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Document 52016BP0471

    Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6/2016 da União Europeia para o exercício de 2016, que acompanha a proposta de mobilização do fundo de solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha (13852/2016 — C8-0473/2016 — 2016/2268(BUD))

    JO C 224 de 27.6.2018, p. 217–218 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.6.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/217


    P8_TA(2016)0471

    Projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da EU para prestar assistência à Alemanha

    Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016 da União Europeia para o exercício de 2016, que acompanha a proposta de mobilização do fundo de solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha (13852/2016 — C8-0473/2016 — 2016/2268(BUD))

    (2018/C 224/50)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3) (Regulamento QFP),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

    Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5),

    Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha, adotado pela Comissão em 19 de outubro de 2016 (COM(2016)0681),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016, adotado pela Comissão em 19 de outubro de 2016 (COM(2016)0680),

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016, adotada pelo Conselho em 15 de novembro de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (13852/2016 — C8-0473/2016]),

    Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0349/2016),

    A.

    Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016 cobre a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia relativamente às inundações ocorridas na Alemanha em maio e junho de 2016;

    B.

    Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2016 através do reforço do artigo orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 31 475 125 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento;

    C.

    Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e as dotações correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;

    1.

    Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2016;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 6/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (2)  JO L 48 de 24.2.2016.

    (3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.


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