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Document 52017IR3215

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional

JO C 176 de 23.5.2018, pp. 10–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 176/10


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional

(2018/C 176/04)

Relator:

Robert Sorin Negoiță (RO-PSE), presidente do 3.o distrito de Bucareste

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

insta a Comissão Europeia a assegurar um quadro de apoio às PME para além de 2020, que seja previsível e estável, através da criação de um programa renovado e reforçado sucessor do COSME, que atenda às necessidades dos diversos tipos de PME nos diferentes territórios da UE;

2.

assinala que, em muitos territórios da UE, quer as empresas quer os intermediários financeiros não estão sensibilizados para os instrumentos financeiros disponíveis no âmbito do Programa COSME; propõe, por conseguinte, reforçar as ações de informação e divulgação dos instrumentos disponíveis em todos os territórios da UE;

3.

salienta a necessidade de afetar recursos suficientes para facilitar o acesso ao financiamento de um leque tão alargado quanto possível de pequenas empresas presentes em diferentes territórios; considera que a promoção de parcerias público-privadas entre os intermediários financeiros e os intervenientes regionais e locais para a implementação conjunta de instrumentos financeiros específicos, como complemento dos instrumentos financeiros existentes em matéria de garantia e de financiamento de capitais próprios, poderá contribuir para a realização do objetivo de longo prazo de promoção do crescimento sustentável e emprego;

4.

congratula-se com a iniciativa da rede europeia de empresas e defende, com firmeza, a prossecução, o alargamento e a melhoria desta iniciativa no âmbito de um programa sucessor do COSME; assinala que a rede europeia de empresas sofre de falta de visibilidade, sobretudo em determinados países, regiões rurais e remotas, e zonas de fraca densidade populacional; propõe, por conseguinte, alargar a rede de pontos de contacto de modo a assegurar uma cobertura territorial o mais ampla possível;

5.

propõe que o sucessor do programa COSME dê prioridade a objetivos como a promoção do empreendedorismo em todos os setores e em diferentes tipos de territórios, incluindo as regiões menos desenvolvidas, as regiões periféricas e as zonas suburbanas, e o reforço dos ecossistemas empresariais regionais, através do apoio à cartografia dos ecossistemas e do estabelecimento de ligações entre as regiões mais avançadas e as menos desenvolvidas;

6.

considera que, no próximo período de programação, importa aumentar a transparência e as sinergias entre os diferentes instrumentos da UE para apoio às PME; insta, pois, a Comissão a delimitar claramente a função e o âmbito de aplicação de cada instrumento de apoio às PME e aos empresários, a fim de evitar a criação de estruturas paralelas e de assegurar que os beneficiários e os intermediários financeiros podem aceder facilmente a informações sobre todos os instrumentos disponíveis;

7.

considera que importa considerar a disponibilização de recursos adicionais destinados ao Programa COSME (1), uma vez que, segundo as estimativas, a procura no âmbito do mecanismo de garantia de empréstimos do Programa COSME será de tal modo elevada que mesmo o aumento previsto do mecanismo de garantia de empréstimos ao abrigo do FEIE 2.0 poderá ser insuficiente;

8.

entende que se deve proceder à revisão da comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias. O atual nível da taxa mínima fixada na comunicação é, de facto, bastante elevado em comparação com as atuais taxas de juro para empréstimos;

9.

propõe que os instrumentos financeiros que oferecem proteção parcial contra os riscos de crédito criados ao abrigo do mecanismo de garantia de empréstimos (LGF) do Programa COSME proporcionem até 80 % de proteção contra os riscos de crédito. Sem a garantia, os projetos muitas vezes não seriam desenvolvidos pelas PME, dando origem a uma situação de investimento insuficiente. As garantias são concebidas para responder de forma adequada aos modelos empresariais das PME, permitindo-lhes crescer de forma sustentável a longo prazo;

10.

reputa necessário precisar que o financiamento do Programa COSME pode ser articulado com outros fundos da UE;

11.

