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Document 52017IR3215
Opinion of the European Committee of the Regions — The Future of the COSME programme beyond 2020: regional and local perspective
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional
JO C 176 de 23.5.2018, pp. 10–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 176/10 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional
(2018/C 176/04)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
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1. |
insta a Comissão Europeia a assegurar um quadro de apoio às PME para além de 2020, que seja previsível e estável, através da criação de um programa renovado e reforçado sucessor do COSME, que atenda às necessidades dos diversos tipos de PME nos diferentes territórios da UE; |
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2. |
assinala que, em muitos territórios da UE, quer as empresas quer os intermediários financeiros não estão sensibilizados para os instrumentos financeiros disponíveis no âmbito do Programa COSME; propõe, por conseguinte, reforçar as ações de informação e divulgação dos instrumentos disponíveis em todos os territórios da UE; |
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3. |
salienta a necessidade de afetar recursos suficientes para facilitar o acesso ao financiamento de um leque tão alargado quanto possível de pequenas empresas presentes em diferentes territórios; considera que a promoção de parcerias público-privadas entre os intermediários financeiros e os intervenientes regionais e locais para a implementação conjunta de instrumentos financeiros específicos, como complemento dos instrumentos financeiros existentes em matéria de garantia e de financiamento de capitais próprios, poderá contribuir para a realização do objetivo de longo prazo de promoção do crescimento sustentável e emprego; |
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4. |
congratula-se com a iniciativa da rede europeia de empresas e defende, com firmeza, a prossecução, o alargamento e a melhoria desta iniciativa no âmbito de um programa sucessor do COSME; assinala que a rede europeia de empresas sofre de falta de visibilidade, sobretudo em determinados países, regiões rurais e remotas, e zonas de fraca densidade populacional; propõe, por conseguinte, alargar a rede de pontos de contacto de modo a assegurar uma cobertura territorial o mais ampla possível; |
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5. |
propõe que o sucessor do programa COSME dê prioridade a objetivos como a promoção do empreendedorismo em todos os setores e em diferentes tipos de territórios, incluindo as regiões menos desenvolvidas, as regiões periféricas e as zonas suburbanas, e o reforço dos ecossistemas empresariais regionais, através do apoio à cartografia dos ecossistemas e do estabelecimento de ligações entre as regiões mais avançadas e as menos desenvolvidas; |
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6. |
considera que, no próximo período de programação, importa aumentar a transparência e as sinergias entre os diferentes instrumentos da UE para apoio às PME; insta, pois, a Comissão a delimitar claramente a função e o âmbito de aplicação de cada instrumento de apoio às PME e aos empresários, a fim de evitar a criação de estruturas paralelas e de assegurar que os beneficiários e os intermediários financeiros podem aceder facilmente a informações sobre todos os instrumentos disponíveis; |
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7. |
considera que importa considerar a disponibilização de recursos adicionais destinados ao Programa COSME (1), uma vez que, segundo as estimativas, a procura no âmbito do mecanismo de garantia de empréstimos do Programa COSME será de tal modo elevada que mesmo o aumento previsto do mecanismo de garantia de empréstimos ao abrigo do FEIE 2.0 poderá ser insuficiente; |
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8. |
entende que se deve proceder à revisão da comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias. O atual nível da taxa mínima fixada na comunicação é, de facto, bastante elevado em comparação com as atuais taxas de juro para empréstimos; |
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9. |
propõe que os instrumentos financeiros que oferecem proteção parcial contra os riscos de crédito criados ao abrigo do mecanismo de garantia de empréstimos (LGF) do Programa COSME proporcionem até 80 % de proteção contra os riscos de crédito. Sem a garantia, os projetos muitas vezes não seriam desenvolvidos pelas PME, dando origem a uma situação de investimento insuficiente. As garantias são concebidas para responder de forma adequada aos modelos empresariais das PME, permitindo-lhes crescer de forma sustentável a longo prazo; |
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10. |
reputa necessário precisar que o financiamento do Programa COSME pode ser articulado com outros fundos da UE; |
