COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.8.2018
COM(2018) 595 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
Relatório Anual sobre a Segurança das Operações FMT:ItalicOffshore de Petróleo e Gás na União Europeia em 2016
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Document 52018DC0595
REPORT FROM THE COMMISSION Annual Report on the Safety of Offshore Oil and Gas Operations in the European Union for the Year 2016
RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório Anual sobre a Segurança das Operações Offshore de Petróleo e Gás na União Europeia em 2016
RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório Anual sobre a Segurança das Operações Offshore de Petróleo e Gás na União Europeia em 2016
COM/2018/595 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.8.2018
COM(2018) 595 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
Relatório Anual sobre a Segurança das Operações FMT:ItalicOffshore de Petróleo e Gás na União Europeia em 2016
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. BASE JURÍDICA
3. METODOLOGIA E INFORMAÇÕES COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS
4. O SETOR OFFSHORE DE PETRÓLEO E GÁS NA UNIÃO EUROPEIA
4.1 Instalações e produção
4.2 Inspeções offshore, investigações, medidas coercivas e quadro regulamentar
5. DADOS RELATIVOS AOS INCIDENTES E AO DESEMPENHO DAS OPERAÇÕES OFFSHORE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA
6. CONCLUSÕES
1. INTRODUÇÃO
A Diretiva 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás e que altera a Diretiva 2004/35/CE («Diretiva Segurança Offshore») 1 visa alcançar um nível elevado de segurança nessas operações Se as operações offshore forem realizadas com segurança, beneficiarão a saúde dos trabalhadores, o ambiente, as plataformas e o equipamento nelas utilizados e outras atividades económicas, como a pesca e o turismo. A aplicação pelos Estados-Membros das disposições da diretiva ajudará a evitar acidentes graves, reduzirá o número de incidentes e permitirá o seguimento eficaz dos acidentes e incidentes que ocorram, de modo a atenuar as consequências de uns e de outros.
O presente relatório anual tem por objetivo fornecer dados sobre o número e o tipo de instalações existentes na União Europeia e informar sobre os incidentes e o desempenho em matéria de segurança das operações offshore de petróleo e gás. Nos próximos anos, o conjunto de relatórios anuais servirá para acompanhar a evolução cronológica do desempenho em matéria de segurança nos Estados-Membros e nas regiões.
Com base nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros, a Comissão conclui que, em 2016, o setor offshore europeu demonstrou um bom desempenho em matéria de segurança.
Resumo
Conforme estipulado na Diretiva Segurança Offshore e com base nos relatórios anuais dos EstadosMembros, a Comissão publicará um relatório anual sobre a segurança das operações offshore de petróleo e gás na União Europeia.
A Comissão recebeu dados dos seguintes Estados-Membros: Alemanha, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Roménia. A maioria das instalações está situada no mar do Norte e no oceano Atlântico (410), ao passo que 165 instalações se encontram no mar Mediterrâneo, e 9 no mar Negro.
As autoridades competentes têm inspecionado regularmente as instalações offshore nas suas jurisdições. Na sequência de incidentes graves, dois Estados-Membros realizaram investigações no período de referência: o Reino Unido (21 por questões de segurança e preocupações ambientais, 1 relativo a um acidente grave) e os Países Baixos (1 em relação a um acidente grave).
Os dados fornecidos pelos Estados-Membros, nomeadamente o número e o nível de gravidade dos acidentes comunicados, mostram que a indústria europeia de exploração offshore de petróleo e gás funcionou de forma segura em 2016.
