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Document 52016SC0019

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União que acompanha o documento Avaliação de Impacto Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

SWD/2016/019 final - 2016/027 (COD)

Bruxelas, 2.2.2016

SWD(2016) 19 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

que acompanha o documento

Avaliação de Impacto

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

{COM(2016) 43 final}
{SWD(2016) 20 final}


Relatório de síntese

Avaliação de impacto da utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

A. Necessidade de medidas

Porquê? Que problema se pretende resolver?

A conectividade sem fios exige o acesso a um espetro adequado. O crescimento do tráfego móvel, resultante principalmente dos conteúdos vídeo, gera pressão sobre as faixas atualmente disponíveis para a banda larga sem fios. Para fazer face a este problema, estão em curso ações e debates a nível da União Internacional das Telecomunicações (UIT) sobre a possível utilização do espetro abaixo de 1 GHz. A UIT permite que a faixa de frequências de 694-790 MHZ (a seguir designada «700 MHz») seja utilizada para a banda larga sem fios. Os países da América do Norte também preveem utilizar a faixa de frequências de 470-694 MHz (a seguir designada «sub-700 MHz») para a banda larga sem fios. Dado que toda a banda UHF (470-790 MHz) é atualmente utilizada pela televisão digital terrestre (TDT) e aplicações áudio utilizadas na produção de programas e eventos especiais (PMSE) na UE, verifica-se um conflito de procura neste espetro de grande valor.

As faixas harmonizadas ao nível da UE para a banda larga sem fios, especialmente abaixo de 1 GHz, são importantes para se atingirem os objetivos de conectividade da União, estabelecidos na Agenda Digital para a Europa (ADE). Os países da UE apoiam uma abordagem coordenada a nível da UE para fornecer serviços de banda larga sem fios na faixa de 700 MHz, mas têm opiniões diferentes sobre o calendário adequado, uma vez que as suas necessidades de TDT são muito diferentes. Estes pontos de vista divergentes podem adiar a implantação das redes avançadas necessárias para se alcançarem os objetivos de conectividade da UE e resultam em interferências transfronteiras entre os países da UE.

Que se espera conseguir com a iniciativa?

O mercado único digital é uma das dez principais prioridades políticas da Comissão. Para este fim, é crucial uma conectividade sem fios de alta velocidade e universal. Esta conectividade pode ser disponibilizada, de forma economicamente eficiente, a todos os cidadãos da UE, através de redes fixas e sem fios, que são igualmente importantes. A conectividade de elevado débito em toda a UE permitirá o desenvolvimento de serviços inovadores no setor audiovisual e nos mercados de comunicações móveis. Servirá ainda de base para novos serviços, como os automóveis conectados, que dependerão da cobertura e capacidade à escala da UE.

A Comissão estabeleceu uma estratégia da UE para a futura utilização da banda UHF, de modo a que esta parte do espetro possa ser utilizada de forma mais eficaz para a adaptação à evolução dos mercados de telecomunicações e meios de comunicação, preservando ao mesmo tempo o modelo audiovisual da UE e o atual serviço público de radiodifusão de acesso livre.

Qual o valor acrescentado das medidas a nível da UE?

Uma abordagem coordenada da UE terá os seguintes benefícios relativamente a uma ação a nível nacional ou regional:

Irá garantir, até 2020, a conectividade à escala da UE a 30 Mb/s, permitindo a inovação nos serviços existentes e fornecendo uma base para novos serviços, que exigem uma conectividade universal;

Evitará interferências entre a banda larga sem fios e a TDT;

Irá beneficiar das economias de escala de um mercado quase global de equipamentos adequados à faixa de 700 MHz.

B. Soluções

Que opções legislativas e não legislativas foram consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

Foram consideradas as seguintes opções:

1 — Nenhuma ação da UE: Os países da UE decidiriam de forma independente a atribuição e autorização da banda de 700 MHz para os diferentes serviços (TDT e/ou banda larga sem fios) e as frequências disponíveis, bem como as normas técnicas e condições de acesso.

2 — Designação e autorização coordenadas da faixa de 700 MHz. Tal incluiria:

Um prazo para a atribuição e a coordenação transfronteiras;

A imposição de obrigações de cobertura para as licenças de 700 MHz ;

A reserva da faixa sub-700 MHz para a TDT e o áudio PMSE.

Está prevista, até 2025, uma avaliação do mercado a nível da UE, destinada a reavaliar as regras aplicáveis à faixa sub-700 MHz.

3 — Designação e autorização coordenadas da faixa de 700 MHz (tal como na opção 2) e designação coordenada da faixa sub-700 MHz para radiotransmissão exclusivamente descendente, na condição de que a prestação de serviços de comunicação social audiovisual (SCSAV) a grandes audiências, incluindo a distribuição de acesso livre e a utilização de equipamentos áudio PMSE fiquem salvaguardadas, caso haja procura a nível nacional.

Está prevista, até 2025, uma avaliação do mercado a nível da UE, destinada a reavaliar as regras aplicáveis à faixa sub-700 MHz.

4 — Designação e autorização coordenadas da totalidade da banda UHF para serviços de banda larga sem fios até 2020.