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11. |
considera que o limiar fixado em 150 mil euros, o qual, se ultrapassado, implica a verificação da elegibilidade das empresas para benefício de apoios ao abrigo do Programa Horizonte 2020, deve ser aumentado para 500 mil euros. Ao mesmo tempo, a duração mínima dos empréstimos, fixada em 1 ano, deve ser reduzida, ao passo que a sua duração máxima deve poder ultrapassar os 10 anos; |
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12. |
reconhece que, no que diz respeito aos empresários nos setores em crescimento que necessitam de capital de risco, mas que pretendem manter o controlo sobre as suas próprias empresas, foi salientado que os investidores providenciais não podem ser uma solução; por conseguinte, há que considerar o reforço de outras formas de financiamento de riscos, como o financiamento mezanino; |
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13. |
considera que o apoio prestado pelo Programa COSME, através do Fundo Europeu de Investimento (FEI), aos intermediários financeiros privados poderia ser complementado com o apoio financeiro dos fundos regionais de investimento financeiro geridos pelos órgãos de poder regional ou pelas agências de desenvolvimento regional. Diferentes regiões poderiam congregar esforços para a criação de fundos de investimento gerais; |
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14. |
considera necessário coordenar eficazmente os programas locais, regionais, nacionais e europeus destinados ao setor empresarial e assegurar a uniformização da regulamentação relativa a este setor nos Estados-Membros, a fim de apoiar o ambiente empresarial; |
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15. |
considera que se deve conferir mais atenção às medidas adotadas pelos órgãos de poder local e regional para promover o empreendedorismo e a criação de PME e defende a adoção de medidas para reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional no apoio ao ambiente empresarial e ao desenvolvimento de parcerias público-privadas; |
Apoio às PME e aos empresários após 2020
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16. |
salienta que as PME e as empresas em fase de arranque e em expansão europeias são os principais motores de crescimento e de emprego e criam postos de trabalho estáveis a nível local, reforçando, assim, o tecido social e económico dos territórios em que exercem as suas atividades; |
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17. |
sublinha a necessidade de reforçar os ecossistemas empresariais europeus através de um apoio orientado para as PME e as empresas em fase de arranque e em expansão, como parte de uma política europeia para as PME, que seja coerente, eficaz e orientada para resultados; |
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18. |
salienta a necessidade de complementar este quadro de apoio com um mecanismo que assegure a transversalidade dos princípios da governação a vários níveis e com múltiplos intervenientes na política da UE para as PME; reitera, por conseguinte, o apelo lançado no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (2) para que os representantes para as PME ao nível local e regional sejam formal e sistematicamente incluídos na rede de representantes para as PME, que constitui o principal instrumento de governação da política da UE para as PME; |
Acesso a financiamento
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19. |
frisa que a maior parte do orçamento do Programa COSME destina-se a facilitar o acesso das PME a financiamento; considera que o futuro programa de apoio às PME deve continuar a contribuir para a prossecução do objetivo prioritário de colmatar o défice de financiamento das PME; |
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20. |
solicita, contudo, que se preste particular atenção a assegurar que o sucessor do Programa COSME terá em conta as necessidades de financiamento de todo o leque de PME nos diferentes territórios da UE, incluindo as PME tradicionais, os autoempresários, as microempresas e as empresas em fase de arranque e em expansão com forte crescimento; |
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21. |
considera que o sucessor do Programa COSME deve ter em conta o atual contexto pós-crise, em que a criação de emprego continua a registar um atraso em relação à recuperação do PIB, e centrar-se no apoio à criação de emprego nas PME e nas microempresas; |
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22. |
salienta a necessidade de afetar recursos suficientes para facilitar o acesso a financiamento de um leque tão vasto quanto possível de empresas presentes em diferentes territórios, incluindo as PME tradicionais, as microempresas, as cooperativas e as empresas da economia social, em todas as suas fases de desenvolvimento; |
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23. |