considera que o limiar fixado em 150 mil euros, o qual, se ultrapassado, implica a verificação da elegibilidade das empresas para benefício de apoios ao abrigo do Programa Horizonte 2020, deve ser aumentado para 500 mil euros. Ao mesmo tempo, a duração mínima dos empréstimos, fixada em 1 ano, deve ser reduzida, ao passo que a sua duração máxima deve poder ultrapassar os 10 anos;

12.

reconhece que, no que diz respeito aos empresários nos setores em crescimento que necessitam de capital de risco, mas que pretendem manter o controlo sobre as suas próprias empresas, foi salientado que os investidores providenciais não podem ser uma solução; por conseguinte, há que considerar o reforço de outras formas de financiamento de riscos, como o financiamento mezanino;

13.

considera que o apoio prestado pelo Programa COSME, através do Fundo Europeu de Investimento (FEI), aos intermediários financeiros privados poderia ser complementado com o apoio financeiro dos fundos regionais de investimento financeiro geridos pelos órgãos de poder regional ou pelas agências de desenvolvimento regional. Diferentes regiões poderiam congregar esforços para a criação de fundos de investimento gerais;

14.

considera necessário coordenar eficazmente os programas locais, regionais, nacionais e europeus destinados ao setor empresarial e assegurar a uniformização da regulamentação relativa a este setor nos Estados-Membros, a fim de apoiar o ambiente empresarial;

15.

considera que se deve conferir mais atenção às medidas adotadas pelos órgãos de poder local e regional para promover o empreendedorismo e a criação de PME e defende a adoção de medidas para reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional no apoio ao ambiente empresarial e ao desenvolvimento de parcerias público-privadas;

Apoio às PME e aos empresários após 2020

16.

salienta que as PME e as empresas em fase de arranque e em expansão europeias são os principais motores de crescimento e de emprego e criam postos de trabalho estáveis a nível local, reforçando, assim, o tecido social e económico dos territórios em que exercem as suas atividades;

17.

sublinha a necessidade de reforçar os ecossistemas empresariais europeus através de um apoio orientado para as PME e as empresas em fase de arranque e em expansão, como parte de uma política europeia para as PME, que seja coerente, eficaz e orientada para resultados;

18.

salienta a necessidade de complementar este quadro de apoio com um mecanismo que assegure a transversalidade dos princípios da governação a vários níveis e com múltiplos intervenientes na política da UE para as PME; reitera, por conseguinte, o apelo lançado no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (2) para que os representantes para as PME ao nível local e regional sejam formal e sistematicamente incluídos na rede de representantes para as PME, que constitui o principal instrumento de governação da política da UE para as PME;

Acesso a financiamento

19.

frisa que a maior parte do orçamento do Programa COSME destina-se a facilitar o acesso das PME a financiamento; considera que o futuro programa de apoio às PME deve continuar a contribuir para a prossecução do objetivo prioritário de colmatar o défice de financiamento das PME;

20.

solicita, contudo, que se preste particular atenção a assegurar que o sucessor do Programa COSME terá em conta as necessidades de financiamento de todo o leque de PME nos diferentes territórios da UE, incluindo as PME tradicionais, os autoempresários, as microempresas e as empresas em fase de arranque e em expansão com forte crescimento;

21.

considera que o sucessor do Programa COSME deve ter em conta o atual contexto pós-crise, em que a criação de emprego continua a registar um atraso em relação à recuperação do PIB, e centrar-se no apoio à criação de emprego nas PME e nas microempresas;

22.

salienta a necessidade de afetar recursos suficientes para facilitar o acesso a financiamento de um leque tão vasto quanto possível de empresas presentes em diferentes territórios, incluindo as PME tradicionais, as microempresas, as cooperativas e as empresas da economia social, em todas as suas fases de desenvolvimento;

23.

salienta que muitos potenciais empresários não dispõem de informações nem de competências empresariais básicas para a criação de uma empresa própria e, como tal, propõe que lhes seja concedido apoio logo numa fase precoce, nomeadamente antes de lançarem a sua empresa, através de ofertas específicas de formação à medida das suas necessidades;

