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Document 52017XG0705(01)

    Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga (2017-2020)

    JO C 215 de 5.7.2017, p. 21–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/21


    PLANO DE AÇÃO DA UE DE LUTA CONTRA A DROGA (2017-2020)

    (2017/C 215/02)

     

    Introdução

    1.

    Redução da procura de droga

    2.

    Redução da oferta

    3.

    Coordenação

    4.

    Cooperação internacional

    5.

    Informação, investigação, monitorização e avaliação

    Anexo I — 15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga 2017-2020

    Anexo II — Glossário dos acrónimos

    Introdução

    O consumo de drogas ilícitas e, em geral, o abuso de drogas representam um grande problema para as pessoas, as famílias e as comunidades em toda a Europa. Para além das implicações sanitárias e sociais do abuso de drogas, o mercado das drogas ilícitas constitui um dos principais elementos da atividade criminosa na sociedade europeia e até mesmo a nível mundial.

    Em dezembro de 2012, o Conselho adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020. A Estratégia visa contribuir para uma redução da procura e da oferta de droga a nível da UE) Visa também reduzir os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga graças a uma abordagem estratégica que apoie e complemente as políticas nacionais, crie uma estrutura que permita desenvolver ações coordenadas e conjuntas e sirva de base e enquadramento político à cooperação externa da UE neste domínio. Para tal, seguir-se-á uma abordagem integrada, equilibrada e assente em dados.

    A Estratégia tem por objetivo:

    contribuir para uma redução quantificável da procura de drogas, da toxicodependência e dos riscos e danos sociais e para a saúde por elas causados;

    contribuir para o desmantelamento do mercado das drogas ilícitas e para reduzir, de forma quantificável, a oferta desse tipo de drogas;

    fomentar a coordenação adotando um discurso ativo e analisando a evolução e os desafios que se colocam no âmbito da luta contra a droga a nível internacional e da UE;

    intensificar o diálogo e a cooperação em torno de questões ligadas à droga entre a UE, os países terceiros e as organizações e instâncias internacionais;

    contribuir para uma melhor divulgação dos resultados das ações de monitorização e das atividades de investigação e avaliação e para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas intervenções efetuadas, a fim de dispor de dados fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.

    À semelhança da Estratégia da UE de Luta contra a Droga, o presente plano de ação baseia-se nos princípios fundamentais do direito da UE e defende os valores em que se funda a União – respeito pela dignidade da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade, solidariedade, Estado de direito e direitos humanos. Baseia-se também nas Convenções da ONU que definem o quadro jurídico internacional relativo, nomeadamente, à luta contra o consumo de drogas ilícitas, bem como na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

    O Plano expõe as ações a implementar para concretizar os objetivos da Estratégia. As ações repartem-se entre os dois domínios de intervenção da Estratégia:

    Redução da procura de droga; e

    Redução da oferta de droga;

    e entre os três temas transversais da Estratégia:

    Coordenação;

    Cooperação internacional; e

    Informação, Investigação, Monitorização e Avaliação.

    As ações são alinhadas pelos objetivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020. Ao definir as ações, foi tida em conta a necessidade de estas assentarem em dados e em bases científicas sólidas, serem realistas e calendarizadas, estarem disponíveis, serem quantificáveis, terem uma clara relevância para a UE e representarem uma mais-valia. O presente plano de ação indica calendários, partes responsáveis, indicadores e mecanismos de recolha de dados/avaliação.

    Expõe-se no anexo 1 uma série de indicadores globais, com base nos mecanismos de comunicação de informação existentes. Os referidos indicadores facilitam a medição da eficácia global do presente plano de ação da UE de luta contra a droga e não implicam um encargo adicional de prestação de informação. Alguns deles são mencionados, quando adequado, ao longo do Plano. Além disso, são referidos no Plano indicadores baseados em programas, avaliações e outras fontes de dados. A utilização destes indicadores depende dos procedimentos de recolha de dados seguidos em cada Estado-Membro ou a nível das instituições da UE)

    Consoante estipulado na Estratégia, segundo a qual a sua implementação deveria ser definida em dois planos de ação consecutivos, o primeiro plano de ação, que visava a implementação da estratégia atual de luta contra a droga, foi adotado em 2013 e expirou em 2016. Foi realizada em 2016 uma avaliação intercalar externa da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e da implementação do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013-2016. A avaliação concluiu que a maioria das ações previstas nesse plano de ação foi concluída ou estava em curso. Os resultados da avaliação demonstraram também que o segundo plano de ação deverá implementar a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020 e que deverá ser uma versão atualizada do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013-2016. O Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2017-2020 que consta do anexo tem em conta os resultados dessa avaliação e as principais alterações na situação do fenómeno da droga e nas políticas nesta matéria desde a adoção do Plano de Ação anterior.

    1.   Redução da procura de droga

    Contribuir para uma redução quantificável do consumo de drogas ilícitas, do consumo problemático de drogas, da toxicodependência e dos danos sociais e para a saúde daí decorrentes, bem como para retardar o início do consumo de drogas.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicador(es)

    Recolha de dados/mecanismos de avaliação

    1.

    Prevenir o consumo de drogas e, em segundo lugar, retardar o início do consumo de drogas.

    1.

    Melhorar a disponibilidade e eficácia de medidas de prevenção baseadas em dados científicos (1) e que tenham em conta os fatores de risco e de proteção a seguir indicados

    a)

    Fatores populacionais, como a idade; o género; a educação e fatores culturais e sociais;

    b)

    Fatores situacionais, como a condição de sem-abrigo; a migração e os pedidos de asilo, o consumo de droga em contextos de vida noturna e recreativos; o local de trabalho; a condução sob a influência de drogas; e

    c)

    Fatores individuais, como a saúde mental; o comportamento e o desenvolvimento psicossocial; outros fatores que se sabe afetarem a vulnerabilidade individual ao consumo de drogas, como as influências genéticas e a situação familiar.

    Em curso

    EM

    Indicadores globais 1, 11, 12

    Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas de prevenção universal e ambiental baseadas em dados científicos

    Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas específicas de prevenção baseadas em dados científicos, incluindo medidas centradas na família e na comunidade

    Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas de prevenção indicadas baseadas em dados científicos

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios dos EM sobre os resultados das medidas

     

    2.

    Para além da prevenção do consumo de droga, reforçar e orientar melhor as medidas preventivas e alternativas para retardar a idade de início do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas.

    Em curso

    EM

    Indicadores globais 1, 5, 11, 12

    Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas preventivas e alternativas baseadas em dados científicos e dirigidas aos jovens no contexto da família, da comunidade e da educação formal e não formal

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos EM sobre os resultados das medidas

     

    3.

    Proceder ao intercâmbio de boas práticas relativamente a todos os tipos de ações de prevenção dirigidas às crianças e aos jovens, aos pais e aos contextos educativos, tendo simultaneamente em conta as necessidades específicas de cada sexo, nomeadamente atividades educativas, programas baseados nas comunidades e programas que utilizam a Internet e as redes sociais.

    Em curso

    EM

    OEDT

    Panorâmica dos intercâmbios de boas práticas entre os EM

    Avaliações positivas dos resultados, em termos de comportamento, das intervenções baseadas nas boas práticas (se disponíveis)

    Portal Boas Práticas do OEDT

    Relatórios da COM

    Relatórios dos EM

    Relatórios do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

     

    4.

    Aumentar a sensibilização para os riscos e as consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas e melhorar as aptidões e competências para prevenir o consumo de drogas.

    Em curso

    EM

    COM

    OEDT

    Indicadores globais 5 e 12

    Grau de sensibilização em geral, e dos jovens em particular, para os hábitos de vida saudáveis e para os riscos e consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas, e nível das aptidões e competências das pessoas envolvidas na prevenção do consumo de drogas

    Relatórios do OEDT

    Inquéritos Eurobarómetro

    ESPAD

    HBSC/Gabinete da OMS para a Europa

     

    5.

    Possibilitar uma resposta mais bem fundamentada ao desafio do abuso de medicamentos psicoativos.

    2017-2020

    EM

    Grupo do Conselho (GHD Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos)

    EMA

    OEDT

    Número de iniciativas centradas na promoção do consumo adequado de medicamentos psicoativos

    Recolha de dados e exemplos internacionais sobre a forma de reduzir os riscos de desvio e abuso de medicamentos psicoativos

    Número de cursos para médicos e outros profissionais de saúde no que respeita à utilização de medicamentos para controlar a dor e tratar o sofrimento

    Relatórios dos EM

    Relatórios do OEDT

    EMA

    2.

