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Document 52016IP0334

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2016, sobre a Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração (2016/2058(INI))

JO C 204 de 13.6.2018, pp. 35–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/35


P8_TA(2016)0334

Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2016, sobre a Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração (2016/2058(INI))

(2018/C 204/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o,

Tendo em conta o Acordo de Paris, concluído em dezembro de 2015 durante a 21.a Conferência das Partes (COP 21) na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração» (COM(2016)0051),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 e 24 de outubro de 2014, sobre o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030,

Tendo em conta o Terceiro Pacote da Energia,

Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE,

Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios,

Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a eficiência na utilização dos recursos: transição para uma economia circular (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia» (4),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0232/2016),

A.

Considerando que 50 % da procura final de energia na União se destina a fins de aquecimento e refrigeração e que 80 % dessa energia é utilizada em edifícios; considerando que o setor do aquecimento e da refrigeração deve integrar o Acordo de Paris, de 2015, sobre as alterações climáticas (COP 21); considerando que, para ser compatível com as metas da União em matéria de energia e de clima, o setor do aquecimento e da refrigeração deverá depender a 100 % de energias renováveis até 2050, o que só poderá ser alcançado através da redução do nosso consumo energético e da plena utilização do princípio da «eficiência energética, primeiro combustível»;

B.

Considerando que um aumento de 1 % na poupança de energia se traduz numa redução das importações de gás na ordem dos 2,6 % (5);

C.

Considerando que são necessários esforços adicionais para reduzir as necessidades de aquecimento dos edifícios e para substituir as necessidades remanescentes de combustíveis fósseis importados, utilizados em caldeiras individuais, por opções de aquecimento e refrigeração sustentáveis, em consonância com os objetivos da União para 2050;

D.

Considerando que os edifícios representam uma enorme percentagem do consumo final total de energia, e que o aumento da eficiência energética dos edifícios e os programas de resposta através da procura podem desempenhar um papel central no equilíbrio entre a procura de energia e a cobertura das necessidades em períodos de pico da procura, permitindo uma redução da sobrecapacidade e uma diminuição dos custos de produção, de funcionamento e de transporte;

E.

Considerando que a percentagem de energias renováveis tem aumentado progressivamente (representando 18 % da oferta de energia primária em 2012), embora continue a existir um enorme potencial a todos os níveis, e que os Estados-Membros devem incrementar adicionalmente a percentagem de energias renováveis e de energia térmica recuperada nos processos de aquecimento e refrigeração;

F.

Considerando que a fragmentação do mercado de aquecimento e refrigeração na União se deve ao seu caráter local e à diversidade de tecnologias e agentes económicos existentes; considerando que a dimensões local e regional são fundamentais para a definição de políticas adequadas em matéria de aquecimento e refrigeração, para o planeamento e o desenvolvimento de infraestruturas de aquecimento e refrigeração e para a consulta dos consumidores, a fim de eliminar obstáculos e tornar o arrefecimento e a refrigeração mais eficientes e sustentáveis;

G.

Considerando que, na União, a biomassa representa 89 % do consumo total de calor gerado a partir de fontes renováveis e 15 % do consumo total de calor, e possui um elevado potencial para responder de forma mais substancial e eficaz em termos de custo às crescentes necessidades de aquecimento;

H.

Considerando que o aquecimento e a refrigeração constituem um exemplo paradigmático da necessidade de uma abordagem holística, baseada em sistemas integrados no tocante a soluções energéticas, que inclua abordagens horizontais relativamente à conceção de sistemas energéticos e à economia em geral;

I.

Considerando que a proporção de energia primária gerada a partir de combustíveis fósseis para fins de aquecimento e refrigeração permanece muito elevada (75 %) e constitui um importante obstáculo à descarbonização, o que acelera as alterações climáticas e prejudica gravemente o ambiente; considerando que o setor do aquecimento e da refrigeração deve contribuir plenamente para a consecução dos objetivos da União em matéria de clima e energia e que os subsídios para a utilização de combustíveis fósseis neste setor devem ser gradualmente eliminados, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de 22 de maio de 2013, em função das condições locais;

J.

Considerando que, segundo as estimativas, a quantidade de calor produzida através de processos industriais e outros processos comerciais que é subsequentemente libertada para a atmosfera ou para a água (em vez de ser utilizada de forma produtiva) é suficiente para cobrir as necessidades totais de aquecimento de toda a União no tocante a edifícios residenciais e a edifícios do setor terciário;

K.

Considerando que o setor dos edifícios é responsável por cerca de 13 % do total das emissões de CO2 na União;

L.

Considerando que a utilização em edifícios de sistemas de aquecimento e refrigeração progressivos e eficientes deve ser acompanhada de um rigoroso processo de isolação térmica homogénea, de forma a reduzir as necessidades energéticas e os custos para os consumidores e a contribuir para a diminuição da pobreza energética e para a criação de empregos qualificados a nível local;

M.

Considerando que, se forem corretamente aplicadas, as medidas em prol do desenvolvimento de uma estratégia global e integrada para o setor do aquecimento e da refrigeração na União da Energia criam oportunidades significativas para as empresas e os consumidores da União, reduzindo os custos totais da energia para a indústria, fomentando a competitividade e permitindo uma redução da despesa dos consumidores;

N.

Considerando que os quadros regulamentares da União servem para realçar objetivos gerais, embora seja essencial realizar avanços concretos na transformação do setor do aquecimento e da refrigeração no contexto de uma reforma mais vasta do sistema energético;

O.

Considerando que o objetivo de otimizar o papel das energias renováveis, em particular da eletricidade, na rede de energia global, mediante uma melhor integração com as instalações de aquecimento e refrigeração e com os transportes, contribui para descarbonizar o sistema energético, reduzir a dependência em relação às importações de energia, diminuir as faturas de energia dos agregados familiares e estimular a competitividade da indústria da União;

P.

Considerando que a forma mais eficaz de atingir estes objetivos comuns consiste em capacitar e apoiar as autoridades locais e regionais, bem como todas as partes interessadas pertinentes, para que apliquem uma abordagem sistémica plenamente integrada em matéria de urbanismo, desenvolvimento de infraestruturas, construção e renovação do parque imobiliário e novos projetos industriais, a fim de maximizar potenciais interligações, ganhos de eficiência e outros benefícios mútuos;

Q.

Considerando que a eficiência energética dos edifícios depende igualmente da utilização de sistemas energéticos adequados; considerando que o princípio da «prioridade da eficiência energética» enquanto «primeiro combustível» deve ser respeitado no setor do aquecimento e da refrigeração;

R.

Considerando que o estabelecimento de metas ambiciosas quanto à renovação em profundidade do parque imobiliário existente criaria milhões de empregos na Europa, sobretudo em PME, aumentaria a eficiência energética e desempenharia um papel fundamental na redução do consumo de energia para aquecimento e refrigeração;

S.

