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Document 52016BP0468

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Atualização das dotações de modo a refletir a evolução no respeitante às questões de migração e de segurança, a redução das dotações de pagamento e de autorização em resultado da transferência global, a prorrogação da duração do FEIE, a alteração do quadro de pessoal da Frontex e a atualização das dotações decorrentes de receitas (recursos próprios) (13583/2016 — C8-0459/2016 — 2016/2257(BUD))

JO C 224 de 27.6.2018, p. 210–212 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/210


P8_TA(2016)0468

Projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016: Atualização das dotações para ter em conta os desenvolvimentos mais recentes em matéria de migração e segurança, redução de dotações de pagamento e autorização

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016 da União Europeia para o exercício de 2016: Atualização das dotações de modo a refletir a evolução no respeitante às questões de migração e de segurança, a redução das dotações de pagamento e de autorização em resultado da transferência global, a prorrogação da duração do FEIE, a alteração do quadro de pessoal da Frontex e a atualização das dotações decorrentes de receitas (recursos próprios) (13583/2016 — C8-0459/2016 — 2016/2257(BUD))

(2018/C 224/47)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, que foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom, do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotado pela Comissão 30 de setembro de 2016 (COM(2016)0623),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016, adotada pelo Conselho em 8 de novembro de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (13583/2016 — C8-0459/2016),

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o artigo 88.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0350/2016),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016 (POR n.o 4/2016) diminui o nível das dotações de pagamento em 7 284,3 milhões de EUR, principalmente nas rubricas orçamentais da rubrica 1B Coesão económica, social e territorial, e, por conseguinte, reduz as contribuições nacionais em conformidade;

B.

Considerando que o POR n.o 4/2016 aumenta o nível de dotações de autorização no âmbito da rubrica 3 Segurança e cidadania em 50 milhões de EUR para o instrumento de ajuda de emergência na União, 130 milhões de EUR para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e 70 milhões de EUR ao Fundo para a Segurança Interna (FSI), o que requer a mobilização da margem para imprevistos num montante total de 240,1 milhões de EUR, após a tomada em consideração da reafetação de 9,9 milhões de EUR;

C.

Considerando que o POR n.o 4/2016 antecipa o provisionamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) com uma reafetação de 73,9 milhões de EUR em dotações de autorização da vertente Energia do Mecanismo Interligar a Europa (MIE-Energia), com uma compensação correspondente em 2018;

D.

Considerando que o POR n.o 4/2016 altera o quadro de pessoal da Frontex, tendo em conta a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho (6);

E.

Considerando que, com uma redução de 14,7 milhões de EUR em diversas rubricas orçamentais ao abrigo da rubrica 2 Crescimento sustentável: recursos naturais, o efeito líquido do POR n.o 4/2016 no lado das despesas do orçamento de 2016 representa um aumento de 225,4 milhões de EUR em dotações de autorização;

F.

Considerando que, do lado da receita, o POR n.o 4/2016 inclui também ajustamentos ligados à previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar) e das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como a orçamentação das correções pertinentes do Reino Unido e o respetivo financiamento;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação perante o pagamento em excesso de 7 284,3 milhões de EUR, que é o resultado de atrasos importantes na execução dos programas da UE no âmbito da gestão partilhada e prepara o terreno para uma importante acumulação de pedidos de pagamento no final do atual QFP; recorda a conclusão da Comissão segundo a qual, de acordo com as previsões atuais, as necessidades de pagamento atualizadas até 2020 só podem ser satisfeitas com os atuais limites máximos se a margem global para os pagamentos for integralmente utilizada (e, a título de medida de precaução, retirada dos seus limites anuais) e se os pagamentos relativos a instrumentos especiais forem contabilizados para além dos limites máximos; apela, por conseguinte, a uma resolução definitiva e inequívoca desta questão no âmbito da revisão do QFP;

2.

Concorda com o reforço na rubrica 3 através da mobilização da margem para imprevistos, bem como com a antecipação do reforço do quadro de pessoal da Frontex; congratula-se, em particular, com a reconstituição parcial do FAMI, mas manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar da elevada taxa de execução orçamental baseada nos programas nacionais dos Estados-Membros, apenas um número reduzido de realojamentos de refugiados ter sido efetuado até à data;

3.

Concorda com a antecipação do FEIE, desde que a reafetação a partir do MIE seja devidamente compensada em 2018; esclarece que esta antecipação não prejudica o plano de financiamento final da nova proposta de prorrogação do FEIE, que será decidida em conformidade com o processo legislativo ordinário;

4.

Regista com preocupação a diminuição prevista das receitas, estimada em 1,8 mil milhões de EUR devido à depreciação da libra esterlina face ao euro; toma nota da intenção da Comissão de utilizar as receitas de coimas suplementares para cobrir esse défice;

5.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2016;

6.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 4/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 48 de 24.2.2016.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(6)  Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1).


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