    Reforçar a eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes, incluindo os serviços às pessoas com comorbilidade, a fim de reduzir o consumo de drogas ilícitas, o consumo problemático de drogas, a incidência da toxicodependência e os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga, e apoiar a recuperação e a reintegração social dos consumidores de droga problemáticos e dos toxicodependentes.

    6.

    Desenvolver e alargar a diversidade, disponibilidade, cobertura e acessibilidade de serviços de tratamento abrangentes, integrados e baseados em dados científicos. Assegurar que esses serviços tratam o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e lícitas, incluindo os medicamentos psicoativos, o álcool e o tabaco) e dão resposta às necessidades emergentes relacionadas com o envelhecimento da população toxicodependente e às questões específicas de género.

    a)

    Implementar e melhorar a formação disponibilizada aos profissionais da saúde e da assistência social sobre comportamentos de adição.

    b)

    Desenvolver e implementar programas de deteção e intervenção precoce, e de intervenção e tratamento de curta duração, destinados a crianças e jovens que consomem drogas.

    Em curso

    EM

    Indicadores globais 1, 6, 11

    Alcance e diversidade dos serviços de tratamento abrangentes, integrados e baseados em dados científicos, a nível dos EM, incluindo os serviços que tratam o policonsumo de drogas e dão resposta às necessidades relacionadas com o envelhecimento da população toxicodependente)

    Dados dos EM sobre a persistência no tratamento e os resultados do mesmo

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Portal Boas Práticas do OEDT

    Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

    Relatórios dos EM

     

    7.

    Alargar a prestação de serviços de reabilitação/reintegração e recuperação, com especial destaque para serviços que:

    a)

    Incidam na prestação de cuidados contínuos, através da gestão de casos e da colaboração entre agências em benefício de cada caso individual;

    b)

    Incidam no apoio à (re)integração social (incluindo a empregabilidade e a habitação) de consumidores de droga problemáticos e dependentes, incluindo reclusos e toxicodependentes envelhecidos, se for caso disso;

    c)

    Reforcem o processo de diagnóstico e o tratamento da comorbilidade psiquiátrica e física associada ao consumo de droga — por exemplo, com testes rápidos para a hepatite B e C e para o VIH, assim como para outras infeções transmitidas sexualmente e a tuberculose;

    d)

    Tenham em conta as necessidades específicas de cada género; e

    e)

    Se destinem aos grupos/populações vulneráveis.

    Em curso

    EM

    Indicador global 11

    Dados dos EM sobre:

    Aumento dos serviços de reabilitação/reintegração e recuperação que adotam abordagens de gestão de casos e de colaboração entre agências;

    Aumento do número de programas de reabilitação/reintegração e recuperação específicos para cada género;

    Aumento do número de programas de cuidados comunitários e nas prisões especificamente dirigidos a consumidores de droga com comorbilidade e que envolvam parcerias entre serviços de saúde mental e serviços de reabilitação/reintegração e recuperação de toxicodependentes;

    Nível e duração das abstenções de consumo de drogas ilícitas e/ou lícitas por parte de pessoas que tenham terminado o tratamento da toxicodependência;

    Disponibilidade de opções de tratamento para responder às necessidades das pessoas afetadas por recaídas no consumo de drogas e dos toxicodependentes envelhecidos.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos EM sobre os resultados dos serviços

     

    8.

    a)

    Reforçar, quando aplicável, a disponibilidade, cobertura e acesso a serviços de redução de riscos e danos, tais como programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, programas de gestão da overdose de opiáceos, a fim de diminuir as consequências negativas do consumo de droga e de prevenir e reduzir substancialmente o número de mortes direta ou indiretamente relacionadas com a droga e as doenças infecciosas transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e as hepatites virais, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose, em conformidade com a recomendação da OMS sobre o pacote global de serviços de saúde para os consumidores de drogas injetáveis

    b)

    Prevenir melhor as mortes relacionadas com a droga, de acordo com o contexto nacional, como, por exemplo, no caso dos opiáceos, disponibilizando o acesso a formas farmacêuticas autorizadas de medicamentos que contenham naloxona, certificadas especificamente para o tratamento de sintomas de overdose de opiáceos por leigos em caso de ausência do pessoal médico

    c)

    Identificar e superar os obstáculos à deteção e ao acesso ao tratamento do VIH e da hepatite C entre os consumidores de drogas injetáveis, incluindo os reclusos e outros grupos vulneráveis;

    d)

    Proceder ao intercâmbio de informações e, quando aplicável, de boas práticas, sobre medidas de redução de riscos e danos, como os programas de troca de agulhas e seringas, o tratamento de substituição de opiáceos, as salas de consumo de droga, os programas de naloxona, as intervenções dos pares, os programas de tratamento de proximidade, o tratamento da hepatite C, os ensaios de comprimidos e o autodiagnóstico de VIH/SIDA, em conformidade com a legislação nacional.

    Em curso

    EM

    OEDT

    COM

    Indicadores globais 2, 3, 4, 11.

    Aumento da disponibilidade de medidas de redução de riscos e danos baseadas em dados científicos tomadas nos EM e do acesso a essas medidas, quando aplicável.

    Panorâmica dos intercâmbios de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos.

    Número de EM que aplicam a recomendação da OMS sobre o pacote global de serviços de saúde para os consumidores de drogas injetáveis:

    Programas de agulhas/seringas

    Tratamento de substituição de opiáceos

    Testes de VIH e aconselhamento na matéria

    Tratamento do VIH e respetivos cuidados

    Programas para o uso do preservativo

    Intervenções comportamentais

    Prevenção e gestão da hepatite e da tuberculose e saúde mental

    Intervenções na saúde sexual reprodutiva

    Formação sobre a naloxona para os leigos, como condição prévia indispensável para a realização de programas de administração segura no domicílio.

    Cobertura dos programas de tratamento de substituição de opiáceos entre as pessoas dependentes destas substâncias.

    Grau de disponibilidade, quando aplicável, dos serviços de redução de danos, como os programas de naloxona, as medidas de redução dos danos decorrentes da vida noturna e os programas destinados a comunidades/populações vulneráveis.

    Número de programas que facilitam o acesso dos consumidores de drogas injetáveis ao tratamento do vírus da hepatite C (VHC) e número de pessoas abrangidas.

    Grau de implementação das orientações do ECDC/OEDT sobre a prevenção e o controlo das doenças infecciosas entre consumidores de drogas injetáveis.

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios dos EM

    Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

    Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA, as hepatites virais e a tuberculose

     

    9.

    Intensificar o desenvolvimento, disponibilidade e abrangência das medidas em matéria de cuidados de saúde para os consumidores de droga nas prisões e após a sua libertação, por forma a obter uma qualidade de cuidados de saúde equivalente à que é dispensada na comunidade)

    Em curso

    EM

    Indicador global 10

    Disponibilidade de serviços para consumidores de droga nas prisões (como os tratamentos de substituição de opiáceos e, se aplicável, os programas de naloxona, os programas de troca de agulhas e seringas, em conformidade com a legislação nacional, e a prevenção e gestão do VIH, hepatite B, hepatite C e tuberculose) e grau de incorporação, pelas políticas e práticas de cuidados de saúde nas prisões, de modelos de cuidados que incluam boas práticas em matéria de avaliação das necessidades e de continuidade dos cuidados aos prisioneiros durante o período de detenção.

    Medida em que os serviços prisionais e os serviços da comunidade proporcionam uma continuidade dos cuidados prestados aos prisioneiros aquando da sua libertação, com especial destaque para a prevenção das situações de overdose)

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios dos EM sobre os serviços

    3.

    Incorporar, nas ações de redução da procura de droga, abordagens coordenadas e baseadas nas boas práticas e na qualidade)

    10.

    Implementar as normas mínimas de qualidade da UE, adotadas pelo Conselho em 2015 (2), que contribuem para colmatar o fosso entre a ciência e a prática, no que se refere a:

    a)

    Medidas de prevenção ambiental, universal, seletiva e indicada;

    b)

    Medidas de deteção e intervenção precoces;

    c)

    Medidas de redução de riscos e danos; e

    d)

    Medidas de tratamento, reabilitação, integração social e recuperação

    e acompanhar a sua implementação.