Considerando que a arquitetura, o urbanismo e a densidade da procura de fluxos de calor, bem como a diversidade de zonas climáticas na Europa e de tipos de edifícios, são elementos que cumpre ter em conta ao conceber edifícios públicos e residenciais hipocarbónicos e eficientes do ponto de vista energético;

T.

Considerando que existe um enorme potencial inexplorado para a utilização de calor residual e de sistemas de aquecimento urbano, dado que o calor excedentário disponível na Europa ultrapassa as necessidades totais de aquecimento em todos os edifícios europeus, e que 50 % das necessidades totais de calor na União podem ser supridas através de aquecimento urbano;

U.

Considerando que uma percentagem substancial da população europeia vive em zonas — especialmente em cidades — onde são ultrapassados os valores-limite relativos à qualidade do ar;

V.

Considerando que se calcula que o aquecimento e a refrigeração continuarão a ser os principais motores da procura energética na Europa; considerando que o gás natural e o gás de petróleo liquefeito (GPL) são amplamente utilizados para responder a esta procura e que a respetiva utilização pode ser otimizada através de um armazenamento altamente eficiente de energia; considerando que a dependência continuada relativamente a combustíveis fósseis é contrária às obrigações em matéria de clima e de energia e às metas de descarbonização da UE;

W.

Considerando que existem atualmente importantes diferenças entre as diversas zonas climáticas da Europa ao nível do consumo anual de energia para fins de aquecimento, com uma média entre 60 e 90 kWh/m2 nos países do sul da Europa e entre 175 e 235 kWh/m2 no centro e norte da Europa;

X.

Considerando que a aplicação de soluções eficazes de aquecimento e refrigeração se reveste de potencial significativo para estimular o desenvolvimento da indústria e dos serviços na Europa, nomeadamente no setor das energias renováveis, e para criar maior valor acrescentado em regiões remotas e rurais;

Y.

Considerando que a energia se tornou um bem social, ao qual o acesso deve ser garantido; considerando, porém, que nem todos os cidadãos têm acesso à energia, existindo na Europa mais de 25 milhões de pessoas com grande dificuldade em aceder a este bem;

Z.

Considerando que as políticas de eficiência energética devem incidir nas opções com melhor relação custo-eficácia para melhorar o desempenho dos edifícios, reduzindo a procura de aquecimento e/ou estabelecendo ligações entre os edifícios e alternativas altamente eficientes;

AA.

Considerando que o fraco nível de conhecimentos dos consumidores relativamente à ineficiência dos sistemas de aquecimento é um dos fatores que mais pesa nas faturas de energia;

AB.

Considerando que as habitações dotadas de um bom isolamento térmico são benéficas para o ambiente e para o utilizador, que vê reduzida a sua fatura energética;

AC.

Considerando que as zonas rurais e intermédias representam 72 % das necessidades de aquecimento e refrigeração das habitações unifamiliares;

AD.

Considerando que as soluções baseadas na natureza, como uma conceção adequada da vegetação urbana ou coberturas e paredes «verdes» que proporcionem isolamento e sombra aos edifícios, permitem reduzir a procura de energia, limitando a necessidade de aquecimento e refrigeração;

AE.

Considerando que 85 % da energia consumida em edifícios é utilizada para aquecimento ambiente e produção de água quente, e que 45 % do aquecimento e da refrigeração na UE são utilizados no setor residencial;

AF.

Considerando que a indústria, em colaboração com as autoridades locais, pode desempenhar um papel importante na melhoria da utilização do frio e do calor residuais;

AG.

Considerando que, em média, 6 % das despesas de consumo dos europeus correspondem a aquecimento e refrigeração, e que 11 % dos europeus não dispõem de rendimentos suficientes para aquecer adequadamente as suas habitações durante o inverno;

AH.

Considerando que o setor da refrigeração deve ser objeto de uma análise mais rigorosa e de maior atenção no âmbito da estratégia da Comissão e das políticas dos Estados-Membros;

AI.

Considerando que é importante promover estudos sobre a poupança energética em edifícios históricos, a fim de melhorar, sempre que possível, o desempenho energético, garantindo simultaneamente a proteção e a conservação do património cultural;

1.

Saúda a Comunicação da Comissão intitulada «Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração», que constitui um passo importante para desenvolver uma abordagem holística em matéria de aquecimento e refrigeração na União Europeia e para identificar domínios de intervenção prioritários; apoia sem reservas a ambição da Comissão no sentido de identificar e explorar sinergias entre os setores da eletricidade e do aquecimento, com vista ao estabelecimento de um setor eficiente que aumente a segurança energética e facilite uma consecução eficaz em termos de custo dos objetivos da União em matéria de clima e energia; apela à Comissão para que considere os setores do aquecimento e da refrigeração parte da estrutura do mercado europeu da energia;

2.

Salienta a necessidade de adotar medidas específicas em matéria de aquecimento e refrigeração aquando da revisão da Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética, da Diretiva 2009/28/CE relativa às energias renováveis e da Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios;

3.

Considera que a estratégia para o aquecimento e a refrigeração deve pôr estas duas necessidades em pé de igualdade, tendo em conta que existem na Europa diferentes zonas climáticas e que, por conseguinte, as necessidades de utilização de energia variam entre estas zonas;

4.

Realça que a estratégia para o aquecimento e a refrigeração deve dar prioridade a soluções sustentáveis e com uma boa relação custo-eficácia, que permitam aos Estados-Membros alcançar as metas da União em matéria de política climática e energética; observa que os setores do aquecimento e da refrigeração dos Estados-Membros são muito diversos devido às diferenças ao nível do cabaz energético, das condições climáticas, dos graus de eficiência do parque imobiliário e da intensidade da indústria, e salienta, portanto, que é necessário garantir a flexibilidade na escolha das soluções estratégicas adequadas;

5.

Apela ao desenvolvimento, a nível nacional, de estratégias específicas e sustentáveis de aquecimento e refrigeração, dando especial atenção à produção combinada de calor e eletricidade, à cogeração e aos sistemas de aquecimento e refrigeração urbanos, de preferência com base em fontes de energia renováveis, tal como estabelecido no artigo 14.o da Diretiva «Eficiência Energética»;

6.

Assinala que um elevado nível de eficiência energética, o isolamento térmico de alto desempenho, a utilização de fontes de energia renováveis e a recuperação de calor constituem prioridades essenciais da estratégia da UE para o aquecimento e a refrigeração; considera, por conseguinte, que o princípio da «prioridade da eficiência energética» deve ser respeitado, visto que a eficiência energética proporciona uma das taxas de rendibilidade financeira mais elevadas e de crescimento mais rápido e faz parte integrante da estratégia em prol de uma transição bem-sucedida rumo a um setor do aquecimento e da refrigeração seguro, resiliente e inteligente;

7.

