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Document 52017XG1208(01)

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência

OJ C 421, 8.12.2017, p. 2–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/2


Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência

(2017/C 421/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo às presentes conclusões,

RECONHECENDO QUE:

1.

Tornar a educação escolar de alta qualidade, inclusiva e equitativa uma realidade para todos os aprendentes é uma prioridade absoluta que influencia o progresso social da União Europeia e o crescimento sustentável no futuro. A educação desempenha um papel decisivo nas perspetivas e oportunidades de vida dos jovens, e lança as bases da realização individual dos aprendentes na vida cívica e social, no mercado de trabalho e na vida pessoal.

2.

Importa que as pessoas continuem a aprender ao longo da vida, de modo a poderem responder aos desafios de um mundo em rápida mudança. As escolas, com o apoio da comunidade em geral, podem desempenhar um papel fundamental ajudando as pessoas a desenvolverem uma vasta gama de competências essenciais (1), a assumirem a responsabilidade pela sua aprendizagem e carreira ao longo da vida e a tornarem-se cidadãos ativos e responsáveis.

CIENTE:

3.

da necessidade de adotar para o ensino, a aprendizagem e a governação dos sistemas de ensino escolar abordagens contemporâneas que se baseiem nos progressos das ciências da educação e ajudem as escolas a dar resposta à evolução das exigências educativas dos aprendentes, da sociedade e do mercado de trabalho, bem como nos progressos trazidos pela evolução digital e tecnológica;

4.

dos desafios a enfrentar para a consecução do critério de referência 2020 de reduzir a percentagem de alunos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências (2), que requerem sérios esforços políticos para melhorar a capacidade das escolas para apoiar todos os aprendentes, incluindo os que apresentam necessidades educativas especiais e os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos;

5.

do facto de, não obstante os progressos positivos realizados na última década, continuarem a ser necessários esforços para alcançar o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir a taxa de abandono escolar precoce (3);

6.

da necessidade de promover a equidade, a igualdade e a inclusividade na e pela educação escolar, uma vez que o contexto socioeconómico continua a ser um fator que influencia fortemente o sucesso escolar dos estudantes;

7.

da necessidade de investir nos professores e nos diretores escolares enquanto agentes profundamente determinantes do desempenho dos estudantes e de os apoiar na assunção das suas responsabilidades e na consecução de um melhor equilíbrio entre autonomia profissional e responsabilização;

8.

da importância da boa governação dos sistemas de ensino escolar, e do equilíbrio entre autonomia das escolas e responsabilização enquanto fator crucial para melhorar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação;

9.

da importância da educação pré-escolar e dos cuidados para a infância, que lançam as bases para um maior desempenho em todos os futuros níveis educativos e para a participação na aprendizagem ao longo da vida, bem como da promoção da aprendizagem para todas as crianças, do seu bem-estar e do seu desenvolvimento.

SALIENTA QUE:

10.

A diversidade é uma imagem de marca da educação escolar na Europa, em que os Estados-Membros são plenamente responsáveis pela organização e desenvolvimento dos seus próprios sistemas educativos, o que leva a que as soluções para responder a desafios comuns e para implementar reformas específicas possam variar em função dos contextos nacional, regional e local.

11.

A cooperação europeia no domínio da educação escolar, em particular através do programa Erasmus+, tem um grande valor acrescentado da UE e um importante papel a desempenhar para garantir a qualidade da educação, estabelecer contactos mais estreitos entre os jovens europeus, fomentar uma identidade europeia comum e apoiar reformas estratégicas no domínio da educação.

ACOLHE COM AGRADO a comunicação da Comissão intitulada «Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida» (4), que identifica três domínios em que é necessário tomar medidas e em que o apoio a nível europeu pode ajudar.

Por conseguinte, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, na observância do princípio da subsidiariedade e de acordo com as circunstâncias nacionais, a centrarem-se nos seguintes domínios prioritários de ação:

12.