    2017-2020

    Conselho

    Grupo do Conselho (GHD)

    EM

    COM

    OEDT

    Análise, com base em dados científicos, das medidas e programas de redução da procura de droga executados em conformidade com as normas;

    Número de programas de formação de especialistas na redução da procura de droga e/ou estimativa do número de profissionais que participam nos programas de formação de especialistas;

    Participação da sociedade civil na implementação das normas, inclusivamente no planeamento e na introdução;

    Número de projetos e programas apoiados a nível da UE que promovem o intercâmbio de boas práticas para a implementação dessas normas;

    Participação na cooperação interministerial para apoiar a implementação dessas normas.

    Portal Boas Práticas do OEDT

    Relatórios dos EM

    Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

    2.   Redução da oferta de droga

    Contribuir para uma redução quantificável da disponibilidade e da oferta de drogas ilícitas na UE

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicador(es)

    Recolha de dados/mecanismos de avaliação

    4.

    Reforçar a eficácia da coordenação e cooperação entre serviços de polícia na UE, a fim de combater a atividade ligada às drogas ilícitas, em sintonia, se for caso disso, com as ações pertinentes determinadas no âmbito do ciclo político da UE)

    11.

    Utilizar da melhor forma os instrumentos disponíveis de partilha de dados e informações dos serviços de aplicação da lei, bem como os canais e ferramentas de comunicação utilizados para coligir e analisar as informações relacionadas com a droga.

    Em curso

    EM

    Europol

    Eurojust

    Grupo do Conselho (COSI)

    Indicadores globais 7 e 15

    Extensão das atividades de elevado impacto específicas e orientadas pelas informações, das operações conjuntas, das equipas de investigação conjuntas e das iniciativas de cooperação transfronteiras focalizadas nas organizações criminosas envolvidas em atividades relacionadas com as drogas ilícitas.

    Utilização acrescida dos sistemas de partilha de informações relacionadas com a droga, dos sistemas de análise e dos sistemas periciais da Europol e de outras autoridades policiais.

    Resultados obtidos com os projetos da EMPACT e as iniciativas bilaterais e multilaterais

    Número de casos relacionados com drogas remetidos para a Eurojust e a Europol, incluindo respetivos dados qualitativos e informações contextuais.

    Relatórios da Europol

    Relatórios da Eurojust

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

     

    12.

    Identificar e classificar por ordem de prioridade as ameaças mais prementes associadas à criminalidade organizada ligada à droga

    2017

    Conselho

    Grupo do Conselho (COSI)

    Europol

    EM

    COM

    Implementação do Ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada para o período de 2018-2021

    SOCTA da UE

    Planos estratégicos plurianuais (PEP)

    Planos operacionais

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatórios da Europol

     

    13.

    Reforçar a formação da CEPOL para agentes dos serviços de polícia, no que se refere à produção e tráfico de drogas ilícitas e à criminalidade financeira, em particular aos métodos de formação e às técnicas para:

    a)

    Combate à utilização das novas tecnologias de comunicação na produção e tráfico de drogas ilícitas;

    b)

    Reforço do confisco de bens;

    c)

    Combate ao branqueamento de capitais;

    d)

    Deteção e desmantelamento de laboratórios clandestinos e locais de cultivo ilícito de canábis.

    2017-2020

    EM

    CEPOL

    Europol

    Grupo do Conselho (COSI)

    COM

    Avaliação regular das necessidades de formação

    Disponibilidade e frequência dos cursos de formação pertinentes

    Número de agentes dos serviços de polícia formados e efetivamente mobilizados devido à formação

    Relatório anual da CEPOL

    Programas de estudos da CEPOL

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

     

    14.

    Melhorar as atividades de combate à droga, reforçando e controlando a eficácia das plataformas regionais de partilha de informações e de partilha da segurança, de forma a neutralizar e eliminar as ameaças emergentes provocadas pela alteração das rotas do tráfico de droga.

    Em curso

    COM

    EM

    Europol

    Grupo do Conselho (COSI)

    Plataformas regionais de partilha de informações

    Plataformas regionais de partilha da segurança

    Indicador global 7

    Número de atividades baseadas em informações e conducentes à interrupção e supressão das rotas do tráfico de droga.

    Nível de partilha de informações através da atividade efetiva da rede de agentes de ligação.

    Plataformas de partilha de informações/segurança e relatórios de avaliação

    Relatórios do OEDT

    SOCTA da UE

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatórios da Europol

    MAOC-N (3)

     

    15.

    Reforçar as ações de prevenção do desvio de precursores e pré-precursores de drogas utilizados no fabrico ilícito de drogas

    Em curso

    EM

    Europol

    COM

    Grupo do Conselho (GUA

    COSI)

    Número de casos e quantidade de remessas de precursores destinados à utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.

    Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

    Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).

    Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e pré-precursores.

    Relatórios dos serviços de polícia da UE e dos EM

    Relatórios

    dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatórios da Europol

     

    16.

    Combater o tráfico de droga transfronteiriço, inclusive em contentores e encomendas, e melhorar a segurança das fronteiras, nomeadamente nos portos marítimos, nos aeroportos e nos pontos de passagem das fronteiras terrestres da UE, mediante uma intensificação dos esforços, nomeadamente em matéria de partilha de dados e informações, por parte das autoridades policiais pertinentes.

    Em curso

    EM

    Europol

    Grupo do Conselho

    (GCA

    COSI)

    Número de operações conjuntas multidisciplinares/multiagências e de iniciativas de cooperação transfronteiriças.

    Reforço do intercâmbio de informações, por exemplo, Memorandos de Entendimento acordados entre autoridades policiais e organismos relevantes, tais como transportadoras aéreas, prestadores de serviços de correio expresso aéreo, empresas de transporte marítimo, autoridades portuárias e empresas químicas.

    Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

    Melhoria da partilha de dados e informações sobre o tráfico de droga transfronteiras utilizando, nomeadamente, os sistemas disponíveis de vigilância das fronteiras.

    Aplicação da Diretiva da UE relativa ao Registo de Identificação de Passageiros (PNR)

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatórios da Europol

    Relatórios do GCA

    Relatórios dos EM

    MAOC-N

    Frontex

     

    17.

    Implementar os indicadores-chave em matéria de redução da oferta de droga, adotados pelo Conselho em 2013 (4)

    2017-2020

    COM

    EM

    Conselho

    Grupo do Conselho (GHD)

    OEDT

    Europol

    Grau de implementação dos seguintes indicadores:

    Número e quantidade de apreensões de droga

    Pureza e conteúdo de drogas

    Preços das drogas

    Desmantelamento de instalações de produção de droga

    Infrações à legislação em matéria de droga

    Disponibilidade de drogas nos inquéritos à população

    Estimativas sobre a dimensão deste mercado

    Panorama da recolha de dados nacionais relativos à oferta de droga nos EM

    Relatórios do OEDT

    Relatórios da Europol

    5.

    Reforçar a eficácia da cooperação judiciária e da legislação a nível da UE)

    18.

    Reforçar a cooperação judiciária da UE na luta contra o tráfico de droga transfronteiriço e o branqueamento de capitais, e no confisco dos produtos do crime organizado associado à droga.

    2017-2020

    Conselho

    COM

    EM

    Eurojust

    Implementação atempada de medidas e legislação acordadas a nível da UE sobre: a) confisco e recuperação de bens de origem criminosa (5); b) branqueamento de capitais (6); c) aproximação das infrações e sanções por tráfico de droga em toda a UE (7)

    Aumento do número de investigações financeiras e confiscos relacionados com os produtos do crime organizado associado à droga, através das autoridades policiais e da cooperação judiciária na UE)

    Respostas atempadas e eficazes a pedidos de auxílio judiciário mútuo e a mandados de detenção europeus relacionados com o tráfico de drogas ilícitas

    Relatórios da Eurojust

    Relatórios dos EM

     

    19.

    Adotar e executar novas medidas legislativas da UE para resolver a questão da emergência, utilização e rápida proliferação de novas substâncias psicoativas.

    2017-2020

    COM

    Conselho

    Grupo do Conselho (GHD)

    EM

    OEDT

    Europol

    Eurojust

    Legislação vigente da UE

    Aplicação da legislação da UE nos EM

    Atualização das orientações da UE sobre o intercâmbio de informações e os procedimentos de avaliação dos riscos.

    Acompanhamento dos efeitos das novas medidas legislativas, com especial incidência no efeito de substituição no mercado das drogas ilícitas.