Observa que um sistema energético mais descentralizado e flexível, com fontes de energia e de calor mais próximas do ponto de consumo, pode facilitar a geração descentralizada de energia e, deste modo, permitir que os consumidores e as comunidades participem mais no mercado da energia, controlem a sua própria utilização da energia e se tornem participantes ativos na resposta através da procura; entende que, quanto mais curta for a cadeia de conversão da energia primária noutras formas de energia para a produção de calor utilizável, maior é a eficiência energética do sistema energético no seu conjunto; reconhece ainda que esta abordagem reduz as perdas de transmissão e de distribuição, melhora a resiliência das infraestruturas de energia e, simultaneamente, cria oportunidades de negócio locais para as pequenas e médias empresas;

8.

Salienta as complementaridades entre a legislação sobre a conceção ecológica e a rotulagem energética, por um lado, e as Diretivas «Eficiência Energética» e «Desempenho Energético dos Edifícios», por outro, na redução do consumo de energia para fins de aquecimento e refrigeração; considera que os eletrodomésticos (máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, etc.) devem ser tão eficientes quanto possível e concebidos para aproveitarem, no local da instalação, a água quente disponível; entende, portanto, que os requisitos em matéria de conceção ecológica e as políticas de rotulagem energética devem ser revistas e melhoradas regularmente, a fim de melhorar a poupança de energia e reforçar a competitividade, com base em produtos mais inovadores e na redução dos custos da energia;

9.

Recorda que o aquecimento e a refrigeração são responsáveis pela maior parte da procura energética na União; destaca a importância de respeitar o princípio da neutralidade do ponto de vista tecnológico entre as fontes de energia renováveis disponíveis, por um lado, e os incentivos baseados no mercado ou concedidos pelo Estado, por outro, no âmbito da transição para um aprovisionamento energético seguro e com baixas emissões de carbono do setor do aquecimento e da refrigeração;

10.

Sublinha a necessidade de um quadro favorável aos arrendatários e a quem mora em edifícios de habitação multifamiliar, a fim de que também possam beneficiar da autogeração e do consumo de aquecimento e de refrigeração renováveis, bem como de medidas de eficiência energética, respondendo assim aos desafios constituídos pelos incentivos contraditórios e, por vezes, pelas condições de arrendamento restritivas;

11.

Destaca o papel essencial desempenhado pelas tecnologias de energia renovável, incluindo a utilização de biomassa sustentável, de energia aerotérmica, geotérmica e solar e de células fotovoltaicas em combinação com baterias elétricas para o aquecimento de água, bem como para o aquecimento e a refrigeração dos edifícios, em articulação com estruturas de armazenamento térmico que podem ser utilizadas para fins de equilíbrio diário ou sazonal; insta os Estados-Membros a oferecerem incentivos adequados para a promoção e a implantação destas tecnologias; solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente as atuais diretivas relativas à eficiência energética e ao desempenho dos edifícios, incluindo os requisitos relativos a edifícios com necessidades quase nulas de energia (nZEB) e as estratégias de renovação a longo prazo, tendo em conta a necessidade de mobilizar investimento suficiente para a modernização dos respetivos parques imobiliários; pede à Comissão que apresente um plano a nível da UE para um parque de edifícios nZEB no horizonte de 2050;

12.

Considera que as questões relativas à segurança energética na UE dizem respeito, em grande medida, à segurança do aprovisionamento de calor; entende, portanto, que a diversificação das fontes energéticas para aquecimento se reveste da maior importância e insta a Comissão a explorar formas de apoiar e acelerar adicionalmente a utilização das tecnologias de aquecimento baseadas em energias renováveis;

13.

É de opinião de que, no contexto do planeamento de zonas residenciais e comerciais, a utilização de recursos cartográficos para fins de aquecimento, as soluções arquitetónicas adequadas, as boas práticas de gestão de instalações e os princípios de urbanismo, incluindo as soluções de rede ao nível urbano, como a refrigeração e o aquecimento urbanos, devem constituir a base de uma construção caracterizada pela eficiência energética e pelo baixo nível de emissões de carbono nas diferentes zonas climáticas da Europa; salienta que um edifício cuja estrutura esteja devidamente isolada possui uma elevada capacidade de armazenamento térmico, resultando em poupanças significativas em termos de aquecimento e refrigeração;

14.

Realça que a procura de energia no setor dos edifícios é responsável por cerca de 40 % do consumo de energia da UE, bem como por um terço do consumo de gás natural, e poderia ser diminuída até três quartos se a renovação de edifícios fosse acelerada; sublinha que 85 % deste consumo energético é utilizado para aquecimento e produção de água quente para uso doméstico, e que, por conseguinte, continua a ser necessário modernizar os sistemas de aquecimento antigos e ineficientes, aumentar a utilização de eletricidade produzida com energias renováveis, melhorar o aproveitamento do «calor residual» através de sistemas de aquecimento urbano altamente eficientes e renovar em profundidade edifícios, dotando-os de um melhor isolamento térmico, para estabelecer uma abordagem mais segura e sustentável em matéria de fornecimento de aquecimento; recomenda que se reforcem as normas de eficiência energética para edifícios, tendo em conta e incentivando a inovação técnica, nomeadamente com vista a assegurar a homogeneidade do isolamento; recomenda ainda que se mantenha o apoio à construção de edifícios com necessidades de energia quase nulas;

15.

Incentiva os Estados-Membros a elaborarem estratégias de aquecimento e refrigeração a longo prazo, baseadas numa abordagem integrada, numa cartografia harmonizada e numa avaliação efetuada nos termos do artigo 14.o da Diretiva «Eficiência Energética»; salienta que a estratégia deve identificar domínios de intervenção prioritária e permitir a otimização do planeamento energético urbano; insta a Comissão a prestar assistência aos Estados-Membros neste exercício, elaborando orientações gerais para as estratégias nacionais de aquecimento e refrigeração;

16.

Chama a atenção para o impacto económico da renovação e do isolamento de edifícios, que resulta frequentemente numa redução até 50 % dos custos de aquecimento e refrigeração, e apela à Comissão para que disponibilize cofinanciamento adequado a favor de iniciativas destinadas à renovação das habitações sociais e dos blocos de apartamentos com baixos níveis de eficiência energética;

17.

Saúda a intenção da Comissão no sentido de criar um conjunto de medidas para facilitar as obras de renovação em prédios de apartamentos; considera que se deve criar um conjunto de instrumentos harmonizado e completo para o planeamento energético das cidades, com vista a cartografar o potencial de aquecimento e refrigeração local e a renovar os edifícios de forma otimizada e integrada, bem como a desenvolver infraestruturas de aquecimento e refrigeração;

18.

Reitera a importância de desenvolver regimes da UE que disponibilizem incentivos à renovação energeticamente eficiente de edifícios públicos, moradias e habitações sociais, bem como à construção de novos edifícios ecológicos, que vão além dos requisitos mínimos obrigatórios;

19.