24.

reitera a sua proposta, apresentada no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (3), no sentido de criar um regime europeu «Take One» para incentivar a primeira contratação de um empregado por um empresário individual ou microempresa através de incentivos financeiros e de uma regulamentação flexível, que poderia ser financiado através do Programa COSME;

25.

observa que o mecanismo de garantia de empréstimos continua a ser um instrumento fundamental para ajudar as PME a terem acesso a financiamento; solicita que o instrumento de garantia no âmbito de um programa sucessor do COSME seja dotado de meios suficientes para fazer face às necessidades de financiamento das PME; considera que um tal instrumento não deve ser restritivo, mas, pelo contrário, continuar aberto a diferentes tipos de empresas; entende que o reforço das instituições de garantia, bem como a sua inclusão nas cadeias de concessão de empréstimos, pode contribuir para facilitar o acesso das PME a financiamento; recomenda, por conseguinte, a integração das instituições de garantia na conceção e na implementação dos instrumentos de garantia no âmbito de um programa sucessor do COSME;

26.

salienta que o capital de risco e outras formas de financiamento de risco tendem a ser investidos principalmente em grandes zonas urbanas e metropolitanas e que o número reduzido de intermediários financeiros que operam no âmbito do mecanismo de capital próprio para o crescimento do Programa COSME, bem como a sua limitada incidência setorial, podem constituir um obstáculo ao acesso das empresas em fase de arranque e de crescimento ao financiamento concedido através deste mecanismo;

27.

propõe, por conseguinte, analisar de que modo a atual abordagem centrada exclusivamente na procura pode ser completada por um instrumento de capital de risco baseado na gestão partilhada dos recursos, com a participação potencial dos órgãos de poder local e regional, das agências de desenvolvimento e dos bancos no âmbito de um programa sucessor do COSME, a fim de assegurar nos territórios da UE uma disponibilidade de capital de risco mais equilibrada;

28.

considera que formas alternativas de financiamento, como o financiamento colaborativo, o investimento colaborativo e o financiamento coletivo, podem ser instrumentos úteis para melhorar o acesso a financiamento e apoiar as empresas inovadoras; propõe que o programa sucessor do COSME preveja um quadro claro para a implementação de instrumentos financeiros através de financiamento alternativo;

29.

propõe a criação de um grupo de peritos em financiamento alternativo, que integre profissionais locais e regionais, a fim de formular ideias e aconselhar sobre a criação de um tal quadro e de assegurar que são tidas em conta as diversas necessidades dos empresários e das empresas em fase de arranque e em expansão em diferentes ecossistemas empresariais locais e regionais;

Acesso aos mercados

30.

é de opinião que as medidas levadas a cabo a nível da UE para apoiar a internacionalização das PME europeias podem, e devem, constituir um verdadeiro valor acrescentado para as PME europeias que pretendam expandir-se além-fronteiras; salienta que estas medidas devem constituir um complemento das iniciativas existentes a nível local, regional e nacional, a fim de evitar sobreposições e criar um conjunto de medidas abrangente e coerente;

31.

neste contexto, congratula-se com a iniciativa da rede europeia de empresas, cofinanciada pelo Programa COSME, que disponibiliza às PME europeias serviços de aconselhamento no que se refere à expansão além-fronteiras, tanto dentro como fora da UE, e à facilitação e desenvolvimento da inovação, incluindo o acesso a financiamento; defende veementemente a prossecução, o alargamento e a melhoria desta iniciativa no âmbito do sucessor do atual Programa COSME, no contexto do Brexit;

32.

salienta a forte dimensão regional e local dos pontos de contacto da rede europeia de empresas, composta essencialmente por agências de desenvolvimento regional, agências de empresas e de inovação, câmaras de comércio e indústria regionais, agrupamentos de empresas e universidades, que estão profundamente enraizados na realidade local e em estreito contacto com as PME locais;

33.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar para ajudar as PME a fazer face à concorrência, a aceder aos mercados estrangeiros e a procurar novos parceiros empresariais dentro e fora da UE;