    Relatórios dos EM

    Relatórios do OEDT

    COM

    (medidas da UE)

     

    20.

    Executar a legislação da UE sobre precursores de drogas para prevenir o desvio destes sem impedir o comércio lícito.

    Em curso

    Conselho

    COM

    EM

    Informação sobre os casos e a quantidade de remessas de precursores destinados à utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.

    Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

    Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).

    Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e pré-precursores.

    Relatório anual do OICE sobre precursores

    Relatórios da Comissão Europeia e do OEDT

     

    21.

    Combater a utilização de determinadas substâncias farmacologicamente ativas (na aceção da Diretiva 2011/62/UE) como substâncias de corte das drogas ilícitas.

    Em curso

    EM

    COM

    GHD

    Europol

    Informação sobre apreensões de substâncias ativas utilizadas como substâncias de corte das drogas ilícitas.

    Implementação atempada dos novos requisitos legislativos da UE destinados a securizar a cadeia de abastecimento das substâncias ativas, previstos na Diretiva 2011/62/UE (a chamada Diretiva Medicamentos Falsificados)

    Relatórios do GCA e do GUA

    Relatórios dos EM

     

    22.

    A nível dos Estados-Membros, prever e aplicar, se for caso disso e em conformidade com os respetivos quadros jurídicos, alternativas às sanções coercivas para os infratores que sejam consumidores de droga, como as seguintes:

    a)

    Educação;

    b)

    (Suspensão da execução da pena com) tratamento;

    c)

    Suspensão de investigações ou de ações penais;

    d)

    Reabilitação e recuperação;

    e)

    Seguimento e reintegração social;

    2017-2020

    EM

    Grupo do Conselho (GHD

    DROIPEN)

    Maior disponibilidade e implementação de alternativas às sanções coercivas para os infratores que sejam consumidores de droga, nos domínios da educação, tratamento, reabilitação, seguimento e integração social.

    Maior monitorização, implementação e avaliação das alternativas às sanções coercivas

    Tipo e número das alternativas às sanções coercivas previstas e executadas pelos Estados-Membros.

    Informação sobre a eficácia da utilização de alternativas às sanções coercivas

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios dos EM

    6.

    Reagir eficazmente às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas

    23.

    Definir respostas estratégicas para tratar a questão do papel das novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e do alojamento de sítios web conexos na produção, comercialização, aquisição e distribuição de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas a nível nacional e da UE)

    2017-2020

    Conselho

    COM

    Grupo do Conselho (GHD

    COSI

    GCA)

    EM

    Europol

    CEPOL

    OEDT

    Eurojust

    Resultados obtidos pelas ações de redução da criminalidade relacionada com a droga através da Internet

    Aumento do número de operações conjuntas e de iniciativas de cooperação transfronteiriça.

    Número e impacto dos projetos de investigação financiados e dos instrumentos desenvolvidos para apoiar os serviços de polícia.

    Número de acordos/debates com os parceiros industriais pertinentes.

    Criação de um glossário de termos;

    Inventariação dos instrumentos de monitorização.

    Número de sessões de formação para as partes interessadas pertinentes.

    Número de reuniões com parceiros internacionais em que a ação tenha sido debatida.

    Análise intercalar do ciclo político da UE

    Relatórios

    dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatórios da Europol

    Relatório anual/estatístico da CEPOL

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos EM

    Relatórios das agências da UE

    COM

    3.   Coordenação

    A nível dos Estados-Membros e da UE, coordenar eficazmente a política em matéria de luta contra a droga.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicador(es)

    Recolha de dados/mecanismos de avaliação

    7.

    Assegurar uma coordenação eficaz da UE no domínio da luta contra a droga;

    24.

    Intensificar a partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho pertinentes do Conselho, em particular o COSI, para reforçar a coordenação no pilar da redução da oferta de droga;

    Intensificar a partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho temáticos e geográficos pertinentes do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAC, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

    Em curso

    PRES

    Conselho

    SEAE

    Grupo do Conselho (GHD)

    Grau de tomada em conta da Estratégia/do Plano da Ação da UE de Luta contra a Droga nos programas de outros grupos de trabalho do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAC, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

    Ponto de informação regular na agenda do GHD sobre 1) as atividades relacionadas com as prioridades de luta contra a droga do ciclo político da UE (com base nos relatórios da EMPACT, uma vez por Presidência), e 2) as atividades pertinentes de outros grupos de trabalho do Conselho, na presença dos presidentes de outros grupos de trabalho pertinentes, se for caso disso

    Relatórios do grupo de trabalho do Conselho (GHD)

    Relatórios da Presidência

     

    25.

    Cada Presidência pode convocar reuniões dos Coordenadores Nacionais de Luta contra a Droga, e de outros grupos, consoante adequado, para analisar as tendências emergentes, as intervenções eficazes e outros desenvolvimentos políticos com mais-valia para a Estratégia da UE de Luta contra a Droga e para os EM.

    Semestralmente

    PRES

    EM

    Medida em que a ordem do dia da reunião dos Coordenadores Nacionais de Luta contra a Droga reflete a evolução, as tendências e as novas perspetivas das respostas políticas e proporciona uma melhor comunicação e troca de informações.

    Relatórios da Presidência

     

    26.

    O GHD facilitará: a) a monitorização da implementação do Plano de Ação, através de debates temáticos; b) o diálogo anual sobre a situação do fenómeno da droga na Europa.

    a)

    Em curso

    b)

    Anualmente

    PRES

    Grupo do Conselho (GHD)

    EM

    COM

    OEDT

    Europol

    Grau de implementação do Plano de Ação

    Número de ações do Plano de Ação objeto de debates temáticos organizados no GHD)

    Grau de atualidade do diálogo no GHD sobre as últimas tendências e dados relacionados com o fenómeno da droga

    Relatórios da Presidência

     

    27.

    Assegurar a coerência e a continuidade entre as ações dos EM e da UE durante as várias Presidências, por forma a reforçar a abordagem integrada, equilibrada e baseada em dados científicos adotada na UE em matéria de luta contra a droga.

    Em curso

    PRES

    Trio de PRES

    EM

    COM

    Grupo do Conselho (GHD)

    OEDT

    Europol

    Grau de coerência e continuidade das ações realizadas durante as várias Presidências.

    Estado de implementação das prioridades da Estratégia da UE de Luta contra a Droga durante as várias Presidências.

    Relatórios da Presidência

     

    28.

    Assegurar a coordenação das políticas e respostas da UE em matéria de luta contra a droga, por forma a apoiar a cooperação internacional entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais.

    Em curso

    SEAE

    COM

    Grupo do Conselho (GHD)

    EM

    Nível de consistência e coerência nos objetivos, resultados esperados e medidas previstas no âmbito das ações da UE em matéria de luta contra a droga.

    Inclusão das prioridades relacionadas com a luta contra a droga nas estratégias dos organismos pertinentes da UE)

    Intensificação da cooperação entre o GHD e os grupos de trabalho geográficos/regionais e temáticos do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAT, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

    Número de relatórios do Grupo de Dublim

    Relatórios periódicos do SEAE e da Comissão ao grupo de trabalho do Conselho (GHD)

    Grupo de Dublim

     

    29.

    a)

    Alcançar um nível coordenado e apropriado de recursos à escala da UE e à escala dos Estados-Membros para concretizar as prioridades da Estratégia da UE de Luta contra a Droga.

    b)

    Reforçar a cooperação entre os organismos governamentais pertinentes e o setor das ONG com vista a combater a tendência para o aumento da dependência de estimulantes, em especial de metanfetamina, pondo a tónica na criação e na partilha de boas práticas em matéria de prevenção da propagação de epidemias locais, incluindo os esforços de redução da oferta e da procura, bem como na partilha de informações relativas à prevenção da utilização inapropriada de medicamentos para a produção de metanfetamina.

    Anualmente

    2017-2020

    EM

    COM

    SEAE

    Conselho

    Grupo do Conselho (GHD)

    Indicador global 14

    Montante do financiamento da UE e, se for caso disso, dos EM.

    Grau de coordenação dos programas financeiros relacionados com a luta contra a droga entre os vários grupos do Conselho e a Comissão.

    Nível de ligação em rede entre os profissionais dos setores institucional e não institucional

    Disponibilidade de intervenções acessíveis

    Número de intervenções desenvolvidas

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios da COM

    Portal Boas Práticas do OEDT

    8.

    Garantir uma coordenação eficaz da política de luta contra a droga a nível nacional.