Destaca o caráter local e o potencial a nível local do aquecimento e da refrigeração; exorta as autoridades locais e regionais a facilitarem adicionalmente a modernização térmica através da renovação de edifícios públicos, comerciais e residenciais com baixo desempenho energético; realça a importância de iniciativas que permitam a partilha de conhecimentos e de melhores práticas, como o Pacto de Autarcas;

20.

Salienta a necessidade de fazer um levantamento das potencialidades locais em matéria de aquecimento e refrigeração em toda a Europa, a fim de que as cidades identifiquem mais facilmente os recursos disponíveis a nível local e, deste modo, contribuam para reforçar a independência energética da UE, estimular o crescimento e a competitividade através da criação de emprego local que não possa ser externalizado e assegurar o aprovisionamento de energia não poluente a todos os consumidores a um preço acessível;

21.

Exorta as autoridades locais a avaliarem o potencial e as necessidades atuais e futuras de aquecimento e refrigeração nas respetivas áreas, tendo em conta o potencial das fontes de energia renováveis disponível localmente, do calor proveniente da cogeração e do fluxo de calor distribuído pelas redes de aquecimento;

22.

Considera que deve ser criado um sistema de financiamento atrativo para os agregados familiares situados fora das zonas com sistemas de refrigeração e aquecimento centralizados, a fim de promover novas tecnologias de aquecimento de habitações que utilizem fontes de energia renováveis;

23.

Apela às autoridades para que deem resposta aos problemas específicos dos edifícios rurais, que normalmente são mais antigos, menos eficientes do ponto de vista energético e menos benéficos para a saúde, e tendem a proporcionar menor conforto térmico;

24.

Entende que, quanto mais curta for a cadeia através da qual a energia primária é convertida noutras formas para gerar calor utilizável, maior será a eficiência energética, e convida a Comissão a promover instrumentos neutros do ponto de vista tecnológico, que permitam a cada comunidade desenvolver soluções eficazes em termos de custo, com vista a reduzir a intensidade carbónica do setor do aquecimento e da refrigeração, tendo presente a grande variedade de climas e outros fatores na União;

25.

Observa que os quadros regulamentares da União servem para realçar objetivos gerais, embora seja essencial realizar avanços concretos para revolucionar o setor do aquecimento e da refrigeração no âmbito de uma revisão mais ampla do sistema energético;

26.

Salienta que as capacidades e os instrumentos políticos da UE ainda não estão suficientemente desenvolvidos para impulsionar a transformação do setor do aquecimento e da refrigeração, para maximizar o aproveitamento de potencialidades ou para aplicar soluções em matéria de redução da procura e de descarbonização à escala e ao ritmo necessários;

27.

Destaca a importância das redes urbanas de energia, que constituem uma alternativa a sistemas mais poluentes na geração de aquecimento individual, visto que são um meio particularmente eficaz e rentável de fornecimento de refrigeração e aquecimento, utilizando fontes de energia renováveis, bem como calor e frio recuperados, e armazenando a produção excedentária de eletricidade em períodos de baixo consumo, o que confere flexibilidade à rede; realça a necessidade de utilizar uma maior proporção de fontes de energia renováveis, tendo em conta que mais de 20 % da refrigeração e do aquecimento urbano já são gerados a partir de energias renováveis, em conformidade com o artigo 14.o da Diretiva Eficiência Energética, que exige a realização de avaliações completas do potencial para a geração eficiente de refrigeração e aquecimento urbanos; apela à modernização e à extensão dos atuais sistemas de aquecimento urbano, com vista à transição para alternativas de elevada eficiência e baseadas em fontes de energia renováveis; encoraja os Estados-Membros a criarem mecanismos fiscais e financeiros que fomentem o desenvolvimento e a utilização de sistemas de aquecimento e refrigeração urbanos, e a eliminarem obstáculos regulamentares;

28.

Insta a Comissão a examinar cuidadosamente as avaliações exaustivas do potencial da cogeração e do aquecimento urbano realizadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 14.o da Diretiva relativa à Eficiência Energética, assegurando-se de que estes planos reflitam o verdadeiro potencial económico destas soluções e constituam uma base sólida para políticas consentâneas com os objetivos da União;

29.

Reconhece que, nas aglomerações urbanas de maior densidade, é crucial substituir progressivamente os sistemas de aquecimento/refrigeração ineficientes e insustentáveis, tanto individuais, como urbanos, por sistemas eficientes de aquecimento/refrigeração urbanos ou modernizá-los com recurso às tecnologias de aquecimento/refrigeração mais avançadas, adotando sistemas de cogeração local de elevada eficiência e alternativas renováveis;

30.

Insta a Comissão a propor medidas, no âmbito das suas iniciativas referentes à Diretiva sobre as energias renováveis e à configuração de mercado, que contribuam para um sistema energético mais flexível e eficiente mediante uma maior integração de sistemas elétricos, de aquecimento e de refrigeração;

31.

Exorta a Comissão a estabelecer um quadro europeu comum que promova a produção própria de energia e lhe confira segurança jurídica, nomeadamente apoiando e incentivando as cooperativas de vizinhança que recorram a fontes de energia renováveis;

32.

Pede que se desenvolva um indicador de procura de energia para fins de aquecimento e refrigeração em edifícios a nível nacional;

33.

Apela a uma abordagem estratégica para reduzir as emissões de CO2 associadas à procura de energia para aquecimento e refrigeração na indústria, mediante a melhoria da eficiência dos processos, a substituição dos combustíveis fósseis por fontes de energia sustentáveis e a integração das indústrias no ambiente de energia térmica envolvente;

34.

Destaca o enorme potencial da agregação de fluxos de energia e de recursos para reduzir o consumo de energia primária, especialmente nos ambientes industriais em que, de acordo com o sistema em cascata, o calor e o frio excedentários de um processo podem ser reutilizados noutro processo que exija temperaturas menos extremas e, sempre que possível, no aquecimento e na refrigeração de edifícios por meio de sistemas de aquecimento urbano;

35.

Assinala que as instalações de aquecimento obsoletas e com baixo nível de eficiência energética devem ser substituídas, com caráter de urgência, pelas melhores alternativas disponíveis que sejam plenamente compatíveis com os objetivos da União em matéria de energia e clima, tais como centrais de cogeração que respeitem mais o ambiente e utilizem combustíveis sustentáveis, em conformidade com os critérios de sustentabilidade para a biomassa;

36.

Observa que o aquecimento e a refrigeração constituem um setor com um caráter muito local, visto que a disponibilidade e a infraestrutura, assim como a procura de calor, dependem essencialmente das circunstâncias locais;

37.

Subscreve a opinião da Comissão, segundo a qual, tal como referido na estratégia para o aquecimento e a refrigeração, o potencial económico da cogeração não está a ser explorado, e insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a cogeração e o aquecimento urbano de elevada eficiência, em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre o Estado da União da Energia (COM(2015)0572);

38.