2. BASE JURÍDICA
Em conformidade com o artigo 25.º da Diretiva Segurança Offshore, a Comissão deve publicar um relatório anual sobre o impacto ambiental e a segurança das operações offshore de petróleo e gás com base nas informações que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros devem apresentar um relatório anual à Comissão contendo informações especificadas no anexo IX (ponto 3) da Diretiva Segurança Offshore:
Os relatórios anuais a apresentar pelos Estados-Membros nos termos do artigo 25.º devem incluir, pelo menos, as seguintes informações:
a) Número, idade e localização das instalações;
b) Número e tipo de inspeções e investigações realizadas, eventuais medidas coercivas, ações penais decididas;
c) Dados sobre os incidentes, nos termos do sistema de informação comum previsto no artigo 23.º;
d) Qualquer alteração importante do quadro regulamentar aplicável à atividade offshore;
e) O desempenho das operações offshore de petróleo e gás.
O prazo de que os Estados-Membros dispõem para publicar as informações requeridas termina em 1 de junho do ano seguinte ao período de referência (por exemplo, 1 de junho de 2017 para o ano de 2016).
Os Estados-Membros devem comunicar os dados através de um formato comum previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 1112/2014 da Comissão, de 13 de outubro de 2014. Este Regulamento de Execução estabelece o formato comum para a partilha das informações pelos operadores e proprietários de instalações offshore e o formato comum para a publicação das informações relativas aos indicadores de risco grave pelos Estados-Membros 2 . Um documento de orientação da Comissão 3 , de 25 de novembro de 2015, elaborado e aprovado pelo Grupo de Autoridades do Petróleo e do Gás Offshore da União Europeia (EUOAG), fornece mais informações específicas sobre o regulamento de execução e explica como utilizar, na prática, o formato de comunicação.
3. METODOLOGIA E INFORMAÇÕES COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS
Nos termos do anexo IX, (ponto 3) da Diretiva Segurança Offshore, os Estados-Membros devem apresentar informações claramente definidas e limitadas sobre incidentes ocorridos nos respetivos setores de exploração offshore de petróleo e gás, utilizando os formatos previstos no Regulamento de Execução (UE) n.º 1112/2014. Os dados apresentados devem incluir informações sobre as instalações offshore de petróleo e gás em funcionamento na União Europeia, nomeadamente o número, o tipo de instalação, a localização e a idade. Os relatórios dos Estados-Membros devem igualmente facultar o número de inspeções offshore, investigações e medidas coercivas e informar sobre o número de incidentes por categorias e o número de feridos.
Para além dos dados sobre cada Estado-Membro, a Comissão avaliou o desempenho das regiões em matéria de segurança. Para o efeito, a Comissão inclui a Alemanha, a Dinamarca, a França, a Irlanda, os Países Baixos e o Reino Unido no Grupo «Atlântico e mar do Norte»; a Croácia, a Espanha, a Grécia, a Itália e Malta, no grupo «Mediterrâneo»; a Bulgária e a Roménia, no grupo «mar Negro»; e a Letónia e a Polónia no grupo «mar Báltico».
No seu relatório anual sobre segurança, a Comissão utilizou informações facultadas pelos seguintes Estados-Membros: Alemanha, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Roménia. Os outros Estados-Membros não realizaram atividades no setor offshore de petróleo e gás ou não apresentaram informações pertinentes para o presente relatório.
Com exceção do Reino Unido, todos os Estados-Membros envolvidos em operações offshore de petróleo e gás forneceram dados completos sobre todas as suas instalações. Em contrapartida, o Reino Unido limitou partes do seu relatório sobre a segurança das atividades offshore a instalações cuja documentação de avaliação de risco foi objeto de revisão regulamentar (artigo 42.º, n.º 2, da Diretiva Segurança Offshore). Por conseguinte, as informações provenientes do Reino Unido sobre as investigações, medidas coercivas, dados relativos a incidentes e ao desempenho das operações offshore limitaram-se a 129 de um total de 225 instalações.
Para avaliar o desempenho dos Estados-Membros em matéria de segurança, a Comissão comparou os incidentes e os acidentes graves em relação ao número de efetivos e horas de trabalho das operações offshore de petróleo e gás.