salienta que muitos potenciais empresários não dispõem de informações nem de competências empresariais básicas para a criação de uma empresa própria e, como tal, propõe que lhes seja concedido apoio logo numa fase precoce, nomeadamente antes de lançarem a sua empresa, através de ofertas específicas de formação à medida das suas necessidades; |
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24. |
reitera a sua proposta, apresentada no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (3), no sentido de criar um regime europeu «Take One» para incentivar a primeira contratação de um empregado por um empresário individual ou microempresa através de incentivos financeiros e de uma regulamentação flexível, que poderia ser financiado através do Programa COSME; |
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25. |
observa que o mecanismo de garantia de empréstimos continua a ser um instrumento fundamental para ajudar as PME a terem acesso a financiamento; solicita que o instrumento de garantia no âmbito de um programa sucessor do COSME seja dotado de meios suficientes para fazer face às necessidades de financiamento das PME; considera que um tal instrumento não deve ser restritivo, mas, pelo contrário, continuar aberto a diferentes tipos de empresas; entende que o reforço das instituições de garantia, bem como a sua inclusão nas cadeias de concessão de empréstimos, pode contribuir para facilitar o acesso das PME a financiamento; recomenda, por conseguinte, a integração das instituições de garantia na conceção e na implementação dos instrumentos de garantia no âmbito de um programa sucessor do COSME; |
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26. |
salienta que o capital de risco e outras formas de financiamento de risco tendem a ser investidos principalmente em grandes zonas urbanas e metropolitanas e que o número reduzido de intermediários financeiros que operam no âmbito do mecanismo de capital próprio para o crescimento do Programa COSME, bem como a sua limitada incidência setorial, podem constituir um obstáculo ao acesso das empresas em fase de arranque e de crescimento ao financiamento concedido através deste mecanismo; |
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27. |
propõe, por conseguinte, analisar de que modo a atual abordagem centrada exclusivamente na procura pode ser completada por um instrumento de capital de risco baseado na gestão partilhada dos recursos, com a participação potencial dos órgãos de poder local e regional, das agências de desenvolvimento e dos bancos no âmbito de um programa sucessor do COSME, a fim de assegurar nos territórios da UE uma disponibilidade de capital de risco mais equilibrada; |
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28. |
considera que formas alternativas de financiamento, como o financiamento colaborativo, o investimento colaborativo e o financiamento coletivo, podem ser instrumentos úteis para melhorar o acesso a financiamento e apoiar as empresas inovadoras; propõe que o programa sucessor do COSME preveja um quadro claro para a implementação de instrumentos financeiros através de financiamento alternativo; |
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29. |
propõe a criação de um grupo de peritos em financiamento alternativo, que integre profissionais locais e regionais, a fim de formular ideias e aconselhar sobre a criação de um tal quadro e de assegurar que são tidas em conta as diversas necessidades dos empresários e das empresas em fase de arranque e em expansão em diferentes ecossistemas empresariais locais e regionais; |
Acesso aos mercados
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30. |
é de opinião que as medidas levadas a cabo a nível da UE para apoiar a internacionalização das PME europeias podem, e devem, constituir um verdadeiro valor acrescentado para as PME europeias que pretendam expandir-se além-fronteiras; salienta que estas medidas devem constituir um complemento das iniciativas existentes a nível local, regional e nacional, a fim de evitar sobreposições e criar um conjunto de medidas abrangente e coerente; |
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31. |
neste contexto, congratula-se com a iniciativa da rede europeia de empresas, cofinanciada pelo Programa COSME, que disponibiliza às PME europeias serviços de aconselhamento no que se refere à expansão além-fronteiras, tanto dentro como fora da UE, e à facilitação e desenvolvimento da inovação, incluindo o acesso a financiamento; defende veementemente a prossecução, o alargamento e a melhoria desta iniciativa no âmbito do sucessor do atual Programa COSME, no contexto do Brexit; |
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32. |
salienta a forte dimensão regional e local dos pontos de contacto da rede europeia de empresas, composta essencialmente por agências de desenvolvimento regional, agências de empresas e de inovação, câmaras de comércio e indústria regionais, agrupamentos de empresas e universidades, que estão profundamente enraizados na realidade local e em estreito contacto com as PME locais; |