    30.

    Coordenar as ações de política de luta contra a droga entre os departamentos governamentais/ministérios e as instâncias competentes a nível dos EM, e garantir uma representação ou contributo multidisciplinares adequados nas delegações do GHD)

    Em curso

    EM

    Indicador global 14

    Eficácia de um mecanismo de coordenação horizontal da política de luta contra a droga a nível dos EM.

    Número de ações transversais em matéria de redução da procura e oferta de droga a nível dos Estados-Membros.

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios dos EM

    9.

    Garantir a participação da sociedade civil na política de luta contra a droga.

    31.

    Promover e reforçar o diálogo com a sociedade civil e a comunidade científica e o envolvimento destas na formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas de luta contra a droga a nível dos EM e a nível da UE)

    Em curso

    EM

    COM

    Grupo do Conselho (GHD)

    PRES

    Diálogos regulares entre o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e o GHD durante cada Presidência

    Envolvimento do Fórum da Sociedade Civil da UE na análise da execução do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga.

    Grau de envolvimento da sociedade civil e da comunidade científica na formulação, implementação, monitorização e avaliação da política de luta contra a droga nos EM e na UE)

    Diálogo regular entre a comunidade científica (ciências naturais e sociais, incluindo a neurociência e a investigação comportamental) e o GHD)

    Comentários do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e dos representantes da sociedade civil a nível nacional e da UE

    Relatórios dos EM

    Reações da comunidade científica através do Comité Científico do OEDT

    4.   Cooperação internacional

    Reforçar, de forma abrangente e equilibrada, o diálogo e a cooperação entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais no domínio da droga.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicador(es)

    Recolha de dados/mecanismos de avaliação

    10.

    Integrar a Estratégia da UE de Luta contra a Droga no quadro geral da política externa da UE, no âmbito de uma abordagem abrangente que tire pleno partido da variedade de políticas e instrumentos diplomáticos, políticos e financeiros ao dispor da UE, de uma forma coerente e coordenada

    32.

    Assegurar a coerência política entre os aspetos internos e externos das políticas da UE em matéria de luta contra a droga e integrar plenamente as questões relacionadas com a droga nos diálogos políticos e nos acordos-quadro entre a UE e os seus parceiros e nas tomadas de posição da UE sobre as questões ou desafios à escala mundial.

    Em curso

    COM

    SEAE

    PRES

    Grupo do Conselho (GHD)

    EM

    Indicador global 13

    Tomada em conta cada vez maior das prioridades da política de luta contra a droga nas políticas e ações externas da UE)

    Inclusão das prioridades relacionadas com a droga nas estratégias da UE com regiões e países terceiros.

    Número de acordos, documentos estratégicos e planos de ação em vigor.

    Relatórios do SEAE

     

    33.

    Garantir que as prioridades políticas e o equilíbrio entre redução da procura e da oferta estejam devidamente refletidos nas opções políticas e na programação, implementação e monitorização da assistência externa, em particular nos países de origem e de trânsito, através de projetos que envolvam:

    a)

    A elaboração de políticas de luta contra a droga integradas, equilibradas e baseadas em dados científicos;

    b)

    A redução da oferta;

    A prevenção do desvio de precursores e pré-precursores de drogas;

    c)

    A redução da procura de droga; e

    d)

    Medidas de desenvolvimento alternativo.

    Em curso

    COM

    EM

    SEAE

    Medida em que as prioridades da política de luta contra a droga da UE, especialmente o equilíbrio entre redução da procura e da oferta, se encontram refletidas nas prioridades e projetos financiados.

    Nível de implementação de ações coordenadas no âmbito de planos de ação entre a UE e regiões e países terceiros.

    Número de estratégias nacionais e planos de ação de países terceiros que incorporam políticas integradas de luta contra a droga.

    Programação, acompanhamento dos programas e relatórios de avaliação da COM, do SEAE e dos EM

     

    34.

    Aumentar a capacidade e reforço da competência das delegações da UE a fim de lhes permitir agirem proativamente nas questões relacionadas com a política de luta contra a droga e informarem eficazmente sobre a situação da droga ao nível local.

    2017-2020

    SEAE

    COM

    EM

    Conhecimentos especializados, formação e orientações políticas facultados às delegações da UE)

    Reforço do trabalho das delegações da UE em redes regionais sobre questões relacionadas com a droga.

    Reforço da coordenação com os EM.

    Relatórios do SEAE e da COM

    Delegações da UE

    Relatórios do Grupo de Dublim

     

    35.

    Promover e implementar a abordagem da UE em relação ao desenvolvimento alternativo (em sintonia com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020; a Abordagem da UE em relação ao Desenvolvimento Alternativo e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Alternativo, de 2013), em cooperação com os países terceiros, tendo em conta os direitos humanos, a segurança humana, os aspetos de género e as condições-quadro específicas, nomeadamente:

    a)

    Incorporando o desenvolvimento alternativo na agenda geral dos Estados-Membros, incentivando os países terceiros que o desejem a integrar o desenvolvimento alternativo nas suas estratégias nacionais;

    b)

    Contribuindo para iniciativas destinadas a reduzir a pobreza, os conflitos e a vulnerabilidade, através do apoio a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género para as pessoas que estavam anteriormente, ou ainda estão, envolvidas no cultivo de drogas ilícitas;

    c)

    Assegurar um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos EM para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural, e reforçar o Estado de direito a fim de vencer os desafios de redução da pobreza, de saúde pública e de segurança

    Em curso

    EM

    COM

    SEAE

    Número de políticas, estratégias e planos de ação nacionais de países terceiros que incorporam:

    Abordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas;

    Iniciativas de desenvolvimento alternativo efetivamente organizadas;

    Número de projetos avaliados que apresentam resultados positivos relativos a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género;

    Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano.

    Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos EM nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.

    Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.

    Relatórios do UNODC e do OICE sobre as políticas no domínio da luta contra a droga em países terceiros

    Relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas da UE e dos EM

    Relatórios do PNUD sobre desenvolvimento humano

    Relatórios do Grupo de Dublim sobre países terceiros

     

    36.

    Apoiar os países terceiros, incluindo a sociedade civil desses países, na elaboração e implementação de iniciativas de redução dos riscos e danos quando haja uma ameaça crescente de transmissão, devido ao consumo de droga, de vírus transmissíveis por via sanguínea, incluindo, entre outros, o VIH e os vírus das hepatites, bem como de doenças sexualmente transmissíveis e da tuberculose)

    Em curso

    EM

    COM

    SEAE

    Número e qualidade das iniciativas para redução dos riscos e danos.

    Prevalência das mortes associadas à droga nos países terceiros e dos vírus transmissíveis por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e os vírus das hepatites, bem como das doenças sexualmente transmissíveis e da tuberculose)

    Relatórios da OMS

    Relatórios do Grupo de Dublim sobre países terceiros

    Intercâmbios entre o SEAE, a COM e os EM sobre as políticas dos países terceiros

     

    37.

    Apoiar os países terceiros no combate à criminalidade organizada relacionada com a droga, incluindo o tráfico de droga, mediante:

    a)

    Partilha de informações e intercâmbio de boas práticas;

    b)

    Reforço da capacidade de combate à droga e desenvolvimento de conhecimentos especializados sobre os países de origem e de trânsito;

    c)

    Colaboração com os parceiros internacionais para combater os fatores que possibilitam o tráfico de droga, tais como a corrupção, a fraqueza das instituições, a má governação e a falta de controlos financeiros regulamentares;

    d)

    Reforço da cooperação no domínio da identificação e recuperação de bens, em especial através da criação de plataformas dedicadas nacionais; e

    e)

    Intensificação da cooperação regional e intrarregional;

    f)

    Incorporação das normas de Estado de direito e das normas e princípios internacionais de direitos humanos nas medidas de aplicação da lei na luta contra a droga

    Em curso

    EM

    SEAE

    COM

    Europol

    Número e eficácia dos projetos e programas desenvolvidos pela UE e pelos EM em países terceiros.

    Redução sustentada do tráfico de droga.