4. O SETOR OFFSHORE DE PETRÓLEO E GÁS NA UNIÃO EUROPEIA
4.1 Instalações e produção
A grande maioria das instalações offshore nas águas da UE situa-se no mar do Norte, designadamente no Reino Unido e nos Países Baixos (cerca de 38 % e 26 % das instalações offshore nas águas da UE, respetivamente). No Mediterrâneo, a Itália é o Estado-Membro mais ativo, seguido da Croácia. Na região do mar Negro, a Roménia possui uma indústria de exploração offshore de petróleo e gás e a Bulgária deu início a atividades de exploração offshore de petróleo e gás. De acordo com os relatórios enviados pelos Estados-Membros banhados pelo mar Báltico, apenas a Polónia produz petróleo e gás offshore nesta região (ver quadro 1).
Quadro 1: Instalações fixas: «Tipo de instalação», por região e Estado-Membro
|
Região/País |
Tipo de instalação (*) |
|||||
|
FMI |
FNP |
FPI |
NUI |
Total |
||
|
Mar Báltico |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
|
Polónia |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
|
Mar Negro |
8 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
|
Bulgária |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
|
|
Roménia |
8 |
0 |
0 |
0 |
8 |
|
|
Mediterrâneo |
16 |
0 |
3 |
146 |
165 |
|
|
Croácia |
2 |
0 |
0 |
18 |
20 |
|
|
Grécia |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
|
Itália |
12 |
0 |
3 |
125 |
140 |
|
|
Espanha |
1 |
0 |
0 |
2 |
3 |
|
|
Atlântico e mar do Norte |
158 |
1 |
21 |
211 |
410 |
|
|
Dinamarca |
10 |
0 |
0 |
19 |
29 |
|
|
Alemanha |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
|
Irlanda |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
|
Países Baixos |
56 |
0 |
0 |
96 |
152 |
|
|
Reino Unido |
89 |
1 |
21 |
114 |
225 |
|
|
Total |
182 |
1 |
24 |
359 |
586 |
|
|
(*) FMI - Instalação fixa assistida; FNP - Instalação fixa não produtiva; FPI - Instalação flutuante de produção; NUI - Instalações (normalmente) não vigiadas |
||||||
As instalações offshore nas águas da UE foram, na sua maioria, criadas entre 1980 e 2000. A partir de 2010, o desenvolvimento de novas instalações de produção diminuiu significativamente no mar do Norte, na região do Atlântico e no mar Mediterrâneo (quadro 2 e gráfico 1). O relatório apresenta, no anexo I, um panorama detalhado sobre o ano de construção de instalações pelos EstadosMembros.
A maior parte (cerca de 94 %) do petróleo e gás da UE, a nível interno, é produzida na região do Atlântico e do mar do Norte (quadro 3). O Reino Unido é, de longe, o contribuinte mais importante, seguido dos Países Baixos e da Dinamarca. Enquanto a Itália e a Croácia são produtores ativos no mar Mediterrâneo, atualmente apenas a Roménia regista um nível de produção significativo de petróleo e gás no mar Negro.