A opção 3 é a opção preferida, uma vez que garante uma solução equilibrada e flexível vantajosa para a economia digital, o modelo audiovisual europeu e os cidadãos.

Quem apoia que opção?   

Os setores da radiodifusão e dos meios de comunicação social apoiam o Relatório Lamy 1 . Este relatório constitui a base para a opção 3, a preferida, uma vez que recomenda uma designação e autorização coordenadas da faixa de 700 MHz e uma abordagem flexível para a faixa sub-700 MHz. Nesta abordagem, os serviços de radiodifusão tradicionais coexistirão com os serviços de banda larga sem fios em modo de radiotransmissão exclusivamente descendente.

Os representantes dos Estados-Membros da UE no Grupo para a Política do Espetro Radioelétrico (GPER) adotaram um parecer do GPER 2 em que apoiam a opção por uma abordagem coordenada da UE para disponibilização da faixa de 700 MHz. Tal inclui:

- A harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de 700 MHz para a banda larga sem fios;

- A definição de um prazo comum para a disponibilização da faixa de 700 MHz; e

- A utilização flexível da faixa sub-700 MHz.

Foram realizadas consultas públicas sobre ambos os documentos e os participantes manifestaram apoio à coordenação a nível da UE.

C. Impactos da opção preferida

Quais os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário quais os principais benefícios)?

A opção 3 permitirá:

Disponibilizar um maior espetro harmonizado na UE para a banda larga sem fios, prosseguindo o objetivo do programa plurianual da política do espetro radioelétrico (PPER);

Contribuir para os objetivos de conectividade do mercado único digital e da ADE em matéria de banda larga;

Reduzir a fragmentação da utilização da banda de radiodifusão UHF e evitar as interferências entre a banda larga sem fios e a TDT;

Facilitar a inovação e a transição do mercado para tecnologias mais eficientes;

A adaptação a novas formas de consumo audiovisual, mantendo simultaneamente o atual modelo de acesso livre;

Atribuir aos países da UE a flexibilidade necessária para abrir a faixa sub-700 MHz a outras utilizações para além da TDT e do áudio PMSE, sempre que tal seja possível, salvaguardando essas utilizações;

Reforçar a posição da UE nas negociações internacionais sobre a futura utilização da banda sub-700 MHz.

Quais os custos da opção preferida (se existir, caso contrário quais os principais custos)?  

Os organismos de radiodifusão de TDT (públicos e privados) e os utilizadores de áudio PMSE serão privados de mais uma parte do espetro UHF (para além da faixa dos 800 MHz, já reafectada). A migração para a banda sub-700 MHz irá gerar custos de transição para reconfigurar as redes de radiodifusão. Os operadores de redes de TDT terão de adotar a curto prazo tecnologias mais eficientes em termos de espetro, caso pretendam manter (ou aumentar) a atual variedade e qualidade dos programas transmitidos. Os consumidores terão de enfrentar os inconvenientes de reconfigurar ou substituir equipamentos (descodificadores e, nalguns casos, novas antenas) para continuarem a receber os serviços de TDT.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Por um lado, a maior parte das indústrias culturais e criativas são PME. A categoria mais afetada são os utilizadores de áudio PMSE, que terão de suportar uma redução significativa dos «espaços brancos» para a produção e registo de programas e eventos. Por outro lado, um certo número de PME ligadas ao setor da banda larga sem fios beneficiarão da maior disponibilidade de espetro, o que estimulará as suas atividades.

A Comissão assegurou, através de uma Decisão de Execução de 2014 3 , que uma faixa de frequências de base estará disponível para o áudio PMSE. Além disso, a Comissão solicitará um parecer do GPER sobre a estratégia da UE para os serviços de PMSE. Na opção 3, os países da UE podem decidir utilizar parte da banda de 700 MHz (até 25 MHz do chamado «intervalo duplex») para as aplicações PMSE.

Haverá incidências importantes nos orçamentos e nas administrações nacionais?

Para as autoridades nacionais, os custos e benefícios irão depender do quadro regulamentar nacional aplicável, ou seja, das possibilidades e condições de revogação, renovação ou alteração das licenças e/ou de outros custos administrativos. Alguns países da UE terão de revogar ou alterar as licenças em vigor na faixa de 700 MHz, a fim de permitir a transição desta faixa para os serviços móveis em banda larga. Embora os leilões permitam gerar receitas públicas, as eventuais medidas de ajuda pública à modernização de equipamentos dos utilizadores finais poderão necessitar de recursos provenientes dos orçamentos nacionais.

Haverá outras incidências importantes?  

Nenhuma.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política traçada?   

A evolução do mercado em matéria de utilização da faixa sub-700 MHz será avaliada através de um processo a nível da UE, a organizar pela Comissão até 2025, e o quadro regulamentar poderá ser alterado, se necessário.

(1)  Relatório de Pascal Lamy «Resultados dos trabalhos do grupo de alto nível sobre a utilização futura da banda UHF (470-790 MHz)»: http://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/report-results-work-high-level-group-future-use-uhf-band  
(2)  Parecer do GPER sobre uma «Estratégia de longo prazo sobre a utilização futura da banda UHF (470-790 MHz) na União Europeia».
(3)  Decisão 2014/641/UE da Comissão.
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