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Document 52018M8936

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8936 — Cinven/Partner in Pet Foods Holdings) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 222 de 26.6.2018, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8936 — Cinven/Partner in Pet Foods Holdings)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 222/11)

1.   

Em 15 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Cinven Capital Management (VI) General Partner Limited (Reino Unido), pertencente ao grupo Cinven («Cinven»);

Partner in Pet Foods Hungaria Kft (Hungria) («Partner in Pet Foods»), controlada pela Pamplona Capital Partners IV L.P., pertencente à Pamplona Capital Management LLP.

A Cinven adquire indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Partner in Pet Foods.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Cinven: sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão e de consultoria em matéria de investimentos. As empresas da carteira da Cinven desenvolvem as suas atividades em diversos setores;

—   Partner in Pet Foods: fabrico e fornecimento de alimentos para animais de companhia vendidos sob marcas de distribuidor e sob marcas do produtor na Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8936 — Cinven/Partner in Pet Foods Holdings

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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