Quadro 2: Número de instalações que entraram em funcionamento, por década e por região
|
Ano de construção |
REGIÃO |
||||
|
Mar Báltico |
Mar Negro |
Mediterrâneo |
Atlântico e mar do Norte |
Total UE |
|
|
1960-1969 |
0 |
0 |
7 |
23 |
30 |
|
1970-1979 |
0 |
1 |
14 |
55 |
70 |
|
1980-1989 |
0 |
7 |
51 |
99 |
157 |
|
1990-1999 |
1 |
0 |
42 |
118 |
161 |
|
2000-2009 |
1 |
1 |
41 |
69 |
112 |
|
2010-2019 |
0 |
0 |
10 |
36 |
46 |
|
Total UE |
2 |
9 |
165 |
400 |
576 |
Quadro 3: Produção de petróleo e gás offshore na UE, em milhares de toneladas de equivalente de petróleo (ktep)
|
REGIÃO |
País |
ktep |
Total da UE (%) |
|
Mar Báltico |
122,91 |
0,11 % |
|
|
Polónia |
122,91 |
0,11 % |
|
|
Mar Negro |
1 558,89 |
1,34 % |
|
|
Bulgária |
61,78 |
0,05 % |
|
|
Roménia |
1497,11 |
1,29 % |
|
|
Mediterrâneo |
5 462,40 |
4,71 % |
|
|
Croácia |
867,89 |
0,75 % |
|
|
Grécia |
180,51 |
0,16 % |
|
|
Itália |
4 217,00 |
3,63 % |
|
|
Espanha |
197,00 |
0,17 % |
|
|
Atlântico e mar do Norte |
108 932,45 |
93,85 % |
|
|
Dinamarca |
11 341,00 |
9,77 % |
|
|
Alemanha |
1 038,09 |
0,89 % |
|
|
Irlanda |
130,88 |
0,11 % |
|
|
Países Baixos |
13 853,00 |
11,93 % |
|
|
Reino Unido |
82 569,48 |
71,13 % |
|
|
Total |
116 076,65 |
100,00 % |
|
Gráfico 1: Instalações fixas novas, por década e região
4.2 Inspeções offshore, investigações, medidas coercivas e quadro regulamentar
Nem todos os Estados-Membros conseguiram instituir autoridades competentes operacionais no prazo para a transposição da Diretiva Segurança Offshore (19 de julho de 2015). No início do período abrangido pelo relatório, em 2016, dois Estados-Membros que possuem instalações offshore ainda não tinham transposto integralmente a Diretiva Segurança Offshore e continuavam empenhados nesta tarefa.
O quadro 4 indica o número de inspeções offshore. Após a análise de relatórios formais sobre acidentes, as investigações e o respetivo acompanhamento são o principal instrumento para aplicar as regras e a legislação em matéria de segurança e de proteção do ambiente no setor offshore. De um modo geral, o número de inspeções aumenta consoante o número de instalações. No entanto, as autoridades competentes de Itália e da Alemanha, em comparação com outros Estados-Membros, efetuaram um número de inspeções relativamente elevado, atendendo ao número de instalações.
O artigo 18.º da Diretiva Segurança Offshore estabelece os poderes de que as autoridades competentes dos Estados-Membros dispõem no que se refere a operações e instalações. Podem proibir operações e solicitar que sejam tomadas medidas destinadas a cumprir os princípios gerais de gestão dos riscos para prevenir acidentes e garantir a segurança das operações. Apenas os EstadosMembros que produzem petróleo e gás na região do mar do Norte aplicaram estas medidas coercivas ou ações penais que carecem de notificação (10 em 2016).
As autoridades competentes têm inspecionado regularmente as instalações offshore nas suas jurisdições. Na sequência de incidentes graves, dois Estados-Membros efetuaram inquéritos no período de referência: o Reino Unido (21 por questões de segurança e preocupações ambientais, 1 relativo a um acidente grave) e os Países Baixos (1 em relação a um acidente grave). O número de acidentes graves também inclui incidentes com potencial significativo para causar ferimentos pessoais graves ou mortais, mesmo que não tenham levado a esse resultado.
O Reino Unido tomou 7 medidas coercivas, principalmente recomendações de beneficiação, no respeitante às 129 instalações incluídas nesta parte do relatório (num total de 225), os Países Baixos 2 (coimas) e a Irlanda 1. Com o quadro regulamentar, os Estados-Membros realizaram progressos no sentido de fazer cumprir a Diretiva Segurança Offshore através da aplicação das normas e regulamentações nacionais. A Itália informou ter adotado medidas adicionais em matéria de preparação e resposta a situações de emergência no âmbito da cooperação mediterrânica.