Considera que é necessária uma abordagem sistémica relativamente à refrigeração, incluindo no tocante a áreas construídas e a outras atividades, como a refrigeração nos transportes;

39.

Manifesta a sua convicção de que, nas zonas temperadas da Europa, os sistemas reversíveis de aquecimento e refrigeração com base em bombas de calor eficientes podem assumir uma grande importância em determinadas condições, graças à sua flexibilidade; realça que os sistemas de aquecimento híbridos, que produzem calor a partir de duas ou mais fontes de energia, podem contribuir para reforçar o papel do aquecimento gerado a partir de energias renováveis, nomeadamente nos edifícios existentes em que estes sistemas possam ser introduzidos com poucas necessidades de renovação; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem métodos de cálculo alinhados e adequados relativamente às bombas de calor e a promoverem a partilha de melhores práticas relativas aos mecanismos de apoio, com vista a apoiar soluções hipocarbónicas, sustentáveis e eficientes que satisfaçam diversas necessidades térmicas;

40.

Incentiva a Comissão a acompanhar de perto o cumprimento da legislação da UE relativamente aos gases fluorados com efeito de estufa, a fim de reduzir as emissões destes gases para a atmosfera; insta a Comissão a garantir que a utilização de fluidos refrigerantes alternativos seja segura, rentável e coerente com outros objetivos da União no domínio do ambiente, das alterações climáticas e da eficiência energética;

41.

Considera que os Estados-Membros devem estudar a possibilidade de utilizar calor proveniente de águas geotérmicas, de energia diretamente recuperada a partir de processos industriais e de outras fontes de calor de baixa temperatura, tais como o calor armazenado em minas oceânicas, para fins aquecimento ou refrigeração, o que permitiria, com recurso a bombas de calor de grande dimensão, aquecer localidades inteiras — e não só alguns edifícios — através de redes de aquecimento urbano existentes ou novas, caso estejam disponíveis ou sejam desenvolvidas infraestruturas de aquecimento urbano;

42.

Salienta o papel das tecnologias capazes de reduzir a procura de energia térmica e as emissões de gases com efeitos de estufa, nomeadamente com recurso a energia geotérmica de baixa entalpia, a sistemas urbanos de aquecimento e refrigeração baseados em energias renováveis e a centrais elétricas de pequena dimensão de trigeração ou cogeração a gás natural e/ou biometano, ou a uma combinação destas tecnologias;

43.

Entende que as instalações de armazenamento de calor que utilizam a resistência elétrica durante as horas de vazio (isto é, armazenam energia sob a forma de calor) e que, deste modo, melhoram a qualidade do aprovisionamento de eletricidade, ao facilitarem a integração de fontes de energia renováveis variáveis, podem assumir um papel de destaque em matéria de aquecimento e contribuir para equilibrar a rede e para reduzir a produção e a importação de energia, bem como os preços da energia;

44.

É de opinião de que o calor e o frio residuais obtidos a partir de processos industriais e da cogeração, da produção de energia elétrica em centrais convencionais, de métodos de recuperação em edifícios residenciais bem isolados e da microgeração devem assumir um papel muito mais importante em matéria de aquecimento e refrigeração; realça que a utilização de calor e frio industrial residual deve ser reconhecida e fomentada através da investigação, já que constitui uma oportunidade importante em matéria de investimento e inovação; salienta que as indústrias e os edifícios residenciais e de serviços adjacentes devem ser incentivados a cooperar e a partilhar a produção de energia e as necessidades energéticas;

45.

Salienta que o financiamento público ou a propriedade pública da infraestrutura de aquecimento urbano não deve contribuir para uma dependência onerosa relativamente a uma infraestrutura hipercarbónica; insta as autoridades nacionais, regionais e locais a examinarem o apoio financeiro público à infraestrutura de aquecimento urbano relativamente ao objetivo da União no sentido de reduzir os gases com efeito de estufa entre 80 % e 95 % até 2050, em relação aos níveis de 1990, e de garantir uma transição harmoniosa da economia energética;

46.

Considera que a integração da produção, do consumo e da reutilização de frio residual pode gerar benefícios ambientais e económicos e reduzir a procura de energia primária para fins de refrigeração;

47.

Sublinha que a produção de energia a partir de resíduos continuará a ter um papel importante para fins de aquecimento, uma vez que as alternativas são, com frequência, a colocação em aterros e a utilização de combustíveis fósseis, e recorda que é necessário aumentar a reciclagem;

48.

Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas legislativas e económicas que acelerem a eliminação progressiva de fornos obsoletos alimentados a combustíveis sólidos cuja eficiência energética esteja abaixo dos 80 %, bem como a respetiva substituição, sempre que possível, por sistemas de aquecimento sustentáveis e eficientes a nível local (como os sistemas de aquecimento urbano) ou a uma escala ainda inferior (sistemas solares e geotérmicos);

49.

Salienta que a introdução de sistemas de aquecimento inteligentes pode ajudar os consumidores a compreender melhor o respetivo consumo de energia e contribuir para a renovação dos sistemas de aquecimento ineficientes, favorecendo a poupança energética;

50.

Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que 75 % do atual parque imobiliário europeu é ineficiente do ponto de vista energético e que, segundo as estimativas, 90 % destes edifícios ainda serão utilizados em 2050; destaca, portanto, a necessidade urgente de estes edifícios em particular serem alvo de uma renovação profunda;

51.

Exorta a Comissão a elaborar um plano, no âmbito do programa «waste to energy» (valorização energética de resíduos), destinado a promover e a explorar o potencial contributo da utilização sustentável de resíduos orgânicos para fins de aquecimento e refrigeração em articulação com os sistemas urbanos de aquecimento e refrigeração;

52.

Realça que o biogás é uma fonte sustentável de relevo para os sistemas de aquecimento e refrigeração e que, por este motivo, é necessário estabelecer uma meta clara para a reciclagem orgânica, a fim de estimular os investimentos na área da recolha e do tratamento dos resíduos orgânicos;

53.

Exorta os Estados-Membros a eliminarem progressivamente a utilização em zonas urbanas de fornos obsoletos que gerem emissões de baixa altitude — que libertam para a atmosfera gases orgânicos pirolíticos resultantes de uma combustão incompleta, óxidos de azoto, fuligem, partículas e cinzas volantes dispersadas por convecção — para fins de aquecimento de aglomerações, e a promoverem a utilização de alternativas sustentáveis, nomeadamente baseadas em energia renováveis, através de incentivos;

54.

Insta os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido de eliminar gradualmente os fornos e caldeiras ineficientes do ponto de vista energético que utilizem carvão e óleo de aquecimento, que atualmente aprovisionam mais de metade do parque imobiliário das zonas rurais; considera que o aprovisionamento de energia deve basear-se em fontes de energias renováveis e hipocarbónicas;

55.