    Relatórios da COM e dos EM

    Relatórios da Europol

    Relatórios do SEAE

    Relatório Anual sobre Droga do UNODC

     

    38.

    a)

    Reforçar a cooperação e/ou conduzir o diálogo com os parceiros, incluindo:

    Países aderentes, países candidatos e potenciais candidatos à adesão;

    Países da Política Europeia de Vizinhança;

    Estados Unidos da América

    Federação da Rússia;

    Outros países ou regiões prioritários, nomeadamente:

    Afeganistão, Paquistão e Irão

    Repúblicas da Ásia Central;

    China;

    América Latina e Caraíbas (CELAC);

    África, em particular a África Ocidental;

    Outros países, consoante a evolução nacional e internacional

    b)

    Ponderar possibilidades de envolvimento (como diálogos bilaterais e projetos conjuntos) com outros países terceiros em questões importantes relacionadas com a droga

    Em curso

    Trio de PRES

    COM

    SEAE

    EM

    Indicador global 13

    Cooperação reforçada no domínio da droga com os parceiros pertinentes.

    Diálogos organizados.

    Declarações acordadas.

    Programas e planos de ação executados.

    Relatórios do SEAE

    Relatórios de execução dos planos de ação pertinentes, sempre que disponíveis

     

    39.

    Aperfeiçoar o mecanismo de consulta do Grupo de Dublim através do reforço da coordenação e da participação, bem como de uma melhor formulação, implementação e difusão das suas recomendações.

    Em curso

    Grupo de Dublim

    COM

    SEAE

    EM

    Grau de atividade nas várias estruturas do Grupo de Dublim, incluindo número de recomendações do Grupo de Dublim efetivamente implementadas.

    Modernização alcançada dos métodos de trabalho do Grupo de Dublim

    Relatórios do Grupo de Dublin

     

    40.

    Realizar um diálogo anual sobre a assistência da UE e dos EM aos países terceiros em matéria de droga acompanhado de uma atualização por escrito

    A partir de 2017

    COM

    SEAE

    EM

    Apresentação da COM e do SEAE ao Grupo Horizontal da Droga, pelo menos uma vez por ano

    Relatórios da COM e do SEAE

    Relatórios dos EM

    Sistema e relatórios de monitorização e de avaliação de projetos e programas

     

    41.

    Garantir que a promoção e a proteção dos direitos humanos estejam plenamente integradas nos diálogos políticos e no planeamento e implementação dos programas e projetos pertinentes em matéria de droga, inclusive através da aplicação da abordagem baseada nos direitos (ABD) e de um instrumento ajustado de orientação e de avaliação de impacto em matéria de direitos humanos.

    Em curso

    COM

    COHOM/SEAE

    EM

    Direitos humanos efetivamente integrados nas políticas e ações externas da UE relacionadas com a droga.

    Instrumento de orientação e de avaliação em matéria de direitos humanos implementado.

    Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos

    Relatórios dos EM

    11.

    Melhorar a coesão da abordagem e a visibilidade da UE nas Nações Unidas (ONU) e reforçar a coordenação da UE com organismos internacionais relacionados com a luta contra a droga.

    42.

    Contribuir para definir a agenda em matéria de política internacional de luta contra a droga, inclusive através do seguinte:

    a)

    Ação mais firme da UE e das delegações dos EM na Assembleia Geral da ONU e na Comissão dos Estupefacientes (CND);

    b)

    Ação coordenada da UE e das delegações dos EM em todas as outras instâncias da ONU com atribuições relacionadas com drogas (como a Assembleia Mundial da Saúde, o Conselho dos Direitos do Homem e o Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável);

    c)

    Preparação, coordenação e adoção de posições comuns e resoluções conjuntas da UE na Assembleia Geral da ONU e na CND, incluindo, antes da CND, a classificação de substâncias, assegurando que a UE fale a uma só voz nestas e noutras instâncias internacionais;

    d)

    Promoção e acompanhamento da aplicação das recomendações do documento de resultados da SEAGNU de 2016 enquanto documento de referência primordial nos debates sobre a pertinência da política internacional de luta contra a droga em todos os fóruns relevantes

    e)

    Vertente ministerial que terá lugar durante a 62.a sessão da CND, em Viena, em 2019; e

    f)

    Garantia da participação efetiva da sociedade civil e da comunidade científica no processo de avaliação.

    Em curso

    SEAE

    PRES

    EM

    COM

    Conselho

    Grupo do Conselho (GHD)

    Indicador global 13

    Número de declarações da UE proferidas na CND e noutras instâncias da ONU.

    Número de posições comuns da UE apoiadas por outras regiões e organismos internacionais.

    Número de posições comuns da UE sobre decisões da CND relativas à classificação de substâncias.

    Resultado das decisões da CND relativas à classificação de substâncias.

    Adoção com êxito das resoluções da UE na ONU, inclusive na CND)

    Promoção efetiva das políticas da UE na ONU, inclusivamente na CND)

    Adoção de um documento de posição comum da UE para o processo de avaliação de 2019; contributo da UE para a definição pela CND das modalidades do processo de 2019.

    Aplicação da posição comum da UE no processo pós-SEAGNU

    Resultado da avaliação de 2019 da Declaração Política e do Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga.

    Progressos realizados na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relativos à droga

    Relatórios do SEAE

    Indicador de convergência

    Resultados da avaliação de 2019

    Relatórios anuais sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

     

    43.

    Reforçar as parcerias com o UNODC, a OMS, a ONUSIDA e outras agências da ONU, organismos, organizações e iniciativas regionais e internacionais pertinentes (como o Conselho da Europa e a Iniciativa do Pacto de Paris).

    Em curso

    Conselho

    SEAE

    COM

    PRES

    Grupo do Conselho (GHD)

    OEDT

    Indicadores globais 13 e 15

    Número de trocas de informações e atividades entre a UE e os organismos, organizações e iniciativas regionais e internacionais pertinentes.

    Eficácia das parcerias com organismos competentes.

    Relatórios dos EM do SEAE e da COM

    12.

    Apoiar os esforços dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para se adaptarem e alinharem pelo acervo da UE em matéria de droga, através de uma assistência e monitorização específicas.

    44.

    Fornecer uma assistência técnica específica e outra assistência e apoio consoante necessário aos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para facilitar a sua adaptação e alinhamento pelo acervo da UE em matéria de droga.

    Em curso

    COM

    EM

    OEDT

    Europol

    Eurojust

    Frontex

    SEAE

    Indicador global 15

    Melhor observância do acervo da UE por parte dos países.

    Número e qualidade dos projetos completados.

    Estratégias nacionais de luta contra a droga e estruturas nacionais de coordenação estabelecidas.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão

    5.   Informação, investigação, monitorização e avaliação

    Contribuir para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas medidas, a fim de dispor de dados fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicador(es)

    Recolha de dados/mecanismos de avaliação

    13.

    Assegurar um investimento adequado na investigação, recolha de dados, monitorização, avaliação e troca de informações sobre todos os aspetos do fenómeno da droga.

    45.

    Promover um financiamento adequado da investigação e dos estudos multidisciplinares relacionados com a droga realizados a nível da UE, inclusive através de programas financeiros da UE com eles relacionados (2014-2020).

    2017-2020

    EM

    COM

    Montante e tipo de financiamento da UE concedido aos diferentes programas e projetos.

    COM

    Relatórios no quadro do diálogo anual de investigação

     

    46.

    Assegurar que os projetos apoiados pela UE:

    a)

    Tomam em conta as prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga;

    b)

    Tomam em conta as lacunas na formulação da política;

    c)

    Proporcionam um claro valor acrescentado e asseguram a coerência e a sinergia; e

    d)

    Evitam a duplicação com a investigação no âmbito de outros programas e organismos;

    e)

    Tomam em conta a importância da investigação comportamental e das neurociências (8);

    f)

    Incluem indicadores claros para avaliação do seu impacto.

    2017-2020

    COM

    OEDT

    Inclusão das prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga nos critérios de financiamento e de avaliação da investigação relacionada com a droga financiada pela UE)

    Número, impacto, complementaridade e valor dos subsídios e contratos adjudicados para a investigação relacionada com a luta contra a droga e financiada pela UE)

    Número de artigos e de relatórios de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, publicados em revistas analisadas pelos pares e de grande impacto.

    Debate anual no GHD sobre projetos de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, incluindo recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação.

    Relatórios de projetos de investigação

    Recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação

    Índice das citações científicas e instrumentos bibliométricos similares

    Agenda de investigação estratégica desenvolvida pela ERANID

     

    47.

    Promover avaliações baseadas em dados científicos das políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional.