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33. |
salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar para ajudar as PME a fazer face à concorrência, a aceder aos mercados estrangeiros e a procurar novos parceiros empresariais dentro e fora da UE; |
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34. |
salienta que o sucessor do atual Programa COSME deve assegurar que a rede europeia de empresas permanece fortemente ligada aos ecossistemas empresariais locais e regionais e que é estabelecida uma colaboração estreita com as partes interessadas a nível local e regional, incluindo os órgãos de poder local e regional; |
Incentivo ao empreendedorismo
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35. |
regozija-se com a conceção e os resultados do Programa Erasmus para Jovens Empresários, financiado ao abrigo do atual Programa COSME, e recomenda a sua continuação ao abrigo do programa sucessor; |
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36. |
propõe complementar os conselheiros para as empresas em expansão previstos na «Start-up and Scale-up Initiative» (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão), como parte dos serviços da rede europeia de empresas, com uma rede de promotores regionais e locais para as empresas em expansão, os quais também poderiam constituir a base de parcerias inter-regionais de empresas em expansão, prestando serviços de intermediação e fomentando a cooperação inter-regional e os investimentos transfronteiras; |
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37. |
propõe o reforço dos serviços de aconselhamento e informação prestados pela rede europeia de empresas no que se refere ao acesso aos contratos públicos transfronteiras e às oportunidades de transmissão de empresas transfronteiras; |
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38. |
sublinha a necessidade de assegurar apoio suficiente para as PME no próximo quadro financeiro plurianual após 2020, reforçando a complementaridade e evitando sobreposições entre os diversos instrumentos financeiros para as PME proporcionados pela Comissão Europeia e o BEI/FEI; |
O Programa COSME no contexto dos outros programas da UE
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39. |
salienta que os atuais recursos financeiros atribuídos ao Programa COSME, que correspondem a menos de 0,3 % do orçamento da UE, não refletem o papel fundamental que as PME e os empresários têm na criação de crescimento e emprego; reconhece, contudo, que outros programas da UE também dispõem de linhas de financiamento para apoiar o acesso das PME a financiamento; |
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40. |
reitera, tendo em conta o orçamento significativo atribuído para apoio das PME ao abrigo do objetivo temático n.o 3 (competitividade das PME) dos FEEI, que a coordenação entre o sucessor do atual Programa COSME e os FEEI é essencial; recomenda, por conseguinte, com o objetivo de assegurar uma coordenação mais adequada entre estes instrumentos, a constituição de um grupo diretor para as PME, constituído por representantes dos respetivos serviços da Comissão e do CR enquanto órgão institucional que representa o poder local e regional a nível europeu; |
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41. |
propõe que sejam criados balcões únicos para a prestação de informações e a facilitação do acesso a todos os instrumentos pertinentes para as PME e os empresários, disponibilizados pelos diversos fundos e programas da UE; considera que uma rede europeia de empresas alargada e melhorada poderia assegurar esta função no terreno; |
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42. |
exorta a Comissão a simplificar não só o acesso aos instrumentos financeiros disponíveis em cada programa, como também a articulação do apoio concedido ao abrigo do Programa COSME ou do seu sucessor com os recursos provenientes de outros fundos e programas; reitera a preocupação, expressa no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (4), que lhe suscitam os estrangulamentos resultantes da existência de requisitos incoerentes e definições contraditórias entre as políticas setoriais da UE. |
Bruxelas, 31 de janeiro de 2018.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) Ver, por exemplo, Ewa Chomowicz, «EU budget post-Brexit — Confronting reality, exploring viable solutions» [O orçamento da UE após o Brexit — Enfrentar a realidade, procurar soluções viáveis], Bruxelas, European Policy Centre, março de 2017 [versão em linha], p. 5-6 e 25-26; Jörg Haas & Eulalia Rubio, «Brexit and the EU budget. Threat or opportunity?» [Brexit e o orçamento da UE: Ameaça ou oportunidade], Instituto Jacques Delors, Berlim, janeiro de 2017, p. 8-18.
(2) Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 8.
(3) Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 48.
(4) Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 14.