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Document 52018XG0111(01)

    Medidas a que se refere o considerando 1 da Decisão C(2017) 2898, de 8 de maio de 2017, adotadas pela Irlanda nos termos do artigo 14.° da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

    C/2017/2898

    JO C 8 de 11.1.2018, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 8/12


    Medidas a que se refere o considerando 1 da Decisão C(2017) 2898, de 8 de maio de 2017, adotadas pela Irlanda nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

    (2018/C 8/05)

    S.I. n.o 465 de 2017

    LEI DA RADIODIFUSÃO DE 2009 (DESIGNAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE IMPORTÂNCIA)

    DECRETO DE 2017

    Eu, DENIS NAUGHTEN, ministro das Comunicações, Ação Climática e Ambiente, no exercício dos poderes que me são conferidos nos termos do n.o 1 da secção 162 da lei da radiodifusão de 2009 (n.o 18 de 2009) [adaptada pelo decreto de 2016 sobre comunicações, energia e recursos naturais (alteração do nome do ministério e título do ministro) (S.I. n.o 421 de 2016)], após consulta do ministro dos Transportes, do Turismo e do Desporto, prevista no n.o 5 da dita secção [adaptada do decreto de 2011 sobre o turismo e o desporto (transferência de administração do ministério e funções ministeriais n.o 2) (S.I. n.o 217 de 2011)], emito o seguinte diploma, relativamente ao qual, nos termos do n.o 6 dessa secção, foi apresentado a cada Câmara do Parlamento (Oireachtas) um projeto, que foi aprovado por resolução de cada uma dessas câmaras:

    1.

    O presente diploma poderá ser citado como Broadcasting Act 2009 (Designation of Major Events) Order 2017 [Decreto de 2017 relativo à lei da radiodifusão de 2009 (designação de eventos de grande importância)].

    2.

    Os eventos especificados em anexo são designados como eventos de grande importância para a sociedade, para os quais deve ser garantido, no interesse público, o direito de um organismo de radiodifusão qualificado de assegurar a respetiva cobertura em direto, integral e através de um serviço de televisão de acesso livre.

    3.

    Todos os jogos da equipa da Irlanda a contar para o Torneio de Rugby das Seis Nações são designados eventos de grande importância para a sociedade, para os quais deve ser garantido, no interesse público, o direito de um organismo de radiodifusão qualificado de assegurar a respetiva transmissão em diferido, integral e através de um serviço de televisão de acesso livre.

    4.

    O decreto de 2003 sobre a lei da radiodifusão de 1999 (transmissão televisiva de eventos de grande importância) (S.I. n.o 99 de 2003) é revogado.

    O aviso de decisão do presente instrumento legislativo foi publicado no Iris Oifigiúil de 27 de outubro de 2017.

    ANEXO

    Artigo 2.o

    Jogos Olímpicos de Verão

    Finais de Futebol Gaélico (All-Ireland Senior Inter-County Football) e de Hurling (Hóquei irlandês).

    Jogos de qualificação disputados pela Irlanda em casa ou fora a contar para o Campeonato Europeu de Futebol e o Campeonato Mundial de Futebol da FIFA.

    Jogos disputados pela equipa da Irlanda no Campeonato Europeu de Futebol e no Campeonato Mundial de Futebol da FIFA

    Jogos de abertura, meias-finais e final do Campeonato Europeu de Futebol e do Campeonato Mundial de Futebol da FIFA

    Jogos disputados pela equipa da Irlanda na fase final do Campeonato do Mundo de Rugby

    O Irish Grand National e o Irish Derby

    Taça das Nações no Show Equestre de Dublin

    A final do campeonato de futebol All-Ireland Ladies Gaelic

    A final do campeonato de futebol All-Ireland Ladies Camogie

    25 de outubro de 2017.

    DENIS NAUGHTEN,

    Ministro das Comunicações, Ação Climática e Ambiente.


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