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Document 52016AP0140
European Parliament legislative resolution of 28 April 2016 on the recommendation for a Council decision concerning the accession of the Republic of Croatia to the Convention of 18 December 1997, drawn up on the basis of Article K.3 of the Treaty on European Union, on mutual assistance and cooperation between customs administrations (COM(2015)0556 — C8-0376/2015 — 2015/0261(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da República da Croácia à Convenção de 18 de dezembro de 1997, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (COM(2015)0556 — C8-0376/2015 — 2015/0261(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da República da Croácia à Convenção de 18 de dezembro de 1997, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (COM(2015)0556 — C8-0376/2015 — 2015/0261(NLE))
JO C 66 de 21.2.2018, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 66/61 |
P8_TA(2016)0140
Convenção relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (adesão da Croácia) *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da República da Croácia à Convenção de 18 de dezembro de 1997, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras (COM(2015)0556 — C8-0376/2015 — 2015/0261(NLE))
(Consulta)
(2018/C 066/10)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2015)0556), |
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Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da República da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0376/2015), |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0054/2016), |
1. |
Aprova a recomendação da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |