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Document 52017XG1208(01)

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência

JO C 421 de 8.12.2017, p. 2–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/2


Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência

(2017/C 421/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo às presentes conclusões,

RECONHECENDO QUE:

1.

Tornar a educação escolar de alta qualidade, inclusiva e equitativa uma realidade para todos os aprendentes é uma prioridade absoluta que influencia o progresso social da União Europeia e o crescimento sustentável no futuro. A educação desempenha um papel decisivo nas perspetivas e oportunidades de vida dos jovens, e lança as bases da realização individual dos aprendentes na vida cívica e social, no mercado de trabalho e na vida pessoal.

2.

Importa que as pessoas continuem a aprender ao longo da vida, de modo a poderem responder aos desafios de um mundo em rápida mudança. As escolas, com o apoio da comunidade em geral, podem desempenhar um papel fundamental ajudando as pessoas a desenvolverem uma vasta gama de competências essenciais (1), a assumirem a responsabilidade pela sua aprendizagem e carreira ao longo da vida e a tornarem-se cidadãos ativos e responsáveis.

CIENTE:

3.

da necessidade de adotar para o ensino, a aprendizagem e a governação dos sistemas de ensino escolar abordagens contemporâneas que se baseiem nos progressos das ciências da educação e ajudem as escolas a dar resposta à evolução das exigências educativas dos aprendentes, da sociedade e do mercado de trabalho, bem como nos progressos trazidos pela evolução digital e tecnológica;

4.

dos desafios a enfrentar para a consecução do critério de referência 2020 de reduzir a percentagem de alunos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências (2), que requerem sérios esforços políticos para melhorar a capacidade das escolas para apoiar todos os aprendentes, incluindo os que apresentam necessidades educativas especiais e os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos;

5.

do facto de, não obstante os progressos positivos realizados na última década, continuarem a ser necessários esforços para alcançar o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir a taxa de abandono escolar precoce (3);

6.

da necessidade de promover a equidade, a igualdade e a inclusividade na e pela educação escolar, uma vez que o contexto socioeconómico continua a ser um fator que influencia fortemente o sucesso escolar dos estudantes;

7.

da necessidade de investir nos professores e nos diretores escolares enquanto agentes profundamente determinantes do desempenho dos estudantes e de os apoiar na assunção das suas responsabilidades e na consecução de um melhor equilíbrio entre autonomia profissional e responsabilização;

8.

da importância da boa governação dos sistemas de ensino escolar, e do equilíbrio entre autonomia das escolas e responsabilização enquanto fator crucial para melhorar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação;

9.

da importância da educação pré-escolar e dos cuidados para a infância, que lançam as bases para um maior desempenho em todos os futuros níveis educativos e para a participação na aprendizagem ao longo da vida, bem como da promoção da aprendizagem para todas as crianças, do seu bem-estar e do seu desenvolvimento.

SALIENTA QUE:

10.

A diversidade é uma imagem de marca da educação escolar na Europa, em que os Estados-Membros são plenamente responsáveis pela organização e desenvolvimento dos seus próprios sistemas educativos, o que leva a que as soluções para responder a desafios comuns e para implementar reformas específicas possam variar em função dos contextos nacional, regional e local.

11.

A cooperação europeia no domínio da educação escolar, em particular através do programa Erasmus+, tem um grande valor acrescentado da UE e um importante papel a desempenhar para garantir a qualidade da educação, estabelecer contactos mais estreitos entre os jovens europeus, fomentar uma identidade europeia comum e apoiar reformas estratégicas no domínio da educação.

ACOLHE COM AGRADO a comunicação da Comissão intitulada «Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida» (4), que identifica três domínios em que é necessário tomar medidas e em que o apoio a nível europeu pode ajudar.

Por conseguinte, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, na observância do princípio da subsidiariedade e de acordo com as circunstâncias nacionais, a centrarem-se nos seguintes domínios prioritários de ação:

12.