Quadro 4: Número de inspeções offshore, por região e Estado-Membro, em 2016
|
REGIÃO |
País |
Inspeções |
Dias-homem passados na instalação (excluindo tempo de viagem) |
Número de instalações inspecionadas |
|
Mar Báltico |
4 |
14 |
2 |
|
|
Polónia |
4 |
14 |
2 |
|
|
Mar Negro |
1 |
1 |
1 |
|
|
Bulgária |
1 |
1 |
1 |
|
|
Roménia |
0 |
0 |
0 |
|
|
Mediterrâneo |
424 |
431 |
121 |
|
|
Croácia |
22 |
22 |
20 |
|
|
Itália |
401 |
408 |
100 |
|
|
Espanha |
1 |
1 |
1 |
|
|
Atlântico e mar do Norte |
306 |
1 466,5 |
257 |
|
|
Dinamarca |
14 |
50 |
15 |
|
|
Alemanha |
11 |
11 |
2 |
|
|
Irlanda |
3 |
11 |
1 |
|
|
Países Baixos |
68 |
72 |
49 |
|
|
Reino Unido |
210 |
1322,5 |
190 |
|
|
Total |
735 |
1 912,5 |
381 |
5. DADOS RELATIVOS AOS INCIDENTES E AO DESEMPENHO DAS OPERAÇÕES OFFSHORE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA
De todos os Estados-Membros ativos em operações offshore de petróleo e gás, o Reino Unido, os Países Baixos e a Dinamarca comunicaram incidentes:
- Reino Unido: 27 eventos notificáveis (em conformidade com o anexo IX da Diretiva Segurança Offshore), incluindo um acidente grave; o relatório do Reino Unido abrange 129 instalações (de um total de 225). No seu relatório anual, o Reino Unido não apresentou informações complementares sobre o acidente grave, que ainda se encontrava em investigação.
- Países Baixos: 13 eventos notificáveis (em conformidade com o anexo IX da Diretiva Segurança Offshore), incluindo um acidente grave; O acidente grave foi causado por erros de natureza organizacional/processual e por um erro operacional.
-Dinamarca: 2 eventos notificáveis (em conformidade com o anexo IX da Diretiva Segurança Offshore), não havendo registo de acidentes graves;
Dos eventos notificáveis, a maioria inseria-se na categoria de libertação não intencional (59,5 % do total), 26,2 % referia-se à perda de controlo das sondagens (ativação por erupção/ativação do preventor), 7,1 % a falhas de elementos críticos para a segurança e o ambiente (ECSA) e 4,8 % a perda de integridade estrutural. Um incidente exigiu a evacuação de pessoal.
Quadro 5: Incidentes por categorias (anexo IX da Diretiva Segurança Offshore, a nível da UE)
|
Categorias - anexo IX |
Número de eventos |
Percentagem (do total da categoria) |
Percentagem (do total de eventos) |
|
|
a) Libertação não intencional |
25 |
59,5 % |
59,5 % |
|
|
|
Petróleo/gás inflamado - fogo |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
Petróleo/gás inflamado - explosão |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
Gás não inflamado |
13 |
52,0 % |
31,0 % |
|
|
Petróleo não inflamado |
7 |
28,0 % |
16,7 % |
|
|
Libertação de substâncias perigosas |
5 |
20,0 % |
11,9 % |
|
b) Perda de controlo das sondagens |
11 |
26,2 % |
26,2 % |
|
|
|
Erupção descontrolada |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
Ativação por erupção / ativação do preventor |
11 |
100,0 % |
26,2 % |
|
|
Falha numa barreira de sondagem |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
c) Falha de um ECSA |
3 |
7,1 % |
7,1 % |
|
|
d) Perda da integridade estrutural |
2 |
4,8 % |
4,8 % |
|
|
|
Perda da estabilidade/flutuabilidade |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
Desvio da posição |
1 |
50,0 % |
2,4 % |
|
|
Perda da integridade estrutural |
1 |
50,0 % |
2,4 % |
|
e) Colisão de navios |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
f) Acidentes com helicópteros |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