Assegurar uma educação inclusiva e de elevada qualidade (5), e contribuir para o desenvolvimento do talento e do potencial de todos os aprendentes:

a)

ajudando as escolas a aplicarem uma abordagem escolar holística no desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, de modo a promover uma cultura escolar mais inclusiva, atrativa e solidária, centrada no bem-estar de toda a comunidade escolar e na tolerância zero face ao acosso (bullying), à violência e à discriminação seja com que base for;

b)

tomando medidas para assegurar a aquisição de um sólido conhecimento das matérias, a par do desenvolvimento de uma gama completa de competências essenciais, nomeadamente competências sociais e cívicas, bem como promovendo os valores comuns (6);

c)

apoiando a motivação dos aprendentes, a sua capacidade de «aprender a aprender» e a sua apropriação da aprendizagem, e promovendo a voz do aprendente, o diálogo democrático e a participação na vida escolar;

d)

enriquecendo as experiências de aprendizagem, apoiando simultaneamente a utilização efetiva das tecnologias digitais, e incentivando as atividades que ligam a aprendizagem à experiência da vida real, por exemplo através da aprendizagem baseada em projetos e na resolução de problemas, das experiências reais de trabalho ou da participação em atividades da comunidade local;

e)

investindo no apoio atempado e direcionado para os aprendentes com necessidades educativas especiais e os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos e em situação de risco especial, utilizando uma vasta gama de meios, nomeadamente facultando um melhor acesso a contextos inclusivos e centrando-se nas transições tanto no interior do sistema educativo como da escola para o mercado de trabalho;

f)

investindo numa educação pré-escolar e em cuidados para a infância de elevada qualidade (7), acessíveis e disponíveis para todas as crianças.

13.

Capacitar os professores e os diretores escolares:

a)

assegurando a transição para uma política do professor em moldes abrangentes, que abarque todas as fases das carreiras profissionais dos professores e tire partido da digitalização na educação;

b)

tornando as carreiras dos professores mais atrativas, para tal oferecendo condições de trabalho de qualidade e melhorando o apoio, o feedback e as orientações, em particular para os novos professores e os diretores escolares;

c)

oferecendo uma boa formação inicial de professores, na qual seja dada especial atenção a uma bem preparada prática da sala de aula que abranja o período total dos seus estudos e, quando adequado, sob a orientação de mentores qualificados;

d)

investindo no desenvolvimento e crescimento profissional contínuo dos professores durante todas as fases das suas carreiras e melhorando a liderança educativa;

e)

apoiando a preparação e o desenvolvimento profissional dos formadores e mentores dos professores e incorporando um maior leque de experiências na educação e formação dos professores;

f)

reforçando a colaboração direcionada, as redes de aprendizagem, as comunidades em linha e as práticas pedagógicas inovadoras entre os professores e os diretores escolares, e assegurando a participação de outras partes interessadas relevantes.

14.

Evoluir para uma governação mais eficaz, equitativa e eficiente:

a)

encontrando um bom equilíbrio entre autonomia e responsabilização com vista a apoiar a melhoria e a inovação contínuas ao nível das escolas e do sistema;

b)

continuando a desenvolver sistemas de garantia da qualidade, incluindo a autoavaliação e a avaliação quantitativa e qualitativa de acordo com as circunstâncias e políticas nacionais, sistemas esses que se baseiem num conhecimento abrangente do desenvolvimento das escolas, adquirido e partilhado com as partes interessadas;

c)

apoiando políticas bem fundamentadas e utilizando de forma equilibrada e adequada os dados, incluindo os provenientes de estudos comparativos internacionais e do Monitor da Educação e da Formação;

d)

procurando investir suficiente e eficientemente na educação escolar e utilizar da melhor forma possível os recursos a todos os níveis, e, quando necessário, desencadear reformas estruturais no ensino escolar.

CONVIDA A COMISSÃO a complementar as ações empreendidas pelos Estados-Membros e a apoiar a sua cooperação com o objetivo de:

15.