Assegurar uma educação inclusiva e de elevada qualidade (5), e contribuir para o desenvolvimento do talento e do potencial de todos os aprendentes:

a)

ajudando as escolas a aplicarem uma abordagem escolar holística no desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, de modo a promover uma cultura escolar mais inclusiva, atrativa e solidária, centrada no bem-estar de toda a comunidade escolar e na tolerância zero face ao acosso (bullying), à violência e à discriminação seja com que base for;

b)

tomando medidas para assegurar a aquisição de um sólido conhecimento das matérias, a par do desenvolvimento de uma gama completa de competências essenciais, nomeadamente competências sociais e cívicas, bem como promovendo os valores comuns (6);

c)

apoiando a motivação dos aprendentes, a sua capacidade de «aprender a aprender» e a sua apropriação da aprendizagem, e promovendo a voz do aprendente, o diálogo democrático e a participação na vida escolar;

d)

enriquecendo as experiências de aprendizagem, apoiando simultaneamente a utilização efetiva das tecnologias digitais, e incentivando as atividades que ligam a aprendizagem à experiência da vida real, por exemplo através da aprendizagem baseada em projetos e na resolução de problemas, das experiências reais de trabalho ou da participação em atividades da comunidade local;

e)

investindo no apoio atempado e direcionado para os aprendentes com necessidades educativas especiais e os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos e em situação de risco especial, utilizando uma vasta gama de meios, nomeadamente facultando um melhor acesso a contextos inclusivos e centrando-se nas transições tanto no interior do sistema educativo como da escola para o mercado de trabalho;

f)

investindo numa educação pré-escolar e em cuidados para a infância de elevada qualidade (7), acessíveis e disponíveis para todas as crianças.

13.

Capacitar os professores e os diretores escolares:

a)

assegurando a transição para uma política do professor em moldes abrangentes, que abarque todas as fases das carreiras profissionais dos professores e tire partido da digitalização na educação;

b)

tornando as carreiras dos professores mais atrativas, para tal oferecendo condições de trabalho de qualidade e melhorando o apoio, o feedback e as orientações, em particular para os novos professores e os diretores escolares;

c)

oferecendo uma boa formação inicial de professores, na qual seja dada especial atenção a uma bem preparada prática da sala de aula que abranja o período total dos seus estudos e, quando adequado, sob a orientação de mentores qualificados;

d)

investindo no desenvolvimento e crescimento profissional contínuo dos professores durante todas as fases das suas carreiras e melhorando a liderança educativa;

e)

apoiando a preparação e o desenvolvimento profissional dos formadores e mentores dos professores e incorporando um maior leque de experiências na educação e formação dos professores;

f)

reforçando a colaboração direcionada, as redes de aprendizagem, as comunidades em linha e as práticas pedagógicas inovadoras entre os professores e os diretores escolares, e assegurando a participação de outras partes interessadas relevantes.

14.

Evoluir para uma governação mais eficaz, equitativa e eficiente:

a)

encontrando um bom equilíbrio entre autonomia e responsabilização com vista a apoiar a melhoria e a inovação contínuas ao nível das escolas e do sistema;

b)

continuando a desenvolver sistemas de garantia da qualidade, incluindo a autoavaliação e a avaliação quantitativa e qualitativa de acordo com as circunstâncias e políticas nacionais, sistemas esses que se baseiem num conhecimento abrangente do desenvolvimento das escolas, adquirido e partilhado com as partes interessadas;

c)

apoiando políticas bem fundamentadas e utilizando de forma equilibrada e adequada os dados, incluindo os provenientes de estudos comparativos internacionais e do Monitor da Educação e da Formação;

d)

procurando investir suficiente e eficientemente na educação escolar e utilizar da melhor forma possível os recursos a todos os níveis, e, quando necessário, desencadear reformas estruturais no ensino escolar.

CONVIDA A COMISSÃO a complementar as ações empreendidas pelos Estados-Membros e a apoiar a sua cooperação com o objetivo de:

15.