Salienta que o aquecimento urbano baseado em energias renováveis evita a proliferação de sistemas individuais de aquecimento mais poluentes, que aumentam a poluição atmosférica nas zonas residenciais e são muito mais difíceis de controlar do que os sistemas de aquecimento urbano comuns; sublinha, no entanto, que as infraestruturas e as condições climáticas são variáveis na União e que, frequentemente, estes sistemas necessitam de ser modernizados para aumentar a respetiva eficiência; apela, por conseguinte, a uma análise tanto da necessidade de apoiar as infraestruturas de aquecimento urbano, como das práticas fiscais relativamente às fontes de energia renováveis e ao aquecimento urbano;

56.

Considera que os Estados-Membros devem tomar medidas, com caráter de urgência, para eliminar progressivamente os fornos de baixa temperatura utilizados na combustão de combustíveis sólidos e de resíduos orgânicos, que, durante o processo de combustão, libertam para a atmosfera várias substâncias nocivas; entende que os Estados-Membros devem, sempre que possível, encorajar a eliminação progressiva de lareiras a lenha antigas e ineficientes em zonas urbanas com uma grande densidade de construção e facilitar a sua substituição por alternativas modernas mais eficientes e respeitadoras do ambiente e da saúde, em conjugação com campanhas de sensibilização sobre os potenciais riscos para a saúde e as melhores práticas no tocante à queima de lenha;

57.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem as lacunas regulamentares da Diretiva relativa à Conceção Ecológica e da Diretiva relativa às médias instalações de combustão, tendo em conta que as fugas de emissões em instalações com capacidade inferior a 1 MW não são abrangidas pelo âmbito de aplicação das diretivas;

58.

Considera que o aumento das necessidades de refrigeração exige uma análise mais aprofundada da questão, nomeadamente uma abordagem integrada relativamente a toda a cadeia de refrigeração, desde a redução de elevadas temperaturas na indústria à refrigeração nos agregados familiares e às necessidades de refrigeração na indústria alimentar;

59.

Observa que a disponibilidade de dados de qualidade é uma condição prévia para que os consumidores a as autoridades possam fazer escolhas racionais em matéria de eficiência energética e soluções de aquecimento; salienta a importância de alargar ao setor do aquecimento e da refrigeração as possibilidades criadas pela digitalização; insta a Comissão a desenvolver uma definição e um método de cálculo da refrigeração com base em energias renováveis;

60.

Considera que os permutadores de calor eficientes na utilização de água podem assumir uma importância fundamental na refrigeração em processos industriais, ao transferirem o calor para massas de água naturais, situadas nas imediações dos locais de armazenamento de produtos cuja temperatura não ultrapasse os 6oC ao longo do ano («free cooling»);

61.

Considera que as pilhas de combustível estacionárias de alta potência poderão, muito brevemente, constituir uma alternativa ecológica de combustível sólido em relação ao carvão;

62.

Considera que a produção regenerativa de gás (power-to-gas) possui um grande potencial futuro para o armazenamento e o transporte de energia renovável, bem como para a utilização de energia renovável com vista à geração centralizada e local de calor; recorda que a produção regenerativa de gás constitui uma forma eficiente de utilizar as energias renováveis para a produção de calor, em particular nas conurbações, graças à possibilidade de aproveitar as infraestruturas já existentes; exorta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros, a promoverem a investigação e os projetos-piloto no domínio da produção regenerativa de gás;

63.

Considera que a estratégia da União Europeia relativamente a modos inovadores de aquecimento e refrigeração exige estudos científicos exaustivos que sirvam de base para o estabelecimento de indústrias de fabrico de equipamentos ecológicos com essa finalidade;

64.

Destaca os benefícios da investigação e da inovação tecnológica para a indústria europeia, reforçando a sua vantagem competitiva e a sua viabilidade comercial e contribuindo para a consecução dos objetivos da União em matéria de energia e clima; salienta, neste contexto, a necessidade de reforçar a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio da eficiência energética e das tecnologias de aquecimento e refrigeração com base em energias renováveis, tendo em vista a redução dos custos, a melhoria do desempenho e uma maior implantação e integração no sistema energético; insta a Comissão a trabalhar em cooperação com as partes interessadas do setor no sentido de manter atualizados os roteiros tecnológicos sobre o aquecimento e a refrigeração com base em energias renováveis, coordenando e acompanhando o desenvolvimento das tecnologias de aquecimento e refrigeração com base em energias renováveis e colmatando eventuais lacunas;

65.

Considera que, tendo em conta a necessidade urgente de obter resultados rápidos e eficazes ao nível da modernização térmica do setor térmico da União, a UE deve concentrar-se na investigação para aumentar a implantação das melhores tecnologias atualmente disponíveis;

66.

Considera que a investigação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 deve abranger o desenvolvimento de soluções de aquecimento e refrigeração sustentáveis, de tecnologias de valorização do calor e do frio residuais e de novos materiais com condutividade térmica máxima (permutadores de calor), com condutividade térmica mínima — ou seja, com resistência térmica máxima (isolamento térmico) — e com fatores máximos de acumulação de calor (instalações de armazenamento do calor);

67.

Considera que, no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, devem ser realizados progressos ao nível da investigação e do desenvolvimento em relação a sistemas e materiais sustentáveis e eficientes de aquecimento e refrigeração, como sistemas de produção e armazenamento de energias renováveis em pequena escala, sistemas de aquecimento e refrigeração urbanos, cogeração e materiais de isolamento, assim como materiais inovadores, nomeadamente vidros estruturais para janelas que permitam a entrada de elevados níveis de radiação de onda curta a partir do exterior (luz solar) e limitem ao máximo a saída de radiação térmica de onda longa, que, caso contrário, seria libertada para o exterior;

68.

Salienta a importância de realizar estudos científicos exaustivos com vista ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras que permitam conceber equipamentos e sistemas de aquecimento e refrigeração completos, caraterizados pela eficiência energética e pela utilização de energias renováveis;

69.

Apela a uma revisão da legislação em vigor assente na preservação da neutralidade tecnológica e na eficácia ao nível dos custos, de modo a não promover ou desacreditar uma dada tecnologia em relação a outra — a energia renovável produzida no local, nomeadamente por meio de painéis solares residenciais, ou nas proximidades de um edifício deve, por exemplo, ser contabilizada no cálculo do desempenho energético do edifício, independentemente da fonte;

70.