Alargar a cooperação entre as escolas tornando o acesso a parcerias escolares, à geminação eletrónica e à mobilidade dos estudantes, do pessoal e dos formadores de professores — o que inclui a experiência prática no estrangeiro para novos e futuros professores e dirigentes escolares — mais acessível através do programa Erasmus+;

16.

Incentivar, através do intercâmbio de boas práticas e da aprendizagem entre pares, o desenvolvimento de uma vasta gama de competências essenciais para todos os jovens, incluindo competências de base, competências digitais e competências para apoiar o desenvolvimento pessoal e social e a cidadania ativa;

17.

Reforçar a disponibilidade das escolas para a aprendizagem na era digital, por exemplo, promovendo a autoavaliação dos professores e o desenvolvimento de competências digitais através de um quadro de competências digitais, explorando o potencial de um instrumento facultativo de autoavaliação da capacidade digital para as escolas, e aprofundando o desenvolvimento das comunidades e recursos em linha da UE;

18.

Fomentar o ensino das ciências, das tecnologias, da engenharia, (das artes) e da matemática (CTE(A)M) promovendo boas práticas, reforçando a cooperação das escolas com o ensino superior, o setor da investigação e o setor empresarial a nível da UE, e combater eficazmente a desigualdade e os estereótipos de género;

19.

Reforçar as atividades de aprendizagem entre pares e de consultoria interpares e o intercâmbio de experiências e boas práticas, em particular sobre a educação pré-escolar e os cuidados para a infância, a garantia da qualidade, as carreiras e o desenvolvimento profissional dos professores e dos dirigentes escolares e a educação inclusiva;

20.

Promover e apoiar a inclusividade na educação, nomeadamente através da experimentação de políticas no sentido de ensinar os aprendentes de diversas origens linguísticas e culturais, e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros e a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, bem como outras agências e organizações internacionais pertinentes;

21.

Promover e apoiar a investigação no domínio da educação e divulgar os respetivos resultados, e reforçar as sinergias com a OCDE, em coordenação com os Estados-Membros, tendo em vista produzir dados e relatórios comparativos conjuntos sobre a educação escolar, nomeadamente através de uma mais eficiente recolha conjunta de dados por parte da Eurydice e da OCDE;

22.

Ajudar os Estados-Membros que procuram de forma voluntária assistência para conceberem e aplicarem importantes reformas no ensino escolar criando um esquema de apoio técnico baseado na procura, na observância do princípio da subsidiariedade. Os serviços da Comissão, incluindo o Serviço de Apoio às Reformas Estruturais, e os instrumentos de financiamento da UE, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o Erasmus+, podem ajudar nesse sentido.

SALIENTA AINDA A IMPORTÂNCIA DE:

23.

A Comissão ter plenamente em conta as presentes conclusões na elaboração das suas propostas relativas ao futuro quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação e ao programa da União sobre educação e formação após 2020.


(1)  Na recomendação sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, de 2006, as competências essenciais são definidas como uma combinação de conhecimentos, aptidões e atitudes.

(2)  Até 2020, a percentagem de alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 %.

(3)  Até 2020, a percentagem de alunos que abandonam prematuramente o ensino e a formação deverá ser inferior a 10 %.

(4)  Doc. 9842/17.

(5)  Tal como referido nas conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

(6)  Tal como referido na Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação.

(7)  Tal como referido nas conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).


ANEXO

Contexto político

1.

Conclusões do Conselho — Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (21 de novembro de 2008).

2.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (3 de julho de 2008).

3.

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020», 12 de maio de 2009).

4.

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).

5.

Conclusões do Conselho sobre uma formação de professores eficaz (20 de maio de 2014).

6.

Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino (25 e 26 de novembro de 2013).

7.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

8.

Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital (18 e 19 de maio de 2015).

9.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

10.

Conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar (23 e 24 de novembro de 2015).

11.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

12.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (10 de junho de 2016).

13.

Monitor da Educação e da Formação 2016 (7 de novembro de 2016).

14.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016).

15.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

16.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida (30 de maio de 2017).


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