Alargar a cooperação entre as escolas tornando o acesso a parcerias escolares, à geminação eletrónica e à mobilidade dos estudantes, do pessoal e dos formadores de professores — o que inclui a experiência prática no estrangeiro para novos e futuros professores e dirigentes escolares — mais acessível através do programa Erasmus+;

16.

Incentivar, através do intercâmbio de boas práticas e da aprendizagem entre pares, o desenvolvimento de uma vasta gama de competências essenciais para todos os jovens, incluindo competências de base, competências digitais e competências para apoiar o desenvolvimento pessoal e social e a cidadania ativa;

17.

Reforçar a disponibilidade das escolas para a aprendizagem na era digital, por exemplo, promovendo a autoavaliação dos professores e o desenvolvimento de competências digitais através de um quadro de competências digitais, explorando o potencial de um instrumento facultativo de autoavaliação da capacidade digital para as escolas, e aprofundando o desenvolvimento das comunidades e recursos em linha da UE;

18.

Fomentar o ensino das ciências, das tecnologias, da engenharia, (das artes) e da matemática (CTE(A)M) promovendo boas práticas, reforçando a cooperação das escolas com o ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial a nível da UE, e combater eficazmente a desigualdade e os estereótipos de género;

19.

Reforçar as atividades de aprendizagem entre pares e de consultoria interpares e o intercâmbio de experiências e boas práticas, em particular sobre a educação pré-escolar e os cuidados para a infância, a garantia da qualidade, as carreiras e o desenvolvimento profissional dos professores e dos dirigentes escolares e a educação inclusiva;

20.

Promover e apoiar a inclusividade na educação, nomeadamente através da experimentação de políticas no sentido de ensinar os aprendentes de diversas origens linguísticas e culturais, e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, bem como outras agências e organizações internacionais pertinentes;

21.

Promover e apoiar a investigação no domínio da educação e divulgar os respetivos resultados, e reforçar as sinergias com a OCDE, em coordenação com os Estados-Membros, tendo em vista produzir dados e relatórios comparativos conjuntos sobre a educação escolar, nomeadamente através de uma mais eficiente recolha conjunta de dados por parte da Eurydice e da OCDE;

22.

Ajudar os Estados-Membros que procuram de forma voluntária assistência para conceberem e aplicarem importantes reformas no ensino escolar criando um esquema de apoio técnico baseado na procura, na observância do princípio da subsidiariedade. Os serviços da Comissão, incluindo o Serviço de Apoio às Reformas Estruturais, e os instrumentos de financiamento da UE, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o Erasmus+, podem ajudar nesse sentido.

SALIENTA AINDA A IMPORTÂNCIA DE:

23.

A Comissão ter plenamente em conta as presentes conclusões na elaboração das suas propostas relativas ao futuro quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação e ao programa da União sobre educação e formação após 2020.


(1)  Na recomendação sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, de 2006, as competências essenciais são definidas como uma combinação de conhecimentos, aptidões e atitudes.

(2)  Até 2020, a percentagem de alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 %.

(3)  Até 2020, a percentagem de alunos que abandonam prematuramente o ensino e a formação deverá ser inferior a 10 %.

(4)  Doc. 9842/17.

(5)  Tal como referido nas conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

(6)  Tal como referido na Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação.

(7)  Tal como referido nas conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).


ANEXO

Contexto político

1.

Conclusões do Conselho — Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (21 de novembro de 2008).

2.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (3 de julho de 2008).

3.

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020», 12 de maio de 2009).

4.

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).

5.

Conclusões do Conselho sobre uma formação de professores eficaz (20 de maio de 2014).

6.

Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino (25 e 26 de novembro de 2013).

7.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

8.

Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital (18 e 19 de maio de 2015).

9.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

10.

Conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar (23 e 24 de novembro de 2015).

11.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

12.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (10 de junho de 2016).

13.

Monitor da Educação e da Formação 2016 (7 de novembro de 2016).

14.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016).

15.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

16.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida (30 de maio de 2017).


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