Realça a importância de combinar as tecnologias mais avançadas com uma gestão inteligente da energia, nomeadamente através da domótica e dos sistemas inteligentes de controlo do aquecimento, especialmente num mundo interligado em que os aparelhos podem facilmente adaptar-se às condições meteorológicas e aos sinais de preço da eletricidade e contribuir para a estabilização da rede ao desviarem a procura; exorta a Comissão a integrar mais eficazmente as tecnologias inteligentes nas iniciativas pertinentes da União da Energia, a fim de garantir uma verdadeira interconectividade entre aparelhos inteligentes, habitações conectadas e edifícios inteligentes, por um lado, e as redes energéticas inteligentes, por outro; é de opinião de que tais soluções devem ser promovidas aquando da renovação do parque imobiliário existente, visto que ajudam os consumidores a compreender melhor os respetivos padrões de consumo e a adaptar consequentemente o funcionamento dos respetivos sistemas de aquecimento;

71.

Salienta que o setor da construção possui um enorme potencial para reduzir a procura de energia e as emissões de CO2; realça que é necessário envidar mais esforços para aumentar a taxa de renovação de edifícios; observa que os incentivos financeiros atrativos, a disponibilidade de peritos altamente competentes a vários níveis e o intercâmbio e a promoção de boas práticas são elementos necessários para este fim;

72.

Exorta a Comissão a identificar e a eliminar os entraves às medidas de eficiência energética, nomeadamente no tocante à renovação de habitações pelos agregados familiares, e a criar um verdadeiro mercado da eficiência energética, a fim de fomentar a partilha de melhores práticas e de assegurar a disponibilidade de produtos e soluções em toda a União, tendo em vista a construção de um genuíno mercado único de produtos e serviços de eficiência energética; destaca o potencial de criação de emprego e de crescimento económico associado não só ao lançamento destes produtos e serviços, mas também à permanente manutenção e exploração quotidiana de um sistema de energia integrado que inclua o aquecimento e a refrigeração;

73.

Considera que a indústria precisa de sinais claros da parte dos decisores políticos antes de efetuar os investimentos necessários para alcançar os objetivos da União em matéria de energia; salienta a necessidade de objetivos ambiciosos e vinculativos, bem como de um quadro regulamentar que promova a inovação sem criar encargos administrativos supérfluos, com vista a promover, da melhor forma possível, soluções de aquecimento e refrigeração eficazes em termos de custo e sustentáveis do ponto de vista ambiental;

74.

Considera que o investimento na eficiência energética dos edifícios deve ser acompanhado de um investimento no aquecimento e na refrigeração a partir de energias renováveis; entende que as sinergias entre a eficiência energética nos edifícios, por um lado, e o aquecimento e a refrigeração a partir de energias renováveis, por outro, constituem uma excelente oportunidade para uma transição rumo a uma economia hipocarbónica; saúda os esforços desenvolvidos a nível nacional para aumentar o número de edifícios com necessidades quase nulas de energia;

75.

Recomenda a conceção de sistemas individuais de renovação térmica para edifícios considerados património arquitetónico, tendo por base um duplo objetivo, a saber, os investimentos na estrutura dos edifícios em combinação com a otimização dos sistemas de controlo e automatização dos edifícios e com o fornecimento de aquecimento e refrigeração eficientes, garantindo simultaneamente a preservação do estilo arquitetónico único desses edifícios;

76.

Observa que a conceção arquitetónica dos edifícios inteligentes deve basear-se numa abordagem holística que garanta o conforto térmico (refrigeração), através da forma e da massa dos edifícios, da adaptação do espaço e da regulação de certos parâmetros, como a taxa diária de exposição à luz solar e a intensidade da ventilação e da recuperação, garantindo, ao mesmo tempo, custos reduzidos de exploração;

77.

Sublinha a importância das auditorias normalizadas em matéria de energia térmica e a eficácia da resolução de problemas ao nível do isolamento industrial, com vista a poupar energia e a reduzir as emissões; destaca que a fatura energética da indústria poderia ser adicionalmente reduzida por meio de investimentos em tecnologias existentes cuja sustentabilidade tenha sido comprovada;

78.

Realça que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento constituem uma ferramenta de relevo para a modernização do sistema energético; considera que as atuais restrições ao financiamento proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a favor da prioridade em matéria de transição para uma economia hipocarbónica não têm sido eficazes; entende que, para o período de programação posterior a 2020, a percentagem do orçamento afetada a esta prioridade deve ser aumentada;

79.

Destaca a importância de garantir o acesso a financiamento, a curto e a longo prazo, para investimentos em projetos de todas as dimensões relativos à modernização do setor do aquecimento e da refrigeração, incluindo a refrigeração e o aquecimento urbanos, o reforço das infraestruturas de rede pertinentes, a modernização dos sistemas de aquecimento, nomeadamente uma transição a favor das fontes de energia renováveis, e a aceleração da taxa de renovação dos edifícios; apela, neste sentido, à Comissão para que desenvolva um sólido mecanismo financeiro inovador e a longo prazo; realça o papel que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e outros fundos europeus pertinentes, como os disponíveis através do Banco Europeu de Investimento (BEI) ou do regime de comércio de licenças de emissão da UE, poderiam assumir na prestação de assistência técnica e financeira, garantindo que os projetos sejam atrativos para os investidores ao proporem condições regulamentares estáveis, nomeadamente minimizando a burocracia e prevendo processos de candidatura e seleção rápidos; exorta a Comissão a reforçar, no âmbito do período de programação posterior a 2020, as atuais disposições em matéria de aquecimento e refrigeração em todos os fundos europeus pertinentes e a eliminar os obstáculos que impedem as autoridades locais de afetar recursos úteis à renovação de edifícios públicos; apoia a iniciativa designada «financiamento inteligente para edifícios inteligentes», que promove uma maior integração da eficiência energética em articulação com as energias renováveis no setor da construção; é de opinião de que a modernização e o isolamento térmico dos edifícios devem ter primazia sobre outras medidas no acesso a financiamento, tendo em conta o seu enorme potencial de criação de emprego;

80.

Reitera a necessidade de alargar a utilização de Fundos Estruturais a uma gama mais vasta de renovações de edifícios e de modernização dos sistemas de edifícios, nomeadamente sob a forma de empréstimos preferenciais aos proprietários de imóveis privados, o que daria um impulso muito maior às tão necessárias intervenções de renovação em edifícios existentes, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas da União;

81.

Sublinha que, a fim de estimular melhorias no setor do aquecimento e da refrigeração, a Comissão deve explorar ao máximo as condicionalidades ex ante previstas no artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 e garantir que a legislação da União em vigor que institui medidas pertinentes em matéria de aquecimento e refrigeração seja adequadamente transposta e aplicada;

82.

Considera que as orientações em matéria de auxílios estatais aplicáveis às tecnologias eficientes — que são indispensáveis para o processo de descarbonização do setor do aquecimento e da refrigeração, especialmente para as soluções de base comunitária — devem ter em consideração a necessidade de apoios públicos adequados;

83.

Entende que determinadas iniciativas, como o programa de Assistência Europeia à Energia Local (ELENA), a Iniciativa Europeia das Cidades Inteligentes e o novo Pacto de Autarcas integrado para o clima e a energia, podem apoiar as entidades locais e regionais na renovação dos sistemas energéticos em edifícios;

84.

