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Document 52017XC0620(01)

    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2017/3910

    JO C 196 de 20.6.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 196/3


    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

    [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006  (1) ]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 196/03)

    Decisões de concessão de uma autorização

    Referência da decisão (2)

    Data da decisão

    Denominação da substância

    Titular da autorização

    Número da autorização

    Utilizações autorizadas

    Data de expiração do período de revisão

    Fundamentos da decisão

    C(2017) 3910

    13 de junho de 2017

    Dicromato de potássio

    N.o CE 231-906-6,

    N.o CAS 7778-50-9

    Sofradir

    Avenue de la Vauve,

    91120 Palaiseau, França

    REACH/17/14/0

    Utilização industrial de misturas à base de dicromato de potássio durante as fases de gravação inicial e final de camadas de CZT durante a produção de componentes optoeletrónicos que reúnem um sistema de leitura e um circuito de deteção de infravermelhos com a tecnologia MCT

    21 de setembro de 2024

    Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica.

    REACH/17/14/1

    Utilização industrial de misturas à base de dicromato de potássio durante a gravação de ambos os lados do substrato InSb durante a produção de componentes optoeletrónicos que reúnem um sistema de leitura e um circuito de deteção de infravermelhos com a tecnologia InSb.

    21 de setembro de 2021


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm


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