34.

salienta que o sucessor do atual Programa COSME deve assegurar que a rede europeia de empresas permanece fortemente ligada aos ecossistemas empresariais locais e regionais e que é estabelecida uma colaboração estreita com as partes interessadas a nível local e regional, incluindo os órgãos de poder local e regional;

Incentivo ao empreendedorismo

35.

regozija-se com a conceção e os resultados do Programa Erasmus para Jovens Empresários, financiado ao abrigo do atual Programa COSME, e recomenda a sua continuação ao abrigo do programa sucessor;

36.

propõe complementar os conselheiros para as empresas em expansão previstos na «Start-up and Scale-up Initiative» (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão), como parte dos serviços da rede europeia de empresas, com uma rede de promotores regionais e locais para as empresas em expansão, os quais também poderiam constituir a base de parcerias inter-regionais de empresas em expansão, prestando serviços de intermediação e fomentando a cooperação inter-regional e os investimentos transfronteiras;

37.

propõe o reforço dos serviços de aconselhamento e informação prestados pela rede europeia de empresas no que se refere ao acesso aos contratos públicos transfronteiras e às oportunidades de transmissão de empresas transfronteiras;

38.

sublinha a necessidade de assegurar apoio suficiente para as PME no próximo quadro financeiro plurianual após 2020, reforçando a complementaridade e evitando sobreposições entre os diversos instrumentos financeiros para as PME proporcionados pela Comissão Europeia e o BEI/FEI;

O Programa COSME no contexto dos outros programas da UE

39.

salienta que os atuais recursos financeiros atribuídos ao Programa COSME, que correspondem a menos de 0,3 % do orçamento da UE, não refletem o papel fundamental que as PME e os empresários têm na criação de crescimento e emprego; reconhece, contudo, que outros programas da UE também dispõem de linhas de financiamento para apoiar o acesso das PME a financiamento;

40.

reitera, tendo em conta o orçamento significativo atribuído para apoio das PME ao abrigo do objetivo temático n.o 3 (competitividade das PME) dos FEEI, que a coordenação entre o sucessor do atual Programa COSME e os FEEI é essencial; recomenda, por conseguinte, com o objetivo de assegurar uma coordenação mais adequada entre estes instrumentos, a constituição de um grupo diretor para as PME, constituído por representantes dos respetivos serviços da Comissão e do CR enquanto órgão institucional que representa o poder local e regional a nível europeu;

41.

propõe que sejam criados balcões únicos para a prestação de informações e a facilitação do acesso a todos os instrumentos pertinentes para as PME e os empresários, disponibilizados pelos diversos fundos e programas da UE; considera que uma rede europeia de empresas alargada e melhorada poderia assegurar esta função no terreno;

42.

exorta a Comissão a simplificar não só o acesso aos instrumentos financeiros disponíveis em cada programa, como também a articulação do apoio concedido ao abrigo do Programa COSME ou do seu sucessor com os recursos provenientes de outros fundos e programas; reitera a preocupação, expressa no seu Parecer — Regulamentação inteligente para as PME (4), que lhe suscitam os estrangulamentos resultantes da existência de requisitos incoerentes e definições contraditórias entre as políticas setoriais da UE.

Bruxelas, 31 de janeiro de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Ver, por exemplo, Ewa Chomowicz, «EU budget post-Brexit — Confronting reality, exploring viable solutions» [O orçamento da UE após o Brexit — Enfrentar a realidade, procurar soluções viáveis], Bruxelas, European Policy Centre, março de 2017 [versão em linha], p. 5-6 e 25-26; Jörg Haas & Eulalia Rubio, «Brexit and the EU budget. Threat or opportunity?» [Brexit e o orçamento da UE: Ameaça ou oportunidade], Instituto Jacques Delors, Berlim, janeiro de 2017, p. 8-18.

(2)  Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 8.

(3)  Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 48.

(4)  Parecer do CR — Regulamentação inteligente para as PME, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), ECON-VI/020, ponto 14.


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