g) Acidentes com vítimas mortais (*) |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
h) Acidentes com ferimentos graves em cinco ou mais pessoas (*) |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
i) Evacuação de pessoal |
1 |
2,4 % |
2,4 % |
|
|
j) Incidentes ambientais(**) |
0 |
0,0 % |
0,0 % |
|
|
TOTAL |
42 |
100 % |
100 % |
|
|
(*) Apenas se se tratar de acidentes graves (**) Segundo os relatórios dos Estados-Membros, os acidentes graves não são qualificados como acidentes ambientais. |
||||
6. CONCLUSÕES
A Comissão avalia a segurança das operações offshore de petróleo e gás com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros em conformidade com as disposições do regulamento de execução relativas à apresentação de relatórios. Por conseguinte, o rigor da avaliação da Comissão depende das informações fornecidas pelos Estados-Membros. Uma vez que o presente relatório anual é o primeiro sobre esta matéria, não é possível estabelecer uma comparação com anos anteriores nem retirar conclusões sobre a evolução da UE em matéria de segurança.
Tendo em conta os dados fornecidos pelos Estados-Membros, e atendendo ao número reduzido e ao baixo nível de gravidade dos acidentes comunicados, a indústria europeia do petróleo e do gás offshore parece ter revelado um nível adequado de segurança. Esta conclusão está em consonância com a avaliação por parte das autoridades nacionais competentes; por exemplo, o Reino Unido indica uma diminuição de ocorrências perigosas e da frequência de ferimentos notificáveis em relação ao número de horas de trabalho.
Especificamente, a Comissão regista que, em 2016, não foram comunicadas vítimas mortais. Os relatórios futuros, as comparações entre anos e o acompanhamento das tendências permitirão determinar se o setor offshore pode manter este nível de segurança ou realizar outros progressos.
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COM(2018) 595 final
ANEXO
do
RELATÓRIO DA COMISSÃO
Relatório Anual sobre a Segurança das Operações Offshore de Petróleo e Gás na União Europeia em 2016
ANEXO: QUADROS E GRÁFICOS ADICIONAIS
Quadro A. 1: Número de instalações que iniciaram operações, por década, por região e Estado-Membro
|
Região |
País |
Ano de construção |
||||||
|
1960-1969 |
1970-1979 |
1980-1989 |
1990-1999 |
2000-2009 |
2010-2019 |
Total |
||
|
Mar Báltico |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
2 |
|
|
Polónia |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
2 |
|
|
Mar Negro |
0 |
1 |
7 |
0 |
1 |
0 |
9 |
|
|
Bulgária |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
|
Roménia |
0 |
1 |
7 |
0 |
0 |
0 |
8 |
|
|
Mediterrâneo |
7 |
14 |
51 |
42 |
41 |
10 |
165 |
|
|
Croácia |
0 |
0 |
0 |
1 |
18 |
1 |
20 |
|
|
Grécia |
0 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
|
Itália |
7 |
14 |
47 |
40 |
23 |
9 |
140 |
|
|
Espanha |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
3 |
|
|
Atlântico e mar do Norte |
23 |
55 |
99 |
118 |
69 |
36 |
400 |
|
|
Dinamarca |
0 |
2 |
2 |
11 |
8 |
6 |
29 |
|
|
Alemanha |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
2 |
|
|
Irlanda |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
|
Países Baixos |
0 |
18 |
50 |
38 |
34 |
12 |
152 |
|
|
Reino Unido |
23 |
33 |
46 |
69 |
26 |
18 |
215 |
|
|
Total UE |
30 |
70 |
157 |
161 |
112 |
46 |
576 |
|
Figura A.1: Instalações móveis exploradas em 2016, por região
Figura A. 2: Número de camas instaladas, por década