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Document 52018M8686

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8686 — Bunge/IOI/Loders) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 1 de 4.1.2018, pp. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8686 — Bunge/IOI/Loders)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 1/11)

1.

Em 18 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Koninklijke Bunge BV («Bunge», Países Baixos), uma filial da Bunge Limited;

IOI Corporation Berhad («IOI», Malásia), é uma sociedade anónima cotada no mercado principal de Bursa Malaysia Securities Berhad;

Loders Croklaan Group BV («Loders», Países Baixos), pertencente ao grupo IOI.

A Bunge e a IOI adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Loders.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bunge: grupo cotado nos EUA que opera no setor agroalimentar. As suas principais atividades incluem a negociação de sementes oleaginosas e cereais, grãos, a prensagem de sementes, e a produção e comercialização de óleos alimentares;

—   IOI: é um conglomerado malaio que exerce atividades, nomeadamente, enquanto produtor de óleo de palma verticalmente integrado, detendo e explorando plantações de palmeiras para a produção de óleo de palma na Malásia e na Indonésia;

—   Loders: empresa a jusante da IOI no setor dos óleos e gorduras comestíveis; explora instalações de refinação e de fracionamento nos Estados Unidos, nos Países Baixos e na Malásia. Produz e distribui óleos e gorduras comestíveis de especialidade e de semiespecialidade topo de gama a clientes industriais em mais de 100 países em todo o mundo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8686 — Bunge/IOI/Loders

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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