Insta a Comissão a garantir que o orçamento da União seja utilizado em conformidade com os objetivos de descarbonização e eficiência energética;

85.

Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas específicas para reforçar substancialmente os incentivos à melhoria da eficiência energética e à utilização do regime de apoio a energias renováveis a favor dos agregados familiares com baixos rendimentos e em situação vulnerável; exorta a Comissão a afetar uma percentagem substancialmente mais elevada de fundos da União à eficiência energética e aos programas de apoio à utilização de energias renováveis para agregados familiares mais pobres e vulneráveis do ponto de vista energético, e a disponibilizar orientações aos Estados-Membros sobre medidas específicas de combate à pobreza energética;

86.

Considera que os cidadãos devem receber informações de melhor qualidade sobre o consumo energético dos respetivos agregados familiares, as potenciais poupanças de energia que podem realizar e os benefícios resultantes da modernização dos seus sistemas de aquecimento com base em fontes de energia renováveis, nomeadamente a possibilidade de autoproduzir energia renovável consumida para fins de aquecimento e refrigeração;

87.

Considera que os Estados-Membros têm de garantir — nomeadamente através de campanhas de sensibilização, da criação de balcões únicos, de centrais de compras (auxiliar os consumidores a agruparem-se para efetuar compras a preços reduzidos) e do agrupamento de projetos individuais (converter diversos projetos de pequena dimensão num projeto agregado de maior dimensão, a fim de facilitar a procura de investimentos com melhores taxas) — que os consumidores estejam plenamente cientes das vantagens técnicas e económicas dos sistemas de aquecimento e refrigeração mais sustentáveis e das melhorias ao nível da eficiência energética e tenham acesso a estas soluções, para que possam efetuar as melhores escolhas possíveis em função das respetivas circunstâncias individuais e possam beneficiar das melhorias que proporcionam ao nível económico e em matéria de saúde e de qualidade de vida; observa que os agregados familiares que vivem em locais remotos e isolados podem requerer uma atenção especial e soluções específicas; destaca o potencial dos «produtores-consumidores» no estabelecimento de sistemas de energia que forneçam aquecimento e refrigeração com base em energias renováveis; salienta a importância da educação contínua, da formação, da certificação e da supervisão dos instaladores e arquitetos, tendo em conta que são o primeiro ponto de contacto para os consumidores domésticos;

88.

Considera indispensável a formação contínua dos peritos que avaliam o estado térmico dos edifícios e a eficiência dos modos de aquecimento (ou refrigeração) dos edifícios; entende que é necessário distribuir da melhor forma possível os grupos de manutenção, para que estejam acessíveis aos utilizadores finais;

89.

Salienta a importância de os consumidores terem liberdade para escolher, de entre várias tecnologias de aquecimento de elevada eficiência e baseadas em energias renováveis, a tecnologia que melhor se adapte às suas necessidades pessoais de aquecimento;

90.

Realça que é, portanto, necessário capacitar os consumidores, através de informação e incentivos, para que acelerem a modernização dos seus sistemas de aquecimento antigos e ineficientes, a fim de permitir elevados ganhos em matéria de eficiência energética, que já podem ser alcançados através da utilização de tecnologias disponíveis, nomeadamente de sistemas de aquecimento baseados em energias renováveis; assinala que os consumidores não conhecem o nível de desempenho, amiúde baixo, dos sistemas de aquecimento que instalaram; solicita à Comissão que, no âmbito da próxima revisão da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, apresente propostas no sentido de sensibilizar os cidadãos e de aumentar a taxa de modernização relativamente aos sistemas de aquecimento e refrigeração existentes e pondere aplicar aos sistemas de aquecimento já instalados um sistema de rotulagem energética;

91.

Salienta o papel ativo que os consumidores podem assumir na transição rumo a um sistema europeu de aquecimento e refrigeração sustentável; considera que um funcionamento eficaz do novo regulamento sobre a «rotulagem energética» — que introduz escalas inovadoras para os novos rótulos, permitindo realçar as diferenças entre os produtos com base na eficiência energética — pode facilitar o processo de escolha em função da poupança energética e a redução das faturas por parte dos consumidores;

92.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem estratégias específicas para resolver o problema crescente da pobreza energética, com vista a ajudar todos os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, a melhorar as respetivas condições de habitação, de aquecimento e de refrigeração, de forma individual ou coletiva, independentemente de serem proprietários ou inquilinos;

93.

Destaca a necessidade de alcançar um elevado nível de independência energética através da utilização prioritária de recursos locais;

94.

Apela a que o calor residual das instalações industriais existentes seja utilizado para fins de aquecimento doméstico;

95.

Considera que a redução dos custos globais do aquecimento para os agregados familiares individuais constitui o principal elemento da luta contra a pobreza energética, nomeadamente através de um aumento considerável da eficiência energética nas três principais fases da utilização do calor: na conversão da energia primária em energia útil, no transporte desta energia e, em particular, na utilização da energia pelo consumidor final; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que façam das medidas de eficiência energética, bem como da transição para um aquecimento e uma refrigeração com base em energias renováveis, uma verdadeira prioridade;

96.

Considera importante garantir que uma parte do financiamento destinado à eficiência energética seja consagrada a melhorias em benefício dos agregados familiares energeticamente mais carenciados ou das pessoas que vivem nas zonas mais desfavorecidas, nomeadamente ajudando-os a investir em equipamentos de aquecimento e refrigeração mais eficientes do ponto de vista energético;

97.

Entende que, nos termos da diretiva relativa à eficiência energética, cumpre aos Estados-Membros estabelecer planos oficiais de renovação de edifícios, com vista a torná-los eficientes do ponto de vista energético, nomeadamente através de incentivos à renovação de edifícios particulares, devendo estes planos incluir também medidas específicas a favor dos grupos mais vulneráveis, de modo a combater a pobreza energética;

98.

Exorta a Comissão a desenvolver, no âmbito da aplicação da diretiva relativa à eficiência energética, a formação de operadores no domínio das auditorias e do planeamento de medidas de eficiência energética, facilitando o acesso a estas atividades, nomeadamente por parte dos grupos mais desfavorecidos

99.

Realça que, enquanto uma grande parte dos atuais edifícios europeus desperdiça energia devido à má qualidade do isolamento e aos seus sistemas de aquecimento antigos e ineficientes, a pobreza energética afeta quase 11 % da população da União;

100.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a integrarem plenamente, no âmbito da aplicação da economia circular, a produção de biogás proveniente da transformação de estrume, tendo presente o risco de eventuais crises de aprovisionamento de gás;

101.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0094.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0266.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0444.

(5)  Comunicação da Comissão Europeia (2014) intitulada «Eficiência energética e a sua contribuição para a segurança energética e o quadro político para o clima e a energia para 2030» (COM(2014)0520).


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