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Document 52018M8686
Prior notification of a concentration (Case M.8686 – Bunge/IOI/Loders) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8686 — Bunge/IOI/Loders) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8686 — Bunge/IOI/Loders) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 1 de 4.1.2018, pp. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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4.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 1/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8686 — Bunge/IOI/Loders)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 1/11)
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1. |
Em 18 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Bunge e a IOI adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Loders. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bunge: grupo cotado nos EUA que opera no setor agroalimentar. As suas principais atividades incluem a negociação de sementes oleaginosas e cereais, grãos, a prensagem de sementes, e a produção e comercialização de óleos alimentares; — IOI: é um conglomerado malaio que exerce atividades, nomeadamente, enquanto produtor de óleo de palma verticalmente integrado, detendo e explorando plantações de palmeiras para a produção de óleo de palma na Malásia e na Indonésia; — Loders: empresa a jusante da IOI no setor dos óleos e gorduras comestíveis; explora instalações de refinação e de fracionamento nos Estados Unidos, nos Países Baixos e na Malásia. Produz e distribui óleos e gorduras comestíveis de especialidade e de semiespecialidade topo de gama a clientes industriais em mais de 100 países em todo o mundo. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8686 — Bunge/IOI/Loders As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.