    2017-2020

    COM

    EM

    OEDT

    Indicador global 14

    Manual do OEDT sobre a avaliação utilizado para apoiar o processo nacional

    Apresentação de estudos consagrados à eficácia e impacto das políticas da UE e internacionais em matéria de luta contra a droga.

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

     

    48.

    Reforçar a análise (incluindo o levantamento das fontes de informação) e a partilha de informações sobre a relação entre o tráfico de droga e:

    a)

    O financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas da produção de droga, as áreas de tráfico e as zonas de conflito, e as fontes de financiamento de células terroristas na UE mediante atividades ilícitas, como o tráfico de droga;

    b)

    A introdução clandestina de migrantes (criando sinergias com o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (2015-2020), que prevê a investigação e a análise de riscos entre essa introdução clandestina e outros crimes, como o tráfico de droga), incluindo:

    Uma ênfase especial nos migrantes vulneráveis e na sua potencial exploração para fins de tráfico de droga e/ou como utilizadores finais de droga, em particular os menores e as mulheres.

    A análise de eventuais sobreposições entre as redes criminosas, modus operandi e rotas do tráfico de droga e da introdução clandestina de migrantes;

    c)

    O tráfico de seres humanos, criando sinergias com o quadro jurídico e estratégico da UE para reprimir o tráfico de seres humanos, nomeadamente a Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016.

    2017-2020

    EM

    COM

    Coordenador Antitráfico da UE (CAT UE)

    OEDT

    Europol

    Frontex

    FRA

    Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

    Grupo do Conselho

    (COSI

    COTER

    Grupo do Terrorismo

    GAN)

    Medida em que há uma melhor compreensão das potenciais ligações entre tráfico de droga e:

    Financiamento do terrorismo

    Introdução clandestina de migrantes

    Tráfico de seres humanos

    Contributos da UE e nacionais (como relatórios, estudos e artigos sobre estes temas)

    Relatórios dos EM

    Relatórios da COM

    Relatórios das Agências da UE (OEDT, Europol

    Frontex e FRA, no quadro das suas atividades regulares de informação

    EIGE, no quadro das suas atividades regulares de informação

    Avaliações dos riscos pelo GAFI

    14.

    Continuar o trabalho em rede e a cooperação, e desenvolver as capacidades em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação relativas às drogas, em particular as drogas ilícitas.

    49.

    Em colaboração com as partes relevantes, continuar a apresentar análises abrangentes sobre:

    a)

    A situação da droga na UE;

    b)

    A dinâmica do consumo de droga na população em geral e em grupos-alvo

    c)

    As respostas ao consumo de droga;

    e, oportunamente, apresentar uma atualização, pelo OEDT, da panorâmica da legislação sobre o canábis na União Europeia, bem como continuar a monitorizar e a apresentar relatórios sobre as legislações existentes em matéria de canábis a nível nacional e nos países terceiros

    Em curso

    OEDT

    Europol

    EM

    COM

    Indicadores globais 1-15

    Défices atuais na base de conhecimentos estabelecida e elaboração de um quadro ao nível da UE para maximizar a análise das atuais coleções de dados.

    Número de estudos gerais e de análises específicas sobre a situação da droga.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos EM

    Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

    COM

     

    50.

    Reforçar a formação baseada em dados científicos para as pessoas envolvidas na resposta ao fenómeno da droga.

    2017-2020

    EM

    OEDT

    CEPOL

    Número de iniciativas aos níveis da UE e dos EM para formar os profissionais em aspetos relacionados com a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

    Número de iniciativas aos níveis da UE e dos EM implementadas para formar os profissionais em aspetos relacionados com a recolha de dados e a informação sobre a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

    Relatórios dos EM

    Relatório anual da CEPOL

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

     

    51.

    Reforçar a recolha de dados, investigação, análise e comunicação de informação sobre:

    a)

    A redução da procura de droga;

    b)

    A redução da oferta de droga;

    c)

    As tendências emergentes, tais como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos, que colocam riscos para a saúde e a segurança;

    d)

    Os vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e os vírus das hepatites, assim como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose;

    e)

    A comorbilidade psiquiátrica e física;

    f)

    Os problemas de droga entre os prisioneiros e a disponibilidade e cobertura das intervenções e serviços para a redução da procura de droga em estabelecimentos prisionais; e

    g)

    Outros problemas e consequências relativos a substâncias ilícitas, bem como ao policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e lícitas, incluindo medicamentos psicoativos, álcool e tabaco)

    h)

    A compatibilidade das políticas de luta contra a droga com as normas e princípios internacionais em matéria de direitos humanos.

    Em curso

    EM

    COM

    OEDT

    Europol

    ECDC

    EMA

    Aumento da disponibilidade e implementação de indicadores baseados em dados científicos e cientificamente válidos sobre a redução da oferta de droga e a redução da procura de droga.

    Desenvolvimento a nível nacional de investigação sobre as tendências emergentes, como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos; doenças transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, entre outras, o VIH e as hepatites virais, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose; comorbilidade psiquiátrica e física; outros problemas e consequências ligados a substâncias lícitas e ilícitas;

    Estudo levado a cabo ao nível da UE sobre a intimidação da comunidade relacionada com a droga e o seu impacto sobre os indivíduos, as famílias e as comunidades mais afetadas e respostas eficazes a essa intimidação;

    Adoção de indicadores baseados em dados científicos e cientificamente válidos sobre os problemas de droga entre os prisioneiros.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios da EMA

    Relatórios dos EM

    Relatórios de dados harmonizados dos órgãos da UE, incluindo o OEDT

    SOCTA da UE

     

    52.

    Melhorar a capacidade para detetar, avaliar e responder eficazmente à emergência e consumo de novas substâncias psicoativas e monitorizar o impacto destas novas substâncias sobre o número e o perfil dos consumidores.

    Em curso

    COM

    EM

    OEDT

    Europol

    Indicador global 6

    Grau de desenvolvimento da nova investigação epidemiológica, farmacológica e toxicológica iniciada sobre as novas substâncias psicoativas e apoiada pelos programas de investigação dos EM e da UE)

    Grau de desenvolvimento do intercâmbio de dados, informações e boas práticas.

    Grau de desenvolvimento da partilha de análises de dados toxicológicos e sanitários sobre novas substâncias psicoativas entre laboratórios de toxicologia e institutos de investigação toxicológica.

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatório de implementação OEDT-Europol

    Relatórios de laboratórios e institutos de investigação

     

    53.

    Reforçar a partilha de dados da ciência forense, incluindo o apoio à identificação de novas substâncias psicoativas, normas laboratoriais de referência sobre novas substâncias psicoativas e o desenvolvimento de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias através do reforço da cooperação com o Centro Comum de Investigação da Comissão, bem como através das redes existentes, como o Grupo da Droga da Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica no quadro das conclusões do Conselho JAI sobre a visão para uma Ciência Forense Europeia em 2020 e da rede europeia dos laboratórios aduaneiros.

    2017-2020

    COM

    EM

    OEDT

    Indicador global 15

    Grau de desenvolvimento da partilha de dados de ciência forense sobre novas substâncias psicoativas, apoiando a identificação de novas substâncias psicoativas.

    Facilidade de acesso às normas laboratoriais de referência por parte dos laboratórios de polícia científica e dos laboratórios e institutos aduaneiros.

    Progressos realizados na conceção de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias psicoativas.

    Relatórios do OEDT/Europol

    Relatórios da COM

     

    54.

    Melhorar e aumentar a capacidade para identificar, avaliar e responder, aos níveis dos EM e da UE, a a) alterações comportamentais no consumo de drogas; b) surtos epidémicos relacionados com a droga

    Em curso

    EM

    OEDT

    ECDC

    Número e eficácia das novas iniciativas para a saúde pública em matéria de droga que foram desenvolvidas e implementadas

    Número e eficácia das medidas e iniciativas existentes que são ajustadas para tomar em conta o consumo de droga ou os surtos epidémicos

    Número e impacto dos relatórios de alerta precoce, avaliações de riscos e alertas

    Relatórios sobre os sistemas de alerta precoce

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

    Relatórios da EMA

    15.

    Reforçar a difusão de resultados da monitorização, investigação e avaliação aos níveis da UE e nacional.

    55.

    Manter o apoio dos Estados-Membros aos esforços de monitorização e de troca de informações da UE, incluindo a cooperação e o apoio adequado aos pontos focais nacionais da rede Reitox.

    a)

    Organização de eventos europeus destinados à transferência e divulgação de conhecimentos científicos junto de decisores políticos e profissionais

    Em curso

    EM

    OEDT

    COM

    Resultados, difundidos em livre acesso, dos estudos financiados pela UE)

    Medida em que o financiamento dos pontos focais nacionais da rede Reitox e outros recursos satisfazem os requisitos.

