This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52018XG0111(01)
Measures adopted by Ireland pursuant to Article 14 of Directive 2010/13/EU of the European Parliament and of the Council and referred to recital 1 of Decision C (2017) 2898 of 8 May 2017
Medidas a que se refere o considerando 1 da Decisão C(2017) 2898, de 8 de maio de 2017, adotadas pela Irlanda nos termos do artigo 14.° da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
Medidas a que se refere o considerando 1 da Decisão C(2017) 2898, de 8 de maio de 2017, adotadas pela Irlanda nos termos do artigo 14.° da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2017/2898
JO C 8 de 11.1.2018, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/12 |
Medidas a que se refere o considerando 1 da Decisão C(2017) 2898, de 8 de maio de 2017, adotadas pela Irlanda nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
(2018/C 8/05)
S.I. n.o 465 de 2017
LEI DA RADIODIFUSÃO DE 2009 (DESIGNAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE IMPORTÂNCIA)
DECRETO DE 2017
Eu, DENIS NAUGHTEN, ministro das Comunicações, Ação Climática e Ambiente, no exercício dos poderes que me são conferidos nos termos do n.o 1 da secção 162 da lei da radiodifusão de 2009 (n.o 18 de 2009) [adaptada pelo decreto de 2016 sobre comunicações, energia e recursos naturais (alteração do nome do ministério e título do ministro) (S.I. n.o 421 de 2016)], após consulta do ministro dos Transportes, do Turismo e do Desporto, prevista no n.o 5 da dita secção [adaptada do decreto de 2011 sobre o turismo e o desporto (transferência de administração do ministério e funções ministeriais n.o 2) (S.I. n.o 217 de 2011)], emito o seguinte diploma, relativamente ao qual, nos termos do n.o 6 dessa secção, foi apresentado a cada Câmara do Parlamento (Oireachtas) um projeto, que foi aprovado por resolução de cada uma dessas câmaras:
1. |
O presente diploma poderá ser citado como Broadcasting Act 2009 (Designation of Major Events) Order 2017 [Decreto de 2017 relativo à lei da radiodifusão de 2009 (designação de eventos de grande importância)]. |
2. |
Os eventos especificados em anexo são designados como eventos de grande importância para a sociedade, para os quais deve ser garantido, no interesse público, o direito de um organismo de radiodifusão qualificado de assegurar a respetiva cobertura em direto, integral e através de um serviço de televisão de acesso livre. |
3. |
Todos os jogos da equipa da Irlanda a contar para o Torneio de Rugby das Seis Nações são designados eventos de grande importância para a sociedade, para os quais deve ser garantido, no interesse público, o direito de um organismo de radiodifusão qualificado de assegurar a respetiva transmissão em diferido, integral e através de um serviço de televisão de acesso livre. |
4. |
O decreto de 2003 sobre a lei da radiodifusão de 1999 (transmissão televisiva de eventos de grande importância) (S.I. n.o 99 de 2003) é revogado. |
O aviso de decisão do presente instrumento legislativo foi publicado no Iris Oifigiúil de 27 de outubro de 2017.
ANEXO
Artigo 2.o
Jogos Olímpicos de Verão
Finais de Futebol Gaélico (All-Ireland Senior Inter-County Football) e de Hurling (Hóquei irlandês).
Jogos de qualificação disputados pela Irlanda em casa ou fora a contar para o Campeonato Europeu de Futebol e o Campeonato Mundial de Futebol da FIFA.
Jogos disputados pela equipa da Irlanda no Campeonato Europeu de Futebol e no Campeonato Mundial de Futebol da FIFA
Jogos de abertura, meias-finais e final do Campeonato Europeu de Futebol e do Campeonato Mundial de Futebol da FIFA
Jogos disputados pela equipa da Irlanda na fase final do Campeonato do Mundo de Rugby
O Irish Grand National e o Irish Derby
Taça das Nações no Show Equestre de Dublin
A final do campeonato de futebol All-Ireland Ladies Gaelic
A final do campeonato de futebol All-Ireland Ladies Camogie
25 de outubro de 2017.
DENIS NAUGHTEN,
Ministro das Comunicações, Ação Climática e Ambiente.