros membros da OMC que exportam carne de bovino não tratada com hormonas para a UE terem concordado em apoiar este acordo, aceitando que a grande maioria do contingente seja atribuída aos EUA; regista que, de acordo com a Comissão, não foi concedida qualquer compensação a esses membros da OMC para apoiarem o acordo;

    3.

    Observa que o acordo não afeta os atuais níveis de acesso ao mercado da UE para a carne de bovino e que o contingente global de acesso ao mercado da UE para a carne de bovino não tratada com hormonas não pode ser aumentado; reconhece que o acordo não deve afetar as características técnicas do contingente, tal como definido no anexo II do Regulamento (UE) n.o 481/2012 (11), designadamente em termos de qualidade dos produtos e de rastreabilidade, a fim de assegurar o mais elevado nível de proteção dos consumidores da UE; observa que o acordo não afeta a proibição de importação para a UE de carne de bovino proveniente de animais tratados com determinadas hormonas de crescimento;

    4.

    Apoia os esforços da Comissão no sentido de encontrar uma solução justa e equilibrada para diminuir as atuais tensões comerciais, nomeadamente através do presente acordo; salienta a importância de encontrar soluções negociadas; regista que a UE fez tudo o que estava ao seu alcance para atenuar as atuais tensões comerciais; apela aos EUA para que colaborem com a UE neste sentido; lamenta a notificação formal pelos Estados Unidos, em 4 de novembro de 2019, da sua retirada do Acordo de Paris; recorda que a política comercial comum da UE deve contribuir para a promoção e aplicação do Acordo de Paris;

    5.

    Salienta a importância de distinguir este acordo de outras negociações comerciais em curso entre os EUA e a UE, nas quais o setor agrícola não deve ser incluído;

    6.

    Regista a falta de progressos na aplicação da Declaração Conjunta, não obstante a realização, pela UE, do objetivo de desanuviar as tensões comerciais, tal como definido nesse documento;

    7.

    Lamenta que os EUA se tenham recusado, até à data, a colaborar com a UE em prol de uma solução justa e equilibrada para as nossas indústrias de aeronaves, no contexto do litígio de longa data Airbus/Boeing e exorta os Estados Unidos a encetarem negociações para a sua resolução; manifesta a sua preocupação com as medidas tomadas pelos Estados Unidos, as quais afetam o setor europeu da aviação e muitos produtos agroalimentares; insta a Comissão a aplicar medidas de apoio aos produtores europeus;

    8.

    Exorta os EUA a revogarem os direitos aduaneiros adicionais unilaterais sobre aço, alumínio e azeitonas e a retirarem a ameaça de impor tarifas adicionais sobre automóveis e peças para automóveis;

    9.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos da América.

    (1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0342.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0280.

    (3)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.

    (4)  http://europa.eu/rapid/press-release_STATEMENT-18-4687_en.htm

    (5)  https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/july/tradoc_158272.pdf

    (6)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0075.

    (7)  Memorando de Entendimento revisto com os Estados Unidos da América, relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (JO L 27 de 30.1.2014, p. 2).

    (8)  Comunicação conjunta da União Europeia e dos Estados União Europeia e dos Estados Unidos da América sobre Medidas relativas à carne e aos produtos à base de carne (hormonas), de 17 de abril de 2014 (WT/DS26/29).

    (9)  Direitos antidumping e de compensação fixados relativamente às azeitonas maduras provenientes de Espanha: pedido da União Europeia, de 17 de maio de 2019, tendo em vista a constituição de um painel (WT/DS577/3).

    (10)  Comunidades Europeias e determinados Estados-Membros — medidas que afetam o comércio de aeronaves civis de grandes dimensões: Recurso ao artigo 7.o, n.o 9, do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação e ao artigo 22.o, n.o 7, do Memorando de Entendimento sobre Resolução de Litígios pelos Estados Unidos, de 4 de outubro de 2019 (WT/DS316/42).

    (11)  Regulamento de Execução (UE) n.o 481/2012 da Comissão, de 7 de junho de 2012, que estabelece as regras de gestão de um contingente pautal para a carne de bovinos de alta qualidade (JO L 148 de 8.6.2012, p. 9).


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