    Número e eficácia das iniciativas de difusão dos pontos focais nacionais da rede Reitox.

    Números de eventos europeus organizados para a transferência e divulgação de conhecimentos científicos junto de decisores políticos e profissionais

    Difusão na Internet, incluindo OpenAire, Cordis

    Sítio web do OEDT

    Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox


    (1)  Neste contexto, a expressão «baseado em dados científicos» deve ser entendida como significando «baseado nos dados científicos disponíveis e na experiência»

    (2)  Conclusões do Conselho sobre a implementação do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia 11985/15.

    (3)  O Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos (MAOC-N), com sede em Lisboa, é uma iniciativa de sete Estados-Membros da UE: França, Irlanda, Itália, Espanha, Países Baixos, Portugal e Reino Unido, e é cofinanciado pelo Fundo da União Europeia para a Segurança Interna. O Centro constitui um fórum de cooperação multilateral para a repressão do tráfico ilícito de droga pelas vias marítima e aérea.

    (4)  Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na União Europeia, de 15 de novembro de 2013.

    (5)  Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia; Decisão 2007/845/JAI do Conselho relativa à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime; Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas; Proposta, apresentada pela Comissão, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco, COM(2016) 819; Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas.

    (6)  Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão; Decisão-Quadro 2001/500/JAI do Conselho relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime; Proposta, apresentada pela Comissão, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, COM(2016) 826; Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1781/2006; Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade. Proposta, apresentada pela Comissão, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1889/2005.

    (7)  Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga.

    (8)  No âmbito do programa Horizonte 2020 (2014-2020), cerca de 27 milhões de EUR foram já atribuídos a projetos que abordem a toxicodependência e incluam investigação comportamental e das neurociências.


    ANEXO I

    15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga 2017-2020 (1)

    1.

    Percentagem da população que consome drogas atualmente (no último mês), consumiu drogas recentemente (no último ano), e que alguma vez consumiu drogas (durante a vida), discriminada por droga e grupo etário (inquérito à população em geral do OEDT).

    2.

    Tendências estimadas na prevalência do problema e consumo de drogas por injeção (OEDT — consumo problemático de drogas).

    3.

    Tendências das mortes induzidas por drogas e mortalidade entre os consumidores de drogas (de acordo com as definições nacionais) (OEDT — mortes relacionadas com a droga).

    4.

    Prevalência e incidência, entre os consumidores de drogas por injeção, de doenças infecciosas resultantes do consumo de drogas, incluindo o VIH e as hepatites virais, as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose (OEDT — doenças infecciosas relacionadas com as drogas).

    5.

    Tendências na idade do primeiro consumo de drogas ilícitas (Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar (ESPAD), Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar (HBSC) e inquérito sobre o consumo de droga na população em geral (OEDT — indicador epidemiológico-chave)].

    6.

    Tendências no número de pessoas que iniciaram tratamentos para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento) e número total estimado de jovens que estão em tratamento para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento e respostas sanitárias e sociais).

    7.

    Tendências no número e quantidades de drogas ilícitas apreendidas (OEDT — apreensão de drogas: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD e outras substâncias).

    8.

    Tendências dos preços a retalho e pureza das drogas ilícitas (OEDT — Preço e pureza: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD, outras substâncias e composição dos comprimidos de drogas).

    9.

    Tendências no número dos relatórios iniciais sobre infrações à legislação em matéria de droga, por droga e tipo de infração (oferta contra consumo/posse) (OEDT — infrações relacionadas com a droga).

    10.

    Prevalência do consumo de droga entre os prisioneiros (OEDT — Consumo de droga nas prisões).

    11.

    Avaliação da disponibilidade, cobertura e qualidade dos serviços e intervenções nos domínios da prevenção, redução dos danos, integração social e tratamento (OEDT — Respostas sanitárias e sociais).

    12.

    Intervenções, baseadas em dados científicos, nos domínios da prevenção, tratamento, integração social e recuperação e respetivo impacto esperado sobre a prevalência do consumo de droga e o consumo problemático de droga (Portal Boas Práticas do OEDT).

    13.

    Forte diálogo e cooperação, no domínio da droga, com outras regiões, países terceiros, organizações internacionais e outras partes (relatórios do SEAE).

    14.

    Desenvolvimentos nas estratégias nacionais sobre droga, avaliações, legislação, mecanismos de coordenação e despesa pública estimada nos Estados-Membros da UE (OEDT).

    15.

    Sistema de alerta precoce sobre novas substâncias psicoativas (OEDT/Europol) e avaliações de risco sobre novas substâncias psicoativas (OEDT).


    (1)  Estes indicadores baseiam-se nos atuais sistemas de informação, anteriores aos objetivos da atual estratégia e do plano de ação da UE de luta contra a droga, constituindo, não obstante, o mais vasto conjunto de recursos da UE para apoiar o seu acompanhamento e avaliação.


    ANEXO II

    Glossário dos acrónimos

    GCA

    Conselho da UE — Grupo da Cooperação Aduaneira

    CELAC

    Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos)

    CEPOL

    Academia Europeia de Polícia

    CND

    Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas

    COAFR

    Conselho da UE — Grupo da África

    COASI

    Conselho da UE — Grupo da Ásia-Oceânia

    COEST

    Conselho da UE — Grupo da Europa Oriental e Ásia Central

    COHOM

    Conselho da UE — Grupo dos Direitos do Homem

    COLAC

    Conselho da UE — Grupo da América Latina

    COM

    Comissão Europeia

    CONUN

    Conselho da UE — Grupo das Nações Unidas

    COSCE

    Conselho da UE — Grupo da OSCE e do Conselho da Europa

    COSI

    Conselho da UE — Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna

    COTRA

    Conselho da UE — Grupo das Relações Transatlânticas (Canadá e EUA)

    Grupo do Conselho

    Grupo de trabalho do Conselho

    COTER

    Conselho da UE — Grupo do Terrorismo (Aspetos Internacionais)

    COWEB

    Conselho da UE — Grupo da Região dos Balcãs Ocidentais

    GUA

    Conselho da UE — Grupo da União Aduaneira

    DROIPEN

    Conselho da UE — Grupo do Direito Penal Substantivo

    ECDC

    Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

    SEAE

    Serviço Europeu para a Ação Externa

    EMA

    Agência Europeia de Medicamentos

    OEDT

    Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

    EMPACT

    Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas

    ENFSI

    Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica

    ERA-net

    Rede do Espaço Europeu da Investigação

    ERANID

    Rede do Espaço Europeu da Investigação em Matéria de Drogas Ilícitas

    ESPAD

    Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar

    UE

    União Europeia

    Eurojust

    Unidade Europeia de Cooperação Judiciária

    Europol

    Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

    SOCTA da UE

    Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE

    Frontex

    Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

    HBSC

    Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar

    VHC

    Vírus da hepatite C

    GHD

    Conselho da UE — Grupo Horizontal da Droga

    VIH

    Vírus da imunodeficiência humana

    GAN

    Conselho da UE — Grupo de Alto Nível do Asilo e da Migração

    OICE

    Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes (ONU)

    JAI

    Justiça e Assuntos Internos

    LGBTI

    Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros/transexuais e intersexuais

    LSD

    Dietilamida do ácido lisérgico

    MAOC-N

    Centro de Análise e Operações Marítimas

    PEP

    Planos Estratégicos Plurianuais (Europol)

    MDE

    Memorando de Entendimento

    EM

    Estado-Membro

    NSP

    Novas substâncias psicoativas

    PEN

    Sistema informático de notificação prévia de exportação desenvolvido pelo UNODC/OICE

    PICS

    Sistema de comunicação de incidentes com precursores

    PRES

    Presidência rotativa do Conselho da União Europeia

    Trio de PRES

    Grupo de três Presidências rotativas consecutivas do Conselho da União Europeia

    Reitox

    Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência

    SOCTA

    Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada

    Grupo do Terrorismo

    Conselho da UE — Grupo do Terrorismo

    ONU

    Nações Unidas

    ONUSIDA

    Agência das Nações Unidas para o VIH/Sida

    SEAGNU

    Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas

    UNODC

    Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade

    PNUD

    Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

    OMS

    Organização Mundial da Saúde (ONU)


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